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NR 12
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados
de modo que:
não se localizem em suas zonas perigosas;
possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma
acidental;
não acarretem riscos adicionais;
não possam ser burlados;
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Gabarito letra E
12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
não se localizem em suas zonas perigosas;
possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
não acarretem riscos adicionais;
não possam ser burlados;
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Milagre: questão da VUNESP com texto pequeno