SóProvas


ID
1555597
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Agências Reguladoras, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Seus dirigentes são escolhidos pelo Chefe do Executivo, mas dependendo de aprovação pelo SF

  • Alguem poderia detalhar melhor o erro da letra ''c''?


  • a) Correta. Presidente escolhe e o Senado aprova!!

    b) Descentralização por outorga ou delegação.

    c) Autonomia técnica.

    d) tem autonomia.

    e) Está sujeita a investigação.

  • A) seus dirigentes  têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou. CORRETA. Possuem investidura especial (são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República , após aprovação do Senado Federal).

    B) são formas de descentralização contratual. ERRADO. Agências Reguladoras são PJDPúblico, com natureza jurídica de autarquias de regime especial. As duas únicas agências que têm previsão constitucional são Anatel e a ANP, as demais estão previstas em leis ordinárias. Portanto, não existe relação contratual.

    C)essas entidades possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades. ERRADO. Possuem poder normativo técnico, autonomia decisória, independência administrativa e autonomia econômico-financeira.

    D) o recurso interposto por seus administrados é o hierárquico impróprio. ERRADO. A autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio).

    E)seus atos administrativos normativos são insindicáveis por ter seu fundamento de validade na lei que as criou. ERRADO. Acredito que o termo "insindicáveis" tem sentido de não investigar, averiguar. Nesse sentido, os atos podem ser discutidos judicialmente, visto que o poder normativo das agências reguladores são de natureza exclusivamente administrativa, encontrando limites na lei.

  • Quanto às Agências Reguladoras, pode-se afirmar que????
    A) seus dirigentes  têm forma de escolha diferenciada, mitigando(reduzir o impacto, diminuir as consequências, suavizar um danoo controle político realizado pelo ente federativo que as criou.CORRETA. Possuem investidura especial (são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República , após aprovação do Senado Federal).

    B ) são formas de descentralização contratual. ????
    As duas únicas agências que têm previsão constitucional são Anatel e a ANP-Agencia nacional do Petroleo as demais estão previstas em leis ordinárias. Portanto, não existe relação contratual.
  • C)essas entidades possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades.?????? ERRADO.

    Letra "c" - Possuem poder normativo técnico ( isso porque tem força de Lei) autonomia decisória, Independência administrativa e autonomia-financeira...............Acredito que isso nao precise de explicação......................

  • Não entendi a parte do "mitigando o controle político". Pq se é o presidente q nomeia após a aprovação do senado. N seria um controle político?
  • Mitigar, significa o meio termo, creio eu, tornar menos intenso. Assim sendo, o Chefe do executivo o nomeia, mas antes deve ser sabatinado no SF( federal no caso) .

    Sua independência técnica é uma das suas principais marcas.

    Via de regra, não há previsão de recurso, mas diante desse quadro, já vi advogados dizendo que cabe tal recurso.

    Seus atos normativos( e aqui digo eu, desde que não ultrapassem a esfera de competência privativa do chefe do executivo) estão sujeitos ao controle judicial.


  • ...parte  da  doutrina  sustenta  que,  excepcionalmente,  as decisões  das  agências  reguladoras  podem  ser  reapreciadas  pela Administração  Direta  (leia-se:  Ministério  supervisor),  especialmente  nas hipóteses  em  que  a  agência  pratica  atos  ilegais.  É  o  chamado  recurso hierárquico  impróprio...

    Material do Estratégia

  • GABARITO A

     

     

    (A) Seus dirigentes  têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou. 

    Investidura especial de seus dirigentes é escolhido pelo chefe do Executivo mediante a prévia aprovação do Senado Federal;

    CUIDADO: o BACEN é autarquia, mas que também tem essa especialidade das agências reguladoras; 

    OBS.: dirigentes gozam de independência política, decorrente de mandatos administrativos. Suas decisões não são suscetíveis de correção por meio de recursos hierárquicos. São competentes para exercer a polícia administrativa em sua área de atuação, podendo aplicar sanções inclusive pecuniárias. São competentes, também, para arbitrar e decidir conflitos de interesses entre concedentes, concessionários e usuários de serviços públicos. Decidem sobre a fixação e a alteração de tarifas. Enfim, exercem atribuições que eram usualmente da alçada do Chefe do Poder Executivo. Exercem, portanto, uma considerável parcela do Poder Público.

     

    (B) São formas de descentralização contratual.

    As autarquias possuem natureza jurídica de Autarquia de regime especial são criadas através de leis. ANATEL e ANP possuem previsão constitucional. 

     

    (C) Essas entidades possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades.

    São dotadas de recursos próprios e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.

     

    (D) O recurso interposto por seus administrados é o hierárquico impróprio. 

    A autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio) - (Resposta Marana Sobzark)

     

  •  Quanto as agencias reguladoras pode-se afirmar que: seus dirigentes  têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou.

    DEPOIS DE LER NOVAMENTE O TEMA CONSIGO JUSTIFICAR DE FORMA COERENTE A LETRA A: via de regra as autarquias tem dirigentes nomeados e destituídos ad nutum (livremente), mas as agências reguladoras, que são autarquias especiais, tem uma escolha diferenciada pois além de dependerem de escolha do predidente da república e aprovação do senado federal somente poderão destituí-los por decisão judicial transitada em julgado, renúncia ou PAD, pois possuem madato fixo. Dessa forma podemos afirmar, que a escolha é diferenciada e de certa forma mitiga o controle pq para destituí-los haverá um processo com contraditório e ampla defesa. 

    Foi isso que consegui concluir.. :)

  • Sobre a letra D - 

    De acordo com o parecer 51/06 da AGU, as funções institucuinais das agências reguladoras não são objeto de recurso impróprio, MAS AS FUNÇÕES ADMINSTRATIVAS SIM.

  •  

    LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000:

     

     

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

  • Essa mitigação busca evitar o famigerado trafico de influencia...

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Agência reguladora: Autarquia de regime jurídico especial, criada para regular, normatizado e fiscalizado, determinadas atividades objetivo de privatização,( distribuição de energia elétrica, telecomunicação etc.), ou exploração mediante concessão, de bens públicos (como, por exemplo, petróleo).

    A especialidade do regime jurídico, em relação às autarquias em geral, tem como características:

    1= O poder normativo específico de que são dotadas.

    2= Maior autonomia em relação à Administração direta ( chegando inclusive a ser chamada de INDEPENDÊNCIA RELATIVA por parte do doutrinador.

    3= A relativa estabilidade de seus dirigentes que detém mandato fixo e são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do SF.

  • Quanto à letra D:

    O Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República e, assim, obrigatório no âmbito da Administração Federal, admite o chamado “recurso hierárquico impróprio”, desde que:

    (i) não diga respeito ao exercício de sua competência finalística regulatória [só para atividades administrativas, portanto]; e

    (ii) haja ilegalidade [como excesso no exercício da competência normativa] ou descumprimento de política pública.

  • Gabarito: A

    São diferenciados porque:

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

  • Dirigentes das agências reguladoras:

    * Indicação pelo chefe do Poder Executivo, aprovação pelo Legislativo (Senado Federal), nomeação pelo chefe do Poder Executivo; só então pode o dirigente toma posse.

    * Possuem mandato fixo, pelo prazo previsto na lei que instituiu a agência reguladora, sendo vedada a exoneração "ad nutum"

    * Estão sujeitos a quarentena de saída, isto é, após sair da agência o ex-dirigente deverá ficar afastado por 6 meses da área de atuação da agência que pertencia, fazendo jus a remuneração durante o período.

  • Nomeação pelo PR+ Autorização do SF (Art 52, III, F, da CF)

    Possuem mandato fixo, que deverá ser definido em Lei especifica, não há um prazo geral definido, podem ser 02 anos, 04 anos...

    Há prazos de 07 anos que estão sendo objeto de Controle de Constitucionalidade pelo periodo de seu mandato ir além do período da Autoridade Nomeante.

    Estão sujeitos á quarentena de saída que costuma ser de 04 meses, podendo, excepcionalmente ser de 12 meses. Esse periodo será remunerado.

  • ALTERAÇÕES DA LEI 13.848/2019

     

    As três principais mudanças foram:

    • o mandato dos Diretores de todas as agências reguladoras federais passou a ser de 5 anos (algumas leis previam mandato de 3 e outras de 4 anos);

    • passou a ser proibida a recondução dos diretores ao final dos mandatos.

    • ampliação do prazo de quarentena de 4 para 6 meses:

     

    Passa a prever expressamente que os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras serão não coincidentes, de modo que, sempre que possível, a cada ano, ocorra o término de um mandato e uma consequente nova indicação.

    Prevê que integrarão a estrutura organizacional de cada agência uma procuradoria, que a representará em juízo, uma ouvidoria e uma auditoria;

    Requisitos para o Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras:

    Art. 5°, I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou

    c) 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; e

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

     

  • ALTERAÇÕES DA LEI 13.848/2019

    Vedações para a indicação ao Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada (8° - A):

    I - de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados dos cargos(estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau);

    II - de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    IV - de pessoa que tenha participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor sujeito à regulação exercida pela agência reguladora em que atuaria, ou que tenha matéria ou ato submetido à apreciação dessa agência reguladora;

    V - de pessoa que se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

    VI - (VETADO);

    VII - de membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência.

    Vedações os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada(art. 8°- B):

    I - receber, honorários, percentagens ou custas;

    II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o de magistério;

    III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;

    IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;

    V - exercer atividade sindical;

    VI - exercer atividade político-partidária;

    VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

    Perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei. (novidade)

  • A nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se dá por um ato composto, onde o Presidente da República escolhe e o Senado Federal aprova.

    Lembrar que os dirigentes das autarquias também são nomeados pelo Presidente e em alguns casos a aprovação do Senado Federal é obrigatória.

  • Os dirigentes possuem forma de escolha diferenciada. Possuem investidura especial (escolhidos pelo P. da República, após aprovação do Senado).
  • Sinopse Juspodvim Direito Adminstrativo fls. 89 afirma que cabe recurso hierárquico impróprio. Lascou-se !

  • Justamente. A alternativa quis dizer isso, mas não foi o que ela realmente disse. Tendo em vista que se digo que a ESCOLHA dos dirigentes é feita por meio DIFERENCIADO, isso quer dizer que incide justamente o controle político na autarquia especial, mas a FORMA DE DESTITUIÇÃO, MANDATO FIXO ETC, SIGNIFICA DIZER QUE ESSE CONTROLE POLÍTICO É MITIGADO. Por isso, não consigo concordar com o gabarito....

    "seus dirigentes têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou."

    A forma de escolha reforça o controle político, mas a forma de exoneração do dirigente etc é que mitiga.

    Mas posso estar errado!!!

  • enunciado 25 da I jornada de direito administrativo do STJ: "A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal."

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Com efeito, as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os dirigentes das Agências Reguladoras possuem uma certa escolha diferenciada, já que são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Ademais, ao longo dos seus mandatos, eles possuem uma certa estabilidade.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, a criação de uma Agência Reguladora ocorre por meio de uma descentralização por serviços, funcional ou técnica (também denominada como descentralização por outorga). Nesta, ocorre a criação de uma pessoa jurídica que passa a integrar a Administração Pública Indireta e também são transferidas a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois as Agências Reguladoras possuem independência técnica para o desempenho de suas atividades.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a banca seguiu o entendimento doutrinário de que, no caso das atividades finalísticas da Agência Reguladora, não é cabível o recurso hierárquico impróprio. Embora esta alternativa não tenha deixado muito claro que se estaria tratando de atividades fins da Agência Reguladora, foi essa a linha abordada por tal alternativa. Contudo, devido à ausência de clareza desta, até seria possível anular tal questão, argumentando que, a depender de qual atividade da Agência Reguladora esteja se tratando, a doutrina entende que é cabível ou não o recurso hierárquico impróprio.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, embora possuam independência técnica, no desempenho de suas atividades, os atos normativos das Agências Reguladoras são sindicáveis, sim, considerando-se como fundamento a validade da lei que os criou.

    Gabarito: letra "a".

  • Rapaiz, entendi foi nada da "a" e só acertei por eliminação.

    Só um esclarecimento sobre a "D": é exatamente o contrário.

    Uma das características da agência reguladora é a denominada autonomia decisória, ou seja, decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Não existe, portanto, a possibilidade de recurso hierárquico impróprio.