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ID
15556
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) está correta
    B)a anulação do ato adm. pode ser feito pela adm ou PJ produzindo efeitos ex tunc
    C)A revogação só poderá ser feita pela adm
    D)tem que ser provocada
    E)o ato adm pode ser anulado, pois produz efeito ex tunc(ou seja, retroagem)
  • a) a revogação do ato administrativo legal e eficaz compete apenas à Administração Pública e produzirá efeito ex-nunc.
    correta
    b) a anulação do ato administrativo legal e eficaz compete apenas à Administração Pública e produzirá efeito ex-tunc.
    A revogação - ex-nunc.
    c) a revogação pode ser declarada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, quando provocado.
    Somente pela Administração
    d) a existência de ilegalidade sempre é pressuposto da revogação do ato administrativo.
    Pressuposto para anulação
    e) não pode ser anulado o ato administrativo com vício de legalidade, caso já tenha o mesmo produzido efeito.
    Em face do efeito ex-tunc, retroativo, o ato administrativo com vício de legalidade pode ser anulado a qualquer tempo no que concerne aos seus efeitos.



  • Questão clássica e super cobrada em atos administrativos!!!!!!!!Revogação:-compete apenas à Administração Pública.-é utilizada por motivos de conveniência e oportunidade.-atos revogados são legais.-produz efeitos ex-nunc,ou seja , não retroage.Anulação:-atos ilegais-compete tanto a Administração Pública como ao Poder Judiciário.-produz efeitos ex tunc,ou seja ,retroage.
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • REVOGAÇÃO: é a extinção do ato administrativo válido ou de seus efeitos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. Opera efeitos "ex nunc", para o futuro, sem retroagir. Não podem ser revogados:i) o ato já exauridoii) ato que gera direito adquirido;iii) o ato vinculado, uma vez que não há liberdade da Administração Pública;iv) o ato de conteúdo meramente enunciativo, como certidões, pareceres, atestados etc (Dirley da Cunha Jr, pp. 126-7)
  • ANULAÇÃO  - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PODER JUDICIÁRIO

     

    REVOGAÇÃO - SOMENTE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • "Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficazrealizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência." Hely Lopes Meirelles.

    • REVOGAÇÃO só pode ser feita pela ADMINISTRAÇÃO (com efeito ex-nunc); enquanto que a ANULAÇÃO pode ser feita tanto pelo JUDICIÁRIO quanto pela própria ADMINISTRAÇÃO (com efeito ex-tunc);
    • Há também a Súmula 473 do STF (Pesquisem!)