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ID
1555603
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção correta no tocante à delegação dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

     Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • DELEGAÇÃO É A PASSAGEM (E NÃO A TRANSFERÊNCIA) DE COMPETÊNCIA DO AGENTE DELEGANTE PARA O SUJEITO DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO OU SUBORDINADO (AGENTE DELEGADO).


    A DELEGAÇÃO NÃO RETIRA A COMPETÊNCIA DO AGENTE DELEGANTE.

  • Fiquei confuso por causa do art. 14 §3º, ou melhor ainda estou confuso, alguém poder clarear minhas idéias?

  • GABARITO ITEM C

     

    O QUE OCORRE É UMA EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA E NÃO UMA TRANSFERÊNCIA.

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 14. 

     

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • GABARITO C)

    A banca facilitou a vida, diante de duas alternativas inequivocadamente conflitantes, pode excluir o resto, uma vai ser Verdadeira e a Outra Falsa.

     

    a) Retira a competência da autoridade delegante. 

    c)Não retira a competência da autoridade delegante. 

  • Há, neste caso, uma competência concorrente entre delegante e delegado (José dos Santos Carvalho Filho).

  • O DELEGANTE CONTINUA ATUANDO CONCORRENTEMENTE NOS ATOS DO DELEGADO, PODENDO INTERFERIR A QUALQUER MOMENTO.

  • Delegação: ampliação de competência (que continua a possuir) para outro agente de hierarquia igual ou inferior, com tempo e matéria expressamente definidos (se genérica, é nula). É ato discricionário, revogável a qualquer tempo. Vedada: atos de caráter normativo, decisão de recursos e competência exclusiva de órgão ou autoridade.

    STF súmula 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    STJ (Info 657/19): Cabe recurso hierárquico ao Presidente contra penalidade disciplinar aplicada por delegação com base no Decreto n. 3.035/1999 (aos Ministros de Estado e AGU para PAD). Tendo em vista a estruturação orgânica da Administração Pública, o recurso é dirigido à própria autoridade delegante.