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ID
1555630
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da tutela, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Tutela é um instituto de caráter assistencial que tem por finalidade substituir o poder familiar. Protege não só o menor não emancipado como também seus bens, se seus pais faleceram,se tornaram ausentes, ou se foram suspensos ou destituídos do poder familiar,dando-lhe, conforme o caso, representação ou assistência jurídica.

    Pode ser instituída por testamento ou outro documento autêntico (como o codicilo): Letras "a" e "d" erradas.

    A tutela, ainda que feita em conjunto pelos pais necessita de chancela judicial, pois a nomeação depende de ato judicial, de acordo com os arts. 1.187 a 1.193 CPC e arts. 165 a 170 do ECA (letra "b" errada)

    O tutor pode adotar o tutelado, a contrário senso do que estabelece o art. 44, ECA: Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.


  • Ainda que feita pelos pais, em conjunto, a nomeação do tutor necessita de chancela judicial, vejamos:

    ECA - Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • dese quando tutela é um negócio jurídico?

    não seria um ato jurídico?

    o que vcs acham?

    procurei no gooogle e não achei nada afirmando que tutela fosse um negócio jurídico.

     
  • Por que a b está errada?

  • Em relação a letra B, colhe-se da doutrina de Cristiano Chaves Farias e outros:

    "Ato privativo dos pais, dispensada homologação judicial. Tanto a nomeação de tutor pela via documental, quanto a nomeação pela via testamentária, devem ser feitas por ato do pai e/ou da mãe, em conjunto ou isoladamente. Em ambos os casos, a nomeação é livre e espontânea.Dispensa-se a homologação judicial, tratando-se de ato personalíssimo". (Grifamos).

    Acredito que a questão deveria ter sido anulada.

  • a) Não pode ser instituída por testamento.

    ERRADA, conforme art. 1.129, p.ú. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    b) A tutela, uma vez feita pelos pais conjuntamente, não necessita de chancela judicial.

    ERRADA, conforme art. 1.732, caput. O juiz nomeará tutor idônio e residente no domicílio do menor:

    c) É negócio jurídico unilateral e deve obedecer a forma especial, sob pena de nulidade.

    CORRETA. A leitura dos art. 1.728 ao 1.734 trazem alguns exemplos de formas especiais a serem observadas.

    d)  É vedado que seja feita por meio de codicilo.

    ERRADA, conforme art. 1.129, p.ú. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    e) É proibido ao tutor adotar o seu pupilo.

    ERRADO, conforme art. 44 do ECA: Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

     

  • A B deveria ter sido considerada correta!

  • COMPLEMENTANDO...

    CODICILO:

    Entende-se por codicilo como o instrumento pelo qual alguém dispõe sobre assuntos de menor interesse e/ou bens de pequeno valor para depois de sua morte. Seria, portanto, uma espécie de testamento de bens ou interesses de pouca monta, mas deste diferencia-se por não ser ato de disposição patrimonial.

    O codicilo tem forma livre e dispensa a presença de testemunhas.

    Tem como objeto:

    - pequenos legados; e

    - disposições para o funeral.

    Exige capacidade. Só podendo realizar codicilo quem pode fazer o testamento.

    Tem seu fundamento legal no artigo 1.881 do Código Civil. Vejamos: Código Civil, Art. 1.881 . Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2156873/o-que-se-entende-por-codicilo-fabricio-carregosa-albanesi

  • O instituto da Tutela possui 3 classificações (Testamentária, Legítima e Dativa)

     

    TESTAMENTÁRIA: ocorre quando o pai ou a mãe (ou ambos), por testamento (ou algum outro documento autêntico, ex.: codicilo), nomeia a pessoa que deve ser o tutor de seus filhos menores, caso eles venham a faltar. Geralmente ocorre porque o outro cônjuge não pode exercer o poder familiar por alguma outra razão (já faleceu, está doente, é incapaz, etc.). O Juiz deve confirmar o ato.

     

    LEGÍTIMA: ocorre quando a lei determina quem deve ser o tutor. Recai sobre parentes consanguíneos do menor. Segue-se a ordem (art. 1.731, CC): ascendentes (o grau mais próximo elimina o mais remoto) e colaterais (primeiro os irmãos e depois os tios). Esta ordem pode ser alterada pelo Juiz segundo os interesses do menor.

     

    DATIVA: na falta de tutor testamentário ou legítimo ou quando estes forem exonerados ou escusados da tutela, o Juiz pode nomear uma pessoa estranha à família do menor.

     

    Art. 44, ECA: Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado. -> A “CONTRARIO SENSU”, O TUTOR PODE ADOTAR O SEU PUPILO.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos e ECA.

     

    GABARITO C

  • GABARITO LETRA C

     

     c)  É negócio jurídico unilateral e deve obedecer a forma especial, sob pena de nulidade. A assertativa está correta, pois a tutela tem natureza jurídica de negocio juridico unilateral, devendo obdecer à forma prescrita em lei (testamento ou documento autêntico), sob pena de nulidade. Vale ressaltar que também será nula a tutela instituída pelo pai ou pela mãe destituido do poder familiar. (art. 1730 CC). 

  • A alternativa B não estaria correta? Vide Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

  • A alternativa B não estaria correta? Vide Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil Brasileiro acerca do instituto da tutela, elencado nos artigos 1.728 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
    Acerca da tutela, é CORRETO o que se afirma em: 
    A) Não pode ser instituída por testamento. 
    Prevê o artigo 1.729, em seu parágrafo único: 

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. 
    Assim, depreende-se que o artigo sob comento trata da tutela testamentária, a qual é permitida no sistema jurídico.
    Assertiva incorreta.

    B) A tutela, uma vez feita pelos pais conjuntamente, não necessita de chancela judicial. 
    Prescreve o artigo 1.729, caput, que os pais, em conjunto, poderão nomear tutor.
    Entretanto, importante registrar que "a Lei n. 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, trouxe reflexo importante neste dispositivo, ao dar nova redação ao caput e ao parágrafo único do art. 37 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. O caput do 37 fixa o prazo de 30 (trinta) dias, após a abertura da sucessão, para o tutor nomeado ingressar com pedido destinado jurisdicional do ato. O procedimento a ser adotado é o previsto nos arts. 165 a 170 do Estatuto Menorista. O parágrafo único promove alteração significativa na medida em que submete a disposição de última vontade aos requisitos para colocação em família substituta indicados nos arts. 28 e 29 da mesma lei. Além disso, deverá ficar comprovado que a medida, ou seja, o deferimento da tutela à pessoa indicada, é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. A nomeação de tutor feita pelos pais gozava da presunção de ser a mais adequada. No entanto, com a modificação introduzida, deverá ser provada essa condição. Tais mudanças foram inspiradas nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente estampados no art. 227 da Constituição Federal." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
    Assertiva incorreta.
    C) É negócio jurídico unilateral e deve obedecer a forma especial, sob pena de nulidade. 
    A nomeação do tutor é negócio jurídico unilateral e deve obedecer a forma especial, sob pena de nulidade, frente ao que prevê o artigo 107 e 166, IV, do Código Civil. 
    Assertiva CORRETA.
    D) É vedado que seja feita por meio de codicilo. 
    Conforme já visto, a tutela testamentária é permitida no ordenamento, frente ao que prevê o artigo 1.724. Neste sentido, cabe ao candidato ter o conhecimento de que a tutela testamentária, é aquela que o tutor é nomeado por ato de última vontade (testamento, codicilo, escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida).
    Assertiva incorreta.
    E) É proibido ao tutor adotar o seu pupilo. 
    Prevê o artigo 44 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
    Art. 44: Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
    Assim, não se trata de uma vedação absoluta a adoção do tutor adotar o seu pupilo, uma vez que, se de conta de sua administração e saldar o seu alcance, poderá fazê-lo.
    Assertiva incorreta.
    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

    Estatuto da Criança e do Adolescente, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
  • Codicilo

    Codicilo ou pequeno codex é um documento que encerra certas disposições de última vontade, tais como estipulações sobre os funerais, esmolas de pouca monta, assim como destinação de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor.

  • Tutela não é ''negócio jurídico'' nem aqui nem em marte.