O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Poder Familiar, cuja previsão legal específica se encontra entre os artigos 1.630 a 1.638 do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) CORRETA. É irrenunciável, personalíssimo, intransferível e
imprescritível.
O poder familiar, segundo conceitua Maria Helena Diniz,
“compreende o conjunto de faculdades encomendadas aos pais, como
instituição protetora da menoridade, como fim de lograr o pleno
desenvolvimento e a formação integral dos filhos, seja físico, mental,
moral, espiritual ou socialmente. A autoridade paternal é o veículo
instrumentalizador de direitos fundamentais dos filhos, de modo a
conduzi-lo à autonomia responsável."
Destaca a autora que: “é uma espécie de função correspondente a
um encargo privado, sendo o poder familiar um direito-função e um
poder-dever, que estaria numa posição intermediária entre o poder e o
direito subjetivo, sendo, portanto, um encargo atribuído pelo Estado aos
pais, em benefício dos filhos, de forma irrenunciável."
E continua a autora: “o poder familiar decorre tanto da paternidade natural como
da filiação legal, e é irrenunciável, intransferível, inalienável e
imprescritível. As obrigações que dele fluem são personalíssimas".
Orlando Gomes
comenta que o poder familiar compreende disposições legais dos deveres
atribuídos aos pais, para que cuidem dos interesses de seus filhos
menores. Os encargos do poder familiar, todavia, podem ser confiados a
outras pessoas que não seja os pais, mas o poder familiar, em sua
integridade, é indelegável e irrenunciável.
Assim, teremos que o poder familiar é irrenunciável, pois os pais não podem abrir mão do dever
que lhes compete; personalíssimo porque cabe aos pais o
exercício; intransferível, pois não pode ser transferido a
outrem; imprescritível porque o não exercício pelos pais não significa que perdem o direito de exercê-lo.
Sobre o tema, vejamos as previsões contidas no ECA e no Código Civil:
ECA
Art. 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo,
indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros,
sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar,
enquanto menores.
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que
seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste
em, quanto aos
filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos
termos do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para
casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para
viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem
sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento
autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder
exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os
16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade,
nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os
serviços próprios de sua idade e
condição.
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5°, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
B)
INCORRETA. É irrenunciável, público, transferível e
imprescritível.
A alternativa está incorreta, pois conforme visto, é personalíssimo e intransferível.
C) INCORRETA. É renunciável, personalíssimo, transferível e
prescritível.
A alternativa está incorreta, pois consoante explicitado, será irrenunciável, intransferível e imprescritível.
D)
INCORRETA. É renunciável, público, intransferível e
prescritível.
A alternativa está incorreta, pois será irrenunciável, personalíssimo e imprescritível.
E)
INCORRETA. É renunciável, público, intransferível e
imprescritível.
A alternativa está incorreta, pois será irrenunciável e personalíssimo.
Gabarito do Professor: letra "A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
ECA - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
DINIZ, Maria Helena de. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. rev. Atual. São Paulo: Saraiva. 2007. v.5.p. 378, 515.
GOMES, Orlando.Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2000.p. 390.