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Letra D)
Código Penal
"Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)"
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No associação do art. 35 da Lei 11.343/06 (lei de drogas) são necessárias apenas 2 pessoas ou mais;
Para associação do C.P, no art. 288, são necessário 3 ou mais pessoas;
Por fim, para configurar a organização criminosa, prevista na lei 12.850/13, Art. 1°, §1°, necessárias são 4 ou mais pessoas.
OBS: Em todo caso, além dos requisitos quantitativos de agentes, necessário também outras elementares prevista em cada dispositivo.
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DIFERENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (MÍN 4).
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AT2
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4
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Código Penal
"Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes."
Lei de drogas - Lei 11.343/2006
"Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei."
Lei de organização criminosa - Lei 12.850/2013
"Art. 1(...) § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
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Tá facil ser DELTA em...
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AT2
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4
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Gabarito letra d
A dica que eu uso para diferenciar associação criminosa de organização criminosa é a seguinte:
aSSociação criminoSa = 3S = 3 ou mais pessoas.
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DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
(...)
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
GB D
PMGOOO
só contar os SS
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gb d
pmgooo
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PM GO sua vaga e minha
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GABARITO: LETRA D
Associação Criminosa (REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.850/13)
Art. 288. Associarem-se 3 (três) OU MAIS pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (antigo crime de “quadrilha ou bando”) exige a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar crimes, ou seja, não basta o dolo genérico de reunião. Não há forma culposa.
A Doutrina e a Jurisprudência entendem, ainda, que o delito de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é
crime permanente e independe da prática de outros crimes pelos infratores, bastando que eles se
reúnam com a finalidade de praticar delitos (com intenção de atuar de forma estável e permanente).
OBS: "cometer crimeS" no plural, ou seja, precisa ser mais de um.
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Gabarito: D
Macete:
Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas
Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas
Org4niz4ç4o Criminos4: 4 ou mais pessoas
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
MAJORANTES
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
OBSERVAÇÃO
CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO
CRIME COMUM
NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA
PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS
NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL
CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA
DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS
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GAB. D
TRÁFICO - 2 OU MAIS
ASSOCIAÇÃO CRIM. - 3 OU MAIS
ORG. CRIMINOSA - 4 OU MAIS
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ASSOCIAÇAO CRIMINOSA
3 ou mais pessoas com a instençao de cometer crimes indeterminados.
Não possui hierarquia.
É crime vago - coletividade.
Consuma-se com o fato de associar-se. Não há necessidade do cometimento de crime.
SE REALIZAR TAMBÉM O CRIME será CONCURSO MATERIAL (associaçao criminosa e o crime cometido)
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GABA: D
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Associação para o tráfico: 2
Associação criminosa: 3
ORCRIM: 4
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SS
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - SSS
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AAAA
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A questão tem como tema o crime
previsto no artigo 288 do Código Penal – Associação criminosa. Este tipo penal
é classificado como sendo plurissubjetivo ou de concurso necessário, justamente
porque a sua configuração exige mais de um agente. No caso, referido crime
somente se tipifica mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas. Ademais, também é exigido do agente o elemento
subjetivo consistente no fim específico de cometer crimes, da mesma espécie ou
não. Tais crimes podem sequer ser praticados efetivamente, bastando que haja
a finalidade da associação com este objetivo, dado que o crime é formal. Também
orienta a doutrina para a necessidade de existir o vínculo associativo entre
seus integrantes, de maneira a evidenciar a estabilidade e a permanência da
associação, para diferenciá-lo da reunião ocasional entre dois ou mais agentes,
que caracteriza o concurso de pessoas. Com isso, constata-se que está correta a
letra D, não sendo necessário comentar as demais alternativas, as quais não
correspondem ao tipo penal.
Gabarito do Professor:
Letra D
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Convenção de Palermo = 3 ou mais pessoas; com benefício econômico;
Organização Criminosa = 4 ou mais pessoas; infrações e contravenções; benefício de qualquer natureza direta ou indiretamente;
Associação Criminosa = 3 ou mais pessoas; fim específico de cometer crimes; caso de tráfico exige-se 2 ou mais pessoas;
Bons estudos!
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Lembrando que o crime de associação criminosa possui natureza formal, ou seja, basta a associação dos indivíduos com a finalidade de cometer crimes para que esteja consumado o delito previsto no art. 288.
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org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)
aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente
aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.