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ID
1555645
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a atual redação do artigo 288 do Código Penal, o crime de “associação criminosa" estará configurado quando se associarem:

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Código Penal

    "Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) 

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)"


  • No associação do art. 35 da Lei 11.343/06 (lei de drogas) são necessárias apenas 2 pessoas ou mais;

    Para associação do C.P,  no art. 288, são necessário 3 ou mais pessoas;

    Por fim, para configurar a organização criminosa, prevista na lei 12.850/13, Art. 1°, §1°, necessárias são 4 ou mais pessoas.

    OBS: Em todo caso, além dos requisitos quantitativos de agentes, necessário também outras elementares prevista em cada dispositivo.

  • DIFERENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (MÍN 4).

  • ASSOCIAÇÃO  PARA O TRÁFICO - AT2

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4

  • Código Penal

    "Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes."

     

    Lei de drogas - Lei 11.343/2006

    "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei."

     

    Lei de organização criminosa - Lei 12.850/2013

    "Art. 1(...) § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

     

     

  • Tá facil ser DELTA em...

  • ASSOCIAÇÃO  PARA O TRÁFICO - AT2

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4

     

  • Gabarito letra d

    A dica que eu uso para diferenciar associação criminosa de organização criminosa é a seguinte:

     

    aSSociação criminoSa = 3S = 3 ou mais pessoas.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGOOO

    só contar os SS

  • gb d

    pmgooo

  • PM GO sua vaga e minha

  • GABARITO: LETRA D

    Associação Criminosa (REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.850/13)

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) OU MAIS pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (antigo crime de “quadrilha ou bando”) exige a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar crimes, ou seja, não basta o dolo genérico de reunião. Não há forma culposa.

    A Doutrina e a Jurisprudência entendem, ainda, que o delito de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é

    crime permanente e independe da prática de outros crimes pelos infratores, bastando que eles se

    reúnam com a finalidade de praticar delitos (com intenção de atuar de forma estável e permanente).

    OBS: "cometer crimeS" no plural, ou seja, precisa ser mais de um.

  • Gabarito: D

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    MAJORANTES

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    CRIME COMUM

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS

    NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL

    CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA

    DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA

    DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • GAB. D

    TRÁFICO - 2 OU MAIS

    ASSOCIAÇÃO CRIM. - 3 OU MAIS

    ORG. CRIMINOSA - 4 OU MAIS

  • ASSOCIAÇAO CRIMINOSA

    3 ou mais pessoas com a instençao de cometer crimes indeterminados.

    Não possui hierarquia.

    É crime vago - coletividade.

    Consuma-se com o fato de associar-se. Não há necessidade do cometimento de crime.

    SE REALIZAR TAMBÉM O CRIME será CONCURSO MATERIAL (associaçao criminosa e o crime cometido)

  • GABA: D

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Associação para o tráfico: 2

    Associação criminosa: 3

    ORCRIM: 4

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - SSS

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AAAA

  • A questão tem como tema o crime previsto no artigo 288 do Código Penal – Associação criminosa. Este tipo penal é classificado como sendo plurissubjetivo ou de concurso necessário, justamente porque a sua configuração exige mais de um agente. No caso, referido crime somente se tipifica mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas.  Ademais, também é exigido do agente o elemento subjetivo consistente no fim específico de cometer crimes, da mesma espécie ou não. Tais crimes podem sequer ser praticados efetivamente, bastando que haja a finalidade da associação com este objetivo, dado que o crime é formal. Também orienta a doutrina para a necessidade de existir o vínculo associativo entre seus integrantes, de maneira a evidenciar a estabilidade e a permanência da associação, para diferenciá-lo da reunião ocasional entre dois ou mais agentes, que caracteriza o concurso de pessoas. Com isso, constata-se que está correta a letra D, não sendo necessário comentar as demais alternativas, as quais não correspondem ao tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • Convenção de Palermo = 3 ou mais pessoas; com benefício econômico;

    Organização Criminosa = 4 ou mais pessoas; infrações e contravenções; benefício de qualquer natureza direta ou indiretamente;

    Associação Criminosa = 3 ou mais pessoas; fim específico de cometer crimes; caso de tráfico exige-se 2 ou mais pessoas;

    Bons estudos!

  • Lembrando que o crime de associação criminosa possui natureza formal, ou seja, basta a associação dos indivíduos com a finalidade de cometer crimes para que esteja consumado o delito previsto no art. 288.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.