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Questões de Associação criminosa


ID
51553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a honra e contra o patrimônio, julgue os
itens seguintes.

É possível o concurso material entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem, pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL: TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;/ TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA - Quadrilha ou bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:Pena -reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990) - Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.JURISPRUDÊNCIA:STF - HABEAS CORPUS: HC 76213 GO Parte: MARCOS FRANCISCO RODRIGUES SILVAParte: CARLOS GIL RODRIGUESParte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCORelator(a): SEPÚLVEDA PERTENCEJulgamento: 13/04/1998Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-01 PP-00185 EmentaQuadrilha (ou quadrilha armada) e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes: compatibilidade ou não: análise das variações da jurisprudência do STF: opção pela validade da cumulação da condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do roubo por ambas as causas especiais. A condenação por quadrilha armada não absorve nenhuma das duas cláusulas especiais de aumento da pena de roubo previstas no art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os membros de uma quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas, quanto cada um deles pode praticá-lo em concurso com terceiros, todos estranhos ao bando.
  • III - Na há que se falar em bis in idem na condenação por quadrilhaou bando armada e roubo majorado pelo emprego de arma, porquantoalém de delitos autônomos e distintos, no primeiro o emprego da armaestá calcada no perigo abstrato e, no segundo no perigo concreto(Precedentes do STJ e do Pretório Excelso).
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAHC 33894/RJ ; Habeas Corpus 2004/0022775-7 -Data da Publicação/Fonte: DJ 14.03.2005 p. 426(...) É admissível a configuração de concursomaterial entre o crime de quadrilha armada e oroubo circunstanciado pelo uso de arma econcurso de agentes, em virtude da autonomiae da independência de tais delitos, conformeentendimento consagrado no âmbito do STJ edo STF. (...)
  • Há acirrada divergência na doutrina e na jurisprudência. Uma parte entende que há bis in idem, pois se já há a quadrilha não poderia responder cumulando pelo número de pessoas, seria uma dupla apenação. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci, Rogério Greco e outros.

    Predomina que não é bis in idem porque os bens jurídicos são diversos. A lesividade da conduta é diversa, por exemplo, no roubo o bem jurídico é o patrimônio e no bando ou quadrilha é a paz pública.

    O STF entende que é considerado admissível o concurso material entre os crimes de quadrilha armada (CP, art. 288, § único) e roubo qualificado, por exemplo, pelo concurso de pessoas e pelo emprego de armas (CP, art. 157, § 2º, I e II). Nesse sentido STF, HC 75.349-3. No STJ, HC 35.220-RS; HC 28.035-SP.

  • Informativo Recente.
    Informativo 684 – STF/2012
    III – É possível a condenação simultânea pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do CP) e formação de quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, do CP), não havendo aí bis in idem. Isso porque não há nenhuma relação de dependência ou subordinação entre as referidas condutas delituosas e porque elas visam bens jurídicos diversos.

    Segunda Turma. HC 113413/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.10.2012.


    Bons estudos.


    Abs.

  •   
     

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1287467 MG 2011/0251814-2

     

    Recurso Especial. Penal. Roubo Qualificado. Quadrilha Armada.alegada Ofensa Aos
    Arts. 157, § 2.º e 288 do Cp. Ocorrência.incidência das Majorantes. Possibilidade. Bis In Idem Não caracterizado. Precedentes Desta Corte e do STF. Recurso Provido. 

    Dados Gerais

    Processo:

    REsp 1287467 MG 2011/0251814-2

    Relator(a):

    Ministra LAURITA VAZ

    Julgamento:

    16/02/2012

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 05/03/2012

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA.ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 157§ 2.º E 288 DO CP. OCORRÊNCIA.INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃOCARACTERIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. RECURSO PROVIDO.

    1. É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formaçãode quadrilha ou bando e o de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos.
    2. Quadrilha armada e roubo com majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso de agentes são crimes compatíveis;ou seja, não ocorre absorção do crime de quadrilha armada com o roubo qualificado, e vice-versa. Portanto, as penas se aplicam cumulativamente.
    3. Recurso provido.
  • MUITA ARGUMENTAÇÃO E NEHUMA DEFINIÇÃO DOS COLEGAS!
    GABARITO

    CORRETO
  • RESPONDI A QUESTÃO NESSA INTERPRETAÇÃO :  Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.
    LEMBREI QUE QUADRILHA NÃO É UM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIA .



    AVENTEEEEEEEEEE
  • CORRETA

    Concordo em grau e número, assim fica fácil postar comentários, é bem simples jogar a questão na internet achar uma sumula ou um julgado copiar e colar, fica ai um monte de comentários todos iguais.
     
    É possível o concurso material (DUAS OU MAIS AÇÃO DOIS OU MAIS CRIMES resultado: SOMAM-SE AS PENAS DOS CRIMES PRATICADOS) entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem (LEMBREM-SE QUE QUEM FAZ AS LEIS SÃO OS NOSSOS POLITICOS, JUSTAMENTE OS QUE MAIS COMETEM CRIMES, PORTANTO, NINGUEM CORTA A PROPIA CARNE. BIS IN IDEM É COMO SE VOCÊ PAGASSE PELO MESMO CRIME DUAS VEZES, não sei de onde eles tiram isso) pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.
  • Cuidado! A Lei 12.850/13 alterou o tipo penal do art. 288: 

    Associação Criminosa

    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 


  • A questão por si só se explica!

    Há concurso material, mas ñ é necessário falar em ''bis in idem'', 

    ''enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública.''

    Ocorreria ''bis in idem'' caso os bens jurídicos tutelados fossem iguais.

  • questão muito boa msm

  • A posição ainda prevalece, mesmo com a nova redação do art. 288, do CP. 

  • - É possível o concurso material entre roubo circunstanciado pelo emprego de arma e quadrilha armada, não se devendo falar em bis in idem, pois não há nenhuma relação de dependência ou subordinação entre as referidas condutas e os bens jurídicos tutelados são diversos. Enquanto a punição do roubo protege o patrimônio, a da quadrilha ou bando protege a paz pública 

    (STF, HC 113413).

  • NÃO HÁ MAIS O QUE SE FALAR EM QUADRILHA!

  • Se não ler direitinho, roda. Hoje 288 agora é associação criminosa, quadrilha ou bando agora só em filme.

  • Não é mais quadrilha ou bando: É ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

  • DESATUALIZADA ! 

  • Desatualizada.

    ABraços.

  • A ideia continua certa, apenas troca-se o nome do crime para associação criminosa.


ID
252814
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra B-Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa


    O artigo 35 da Lei 11343/06 pressupõe mínimo de 02 pessoas para a configuração do delito, reunidas de forma permanente e contínua com a finalidade de tráfico de drogas ou maquinários.
    É crime autônomo, que independe da prática do tráfico para sua consumação. Se efetivamente traficar irá responder por ambos os crimes em concurso material.
    Assim, a consumação se dá com a mera reunião estável e permanente, dispensando a prática do tráfico.
  • Discordo do gabarito.

    b) O vínculo estável entre agentes com a finalidade da prática de uma série indeterminada de crimes consuma o delito de associação ao tráfico, independentemente da prática de qualquer realização concreta de tráfico ou financiamento ao tráfico de entorpecente, evidenciando o caráter autônomo e formal do delito associativo.

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

    O crime de quadrilha ou bando tem como característica o caráter duradouro, nesse crime os seus membros associam-se de forma estável e permanente. O crime de quadrilha ou bando somente se configura quando as partes se reúnem para praticar uma série indeterminada de crimes. Se os agentes pretendem praticar uma quantidade determinada de crimes (um, dois, três), não caracteriza o crime.

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.


    c) Não há na nova lei de drogas previsão da associação eventual como causa de aumento de pena do crime de tráfico, o que anteriormente era extraído pela jurisprudência da redação do antigo art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Assim, é forçoso reconhecer que, neste ponto, a nova lei é mais benéfica, não retroagindo, contudo sobre os processos já julgados.

    Não vi erro nessa alternativa.


  • O erro que há na letra C é o seguinte: "...não retroagindo, contudo sobre os processos já julgados".

    Rogério Sanches, ao comentar o art.35 da Nova Lei de Drogas, diz: "A lei revogada previa uma causa de aumento quando a associação fosse eventual (sem estabilidade), é dizer, mero concurso de agentes. A atual aboliu essa majorante, mudança que deve retroagir em benefício do agente, alcançando fatos pretéritos, ainda que acobertados pelo manto da coisa julgada (art.2º do CP)".
  • ALTERNATIVA B
    ALTERNATIVA D


    ·         Consumação do crime de associação
    o crime consuma-se com a formação da associação criminosa, não dependendo da pratica de qualquer dos crime referidos no tipo, configurando-se o concurso material de delitos, caso ocorram.
    Se você se associou a uma pessoa para comercializar drogas já consuma o 35.
    Se você efetivamente comercializou drogas respondera também pelo 33.
    Concurso material de delitos.
     
    Obs.:
    Cuida-se de crime permanente.
    Associação criminosa é crime permanente, a consumação se protrai no tempo.
     
    ·         Tentativa.;
    A maioria da doutrina não admite
     
    Fulano e beltrano, associados de forma estável e permanente são presos comercializando drogas.
    Fulano é primário e portador de bons antecedentes. Beltrano é reincidente.
     
    Beltrano responde por quais crimes?
    33 caput + 35 em concurso material.
     
    Fulano responde por quais crimes?
    33 caput + 35 em concurso material.
     
    Fulano é primário de bons antecedentes, não cabe a redução do 33, §4°?
    NÃO.
    Porque não pode?
    Pois ele integra associação criminosa.
  • Achei que a "B" estivesse errada por que fala em "uma série indeterminada de crimes" - o que me levou a acreditar que sairia da esfera dos crimes previstos nos arts. 33 caput e § 1º e 34 da LD, como descreve o art. 35.

    Alguém me ajuda?

  • HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012. Caso se comprove o ânimo associativo esporádico (eventual) para o tráfico, há o crime de associação para o tráfico?

    Resposta: Exige-se o dolo de se associar com permanência e estabilidade para a caracterização do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). Precedentes citados do STF: HC 64.840-RJ, DJ 21/8/1987; do STJ: HC 166.979-SP, DJe 15/8/2012, e HC 201.256-MG, DJe 29/6/2012. 

  • O erro na assertiva D:

    A configuração do delito de associação criminosa independe da realização ulterior dos delitos compreendidos no âmbito de suas projetadas atividades mas não basta a que se impute a todos eles as infrações praticadas por determinados membros da societas sceleris. (STF - Ext: 1063 UR, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 09/08/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007)

  • Sobre a letra "B"

    Quer dizer que se associarem, mantendo um vínculo estável e permanente , estará caracterizada a associação para fins de tráfico?! e não associação criminosa?

    Achei estranha essa redação...

  • ...

    LETRA B – CORRETA - Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P .126:

     

     

    Consumação

     

    A descrição típica deixa claro que se trata de crime formal, que se consuma com a mera união dos envolvidos, ou seja, no momento em que se associam. Assim, ainda que sejam detidos antes da prática do primeiro tráfico de entorpecentes, já estarão incursos no tipo penal. Por outro lado, haverá concurso material com o crime de tráfico quando, após a associação, vierem efetivamente a cometer qualquer dos crimes dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei.

     

    A propósito da autonomia entre os crimes de tráfico e associação para o tráfico, vejam-se os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: “Art. 69 do CP. Delitos de associação e tráfico de drogas. Concurso material. Possibilidade. Crimes autônomos. Ilegalidade não evidenciada. 1. Os delitos de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, por serem autônomos, podem ser punidos na forma do concurso material (Precedentes STJ)” (HC 202.378/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 03/05/2012);

     

  • A configuração do delito de associação criminosa independe da realização ulterior dos delitos compreendidos no âmbito de suas projetadas atividades, bastando que se impute a todos eles as infrações praticadas por determinados membros da societas sceleris.

    Abraços

  • Não concordo com "série indeterminada de crimes". A associação deve ter estabilidade e permanência, mas não há necessidade de uma série indeterminada de crimes, posto que é punível mesmo que realizado um único delito de tráfico.

     

  • não ha gabarito, pois não se pode dizer que varios crimes incluem o trafico...

  • Essa (B) ESTA CONFUSA, como posso imputar esse crime? Pela redação não da para julgar!!!

  • O mesmo ocorre com o crime da Organização Criminosa previsto na Lei 12.850, não sendo necessário a efetiva prática do crime, punindo-se a mera organização, sendo o cometimento do crime mero exaurimento.

  • O vínculo estável entre agentes com a finalidade da prática de uma série indeterminada de crimes consuma o delito de associação ao tráfico, independentemente da prática de qualquer realização concreta de tráfico ou financiamento ao tráfico de entorpecente, evidenciando o caráter autônomo e formal do delito associativo.

    Gabarito B.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • se a associarem-se para o cometimento de um único crime, não configura tal delito, uma vez que o art. 288 fala em associarem-se para a prática de crimes.

  • Associação para o tráfico

    →  É crime de concurso necessário (ao menos 2 pessoas).

    ·      A participação do menor pode ser considerada para configurar associação e agravar a pena (envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação);

    →  Depende dos seguintes requisitos:

    ·      Associação: É a união estável e duradoura entre os agentes, ainda que nenhum crime planejado seja executado. Se a reunião for eventual, configura concurso de pessoas.

    ·      Pluralidade de agentes: 2 pessoas ou mais. Diferencia da associação criminosa (3 agentes) e da organização criminosa (4 agentes) - a associação ao tráfico é especial em relação à associação criminosa.

    ·       Intenção de cometer qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34: dolo específico para a prática de associação para o tráfico.

    →  STJ: É desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico.

    ·      É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância.

    →  Se difere da associação para o financiamento do tráfico (parágrafo único): quase igual à conduta do caput, e diferencia no fato de que a associação é para o financiamento do tráfico e não para o tráfico em si.

  • A mera Associação Permanente Para o Tráfico com a finalidade de cometer um dos crimes arts. 33, caput e § 1º , 34 e 36, este reiterado, já configuraria a conduta por ser de tipo autônomo, respondendo em concurso nos demais crimes descritos no tipo.

    01 # 'série indeterminada' foi considerada errada na questão Q830601 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a00b6135-9a 

    Item B) deverá se verificar, necessariamente, a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes.

    Está errada nessa questão: "série indeterminada de crimes" é requisito do art. 288, CP (associação criminosa).

    02 # Por outro lado série indeterminada é a mesma coisa que sequência incerta podendo ser nenhuma, uma ou inúmeras. O que tornaria a questão válida.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    "Para o fim de praticar qualquer dos crimes" aqui temos uma série indeterminada. O legislador deixou a prática em aberta, podendo ser nenhuma, uma ou inumeráveis vezes o importante é a sua finalidade a prática.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.


ID
909268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual, a paz pública e a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA

    Só vai haver princípio da insignificância caso a falsificação da nota seja grosseira. 

    Qualquer que seja a falsificação é necessário que tenha idoneidade para enganar. A falsificação grosseira não tipifica a fé pública, ou seja, aquelas que tu vê de longe que é falsificada.

    A falsificação grosseira então não é violação a fé pública.A depender do exemplo pode haver crime de estelionato, mesmo se a nota for de falsificação grosseira deve-se olhar pelo caso concreto


    Há julgado:
    HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O crime de moeda falsa exige, para sua configuração, que a falsificação não seja grosseira. A moeda falsificada há de ser apta à circulação como se verdadeira fosse.
    2. Se a falsificação for grosseira a ponto de não ser hábil a ludibriar terceiros, não há crime de estelionato.
    3. A apreensão de nota falsa com valor de cinco reais, em meio a outras notas verdadeiras, nas circunstâncias fáticas da presente impetração, não cria lesão considerável ao bem jurídico tutelado, de maneira que a conduta do paciente é atípica.
    4. Habeas corpus deferido, para trancar a ação penal em que o paciente figura como réu.

    Processo:

    HC 83526 CE

    Relator(a):

    JOAQUIM BARBOSA

    Julgamento:

    15/03/2004

  • A) 
    Art. Apropriação indébita previdenciária Art. 168?A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa

    § 2o  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou  regulamento, antes do início da ação fiscal.
    § 3o  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:     I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 
    ou
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdên?cia social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


    HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    ANTES DA AÇÃO FISCAL = BASTA PAGAR TUDO

    DEPOIS DA AÇÃO FISCAL E ANTES DO OFERENCIMENTO DA DENUNCIA  = PAGAR TUDO + SER PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES

    EM QUAQUER FASE = VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO FISCAL (20MIL) + SER PRIMÁRIO + BONS ANTECEDENTES

    B) Nem vou comentar - Ridícula


    C) Não precisa identificar minuciosamente todos os integrantes.  

    (Ex: Pode prender só 1, mas ainda assim este ser condenado por formação de quadrilha, desde que se tenha provas conclusivas de que ela existiu)
     

    D) Não existe qualquer causa especial de diminuição.

  • Essa galera ta voando heim?!
  • South Park comendo solto nos comentários hahahaha
  • Vale ressaltar que por muito tempo a questão B foi considerada como certa.

    Apenas no final de 2011 em diante os tribunais superiores entenderam ser inaplicavel o principio da ampla defesa no caso em tela.
  • assertiva B: ERRADA

    Conforme entendimento do STF, o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente ( art. 307 do CP) ( RE 640139, julgado em 22/09/2011).
  •  

    LETRA A – Em que pese o gabarito ter indicado a letra d, como correta, não vislumbro nenhum erro também nesta alternativa A, pois repete textualmente o art. 168-A, § 3.º, caput e I.

     

    LETRA B – ERRADA

    STJ - O entendimento desta Corte Superior, acompanhando a evolução do Pretório Excelso, é no sentido de se considerar típica a conduta do indivíduo que atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial (art. 307 do Código Penal), não se encontrando amparada pelo direito constitucional de autodefesa. (HC 179.707/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 04/03/2013)


    LETRA E – CORRETA.
    HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCARACTERIZADA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS DENEGADO;

    1. Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ.

    2. Habeas corpus denegado.

    (HC 187.077/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 18/02/2013)

  •  a) No crime de apropriação indébita previdenciária, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa, se o agente for primário e tiver bons antecedentes, desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recebimento da denúncia. Falso. Por quê?Atenção ao comentar!!! É o teor § 3º do art. 168-A do CP, pois trata-se de oferecimento e não de recebimento! Vejam: Apropriação indébita previdenciária Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
     b) Por força do princípio constitucional da ampla defesa, não responderá pelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outrem perante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicial de prisão expedido contra si. Falso. Por quê?É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP) E FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP). EXAME PERICIAL PRESCINDÍVEL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADES DAS CONDUTAS VERIFICADAS. ORDEM DENEGADA. I – Este Tribunal já assentou o entendimento de que, para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, é despiciendo o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade. Precedentes. II – No caso sob exame, o próprio paciente confessou que adquiriu os documentos falsos na Praça da Sé, em São Paulo, circunstância que foi corroborada pela prova testemunhal produzida em juízo. III – Ambas as Turmas desta Corte já se pronunciaram no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes, entendimento que foi reafirmado pelo Plenário Virtual, ao apreciar o RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli. IV – Habeas corpus denegado. (HC 112176, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)”
     c) Considere a seguinte situação hipotética.
    Nos autos de interceptação telefônica judicialmente autorizada na forma da lei, foram identificados e processados criminalmente três entre quatro indivíduos que se comunicavam constantemente para planejar a prática de vários crimes de falsificação de carteira de trabalho e da previdência social.
    Nessa situação, embora comprovada a associação estável e permanente para a prática de crimes, não se poderá condenar por crime de quadrilha os três indivíduos identificados, devido à ausência da identificação do quarto comparsa. Falso. Por quê?É o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 333 DO CÓDIGO PENAL. QUADRILHA. CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO. I - Para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas. (Precedentes) II - A teor do disposto no art. 327 do Código Penal, considera-se, para fins penais, o estagiário de autarquia funcionário público, seja como sujeito ativo ou passivo do crime. (Precedente do Pretório Excelso) III - Não há que se confundir flagrante preparado, modalidade que conduz à caracterização do crime impossível, com o flagrante esperado. IV - A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores é considerada prova lícita, e difere da interceptação telefônica, esta sim, medida que não prescinde de autorização judicial. V - Para efeito de apreciação em sede de writ, a decisão condenatória reprochada está suficientemente fundamentada, uma vez que, não obstante tenha estabelecido a pena-base acima do mínimo legal, o fez motivadamente. VI - Não evidenciado na espécie, há que se afastar o concurso material de crimes. Writ parcialmente concedido. (HC 52.989/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2006, DJ 01/08/2006, p. 484)”
     d) No crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, o CP não prevê causa especial de redução de pena, salvo aquela em favor do agente que também já tiver sido vítima do mesmo delito, situação essa em que a pena será reduzida de um sexto a um terço. Falso. Por quê?É o teor do art.231 do CP, verbis: “Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.” Inexiste qualquer previsão no CP de redução da pena.
     e) Aquele que fabricar uma nota de cinco reais similar à verdadeira não poderá ser beneficiado pela incidência do princípio da insignificância, ainda que seja primário e de bons antecedentes. Verdadeiro. Por quê?É o teor do precedente seguinte do STJ, verbis: “HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCARACTERIZADA A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. HABEAS CORPUS DENEGADO; 1. Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ. 2. Habeas corpus denegado. (HC 187.077/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 18/02/2013)”
  • Perfeitos os comentários acerca de todas as assertivas elaborados pelo colega Allan Kardec. Nada mais a retirar e tampouco a acrescentar.
  • Comentário à letra "B"

    Fabian Kleine, não é uma alternativa ridícula, há discussão.

    Segundo jurisprudência do STJ, não comete crime do art. 307 CP, o autuado em flagrante que, para evitar a busca de seus antecedentes criminais negativos, se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em obséquio ao direito de autodefesa.(STJ.HC 42663/MG 5o turma) entre outras.
    Também é posição de Mirabete "pois o acusado não tem o dever de falar a verdade".
    Posição em contrário da qual eu me filio, argue que o indiciado tem o direito de permanecer calado bem como mentir/omitir sobre os fatos e não acerca de sua identidade. 
  • Letra E. Correta.

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTES QUE INTRODUZIRAM EM CIRCULAÇÃO DUAS NOTAS FALSAS DE CINQUENTA REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, QUE, NO CASO, É A FÉ PÚBLICA, DE CARÁTER SUPRAINDIVIDUAL. REPRIMENDA QUE NÃO DESBORDOU OS LINDES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I - Mostra-se incabível, na espécie, a aplicação do princípio da insignificância, pois a fé pública a que o Título X da Parte Especial do CP se refere foi vulnerada. Precedentes. II – Em relação à credibilidade da moeda e do sistema financeiro, o tipo exige apenas que estes bens sejam colocados em risco para a imposição da reprimenda. III – Os limites da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da pena foram observados pelo TRF da 1ª Região, que, além de fixar a reprimenda em seu patamar  mínimo, substituiu a privação da liberdade pela restrição de direitos. IV – Habeas corpus denegado.

    (HC 112708, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183
    DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)


  • Vale destacar que o crime de "quadrilha e bando" foi revogado, e em seu lugar está o crime de "associação criminosa", o qual exige a associação de 3 ou mais pessoas para a sua configuração! Art. 288, CP.

  • Galera, direto ao ponto:


    b) Por força do princípio constitucional da ampla defesa, não responderápelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outremperante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicialde prisão expedido contra si.



    Inicialmente, o crime de falsa identidadeestá previsto no artigo 307 do CP;


    E como fica o direito de não se incriminar?

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de nãoproduzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim comopela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado.

    Asexpressões como “não se auto incriminar”, “não se confessar culpado”, “direitode permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere.



    Mas, e aí? Responde pelo crime do art. 307CP o agente que se irroga falsa identidade para afastar de si a responsabilidadepor eventual prática criminosa?

    Segundo STF: “... responde pelo crime... a conduta (falsa identidade) não estáprotegida pelo princípio constitucional da autodefesa. ” (RE 640.1390);

    Segundo STJ: “... o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia depermanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentirou omitir os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação.” (HC 151.866/RJ);



    Em sentido contrário, os doutrinadores Mirabetee Celso Delmanto, que defendem a atipicidade da conduta em regular exercício constitucionalde autodefesa...

    Ou seja, não há crime, aplica-se ao caso, oprincípio nemo tenetur se detegere....



    E, para finalizar o "hadouken", em 29/03/2015, o STJ aprovou a súmula 522:


    Falsa identidade perante autoridade penal

    Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”



    Depois dessa pá de cal... ERRADA a assertiva!!!!



    Avante!!!!

  • Comentário resumido:

    a) ... desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    - O art. 168-A, §2º fala "antes do OFERECIMENTO da denúncia".

     

    b) ... não responderá pelo crime de falsa identidade aquele que se identificar com nome de outrem perante a autoridade policial a fim de evitar o cumprimento de mandado judicial de prisão expedido contra si.

    - Súmula 522 do STJ. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    c) ...embora comprovada a associação estável e permanente para a prática de crimes, não se poderá condenar por crime de quadrilha os três indivíduos identificados, devido à ausência da identificação do quarto comparsa.

    - Jurisprudência do STJ pacífica. Não precisa identificar todos os integrantes, basta saber que tinha o número mínimo exigido pela lei.. Ex.: Para a configuração do delito de quadrilha não é necessário que todos os integrantes tenham sido identificados. Basta a comprovação de que o bando era integrado por quatro ou mais pessoas.

     

     d) No crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, o CP não prevê causa especial de redução de pena, salvo aquela em favor do agente que também já tiver sido vítima do mesmo delito, situação essa em que a pena será reduzida de um sexto a um terço.

    - Art. 231 do CP. Não existe causa de redução de pena.

     

     e) Aquele que fabricar uma nota de cinco reais similar à verdadeira não poderá ser beneficiado pela incidência do princípio da insignificância, ainda que seja primário e de bons antecedentes.

    - Jurisprudência pacífica. Ex.: STF: HC 126285 /MG - Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. 13/09/2016

  • GABARITO: LETRA E

     

    Quanto ao disposto na alternativa C, devemos nos atentar para o fato de que os art. 231 e 231-A, Código Penal, foram revogados pela Lei 13.344. Esta acrescentou ao diploma penal o art. 149-A:

     Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:              

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;               

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;               

    IV - adoção ilegal; ou               

    V - exploração sexual.           

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.   

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:              

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;            

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;         

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou             

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.               

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.          

     

     

    Não desista dos seus sonhos... Estude e confie em Deus.

  • Letra a está errada porque é ...antes do início da ação fiscal, e não do oferecimento da denúncia.  Ademais, o STF entende que se trata de crime omissivo material, ou seja, incide a Súmula Vinculante 24.

  • Acredito que a colega Cleia está errada , porque a alternativa A não se refere ao parágrafo segundo do art.168-A que realmente fala na extinção de punibilidade no caso de pagamento antes do início da ação fiscal. Em verdade, a alternativa fala do parágrafo terceiro,inciso I que se refere ao perdão judicial ou apenas aplicação de multa, quando o acusado tenha promovido o pagamento DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA.
    O erro da alternativa A reside justamente no fato de afirmar que essa benesse poderá ser concedida quando o pagamento for efetuado ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Crimes relativos a moedas não combinam com o Princípio da Insignificância.

    Abraços.

  • Imagina se fosse aplicado o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA aos crimes contra a fé pública, só ia dá neguim fabricando um "dinheirinho" pra comprar uma gela, apesar que o preço que tá a gela nem enquadraria mais em insignificante kkkkkk

  • a) No crime de apropriação indébita previdenciária, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa, se o agente for primário  e tiver bons antecedentes, desde que tenha promovido o pagamento da contribuição previdenciária, incluídos os acessórios, antes do recibimento da denúncia

    ERRADA.

    Fundamento - Além de não estar de acordo com o texto expresso no inciso I do §3º do art. 168-A, também impende destacar que a extincção da punibilidade pelo pagamento ocorre em qualquer momento de sua realização, não se condicionando ao momento da denúncia ou ação fiscal, tendo caído em desuso o referido dispositivo, em face do que dispõe o art. 9º, §2º da lei 10.684/03, que trata sobre o parcelamento tributário e legislação tributária. Ademais, o art. 69 da lei 11.941/09 dispõe da mesma forma.

    Logo, para fins de conhecimento, a extinção da punibilidade se opera com o pagamento a qualquer momento, independente de antes ou depois da ação fiscal e/ou denúncia.

    (Baltazar Jr, 2015, p. 163; Masson, 2018, p. 602-603; Sanches Cunha, 2018, p.367)

  • O que faz essa questão estar desatualizada?

  • Esses dois artigos aparecem em prova do Cespe até para juiz de direito.

    A) Apropriação indébita

    Art. 168-A, § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    O 168-A prevê extinção da punibilidade ou isenção de pena.

    Extinção da punibilidade é mais benéfica, para tanto deve PAGAR ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    Isenção de pena se aplica ao pagamento APÓS A AÇÃO FISCAL, mas antes da DENÚNCIA e desde que o valor seja o mínimo para o ajuizamento da execução fiscal. A faculdade não se aplica aos casos de parcelamento.

    Já na sonegação previdenciária a norma não exige o pagamento, basta confessar e prestar as informações ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL:

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes 

     § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

           § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

     § 3  Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 


ID
916246
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estavam reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização, inclusive, passaram a fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio, que, uma vez no comando da polícia ambiental do Estado, com mais efetividade atenderia aos interesses dos demais corréus.Assim:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Código Penal - Presidência da República
    Quadrilha ou Bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Corrupção Ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
  • QUESTÃO DUVIDOSA:
    Será que a conduta de Elpídio não se enquadra em:

    Lei 9.605/98 - Dos Crimes contra a Administração Ambiental       
    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

     

  • Caro colega.

    Ao meu ver, pela redação da questão, infere-se que o examinador buscou saber acerca da conduta de Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino.
    Sendo assim, na minha humilde opinião, acredito que o gabarito está correto uma vez que a conduta de Elpídio não foi o foco da questão.

    Ademais, o problema carece de informações concretas para que haja adequação típica com o dispositivo legal que você citou, senão vejamos:
    Lei 9.605/98     

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.
    Dentre as várias elementares do tipo, não é possível vislumbrar com clareza a incidência de nenhuma delas na questão.

    Típica técnica utilizada pelo MALDITO EXAMINADOR para confundir o candidato.
  • LETRA B - As condutas de Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino estão tipificadas no CÓDIGO PENAL:
    1. "reunidos há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia":

    Quadrilha ou bando - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes

    2. "Eles pagavam mensalmente dez mil reais a Elpídio, oficial da patrulha ambiental, e a outros brigadianos, a fim de que se omitissem de realizar atos de fiscalização"
    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    3. "fazer contatos com outras autoridades e pessoas influentes visando à promoção de Elpídio"
    Tráfico de Influência - Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Apesar dos comentários sedutores acima, discordo cabalmente do gabarito, pois Manoel, Paulo, Joaquim, Floriano e Constantino praticaram tão somente o crime de quadrilha ou bando, senão vejamos. 
    O tipo penal prevê apenas para a corrupção ativa as condutas de oferecer e prometer, já o simples ato de pagar não está tipificado. Além disso, o tráfico de influência criminaliza a conduta do agente que recebe a vantagem para influir na  conduta do funcionário público em benefício do terceiro, no presente caso os próprios infratores são os beneficiários.

    Contudo a prova é para delegado, por isso a visão deve ser pro societate. 

  • Eu já entendo que os 4 praticaram apenas os crimes de quadrilha ou bando e o crime de corrupção ativa, na modalidade oferecer (conduta material). Já o crime de tráifco de influcência ocorre com a solicitação, exigência ou cobrança de vantagem com o fim de influir em ato praticado por funcinário público. No caso apresentado a vantagem oferecida pela quadrilha era especificamente para que o oficial de patrulha se omitisse de realizar atos de fiscalização. Em nenhum momento fala em vantagem para a influência. A questão deixa a entender que a influência foi para benefício da quadrilha e não do oficial e ela ocorreu sem nenhum pagamento para isso.

  • Isso não é tráfico de influência nunca, essa  FUNCAB é a pior banca que vi na vida.
  • Peterson se vc acha que a Funcab e a pior e porque nunca fez Fumarc de Minas... da uma olhada na prova Delegado PCMG 2011!
  • Tráfico de influência???????? Essa banca tá de sacanagem!!!
  • Eu particularmente não consegui visualizar a corrupção ativa, já que não houve a presença dos elementos objetivos do tipo "oferecer" ou "prometer" (vantagem indevida), pois não existe corrupção ativa com a iniciativa de "entregar" ou "pagar" vantagem, por falta de previsão legal.

    Eu também não visualizei a figura do tráfico de influência, vejamos:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem  ou  promessa  de  vantagem,  a  pretexto  de  influir  em  ato 
    praticado por funcionário público no exercício da função: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 
     
    Este delito caracteriza uma forma de fraude,  em  que  o  sujeito,  alegando  ter  prestígio  junto  a  funcionário  público, engana  a  vítima  através  da  promessa  de  poder  alterar  algum  ato  praticado pelo poder público. 
     
    A  expressão  “a  pretexto”  significa  “com  a  desculpa”,  no  sentido  de  que  o agente FAZ UMA SIMULAÇÂO. 
     
    O que caracteriza o tráfico de influência, portanto, é a  FRAUDE,  ou  seja,  ele  promete  que  vai  influenciar  ato  com  a  idéia  de  não 
    fazer nada. 

    Alguém aí ajuda concordando ou discordando...?
  • Errei a questão pq fui de cara exluindo o Tráfico de Influência...
    Tráfico de influência: "Tutela-se a confiança na Administração Pública, cujo prestígio pode ser afetado pelo agente que, gabando-se de influência sobre funcionário público, pede, exige, cobra ou recebe qualquer vantagem ou promessa de vantagem (material ou de outra natureza), mentindo que irá influir em ato praticado por tal funcio nário no exercício de sua função. Tutela-se, outrossim, o patrimônio da pessoa a quem o pedido ou cobrança é feito."
    "Esse crime é uma modalidade especial de estelionato, em que o agente alardeia influência sobre um funcionário público e, assim, procura tirar vantagem de suas alegações, no sentido de, em troca da vantagem, beneficiar o terceiro".  Este, enganado pela conversa do agente, dispõe-se a entregar-lhe a vantagem em troca do ato que o agente pode levar o funcionário a praticar. Veja-se, portanto, que o delito tutela também o patrimônio do terceiro, ludibriado pela conduta do sujeito. Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.
    Na questão os sujeitos não tentam enganar o funcionário público com a promessa de promossão do funcionário....

    Somos reféns dos examinadores...
  • Para mim, gabarito mais do que absurdo. Ou melhor: não há resposta certa em nenhuma das alternativas. 

    Como o pessoal já bem falou, não está configurado o tráfico de influência (que, na verdade, é um "estelionato" especial). Se o agente apenas conversava com os superior da Patrulha Ambiental para promoção dos agentes corruptos, não há tráfico de influência. Há corrupção ativa na modalidade oferecer (dar, entregar) e disso não há dúvidas. Há formação de organização criminosa (antiga quadrilha ou bando) - disso também não há dúvidas.

    Não há crime ambiental, porque, até então, a extração de areia não é crime. A banca se esqueceu do principal crime, creio eu: art. 4º, I Lei 8137/90 (abuso do poder econômico para domínio do mercado). Mas é isso: somos reféns do examinador. 

    Então, para mim, há três crimes: art. 288, CP + art. 333, CP + art. 4º, L. 8137/90. Certa vez que vi um comentário muito interessante de um concurseiro aqui. Ele disse mais ou menos assim: "a banca tem que prestar atenção nos mínimos detalhes, pois somos treinados, desde o começo, para enxergar e detectar todos os erros da questão". Pelo jeito... 

  • Concordo com a opinião de muitos aqui, não vejo o crime de tráfico de influência.

  • questão difícil se ser interpretada 

    no trecho 

    "há cerca de seis meses, para a constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia. " eles ainda irão montar logo não comenteram crime ambiental


  • Não entendi o porquê eles não se enquandram na hipótese do artigo 66 da LCA:

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Yeeh, Yeeeh, pegadinha do malandro!!!

    Moçada o erro da letra "A" está em dizer: "Crime contra a Administração Ambiental.."

    Essa Adm não existe!!

    Existe sim a Lei de Crimes ambientais de número 9605/98!!

    Crimes contra a adm são:

    - Crimes contra a adm pública por funcionario ou particular;

    - Crime contra a adm da justiça;

    - Crime contra as finanças públicas..

    Resposta letra "B"

    Esmorecer Jamais!!

  • O único lugar onde se encontra a possibilidade da prática de tráfico de influência é no fato de que a corrupção ativa faz com que a Elpídio dê aos agentes uma vantagem (de não serem fiscalizados) e estes, em troca, influenciam na promoção do Elpídio (influenciam o superior do Elpídio - "funcionário público no exercício da função" como diz a parte final do 332 - .para que o promova).


    Na verdade, a retribuição dos agentes no sentido de ajudar o funcionário na sua promoção de carreira, mesmo que para isso haja uma corrupção ativa anterior, é o tráfico de influência.


    Mas é uma confusão absurda!

  • com as devidas vênias. não consegui vislumbrar hipótese de quadrilha ou bando. a simples "constituição de um monopólio para a exploração e extração de areia" não configura crime algum! exige-se o fim específico de cometer crimes, ou seja, ela deve ser criada para cometer crimes, que não restam evidenciados na questão.

    questão sem resposta correta, portanto, deveria ser anulada.


  • Caro colega Dexter, a constituição de monopólio, os famosos cárteis, é uma infração à ordem econômica (formação de cartéis é considerada crime). A própria Constituição Federal, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, em seu parágrafo 4.º do artigo 173 assevera que "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".  Assim,  para atendimento da Constituição Federal, fora criada a Lei nº 8.884, (revogada pela Lei 12.529) também chamada Lei Antitruste, cujo bem protegido por esta Lei era a manutenção de um mercado competitivo para que os preços dos bens e serviços permaneçam próximos ao ponto de equilíbrio entre a oferta e a demanda, pois em mercados dotados de monopólios, os preços afastam-se desse equilíbrio, ocasionando uma transferência indevida de riqueza do consumidor ao fornecedor.

    Dessa forma, ante o exposto, moopólio é crime, razão pela qual houve sim o crime de associação criminosa.

     

  • Mariane Lemos me expressei mal.

    quis dizer que o "monopólio" não é crimeS, e sim, crimE. e o tipo penal exige crimeS.

    o delito de monopólio é permanente e se protrai no tempo, e não deixa de ser apenas UM crime.

  • Discordo apenas da imputação quanto ao crime de CORRUPÇÃO ATIVA, 


    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    O verbo PAGAR não foi contemplado no tipo, a conduta de PAGAR é atípica, se ele tivesse oferecido o crime estaria consumado desde o oferecimento, pagar seria mero exaurimento, entretanto a questão não nos trouxe dado de que antes de pagar ele ofereceu, pois se caso ele pagasse por conta de uma solicitação ou exigência ele não responderia por Corrupção Ativa por omissão do legislador quanto ao verbo pagar.


    Boa Sorte!


  • ATENÇÃO

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)


  • Assim como os colegas, eu também fiquei bastante confusa. Principalmente no que diz respeito ao crime de Associação criminosa. Pois este prevê que o crime de associação criminosa se configurará se "associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Não consegui ver, inicialmente, o fim específico de cometer crimes

    A menos que o examinador estivesse se referindo ao art.55 da lei 9605/98. O qual prevê que " Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    mas ainda assim.. não consegui engolir direito a configuração da "associação criminosa" do art.288. 

    Bons Estudos, meus amigos!

  • 1º: Tenho muito que aprender...

    Não vou falar que a banca está errada, que a questão está errada. Mas uma coisa é certa: muitas, MUITAS questões da funcab é mal elaborada, não transmite de fato o que o examinador quer perguntar, falta coesão, lógica... MUITAS vezes acertar a questão não está condicionado a saber o assunto, mas interpretar da forma certa mesmo o texto sendo ambíguo.

  • Quebramar, cuidado. Temos na Lei 9605 98 uma parte só de crimes contra a Administração Ambiental, mas não seria a "a" pq a questão não perguntou acerca da conduta de Elpídio.

     

    Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 1o Se o crime é culposo:       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.        (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Tráfico de influência??????? Que doutrina essa banca usa pelo amor de Deus????


ID
916702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Laurindo, comerciante do ramo de joalheria, cansado de sofrer roubos em suas lojas, passou a financiar um esquadrão formado por ex-policiais, com a finalidade de que o referido grupo executasse os ladrões. O esquadrão já havia planejado a morte de dois ladrões, quando foi descoberto pela polícia.Assim, Laurindo e o esquadrão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.
    Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    D- Errada. Não caem nesse artigo, pois os homícidios ficaram, somente na fase da preparação. E a mera preparação ou conatus remotus não é punida, em regra, sendo exceção, apontada pela doutrina, o artigo 288 ( quadrilha ou bando) e o 288- A em estudo.

    Bons Estudos

  • Nesses tipos citados, 288 e 288-A, os atos preparatórios são puníveis, e como já haviam planejado o homicídio de duas pessoas, tais atos devem ser punidos com o 14, II. do CP. (tentativa).  
    O que não é punível é a fase anterior do iter criminis, que é a cogitação!
  • Para a configuração do delito de quadrilha ou bando (Art.288 do Código Penal Brasileiro), faz-se necessário três ou mais pessoas, o enunciado da questão não deixa claro essa situação, portanto, letra B.

    Quadrilha ou bando

            Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de um a três anos. 

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • Aceitando posições contrárias, discordo do gabarito da questão.
    A milícia, conforme Rogério Sanches "é o grupo de pessoas que tem como finalidade devolver a segurança em comunidades carentes, substituindo o monopólio estatal da segurança. Por sua vez, o mesmo autor traz que o grupo de extermínio "é aquele que tem como finalidade a matança generalizada de marginais".
    Ora, a finalidade da quadrilha era de executar o grupo de ladrões que roubavam sua joalheira. As vítimas eram certas e determinadas, ou seja, assim que morressem, Laurindo nao mais os financiaria.
    Por este motivo, entendo que o crime deve ser o do art. 288 do CP, uma vez que a intenção do legislador ao criar o tipo penal do art. 288 - A foi de tipificar de formar mais grave as condutas praticadas, em específico no RJ (nas comunidades carentes) e em outros Estados (como os Highlanders em SP), os quais eram PM's e sempre matavam criminosos perigosos.
  • LETRA A - INCORRETA
    Não respondem pelo delito do art. 288, pois para configuraçãoo do mesmo, a associação deve ser estável e permanente (o que não se refere a questão), bem como devem ser mais de 3 pessoas, ou seja, 4 ou mais (o que a questão também não refere) e com a finalidade de cometer crimes (no plural, e não apenas um crime, que seria o homicídio). Outrossim, não respondem por tentativas de homicídio, visto que este sequer chegou a ser tentado, estava apenas na fase de preparação.
    LETRA B - CORRETA
    Laurindo praticou o verbo "custear" do tipo penal, e os ex-policiais praticaram o verbo "integrar", razão pela qual todos respondem pelo mesmo delito, tendo em vista que se trata de um crime polinuclear (ou plurinuclear), ou seja, não é preciso que se pratiquem todos os verbos nucleares, mas apenas um para configuração do crime.

    LETRA C - INCORRETA
    Não respondem pelo crime do art. 288, pelas razões já expostas na justificativa da alternativa A.
    LETRA D - INCORRETA
    O que torna essa alternativa incorreta, é o final dela, visto que não se fala em tentativa, pois o crime sequer chegou a ser tentado.
    LETRA E - INCORRETA
    Não respondem por tentativa de homicídio, pelas razões já expostas nos itens anteriores.

  • Este ano de 2013 entrou em vigor a lei 12850/13, em seu artigo 2 diz que "promover, contribuir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa." Isso pode tentar confundir. Outra coisa, é que essa lei alterou o art. 288 CP a nova edição ´associar 3 ou mais pessoas para fim especifico... o nome do artigo deixou de ser quadrilha ou bando e passou a ser chamado de associação criminosa. O paragrafo único tb mudou, saiu "em dobro" e foi para "aumenta até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente". A Crítica é se essa criança ou adolescente é quando participa da associação ou e contra elas são praticadas. A pena do caput não foi alterado e isso deixou oportunidade para que o agente sendo primário não seja preso preventivamente e que cabe tb SURSIS processual. 
  • Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • Para se considerar uma organização criminosa faz necessário associação de 4 ou mais pessoas;para associação, 3 ou mais.

    Na organização criminosa caracteriza-se pela divisão de tarefas,ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de  INFRAÇÕES PENAIS.Por sua vez, na associação criminosa apenas o fim específico de cometer CRIMES.




  • Pessoal, atente-se que não é mais necessário 3 ou mais pessoas (4 pessoas, antiga quadrilha), com a alteração legislativa basta a associação de 3 pessoas para configurar a associação criminosa

  • Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


  • Quadrilha ou bando não existe mais, o que existe hoje é associação criminosa (art. 288 CP). Qualquer alternativa que hoje mencione quadrilha ou bando já deve ser considerada, de plano, errada.

    art. 288 - associação criminosa (3 ou mais pessoas)

    art. 288-A - milícia privada (não indica número mínimo de pessoas)....constituir, organizar, MANTER OU CUSTEAR (crimes de tipo misto alternativo), milícia particular... COM A FINALIDADE de praticar qualquer dos crimes previstos nesse código. (norma especial em relação ao art. 288-A)


  • Cogitação ou planejamento não é considerado crime, ou seja, não é punível.

  • todas erradas devem responder unicamente pelo crime de grupo de extermínio


  • Essa questão se resolveria pelo simples conhecimento do iter criminis , ou seja , a preparação quando não configurar crime autônomo não poderá ser valorada como conduta ilícita. O fato de ter o dono da joalheria cogitado a morte dos ladrões por meio da milícia não configura a tentativa de homicídio , pois os atos executórios nem sequer chegaram a ser iniciados.


  • Primeiramente que bando ou quadrilha sempre mais de 3 ou = 4, então ja descarta as letras A e C, segundo não a tentativa de homicidio pelo fato dele não terem iniciado a ação omissida a E D também já estam erradas, so restando a resposta B.

  • Mayk Ruanny, bando ou quadrilha NÃO EXISTEM MAIS. Foram revogados pela Lei 12.850 de 2013.

  • Bando e quadrilha nao existem mais! O que existe é a Organizaçao criminosa a partir de 4 ou mais integrantes e Associaçao criminosa com 3 ou mais integrantes.

     

    En nunc!

  • Cuidado ao resolver, questão desatualizada! 

  • desatualizada 

  • DESATUALIZADA!

  • Nobres colegas estão equivocados! A questão está em pleno vigor. 

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • Não entendi o que tanto o pessoal viu para achar a questão desatualizada.

  • gostei, muito interessante o enunciado , acho que a questão correta é a letra D


ID
1057255
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado assemelha-se à fraude eletrônica realizada por intermédio da Internet para subtração de valores, mediante transferência de numerários de conta corrente sob a guarda de instituição financeira, ambas condutas enquadradas como crime de furto mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal.

II. Ocorre o crime de bando ou quadrilha ainda que seja declarada a extinção da punibilidade de um corréu pela prescrição etária, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige a condenação de todos os acusados para a configuração do crime, bastando, para tanto, a comprovação da existência do vínculo associativo entre quatro ou mais agentes.

III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.

IV. Em relação aos crimes contra a honra, à exceção da calúnia, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, segundo a lei penal, caracteriza exclusão do crime, também denominada imunidade judiciária.

V. Ao estelionato privilegiado, como no caso do furto e da apropriação indébita, o Código Penal possibilita a substituição ou diminuição da pena quando for pequeno o valor do prejuízo e houver primariedade e bons antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA IV


    Exclusão do Crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.


  • Justificativa do erro da afirmativa V.

    São dois os motivos.

    O primeiro e mais óbvio é que bons antecedentes não é requisito nem para o furto privilegiado e nem para o estelionato privilegiado.

    O segundo na medida em que no estelionato privilegiado é levado em conta o prejuízo causado a vítima, pois dispõe o art. 171, §1º  o "pequeno valor o prejuízo"; já no furto privilegiado, leva-se em conta o valor do bem subtraído, pois o art. 155, §2º dispõe acerca do "pequeno valor a coisa furtada". 

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • a assertiva III não é praticamente a cópia do art. 181 do CP??

  • O III está errado pelo art. 183, I, CP, que excepciona a aplicação do art. 181.

  • III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente. 

    O tem III está errado porque está incompleto, já que somente será causa de escusa absolutória e, portanto, isento de pena,se praticado o crime em prejuízo de cônjuge na constância de sociedade conjugal. (art. 181, I, CP)

    Já se o crime é praticado contra cônjuge desquitado ou judicialmente separado, trata-se de imunidade relativa, pois,a ação

    penal somente se processará mediante representação da vítima. (art. 182, I, CP)

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Muito bem elaborada a questão

  • Em relação à assertiva III, o Código Penal, no art. 183, descreve que não se aplica escusa absolutória se os crimes forem de roubo ou de extorsão (crimes contra o patrimônio).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.




  • Questão desatualizada. Em razão das alterações trazidas pela Lei 12.850/2013, que alterou sensivelmente o art. 288, do CP, a alternativa II passa a estar, EM PARTE, incorreta. A primeira incorreção encontra-se na própria denominação do delito, que não mais se denomina bando ou quadrilha, passando a nominar-se Associação Criminosa. Além disso, para a configuração do crime não mais se exige o vínculo associativo de 4 ou mais agentes, bastante a associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.  No mais, no que tange ao entendimento do STJ acerca da configuração do crime de associação criminosa, independentemente de um dos agentes alcançar a extinção da sua punibilidade, esse entendimento mantém-se inalterado, posto que entende aquela Corte que a extinção é da pena e não do crime.

  • Desatualizada!

    Abraços.

  • No tocante à assertiva III, uma observação. Enuncia o referido tópico: "III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.".

     

    Muito embora prevista a isenção no art. 181, CP, merece atenção o fato de que o art. 183. I exclui expressamente a inaplicabilidade da despenalização em para os crimes de roubo e/ou extorsão, os quais integram o rol de delitos previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio. Diz o indigitado art. 183:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    Desse modo, nem todos os crimes do Título II, do CP, são inseríveis à isenção do art. 181, motivo pelo qual, somado às demais explicações dos colegas, o item III está errado.


ID
1084921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos diversos tipos penais.

A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 288 do Código Penal (Redação de acordo com a lei nº 12.850 de 02/08/2013)

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único - A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Questão errada, porque com a nova lei, o crime de quadrilha ou bando passou a se chamar crime de associação criminosa, conforme art. 288 do CP.

  • Creio que o erro esta na inclusão do idoso ou deficiente, não englobados pelo tipo penal. 

    Uma interpretação que estendesse o tipo para abarcar as hipóteses em questão seria uma interpretação desfavorável ao réu, portanto indevida.

  • A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência. (ERRADO)

    Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)

    O  erro da questão consiste no fato da redação do parágrafo único não incluir  idoso ou pessoas com deficiência.

  • Novo entendimento do STF sobre o crime de quadrilha ou bando.

    "Não se pode perder de vista a grande alteração legislativa ocorrida em agosto de 2013: a lei 12.850/13 alterou profundamente o artigo 288, CP, trazendo inclusive um novo nomem iuris para a conduta ali descrita. Sendo assim, a mens legis do artigo 288, CP, tipifica a conduta da associação criminosa (não mais quadrilha ou bando), ampliando seu alcance, vez que exige três ou mais pessoas (ao contrário de antes, quando era exigido mais de três pessoas, ou seja, quatro)."

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI196749,21048-O+novo+entendimento+do+STF+sobre+o+crime+de+quadrilha+ou+bando

  • Anderson Miles,

    O crime do art. 288 do CP foi alterado pelo art. 24 da Lei 12.850/2012, que agora se chama "Associação Criminosa", veja:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)


  • Reescritura CORRETA.


    A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente.

  • GABARITO: Errada

    Uma vez que não há mais no que falar sobre Quadrilha ou Banco - a alteração para Associação Criminosa - segundo a Lei 12.850/2013

  • Galera, ajudem ai por favor, existem comentários divergentes. A questão esta errada pois o nome do crime mudou para Associação Criminosa ou porque no final ele acrescentou  idoso ou pessoas com deficiência ou pelos dois motivos?

  • Leonardo, sim! Pelos dois motivos.

  • Existe mais de um erro. Primeiro, no ANTIGO texto do art. 288 do CP, exigiam-se mais de três pessoas para a formação da quadrilha ou bando. (a questão diz três ou mais); esse tipo, "Quadrilha ou bando", foi substituído pelo crime de "Associação criminosa" em 2013 que traz em seu texto: "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Ou seja, o examinador misturou os textos para confundir o candidato.

    Resposta: Errada

  • Com a lei 12.850/13 o chamado quadrilha ou bando não existe mais no artigo 288. A nova redação no artigo 288 descreve como Associação Criminosa: "Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim especifico de cometer crimes". Dentre as causas de aumento de pena está a participação de criança e adolescente , bastando o envolvimento do menor de 18 anos, na associação criminosa, não sendo necessária a sua participação nos delitos eventualmente praticados pelo grupo. Não é citado idoso ou pessoas com deficiência..

  • Não existe mais o crime de quadrilha ou bando, agora é associação criminosa.

    O crime do art. 288 do CP foi alterado pelo art. 24 da Lei 12.850/2012, que agora se chama "Associação Criminosa", veja:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


  • “Associação Criminosa"

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Pessoal, atentem-se ao número de pessoas:


    Art. 288 - CP: Associarem-se MAIS de 3 pessoas , em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

  • De acordo com o art 288 são 3 ou mais pessoas e não + de 3...

  • Não é mais "quadrilha ou bando" só por ai a questão já está errado. O delito agora é "Associação Criminosa",

  • Anderson Miles e Izabelle Silva, por favor, deletem seus comentários, pois estão equivocados e em confronto com a lei específica, bem como em relação aos comentários dos demais colegas. 

  • Anderson Miles e Izabelle Silva, por favor, deletem seus comentários, pois estão equivocados e em confronto com a lei específica, bem como em relação aos comentários dos demais colegas. [2]

  • Tem uma galera que comentou e está com o CP desatualizado, pessoal vamos nos atentar a isso. Para o pessoal que está começando a estudar acaba aprendendo errado.. vamos nos unir para ajudar-mos e não atrapalha.. blza...

  • A Lei nº 12.850/13 modificou o art. 288 do Código Penal. 

    O nome passou de quadrilha ou bando para associação criminosa.

     

  • Dois erros na questão:

    1°- o nome atual é associação criminosa.

    2°- Não tem idoso e deficiente na majarante.

     

    bons estudos!

     

  • Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   (MAIS DE 3 não é IGUAL a  03 ou mais - LI COMENTÁRIOS ESTRANHOS POR AQUI!!)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

    - "Deficiente e idosos" não tem previsão legal no tipo.

    - Associação criminosa NÃO configura 'quadrilha ou bando"

     

     

  • quadrilha só se for de SÃO JOÃO!

  • Associação Criminosa
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

  • GABARITO: ERRADO

     

     Quadrilha ou bando - Antigamente


     

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armada

     


     Associação Criminosa - Atualmente (alteração em 2013)

     

    Art. 288.  Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • REVOGADO - Quadrilha ou bando CPB - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. HOJE, é 3 ou mais 

  • RESPOSTA: (ERRADO)

    Foi revogado a nomeclatura do artigo 288 para ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA(hoje) e não mais BANDO OU QUADRILHA(antigamente). 

  • Aumentativo apenas se participação de criança ou adolescente.

  • Desatualizada. Siga adiante.

  • Resolução: nesse caso, meu amigo(a), não há previsão legal para o aumento de pena quando participem da associação idoso ou pessoa com deficiência mas, apenas, criança ou adolescente e, por fim, se a associação for armada. 

    Gabarito: Errado.

  • A associação, de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura quadrilha ou bando, devendo a pena imposta ao condenado com base nesse tipo penal ser aumentada até a metade quando tomarem parte da associação criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência. QUESTÃO ERRADA!

    Atualmente, há dois erros:

    1. As nomenclaturas quadrilha ou bando não são mais usadas, após a lei 12.850/2013 (lei das organizações criminosas) o crime passou a ser chamado de associação criminosa. (A QUESTÃO Q361638 FICOU DESATUALIZADA)
    2. Aumenta-se a pena até a metade:

    participação de criança ou adolescente;

    ou quando a associação estiver armada.

    BIZU: CAA

    criança

    adolescente

    armada


ID
1288810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção verdadeira. No Direito brasileiro posto, é elemento do tipo penal da Associação Criminosa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Associação Criminosa 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Associação Criminosa - 3 ou mais

    Associação para o tráfico - 2 ou mais

    Organização Criminosa - 4 ou mais.

    Espero ter contribuído!

  • Com a entrada em vigor da Lei 12.850 /2013 temos que há uma diferença conceitual e prática entre a chamada “Organização Criminosa” e a “Associação Criminosa”.

    § 1º , do art.  , da Lei 12.850 /2013 prevê e define que:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Já o art. 288 do CP (alterado pela Lei 12.850 /2013, art. 24) trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, onde o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos[1]. Ao contrário disso, na “Organização Criminosa”, o mínimo é de 4 pessoas ou mais e a aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    fonte: http://beatricee.jusbrasil.com.br/artigos/112048771/diferenca-entre-organizacao-criminosa-e-associacao-criminosa

  • Associação criminosa (ex-quadrilha ou bando. Art. 288, cp): 3 ou mais pessoas (s/ divisão de tarefas). Crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos.

    Organização criminosa (12.850/13): 4 ou mais pessoas, estrutura organizada e divisão de tarefas. Crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos.

  • AT2 / AC3 / OC4

  • Com a lei 12850/2013 a questão ficou assim:

    (I) Lei 12850/2013: Art. 1o [...] § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    (II) CP: Associação Criminosa Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Há leis específicas, como:

    (I) art. 35 da Lei nº 11.343/06 – Lei de Drogas (Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:); 

    (II) art. 2º da Lei nº 2.889/56 – Genocídio (Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:); 

    Há, ainda, a Lei de Segurança Nacional que no arts. 16 fala em associação e no 24 fala em organização, mas, em nenhum dos dois, define quantidade.


  • O crime de Associação Criminosa, introduzido em nosso ordenamento jurídico/penal pela Lei nº 12.850/2013, em substituição ao crime de Formação de Quadrilha ou Bando, alterou o tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal, prescrevendo como crime “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim de cometer crimes.

    Gabarito: B


  • O rol é taxativo: Art. 288.CP Associação Criminosa: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

  • Putz, pegadinha do malandro! "Associação" criminosa, não "organização" criminosa. Errei.

  • Não confundir organização criminosa com associação criminosa.

    Na organização teremos a hierarquia e a divisão de tarefas.

    Para acertar a questão, basta olhar o caput do Art 288

    "Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes"

  • Macete: 

     

    3 S = Associação Criminosa -> aSSociação criminoSa -> 3 PESSOAS

     

    2 S = Associação para o tráfico -> aSSociação para o tráfico -> 2 PESSOAS

     

    4 A's = Organização Criminosa -> orgAnizAçÃo criminosA -> 4 PESSOAS

  • A resposta do colega Luiz Gustavo, s.m.j., não está de todo correta, uma vez que, pela inteligência do próprio artigo, a tipificação do crime de Associação Criminosa (art. 288, CP) não exige necessariamente que os crimes tenham pena máxima abaixo de 4 anos, a diferenciar Associação de Organização criminosa. A diferenciação está na exigência da hierarquia e divisão de tarefas, no caso da Organização Criminosa, que é o que vai diferenciar um crime do outro. Portanto, é possível hipoteticamente imaginar uma situação em que 10 elementos se reúnam para praticar crimes quaisquer, porém sem hierarquia, divisão de tarefas, de forma "bagunçada", e incorram no crime de Associação criminosa, e não de Organização criminosa. Exemplo clássico, os famosos arrastões nas praias cariocas, onde aparecem dezenas de meliantes que cometem crimes (em concurso muitas vezes), e.g. roubo (pena máxima 10 anos). Não é possível classificá-los como organizações criminosas, mas, muitas vezes os "bondes" que praticam arrastões são comparsas que se reúnem no final de semana e a depender da oportunidade, praticam os crimes, enquadrando-se na associação. 

  • Essa VUNESP é ridícula. Prova pra Juiz, decoreba assim...

  • Então vai lá e passa Rogério. Quero ver você juiz, de todo coração!

  • a) Voltar-se à prática de delitos cuja pena máxima su pera cinco anos: FALSA. nãohá essa exigência no artigo 288 do Código Panal.

    b) Possuir ao menos três pessoas. CORRETA.

    c) Estruturação hierarquizada, com divisão de tarefas entre os seus membros:FALSA. Essa exigência é para as organizações criminosas, e não para associações criminosas.

    d) Possuir ao menos quatro pessoas. FALSA. Essa exigência é para organizações criminosas.

  • SÓ VERIFICAR OS "S"

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    MAIS DE 3 AUTORES 

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288)

    · Deve ser estável e permanente (independe de organização definida, hierarquia e repartição de funções);

    · Exige três pessoas e, dentre eles, pelo menos um imputável. Extinção da punibilidade de um dos agentes não descaracteriza o crime;

    · Não abrange contravenções penais e todos os crimes devem ser dolosos;

    · CONSUMAÇÃO: A consumação de tal delito ocorrerá quando, independentemente da prática de qualquer crime é demonstrada apenas a pretensão de habitualidade (ou seja, quando há a convergência de vontades).

    · ELEMENTO SUBJETIVO: dolo + elemento subjetivo específico (ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados): “para o fim de cometer CRIMES”.

    àNo art. 288, exige que os crimes sejam os previstos no CP. Aqui, podem os crimes serem previstos no CP ou na Legislação extravagante.

    · Não admite modalidade culposa;

    · AÇÃO PENAL: Pública incondicionada;

    · MAJORANTES DO §ÚNICO: Abrange arma própria e imprópria (inclusive arma branca) E envolvimento de CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

    · CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA: Simples (ofende um único bem jurídico); comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (consuma-se com a realização da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado naturalístico); de perigo comum (coloca em risco uma pluralidade de pessoas) e abstrato (presumido pela lei), malgrado existam opiniões em contrário, no sentido de constituir-se em crime de perigo concreto; vago (tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica); de forma livre (admite qualquer meio de execução); comissivo; permanente (a consumação se prolonga no tempo, por vontade dos agentes); plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário (o tipo penal reclama a presença de pelo menos três pessoas) e de condutas paralelas (as condutas se unem em torno de um fim comum); obstáculo (o legislador antecipou a tutela penal, a fim incriminar de forma autônoma atos representativos da preparação de outros delitos); e plurissubsistente.

    BIZU:

    ·        orgAnizAçÃo criminosA - A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ;

    ·        aSSociação criminoSa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,

    ELEMENTOS TÍPICOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    · Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    · Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime);

    · Estabilidade e permanência da associação criminosa.

    FONTE: Masson

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • GABARITO B

    Associação x Organização

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

  • COMENTÁRIOS: Como falado, o número de pessoas na associação criminosa é de, no mínimo, 03.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRA A: Errado, pois se exige apenas a finalidade de cometer crimes, não importando a pena.

    LETRA C: Incorreto, pois não se exige estrutura hierarquizada na associação criminosa.

    LETRA D: Na verdade, o número é de, no mínimo, 03 pessoas.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • GABA: B

    O examinador tenta confundir organização criminosa com associação criminosa. Vejamos:

    1º-ORCRIM: Art. 1º, § 1º da Lei 12.850/2013: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas (alternativa D) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (alternativa C), ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos (alternativa A), ou que sejam de caráter transnacional

    2º- ASSOCIAÇÂO CRIMINOSA: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas (alternativa B), para o fim específico de cometer crimes:

  • Resolução: sempre digo a você, meu amigo(a), lembre-se da nossa tabela! Nesse caso, podemos responder afirmativamente que o art. 288 do CP prevê, expressamente, a união mínima de três pessoas para a configuração do delito.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

    Gabarito: Letra B.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção


ID
1334386
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

A consumação de tal delito ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    No crime do art. 288 do CP não é necessário a prática dos atos executórios de outros crimes, mas deve surgir a ideia da prática destes crimes, a fase do iter criminis da preparação. A alternativa "d" está errada pois fala em único fato, quando na verdade teriam que ser mais.

  •  Se o grupo de pessoas com objetivo de praticar ilícitos penais não tiver estabilidade e caráter de permanência, será mero concurso de agentes. Requer habitualidade nas condutas projetadas e não criminalidade episódica. Sendo um crime formal, autônomo e independe da prática e comprovação de outros delitos, que por fim, ofende a paz pública.  

  • Segundo Nucci, o elemento subjetivo específico é exigido neste tipo penal, devendo configurar-se como a vontade de realizar crimes determinados, e não o singelo agrupamento de pessoas que não tem a menor noção do que irão fazer. Por outro lado, para se concretizarem a estabilidade e permanência, devem os integrantes do bando pretender realizar mais de um delito. Não fosse assim, tratar-se-ia de mero concurso de agentes.

  • É posição pacífica no STJ e no STJ ser a associação criminosa crime autônomo, que independe da prática de delitos pelo grupo.

    Nesse sentido HC 95.086/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje 28/08/2009. HC 235.900/CE, Rel. Og Fernandes, Dje 21/06/2013.

  • Podemos definir o crime de Associação Criminosa: União estável e permanente de 3 ou mais indivíduos com a intenção de praticar um número indeterminado de crimes. Consuma-se com a simples associação estável e permanente ainda que nenhum delito seja efetivamente praticado.

  • Que dizer que se 3 viciados moradores de cracolândia sem dinheiro para adiquirir droga resolvem roubar um veículo para conseguir dinheiro para comprar droga, pela primeira vez, não praticam o delito de associação por não haver habitualidade? é isso mesmo produção?

  • Eduardo, a palavra "crimes", no art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013 está no plural, por isso, subentende-se que, ao menos a intenção da empreitada, deve ser a prática de mais de um crime. Se o objetivo é a associação para um único crime, podemos dizer que há um concurso de pessoas, mas não uma associação criminosa, na terminologia que o Código Penal quer empregar.

  • Trata-se de CRIME FORMAL, DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA ou DE RESULTADO CORTADO, consumando com a pratica da conduta, independentemente do resultado (cometer crimes).

  • GABARITO ERRADO

     

    RESPOSTA: O crime de associação criminosa (Art. 288/CP), antiga quadrilha, consuma-se:

     

    ·         Em relação aos fundadores o crime se consuma no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontade entre 3 ou mais pessoas.

    ·         Em relação aos agentes que integram associação já formada, o crime se consuma com a adesão de cada qual.

     

    CUIDADO: O delito se consuma independentemente da prática de qualquer crime pela associação. Havendo prática de crime haverá o concurso material de delito.

  • Momento consumativo:
                      Ocorre no instante em que mais de duas pessoas se associam para a prática de crimes, ou no momento em que alguém ingressa na associação criminosa antes organizada. A associação criminosa é crime independente dos delitos que venham a ser praticados. Para a consumação, não é necessário que a associação tenha cometido algum crime.

    Damásio de Jesus, Código Penal Anotado.

  • Segundo Rogério Sanches

    - Em relação aos fundadores da associação, o crime se consuma no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre 3 ou mais pessoas.

    - Em relação aos agentes que integram a associação já formada, o crime se consuma com a adesão de cada qual.

  • Mirabete ensina que "consuma-se o crime previsto no art. 288 com a simples associação de três ou mais pessoas para a prática de crimes, pondo em risco, presumidamente, a paz pública. O crime é formal, de perigo abstrato. Independe, pois, a consumação da prática de qualquer ilícito pela associação ou por alguns de seus componentes. É indiferente que o agente venha a aderir à associação depois de formada; para ele a consumação se opera com essa adesão. A desistência do agente, ainda que voluntária, não lhe exclui a responsabilidade" (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1818). Ou seja, a simples associação, com o fim específico de cometer crimes, já configura o delito, independente de que crimes venham a ser praticados. Sendo um delito autônomo, torna-se dispensável que os crimes idealizados pelos membros da associação se concretizem. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Citar a fonte dos comentários é ético e respeitoso! Vamos em frente.

  • Impossível ser a A. A associação criminosa é um crime no qual pode-se dizer que pune-se os atos preparatórios do crime. Não exige o cometimento de nenhum crime paranse caracterizar, é crime formal

  • Bom o crime de associação criminosa se caracterizará na medida que a reunião for feita já com o intuito criminoso.

     

    Bons estudos e Fé em Deus sempre !

  • Imaginemos uma quadrilha já constituída e composta por quatro membros, o número mínimo legalmente exigido para a caracterização do crime definido no art. 288 do Código Penal. Se um deles retirar-se do agrupamento ilícito, estará excluído do delito? A resposta é negativa, pois o crime já havia consumado no momento da efetiva associação, razão pela qual não se pode falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz (CP, art. 15). No entanto, a partir da retirada de um dos integrantes, rompendo-se o mínimo de pessoas exigido para a configuração da quadrilha ou bando, estará afastado o crime contra a paz pública. Aplica-se igual raciocínio na hipótese em que a quadrilha ou bando é composta por quatro membros, e um deles é absolvido pelo fato de ter sido comprovado que ele não fazia parte da associação ilícita. (Cleber Masson. Código Penal Comentado. Editora Método. p. 977)

     

    A resolução comum é, pois indispensável. Não bastam meros atos preparatórios da convenção comum; não é suficiente simples troca de ideias, ou conversa’ por ato’ acerca do fim, mas o propósito firme e deliberado, a resolução seriamente formada, com o programa a ser posto em execução em tempo relativamente próximo, de modo que se possam divisar no fato a lesão jurídica e o perigo social, contra os quais se dirige a tutela penal.[13]

     

    Por sua vez, a tentativa no crime de quadrilha ou bando não é aceita, pois o legislador pune os atos preparatórios, sem a necessidade de qualquer resultado.

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=13994

  • Gustavo siqueira, só retificando. O número mínimo exigido legalmente são 3( três) pessoas. 

  • Aplicada em: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Juiz

    Assinale a opção verdadeira. No Direito brasileiro posto, é elemento do tipo penal da Associação Criminosa:

    a

    Voltar-se à prática de delitos cuja pena máxima su pera cinco anos.

    b

    Possuir ao menos três pessoas.

    c

    Estruturação hierarquizada, com divisão de tarefas entre os seus membros.

    d

    Possuir ao menos quatro pessoas.

  • Eduardo Júnior, não comete o crime de associação porque o fim para esse roubo é cometer um único crime, e para o art. 288 a finalidade é cometer crimeS. 

  • Letra C, a simples chegada do terceiro integrante, constitui a associacão criminosa. 

  • Em regra os atos preparatórios não são punidos. Excepcionalmente, eles podem ser criminalizados de forma autônoma, com tipificação própria. Isso acontece, por exemplo, com o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP), que é um ato preparatório ao delito de fabricação de moeda falsa (art. 289, CP), e com os atos preparatórios do terrorismo (art. 5ª, lei 13.260/2016). Inexistindo lei penal que defina como crime um ato preparatório, este não pode ser punido, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que diz respeito ao crime de associação criminosa, constante do artigo 288 do CP.
    Segundo a jurisprudência do STJ, a consumação do delito de associação criminosa ocorre "com a reunião ou associação do grupo, de forma permanente e estável, para a prática de crimes, e independentemente do cometimento de alguns dos crimes acordados (...) tendo em vista que a convergência de vontades já apresenta perigo suficiente para conturbar a paz pública" (STJ, HC 186197/MA, Rel. Min. Assusete Magalhães, 6° Turma, j. 28/05/2013)

    Sendo assim, a assertiva mais adequada é a letra C.

    GABARITO: LETRA C
  • Código Penal:

        Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Constituição de milícia privada  

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

  • LETRA C

  • Jurisprudência do STJ

    "com a reunião ou associação do grupo, de forma permanente e estável, para a prática de crimes, e independentemente do cometimento de alguns dos crimes acordados (...) tendo em vista que a convergência de vontades já apresenta perigo suficiente para conturbar a paz pública" (STJ, HC 186197/MA, Rel. Min. Assusete Magalhães, 6° Turma, j. 28/05/2013)

  • Animus Socii, primeira vez que vi isso na minha vida.

  • essa questão mostra que estudar afundo lei seca não adianta muito.

  • Obs: Sobre a letra D.

    ANIMUS AUCTORIS - animus de praticar a infração como sua.

    ANIMUS SOCII - animus de praticar a infração no interesse de outrem, de terceiro.

    A diferença é usada no concurso de agentes.

    Teorias que buscam diferenciar a figura do autor e do partícipe.

    Existem as teorias de ordem SUBJETIVA e de ordem OBJETIVA. Dentro da OBJETIVA existem: Teoria Objetivo FORMAL; Teoria Objetivo SUBJETIVA, Teoria Objetiva- FINAL, Teoria do DOMÍNIO DO FATO.

    A Teoria SUBJETIVA foi desenvolvida por Von Buri, adotada pela jurisprudência do Tribunal Alemão no século XIX. Basicamente essa teoria trabalha com o conceito EXTENSIVO de autor, ou seja, não há uma diferenciação, ao menos no plano objetivo, entre autor e partícipe. Busca-se no plano subjetivo uma diferença.

    A diferença entre autoria e participação é feita levando em consideração o elemento subjetivo, chamado pela doutrina de ANIMUS AUCTORIS. O indivíduo será considerado autor se tiver o fato considerado como seu e partícipe quando pratica o fato no interesse de outrem, de terceiro - ANIMUS SOCII.

    Tem forte ligação com a ideia de relação causal. De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais considerava-se autor quem contribuísse para a prática do resultado, não diferenciando condição e causa. Todos acabavam sendo autores.

    CRÍTICAS À TEORIA SUBJETIVA:

    Assassino de aluguel é partícipe para a teoria subjetiva, pois ao matar o indivíduo ele não tem ANIMUS AUCTORIS, não pratica o fato como seu, mas no interesse de outrem - ANIMUS SOCII. Na ocasião do julgamento do Tribunal Alemão assim foi reconhecido.

    Caso da banheira - a mãe que teve filho fora do casamento pede para sua irmã afogar seu filho, pois ela não tinha coragem. A irmã efetivamente afoga a criança e, julgada pelo Tribunal Alemão, é reconhecida como partícipe, pois queria o fato do interesse de outrem - ANIMUS SOCIII.

    Além disso, o elemento subjetivo é um critério inseguro, porque não é possível entrar na mente do sujeito para saber se este queria o fato como dele ou como de outrem. Também não respondia a figura dos crimes de mão própria.

  • Independente do animus, a questão já estaria errada a partir do "único" crime, que desaguaria em concurso e não em associação.

  • "apenas" a pretensão de habitualidade não né... precisa demonstrar a estabilidade e continuidade
  • tradução = é crime formal


ID
1365181
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Numerosos cidadãos, sem qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais,vestiram-se totalmente de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público.

Nesse sentido, tendo por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    Associação: deve ser estável e permanente (independe de organização definida, hierarquia entre os membros e repartição de funções). Exige três pessoas e, dentre estes, pelo menos um imputável. Extinção da punibilidade de um dos agentes não descaracteriza o crime.


    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Ponto relevante da questão está na seguinte informação; "Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo." Essa informação já descarta a associação criminosa.

    LIAME SUBJETIVO: Significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro, ou pelos demais. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando à unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra. Ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.

    Bom estudo!




  • A letra C está incorreta pois apesar do artigo 163 p.único inciso III, incidir dano a qualificado. O específico inciso não conduz com concurso de pessoas e sim dano contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

  • Vejamos cada item para melhor entendimento:
    A) Os cidadãos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP). COMENTÁRIO: Esse item está errado, já que o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, pressupõe uma associação estável ou permanente, requisito que o diferencia da associação ocasional para a prática de delitos.

    B) Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    COMENTÁRIO. Esse item está certo, pois se os manifestantes atiraram as pedras “sem qualquer combinação ou liame subjetivo”, não há o requisito da estabilidade ou permanência necessário a configurar o crime do art. 288 do Código Penal. O concurso de pessoas é apenas eventual ou ocasional.


    C) Deve incidir, para o crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a circunstância agravante do concurso de pessoas.

    COMENTÁRIO: Esse item está errado, pois não há, genericamente, uma “circunstância agravante do concurso de pessoas”, mas sim algumas agravantes aplicáveis no caso de concurso de pessoas, como no caso do agente que dirige a atividade dos demais (art. 62, I, do CP).


    D) Não houve a prática de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio público.

    COMENTÁRIO: Esse item está errado, já que a conduta dos manifestantes se amolda ao tipo de dano qualificado (art. 163, par. único, III, do CP). O delito não exige elemento subjetivo especial (dolo específico), bastando o simples fato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (no caso, o patrimônio público) para a sua caracterização.


    RESPOSTA: LETRA B


    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/questoes-comentadas-xv-exame-direito-penal/





  • O delito de associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Conforme leciona Rogério Greco, pela redação típica, podemos apontar os seguintes elementos: a) a conduta de se associarem, três ou mais pessoas; b) para o fim específico de cometer crimes.

    Ainda segundo ele, o núcleo "associar" diz respeito a uma reunião não eventual de pessoas, com caráter relativamente duradouro. Associar-se quer dizer reunir-se, aliar-se ou congregar-se estável ou permanentemente, para a consecução de um fim comum. A nota da estabilidade ou permanência da aliança é essencial. O que difere o delito de associação criminosa de um concurso eventual de pessoas é o fato de a reunião criminosa, naquela situação, possuir caráter relativamente duradouro. Dessa forma, os integrantes do grupo não reúnem apenas, por exemplo, para a prática de uma ou duas infrações penais, sendo a finalidade do grupo a prática constante e reiterada de uma série de infrações penais, seja a cadeia criminosa homogênea (destinada à prática de um mesmo crime), ou heterogênea (que tem por finalidade praticar infrações penais distintas, a exemplo de roubos, furtos, extorsões, homicídios etc.).

    O crime de dano, por sua vez, está previsto no artigo 163 do CP. Como se trata de patrimônio público, o dano é qualificado, nos termos do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do CP:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    No caso descrito na questão, os manifestantes não tinham qualquer combinação prévia ou liame subjetivo, razão pela qual não há que se falar em associação criminosa. O crime que cometeram é apenas o de dano qualificado, pois quebraram vidraças de prédio público, não havendo que se falar em circunstância agravante do concurso de pessoas.

    Logo, a alternativa correta é a letra B, pois é descabido se falar em associação criminosa porque a reunião de pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, volume IV, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2012.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
























  • Injusto a resposta , pois se a pessoa joga pedra e quebra um vidro publico , no mínimo deverá responder por danificar o patrimonio publico.

    O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • B) Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.

    COMENTÁRIO. Esse item está certo, pois se os manifestantes atiraram as pedras “sem qualquer combinação ou liame subjetivo”, não há o requisito da estabilidade ou permanência necessário a configurar o crime do art. 288 do Código Penal. O concurso de pessoas é apenas eventual ou ocasional.

    O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o crime é cometido:

    I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO: Letra B

    Cabe ressaltar aqui quais são os requisitos exigidos para que seja configurado o concurso de pessoas.

    -OBS. Esse tema tem grande relevâncai na prova da OAB, inclusive foi matéria cobrada na prova discursiva do XXXI exame, o qual eu prestei e obtive êxito.

    • PLURALIDADE DE AGENTE E DE CONDUTAS - DEVE HAVER PELO MENOS DOIS AGENTE, E CADA UM PRATIQUE UM ATO PARA PRÁTICA DO DELITO.
    • RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA - A CONDUTA PRATICADA PELOS CONCORRENTES DEVE AO MENOS TRAZER ALGUM IMPACTO OU IMPORTÃNCIA PARA FINS DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. CUMPRE RESSALTAR QUE CONDUTAS SEM RELEVÂNCIAS SERÃO DESPREZADAS.
    • IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL - OS CONCORRENTES DEVEM SABER QUE ESTÃO REUNIDOS PARA A PRÁTICA DO MESMO CRIME.
    • LIAME SUBJETIVO (VÍNCULO PSICOLÓGICO) - OS AGENTES SABEM ESTAREM REUNIDOS PARA A PRÁTICA DE UMA INFRAÇÃO PENAL.

    DICA: Memorize como PRIL

    P luralidade de agente

    R elevãncia causal da conduta

    I dentidade de infração penal

    L iame subjetivo (vínculo psicológico)

    DICA²: MATÉRIA MUITO IMPORTANTE! ANOTE! LEIA! RELEIA! EXERCITE!

    VOCÊ SERÁ O PRÓXIMO ADVOGADO DO BRASIL.

  • Resposta correta B, tendo em vista que o caso em tela não se enquadra no art. 288 do CPP, pois está claro no enunciado que os manifestantes se reuniram de forma eventual e não guardavam entre si qualquer combinação ou liame subjetivo, portanto uma reunião eventual não tipifica o crime de associação criminosa.

    A) Errado Não respondem os agentes pelo crime de associação criminosa, a reunião de pessoas fora de forma eventual, nem mesmo liame subjetivo houve para caracterizar o concurso de pessoas.

    B) Certo. Vide comentário da alternativa "A".

    C) Errado. Não há em falar em concurso de pessoas, não teve liame subjetivo.

    D) Errado Cometeram crime de dano qualificado

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    (...)

     III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 


ID
1496254
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA A ALTERNATIVA CORRETA E:

Alternativas
Comentários
  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    a metade de 3 anos eh um ano e seis meses, somando-se resulta em 4 anos e seis meses a pena máxima.

  • A alternativa "D" também está correta, segundo o doutrinador Rogério Sanches ao se referir ao crime de associação criminosa, "Note-se que se trata de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo." (Manual de direito penal, parte especial, 2014, pg. 653

  • A "D", ao meu ver, está correta também!


    Flávio Augusto Monteiro de Barros ensina: "Trata-se de crime permanente, de modo que responde pelo crime o agente que abandona a associação, após integrá-la".


    Rogério Greco diz: "Além disso, trata-se de crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo, permitindo, outrossim, a prisão em flagrante de seus integrantes".
  • Segundo Regis Prado a associação criminosa é crime permanente.

  • Estudei o assunto por Masson e, segundo ele, Associação é crime permanente. 

  • Loteria!!!!!!!

  • Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    a metade de 3 anos eh um ano e seis meses, somando-se resulta em 4 anos e seis meses a pena máxima.

    Sacanagem isso, mas é pra Procurador, então tem que complicar

  • Segundo Álvaro de Campos, temos "O crime de associação criminosa, por ter o fito de cometer um indeterminado número de crimes, é, logicamente, permanente"

  • Existe duas respostas por isso foi anulada.

  • Ao meu ver o artigo em  o e tô é vago, pois ao dizer até a metade ele deixou a possibilidade de aumentar quantas dias o juiz quiser sem que ultrapasse a metade. Então a resposta seria a alternativa "D".

  • Tentaram complicar o simples dai no que deu: anaulação;


ID
1555645
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a atual redação do artigo 288 do Código Penal, o crime de “associação criminosa" estará configurado quando se associarem:

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Código Penal

    "Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) 

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)"


  • No associação do art. 35 da Lei 11.343/06 (lei de drogas) são necessárias apenas 2 pessoas ou mais;

    Para associação do C.P,  no art. 288, são necessário 3 ou mais pessoas;

    Por fim, para configurar a organização criminosa, prevista na lei 12.850/13, Art. 1°, §1°, necessárias são 4 ou mais pessoas.

    OBS: Em todo caso, além dos requisitos quantitativos de agentes, necessário também outras elementares prevista em cada dispositivo.

  • DIFERENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (MÍN 4).

  • ASSOCIAÇÃO  PARA O TRÁFICO - AT2

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4

  • Código Penal

    "Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes."

     

    Lei de drogas - Lei 11.343/2006

    "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei."

     

    Lei de organização criminosa - Lei 12.850/2013

    "Art. 1(...) § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

     

     

  • Tá facil ser DELTA em...

  • ASSOCIAÇÃO  PARA O TRÁFICO - AT2

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4

     

  • Gabarito letra d

    A dica que eu uso para diferenciar associação criminosa de organização criminosa é a seguinte:

     

    aSSociação criminoSa = 3S = 3 ou mais pessoas.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGOOO

    só contar os SS

  • gb d

    pmgooo

  • PM GO sua vaga e minha

  • GABARITO: LETRA D

    Associação Criminosa (REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.850/13)

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) OU MAIS pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (antigo crime de “quadrilha ou bando”) exige a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar crimes, ou seja, não basta o dolo genérico de reunião. Não há forma culposa.

    A Doutrina e a Jurisprudência entendem, ainda, que o delito de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é

    crime permanente e independe da prática de outros crimes pelos infratores, bastando que eles se

    reúnam com a finalidade de praticar delitos (com intenção de atuar de forma estável e permanente).

    OBS: "cometer crimeS" no plural, ou seja, precisa ser mais de um.

  • Gabarito: D

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    MAJORANTES

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    CRIME COMUM

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS

    NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL

    CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA

    DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA

    DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • GAB. D

    TRÁFICO - 2 OU MAIS

    ASSOCIAÇÃO CRIM. - 3 OU MAIS

    ORG. CRIMINOSA - 4 OU MAIS

  • ASSOCIAÇAO CRIMINOSA

    3 ou mais pessoas com a instençao de cometer crimes indeterminados.

    Não possui hierarquia.

    É crime vago - coletividade.

    Consuma-se com o fato de associar-se. Não há necessidade do cometimento de crime.

    SE REALIZAR TAMBÉM O CRIME será CONCURSO MATERIAL (associaçao criminosa e o crime cometido)

  • GABA: D

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Associação para o tráfico: 2

    Associação criminosa: 3

    ORCRIM: 4

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - SSS

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AAAA

  • A questão tem como tema o crime previsto no artigo 288 do Código Penal – Associação criminosa. Este tipo penal é classificado como sendo plurissubjetivo ou de concurso necessário, justamente porque a sua configuração exige mais de um agente. No caso, referido crime somente se tipifica mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas.  Ademais, também é exigido do agente o elemento subjetivo consistente no fim específico de cometer crimes, da mesma espécie ou não. Tais crimes podem sequer ser praticados efetivamente, bastando que haja a finalidade da associação com este objetivo, dado que o crime é formal. Também orienta a doutrina para a necessidade de existir o vínculo associativo entre seus integrantes, de maneira a evidenciar a estabilidade e a permanência da associação, para diferenciá-lo da reunião ocasional entre dois ou mais agentes, que caracteriza o concurso de pessoas. Com isso, constata-se que está correta a letra D, não sendo necessário comentar as demais alternativas, as quais não correspondem ao tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • Convenção de Palermo = 3 ou mais pessoas; com benefício econômico;

    Organização Criminosa = 4 ou mais pessoas; infrações e contravenções; benefício de qualquer natureza direta ou indiretamente;

    Associação Criminosa = 3 ou mais pessoas; fim específico de cometer crimes; caso de tráfico exige-se 2 ou mais pessoas;

    Bons estudos!

  • Lembrando que o crime de associação criminosa possui natureza formal, ou seja, basta a associação dos indivíduos com a finalidade de cometer crimes para que esteja consumado o delito previsto no art. 288.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.


ID
1603762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B".

    Associação Criminosa

     Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA: Crime de tipo misto alternativo. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal caracteriza, em qualquer dos verbos, o crime de constituição de milícia privada.

    ALTERNATIVA B - CORRETA.ALTERNATIVA C - INCORRETA: O crime se tipifica pela incitação a prática de crime, sem mencionar as contravenções penais.ALTERNATIVA D - INCORRETA: não existe figura qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso. ALTERNATIVA E - INCORRETA: o crime de associação criminosa exige, pelo menos, três pessoas.
  • Lembrar que: associação criminosa = 3 ou + pessoas

                          organização criminosa = 4 ou + pessoas

  • (causas de aumento de pena) referida majoração será sempre em frações. Ex: art. 121 CP, parágrafo 4° (...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra PESSOA MENOR DE 14 (QUATORZE ou maior de sessenta anos...

  • Letra B Segundo o art. 288, p. Único do CP, a pena aumenta até a metade se a associação é armada ou possui participação de criança ou adolescente.
  • a) ERRADA: a conduta de custear milícia privada para a prática de homicídios (ou de outros crimes) é tipificada como constituição de milícia privada. (CP, art. 288-A: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”)

    .

     b) CORRETA: No crime de associação criminosa, “A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente” (CP, art. 288, parágrafo único).

    .

    c) ERRADA: a conduta de incitar a prática de contravenção penal é atípica (CP, art. 286: “Incitação ao crime – Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.”)

    .

    d) ERRADA: não há forma qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso (CP, art. 287).

    .

    e) ERRADA: o crime de associação criminosa caracteriza-se pela união de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (CP, art. 288).

    .

    Observação:

    Associação para o tráfico: 02 (duas) ou mais pessoas (Lei 11.343/06, art. 35)

    Associação criminosa: 03 (três) ou mais pessoas (CP, art. 288)

    Organização criminosa: 04 (quatro) ou mais pessoas (Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º)


  • Um detalhe que tenho visto ser questionado e que é para quebrar qualquer um na emenda:

     

    1) Associação criminosa (art. 288 do CP):

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

     

    2) Organização criminosa (Lei 12.850/2013):

    Art. 2o  (...)

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    (...)

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    (...)

     

    Ou seja, no crime de associação criminosa, o aumento de pena é o mesmo quando há emprego de arma ou a participação de criança ou adolescente (até a metade). Já no crime de organização criminosa, o aumento é diferente, a depender do emprego de arma (até a metade) ou participação de criança ou adolescente (1/6 a 2/3)
     

  • A resposta esta no paragráfo único do Art 288

  • a) falso. Constituição de milícia privada. 

     

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

     

    b) correto. 

     

    c) falso. Constitui crime incitar, publicamente (e não terceira pessoa determinada), a prática de crime (e não contravenção penal). 

     

    d) falso. Não há forma qualificada para o delito de apologia de crime ou criminoso. 

     

    e) falso. Associação criminosa: união de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - 2 ou mais pessoas.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP) - 3 ou mais pessoas.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 ou mais pessoas.

  • Bizu que vi aqui no QC:

     

    -aSSociação para o tráfico: 2 'ss' (2 pessoas ou +)

     

    - aSSociação criminoSa: 3 'sss' (3 pessoas ou +)

     

    - orgAnizAçÃo criminosA: 4 'aaaa' (4 pessoas ou +)

     

  • Associação Criminosa:

     

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, se aparecer com fim de cometer contravenção, estará errado)

    -> Aumenta-se a pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada;

                                                             ---> Se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Associação criminosa (art. 288 do CP):

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    Organização criminosa (Lei 12.850/2013):

    Art. 2o  (...)

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • GABARITO: Letra B

     

    Só pra acrescentar:

     

    ART. 288 CP - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA => 3 ou mais pessoas

     

    ART. 1º § 1º LEI 12.850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA => 4 ou mais pessoas

     

    ART. 35 LEI 11.343/06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO => 2 ou mais pessoas

     

    ART. 137 CP - RIXA => 3 ou mais

     

    Bizu: Quando a Lei não fala nada, considera-se no mínimo 3 pessoas.

  • a) ERRADA - São crimes diversos: 288- A e 288, CP.

    b) CORRETA

    c) ERRADA - Artigo 286, CP: incitação para prática de CRIME, não abrange contravenção.

    d) ERRADA - Não existe tal qualificadora para o tipo.

    e) ERRADA - O 288, CP demanda a associação de 3 ou mais pessoas.

  • Código Penal:

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Constituição de milícia privada     

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:   

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. -> AUMENTA-SE ATÉ A METADE.

  • No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. -> AUMENTA-SE ATÉ A METADE.

  • Art. 2- § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

  • Código Penal:

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

            Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    Constituição de milícia privada  

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

  • B) No crime de Associação Criminosa, a pena é aumentada em METADE, caso haja participação de crianças ou adolescentes, ou uso de armas de fogo. Porém, no delitos perpetrados por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS os aumentos se diferem, sendo que a pena aumentará pela metade, quando houver emprego de arma de fogo; e será aumentada de 1/6 até 2/3, se houver participação de crianças ou adolescentes.

    P.s prestar muita atenção, pois essa diferença nos aumentos - vem sendo, constantemente, feita pelas bancas de concurso, de modo a confundir os candidatos.

  • Gabarito: B

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

    Acertei essa questão, mas confesso que fiquei muito na dúvida, realmente difícil, pois, na verdade, a maioria das alternativas estavam "parcialmente" corretas. O que fez a letra B ser a correta, é que ela estava 100% correta, ao passo que as demais, estavam "menos" corretas.(É normal as bancas usarem essa tática para confundir os candidatos, principalmente em concursos para juiz, promotor e delegado).

  •             A questão versa sobre os crimes contra a paz pública, tipificados nos artigos 286 a 288 do código penal. As assertivas são referentes às disposições literais destes tipos penais.

    Conforme dispõe Cezar Roberto Bitencourt (2013, p. 419), os três crimes contra a paz pública não visam proteger a ordem ou a paz social em si, uma vez que toda a prática de crime afeta em maior ou menor grau a ordem social. O que se protege é o sentimento coletivo de segurança na ordem e proteção pelo direito, isto é, a paz pública em seu viés subjetivo. Analisemos cada uma das assertivas.

    A alternativa A está incorreta, pois custear milícia privada para os crimes previstos no código penal é conduta que se subsome ao artigo 288-A do CP. 

    Constituição de milícia privada          

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:    

         Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

                A alternativa B está correta, pois a mencionada causa de aumento de pena encontra-se prevista no artigo 288, parágrafo único, do código penal.

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

                 A alternativa C está incorreta, pois o crime do artigo 286 do código penal não abrange a incitação à contravenção penal, somente à pratica de crime. 

    Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

                A alternativa D está incorreta, pois o crime de apologia de crime ou criminoso não possui qualquer figura majorada ou qualificada. 

    Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

                A alternativa E está incorreta, pois, o crime de associação criminosa, em sua atual redação, depende da presença de 3 pessoas. 

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    REFERÊNCIA 

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 4: parte especial. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


    Gabarito do professor: B


  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    MAJORANTES

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    CRIME COMUM

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS

    NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL

    CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA

    DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA

    DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • GABA: B

    a) ERRADO: É tipificada como constituição de milícia privada: Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

    b) CERTO: Art. 288, Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    c) ERRADO: A incitação deve ser de crime para que se tipifique a conduta do art. 286: Incitar, publicamente, a prática de crime.

    d) ERRADO: Falta previsão legal. Não há qualificadoras na apologia de crime ou fato criminoso.

    e) ERRADO: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

    286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa

    288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    Constituição de milícia privada          

    288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.       


ID
1749205
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento.  

Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

Alternativas
Comentários
  • Não há possibilidade de responder por associação criminosa (art.288, CP), porque a redação do dispositivo diz "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", e não contravenções.

    Na mesma quadra, ainda que tivessem praticado crime, impossível a caracterização do crime de organização criminosa (Lei 12.850/13), vez que para a caracterização do delito se faz necessária a reunião de 04 ou mais pessoas. 


  • Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

    Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.


  • Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

    Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.

    Fonte: Estratégia Concursos.


  • A contravenção penal do jogo do bicho está prevista no artigo 58 do Decreto-Lei 3688/41:

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

    O crime de associação criminosa, por sua vez, está previsto no artigo 288 do Código Penal:

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



  • A alternativa correta é a letra A. 


    Eles irão responder APENAS pela contravenção, não se configurando NENHUM crime de concurso necessário, eis que:


    O delito do art. 288 do CP considera que o tipo penal exige que 3 ou mais pessoas se reúnam para o fim específico de cometer CRIMES. Assim, em se tratando de norma penal incriminadora, não se afigura possível afrontar o princípio da legalidade no sentido de se considerar possível haver o delito em exame quando se trata da prática de contravenções.


    Não há que se falar em crime de organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, não se configura porque este tipo penal exige a presença de 4 ou mais pessoas e, também, pelo fato de que somente pode existir organização criminosa quando a referida surge para prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • boa questão!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas / pena máxima inferior a 4 anos ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas / pena máxima superior a 4 anos.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas com o objetivo de praticar CRIMES (mais de um crime).

    Exemplo: José, João e Mario, se reuniram para realizar um roubo em um posto de gasolina e causar lesão corporal em um desafeto de José (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA)

    Caso eles tenham se reunido para realizar apenas o roubo em um posto de gasolina, não responderão pela Associação Criminosa, apenas pelo concurso de pessoas+ o roubo

  • simples e direto: responderão apenas por contravenção, apesar de que para  que haja associação criminosa faz-se necessário a união de 3 pessoas, o grande diferencial está no fim de COMETER CRIMES (crime não é contravenção) 

    lembrando que: infrações penais são divididas em crimes e contravenções 

  • Obrigado pela explicação Hélio!

  • No enunciado fala: "Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade", ou seja, uma única vez... e o tipo é cometer CRIMESSSS, mais de 1. Casca de banana monstruosa!

  • Uma observação ao comentário do nobre colega Hudson Soares. O crime de associação criminosa possui natureza formal, de modo que a quantidade (ou se quer a existência) de crimes independe para a consumação do crime em tela, de maneira que o mero conluio de vontades para uma (singular) prática criminosa já configura o crime tipificado no art. 288 do Código Penal.

  • A associação de pessoas para a prática reiterada de contravenção penal (jogo do bicho, por exemplo) não constitui associação criminosa, já que o art. 288 se refere expressamente à união para a prática de crimes.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Falaram sobre a prática de Crimes e disseram que contravenção penal não é crime. Contudo, o art. 1º da Lei de introdução ao Código Penal diz que crime é:

    Infração Penal - reclusão ou detenção (+ multa).

    Contravenção - prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. 

    Desse modo, contravenção penal é crime e essa justificativa está incorreta. 

  •  Essa questão bem elucida a famosa pegadinha do malandro.

    Jogo do Bicho é uma contravenção penal. Positivo? Já sabemos que os três perpetraram contravenção. Até aí, beleza. Todavia, não se pode alegar que eles agiram mediante associação criminosa, previsto no artigo 288, do CP, já que os contraventores não se associaram para o fim específico de cometer CRIMES, tampouco trata-se de organização criminosa, visto que a Lei 12.850/2013, em seu artigo 1º, § 1º, conceitua organização criminosa e traz requisitos um tanto quanto "complexos", motivo bastante para não enquadrar Bruno, Bianca e Bernardo na Lei de Organização Criminosa. Logo, eles praticaram apenas contravenção penal. LETRA A é a nossa alternativa.

     

  • Cristhian lury você está equivocado e trazendo informações erradas para o conhecimento das pessoas que utilizam os comentários como forma de estudos. Pesquise antes de colocar informações desse tipo. De acordo com a classificação das infrações penais, o Brasil adotou o sistema dicotômico, ou seja, crimes e delitos são sin/õnimos, mas diferentes das contravenções. o próprio art1° da Lei de introdução ao Código penal faz tal diferenciação>>>


    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

  • GABARITO : A


    No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).



  • Código Penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

    Gabarito A

  • Gabarito letra A.

    O erro esta justamente na contravenção penal. O art. 288 estabelece que seja para pratica de crimes. Atenção também para uma possivel questão que cite apenas um crime, para enquadrar no 288 deve ter pluralidade de crimes e de maneira reiterada.

  • 1)   A contravenção penal do jogo do bicho não é compatível com o crime de associação ou organização criminosa;

  • Associação criminosa não é associação contravenciosa! kk

  • A associação criminosa tem por finalidade cometer crimes, não contravenções.

  • Gaba: A

    Decreto Lei nº. 3.914 de 1941, art. 1º. Considera-se: CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO [penal], a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Portanto, crime e contravenção são termos relacionados na mesma categoria [infração penal [gênero]], mas não se confundem, existindo diferenças praticas entre ambos.

    _____

    CP, art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [+ de 1]:

    Obs. Apenas um crime; concurso de pessoas, CP, art. 29.

    Lei 12850 de 2013, art. 1º, § 1º. Considera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei. 11.343/06, art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    _____

    Assim, no que tange as pessoas:

    • Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
    • Associação Criminosa: ou mais pessoas
    • Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

    _____

    LCP - Decreto Lei 3688/41, art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: (...)

    _____

    Resumidamente, contravenção penal NÃO é crime, logo não a que se falar em associação criminosa, nem em organização, pois ainda que nesta pudesse cometer contravenções penais o requisito de pessoas na questão não está configurado, sendo necessária 4 ou mais pessoas.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A associação é com o fim específico de COMETER CRIMES, e não contravenções penais. Logo, resta apenas a configuração da contravenção penal de jogo do bicho pelos três agentes.

    Gabarito: letra a.

  • Atenção!!!!!!

    Na Associação seus membros tem o fim especifico de cometer CRIMES.

    Contravenção Penal NÃO é crime. ATENÇÃO

    GABARITO= A

  • No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento. 

    Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

    A

    pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas. CORRETAAAAA. NÃO RESPONDERÁ PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PORQUE É NECESSÁRIO, PELO MENOS, 4 PESSOAS OU ACIMA DE 3, EMBORA SE TIVESSE PREENCHIDO ESSE REQUISITO, NÃO PRECISARIA COMETER NECESSARIAMENTE OS CRIMES OU CONTRAVENÇÕES.

    b

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOMENTE ADMITE CRIMES E NÃO CONTRAVENÇÕES

    C

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

    SE TIVESSE 4 OU + PESSOAS AI SIMM ELES RESPONDERIAM PELO CRIME DE ORG. CRIMI TAMBEM, INDEPENDENTE DE TER EFETUADOS OS CRIMES E AS CONTRAVENÇÕES OU NÃO.

    D

    pelo crime de associação criminosa, apenas.

    VIDE ACIMA.

  • A lei é taxativa ao dizer que a associação criminosa vincula-se aos CRIMES. Nesse sentido, inserir uma contravenção penal seria analogia in malam partem.

  • Contravenção Penal NÃO é crime.

    GABARITO= A

  • A)Pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 58 da Lei 3.688/41, ou seja, explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração. Portanto, Bruno, Bernardo e Bianca, responderão pela contravenção penal, na modalidade jogo do bicho.

     B)Pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

    Resposta incorreta. Na verdade, os agentes não responderão pelo crime de associação criminosa, prevista no art. 288, caput, CP, mas sim, pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas

     C)Pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

    Resposta incorreta. Os agentes, não responderão pelo crime de organização criminosa, previsto no art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, ou seja, organização criminosa é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente. Disto isso, Bruno, Bernardo e Bianca, apenas responderão pela contravenção penal do jogo do bicho.

     D)Pelo crime de associação criminosa, apenas.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Crimes contra a Paz Pública, na modalidade Contravenção Penal do Jogo do Bicho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 3.688/1941.

  • A questão não está completa

ID
1765579
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferida pela Lei n° 12.850/13, o crime de associação criminosa

Alternativas
Comentários
  • Letra C : art. 288, pú. CP . O parágrafo único que foi incluído pela supracitada lei diz que : " A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente";

  • qual o erro da letra "E" então?

  • Prezado Edicarlos, a letra "E" encontra-se errada porque em relação à causaa de aumento da associação armada, houve continuidade normativa típica, pois o parágrafo único do art. 288, na redação revogada, previa a mesma causa de aumento. Apenas não retroage a disposição referente à participação de criança ou adolescente, que inovou no ordenamento.

  • Galera,

    Sem querer criar polêmica, mas contribuir para os nossos estudos, eu sinceramente acredito que a letra "e" também merece ser considerada como correta. Explico:

    A redação do antigo parágrafo único do art. 288 era categórica ao afirmar que a pena deveria ser aplicada em dobro no caso de quadrilha armada, ou seja, não havia margem de discricionariedade ao magistrado na aplicação da pena. Em outras palavras, o magistrado aplicava a pena em dobro no caso de quadrilha armada ou não aplicava.

    Por outro lado, a atual redação do parágrafo único do art. 288 possibilita ao magitrado aplicar a pena até o dobro, ou seja, diferente da antiga redação, agora o magistrado possui margem de discrionariedade. Se antes ele tinha que aplicar o dobro da pena, agora o magistrado pode aplicar até o dobro.

    Fé e foco que no final tudo vai dar certo.

  • Alguém sabe me dizer qual é o erro da letra E?

  • Qto à E (só complementando o Diego)

     

    "Quadrilha ou bando

    Art.288. (...). Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado." (Obs: redação anterior à Lei nº 12.850, de 2013)

     

    "Associação Criminosa

    Art.288 (...). Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)"

     

    A causa de aumento "ser armado(a)" já existia na redação original do CP e portanto os integrantes de quadrilha armada antes de 2013 já estavam sujeitos a essa causa de aumento e o quantum de aumento era 2x ("a pena aplica-se em dobro"). Como a Lei 12850/2013 previu que que essa causa de aumento "ser armada" terá quantum de aumento "até a metade", essa disposição é mais benéfica aos acusados que cometeram crimes antes da Lei 12850/2013 e portanto aplica-se retroativamente para eles. A letra E está errada pois diz que a nova redação da lei não se aplica retroativamente. 

  • EDICARLOS,

    Também não vejo erro na alternativa "e". Acredito que o examinador tentou fazer uma "pegadinha", mas ao colocar que "não retroage" findou por gerar dubiedade e portanto nulidade da questao pois tanto a novatio legis in pejus quanto a novatio legis incriminadora nao retroagem. Assim, penso!

    Forte abraco

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) 

    Obs: a antiga redação do par. unico. já previa a causa de aumento relativa à associação armada. Nesse caso, em virtude do princípio da continuidade normativo típico, aplica-se o novo dispositivo mesmo aos fatos ocorridos antes de 2013. 


  • Penso que retroage, pois se não estou enganado, na lei antiga, a pena era elevada pelo dobro caso fosse armada. Acho que não mencionava a participação de adolescente, circunstância está que não retroage.
  • Alguém poderia me dizer qual é o erro da letra "E"?

  • Gabarito: C!!!  

    Bizu: A majorante referente à arma retroagi, pois é mais benéfica do que a redação anterior que previa a pena em dobro.

    Quadrilha ou bando

    Art.288. (...). Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado."

  •  

    Diferenças do artigo 288 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848)

     

    Redação nova - Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
     

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

    Redação antiga - Quadrilha ou bando


     

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armada


     

  • C) A previsão da causa de aumento de pena para o caso de participação de criança ou adolescente não se encontrava prevista na redação anterior do art. 288, portanto, não se podendo admitir sua retroatividade, pois implica em agravamento da pena.

    E) Na hipótese de associação armada, considerando que a redação anterior do art. 288 já previa a causa de aumento, porém, de forma mais gravosa (até o dobro), operou-se alteração legislativa mais benéfica para o réu, admitindo-se a sua retroatividade, para alcançar os delitos cometidos anteriormente.

  • Muito boa a questão!

  • A) pena aumenta ate a metade

    B) 3 ou mais pessoas, e nao 'mais de 3 pessoas'

    C) CORRETA

    D) Pena aumenta ate metade

    E) so nao retroage pra criança ou adolescente. 

  • Antiga redação

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. 

     

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

     

    Redação atual

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

    a) a pena aumenta até a metade. 

     

    b) três ou mais pessoas. 

     

    c) correto. Observa-se que não havia previsão de aumento de pena na redação anterior quando da participação de criança ou adolescente. Nesse caso, a lei não retroage, pois prejudicaria os agentes. 

     

    d) a pena aumenta até a metade

     

    e) a lei nova retroage em relação a associação armada, pois, na previsão antiga, a disposição legal aplicava a pena em dobro, sendo que a nova majoração aplica o aumento da pena pela metade se a associação é armada. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA > AC3 OU +

     

    - AUMENTA A PENA ATÉ A METADE NOS CASOS DA ASSOCIAÇÃO :

     

    TER > CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

     

    SER > ARMADA .

     

  • GABARITO: Letra C

     

    Só pra acrescentar:

     

    ART. 288 CP - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA => 3 ou mais pessoas

     

    ART. 1º § 1º LEI 12.850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA => 4 ou mais pessoas

     

    ART. 35 LEI 11.343/06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO => 2 ou mais pessoas

     

    ART. 137 CP - RIXA => 3 ou mais

     

    Bizu: Quando a Lei não fala nada, considera-se no mínimo 3 pessoas.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • e) deve ter a pena aumentada até a metade, se a associação é armada, não retroagindo tal disposição.

    Essa alteracao pela Lei 12850 eh mais benefica, pois antes da alteracao aplicava-se a pena em dobro caso fosse armada.

    Entao, a lei nova retroage para atingir fatos preteritos, eis que mais benefica ao acusado. Trata-se de novatio legis in mellius.

  • Fiquei com uma dúvda: e se associação criminosa perdurasse no tempo? a causa de aumento de pena (participação de criança e adolescente) poderia ser aplicada para essa associação que se iniciou antes da lei 12.850/13 e se encerrou depois da entrada em vigor da majorante? Se sim, a alternativa C) tbm não estaria correta...

     

     

  • Gab. C

     

    Elementos típicos da associação criminosa:

     

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente. 

  • Essa questão deve estar desatualizada.

  • Muito boa questão??? Só pode estar de sacanagem

     

    Se você tem essa capacidade, meu amigo, de decorar uns 400 crimes do Código Penal, suas respectivas penas, e ainda saber QUAL A REDAÇÃO ANTERIOR para saber se retroage ou não, eu te parabenizo. Eu tô longe disso

  • Item (A) - Nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de haver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena é aumentada até a metade. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, para a configuração do crime de associação criminosa, basta a associação de três pessoas com o fim específico de cometer crimes. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Conforme dito na análise do item (A) da questão, nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de haver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena é aumentada até a metade. Por ser uma inovação mais gravosa aos agentes do delito, tal disposição não retroage em razão do princípio da irretroativadade da lei penal mais gravosa, previsto no artigo 5º, XL, da Constituição da República. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de associação ser armada, a pena é aumentada até a metade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - De acordo com a disposição anterior ao advento da Lei nº 12.850/2013, o crime de quadrilha ou bando armado tinha a pena aplicada em dobro. Com efeito, a nova redação trata de modo mais benéfico a associação armada, uma vez que prevê o aumento de pena em até a metade. Sendo assim, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, a disposição legal inovadora deverá retroagir para beneficiar os agentes do delito. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Lei nº 12.850/2013

    Art. 288. ASSOCIAREM-SE 3 (TRÊS) OU MAIS PESSOAS, para o fim específico de cometer CRIME:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    OBS: O crime de quadrilha ou bando armado tinha a pena aplicada em dobro. Com a inovação da LEI a associação armada prevê o aumento de pena em até a metade, ou seja, MAIS BENÉFICO. Sendo assim deverá retroagir para beneficiar os agentes do delito.

    OBS: A participação de criança ou adolescente é norma penal maléfica – NÃO RETROAGINDO

  • qual o erro da letra E?

  • A malícia está na NOVA PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, OU SEJA, PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. Antes da 12.850 não havia essa previsão. Logo, Lex Gravior, portanto, não retroage.

  • Pessoal, a letra E está errada porque a nova Lei (12.850/13), estabeleceu o aumento de até a metade para associação armada, ao passo que a redação anterior, previa o aumento em dobro. Logo, para este caso em específico (associação armada), ela retroage, pois mais benéfica ao réu, visto que a redação anterior aumentava a pena até o DOBRO e a nova Lei disciplina o aumento em METADE.

    Vejam:

    Redação anterior:

    Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de um a três anos.Parágrafo único.

    Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    Redação atual:

    Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • GABARITO: LETRA C

    O § único do art. 288 nos traz uma causa especial de aumento de pena, que será aplicada:

    1-Quando se tratar de associação armada; ou

    2-Quando houver participação de criança ou adolescente.

    Nesses casos, a pena será aumentada até a METADE!

    Em relação segundo caso (participação de criança ou adolescente) A Lei 12.850/13 (que alterou a redação do § único do art. 288) trouxe uma nova disposição que é prejudicial ao acusado (pois a redação anterior não previa aumento de pena nesta hipótese). Assim, tal disposição não será aplicada aos crimes praticados ANTES da entrada em vigor da Lei 12.850/13. Ou seja, NÃO retroage.

  • Código Penal:

        Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Constituição de milícia privada 

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

  • QUESTÃO D E S A T U A L I Z A D A !!!!!!!!!!!!!

  • Ligeferson Fernandes - poderia nos atualizar? Digo isso haja vista que olhando o Código Penal, a última alteração ocorrida no artigo do 288 é do ano de 2013 e pela redação que observo do tipo penal, ele está em harmonia com o que a questão apresenta, sendo correta a alternativa "C". Obs.: aumento de pena de metade, que é a mesma coisa que DOBRO, está no parágrafo único do artigo.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:        

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.        

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.       

    Deus abençoe a todos!!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • GABARITO: C

    Porque a "E" está errada?

    A lei 12.850/13, alterou o art. 288 do CP (associação criminosa) ao trazer as majorantes por até a 1/2 em caso de ¹participação de criança/adolescente ou ²em caso de associação armada. No entanto, a respeito da retroatividade estas majorantes tiveram tratamento diverso:

    a) Participação de criança/adolescente: foi alteração PREJUDICIAL (reformatio in pejus), logo não retroagiu; e

    b) Associação armada: foi alteração BENÉFICA (reformatio in mellius), pois antes, esta mesma majorante era pelo DOBRO, logo ao se tornar por até a 1/2 beneficiou e, por isso, teve que retroagir.

  • QUADRILHA OU BANDO

    288 - Associarem-se MAIS DE TRÊS pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.             

    Parágrafo único - A pena aplica-se em DOBRO, se a quadrilha ou bando é ARMADO

    ALTERAÇÃO LEI 12.850/13

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a METADE se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA

    288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. 

    A ALTERAÇÃO DE 2013 MODIFICOU O AUMENTO EM DOBRO PARA AUMENTO ATÉ A METADE, E, AINDA, INCLUIU A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. PORTANTO, NÃO É POSSÍVEL RETROAGIR A LEI EM CASO DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE, POIS LEI POSTERIOR NÃO PODE AGRAVAR, ENTRETANTO, SERIA POSSÍVEL RETROAGIR PARA O USO DE ARMA, POIS NESSA HIPÓTESE SERIA UMA LEI POSTERIOR FAVORÁVEL.

  • questão mal formulada, pois a retroatividade será possível no caso de aumento da pena, que na redação anterior aumentava-se até a metade, em relação a criança ou adolescente não haverá retroatividade, pois trata-se de lei mais gravosa.


ID
1865224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e dos crimes praticados por associações ou organizações criminosas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  ERRADA ! O  crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

    B) ERRADA ! CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    C) CORRETA !ART 288 CP

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa


    D) ERRADA !

    Elementos típicos da associação criminosa:

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente.


    E) ERRADA ! INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE MOEDA FALSA !  

    Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa.

    De acordo com os autos, M.G.J. foi surpreendido por policiais com quatro cédulas falsas de cinquenta reais, as quais tentava colocar em circulação em Franco da Rocha (SP). Ele foi condenado pelo delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal à pena de três anos de prisão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A Defensoria interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região requerendo a aplicação do princípio da insignificância, mas o recurso foi desprovido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a tese de aplicabilidade do princípio ao negar habeas corpus lá impetrado.


  • Apenas complementando a excelente resposta do colega, acredito que a letra A esteja errada em virtude da Súmula 17 do STJ, vejamos: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • A estabilidade e permanência não seriam requisitos para configurar Organização Criminosa?

    Surgiu essa dúvida. Agradeço futuros esclarecimentos.

  • Andre Luis, trata-se de um requisito comum tanto para a associação criminosa quanto para a organização criminosa. No entanto, tais crimes não se confundem, diferenciando-se no que toca aos seguintes aspectos:

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

    Espero ter ajudado! Abraços.

  • Organização criminosa
    Associação de 04 ou mais pessoas
    Estruturalmente ordenada
    Caracterizada pela divisão de tarefas
    com o fim de obter direta ou indiretamente: vantagem de qualquer natureza
    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos
    ou não sendo superior a 4 anos, sejam de caráter transnacional

    Se aplica a lei também para infrações penais previstas em tratados ou convenções quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro; E organizações terroristas.


     

  • OBS: ALTERNATIVA "A" - ERRADA, pois é PACÍFICO o entendimento de que o USO DO DOCUENTO FALSO pelo PRÓPRIO falsário constitui "post factum" IMPUNÍVEL, devendo o agente responder apenas pela FALSIFICAÇÃO.

  • André Rodrigues a estabilidade e a permanência são requisitos da associação criminosa e da organização criminosa. Entretanto, a organização criminosa possui alguns requistos a mais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, dentre outros, conforme o artigo 1º, §1º da Lei 12.850/13

  • complementando o comentário da GLAU:

    pena máxima superior a 04 anos = infrações penais (sem caráter transnacional - podendo ser crimes ou contravenções)

    qualquer pena = infrações com carater transnacional (não possui exigência de limite punitivo)

  • Alternativa A:

    "Com a DEVIDA VENIA dos que ensinam de forma contrária, pensamos que a decisão ora comentada (assim como o posicionamento do STF) foi acertada. O uso do documento falso pelo próprio falsário constitui “post-factum” impunível. Não temos dois crimes, sim, um único: o de falsidade (que absorve o posterior, por não ostentar nova ofensa punível ao mesmo bem jurídico)".

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110152936819

  • o crime de falsificação tem um fim específico

     

  • Quem exige estrutura ordenada e divisão de tarefas é a organização criminosa, e não a associação.

  • a)

    Aquele que falsifica documento para, em seguida, usá-lo em procedimento subsequente comete os crimes de falsificação de documento e de uso de documento falso, haja vista a presença de dolos distintos e autônomos em relação a cada conduta praticada.

     

    b)

    A falsidade ideológica é configurada pelo dolo genérico de se omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, mesmo que não enseje proveito ilícito ou prejuízo a terceiros.

     

    c)

    A estabilidade e a permanência nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a associação criminosa, diferenciando-se essa do simples concurso eventual de pessoas para realizaram uma ação criminosa.

     

    d)

    A associação criminosa, denominação atual do antigo crime de quadrilha ou bando, por ser crime material, só se realiza quando mais de três pessoas se reúnem, em caráter estável e permanente, para o cometimento de crimes, consumando-se com a prática efetiva de um delito.

     

    e)

    A conduta de se colocar em circulação uma única cédula falsa, no valor de cinquenta reais, não pode ser reputada como algo que efetivamente perturba o convívio social, sendo admissível enquadrá-la como materialmente atípica pela incidência do princípio da insignificância.

  • a - quando o falso se exaure no delito, há de falar no princípio da consunção. 

    b - exige-se que o ato tenha o fito de prejudicar direito. 

    c - CORRETA 

    d - A asssociaçao criminosa é um crime FORMAL, ou seja, nao é exigido resultado naturalistico e, caso ocorra, haverá o concurso material de crimes. ATENCAO: o crime de Organizaçao Criminosa exige 4 ou mais pessoas. 

    e - errado, por se tratar de crime contra a fé pública, o STJ e o STF indentem que não há de se falar com princípio da insignicância. 

  • Sei lá..mas a redação da alternativa C está bem confusa... "PERMANÊNCIA NAS RELAÇÕES"?... "PRÁTICA REITERADA DE DELITOS?...

    Acertei por pura exclusão, mas uma redação como essa só confunde. A tipificação não menciona nem permanência, nem reiterada, afinal, o fim criminoso nem precisa ser atingido para a configuração de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Batbel, a estabilidade e permanência são construções jurisprudenciais e doutrinárias, elementos essenciais para diferenciar o tipo do 288 do CP do mero concurso eventual de pessoas. Ademais, Já imaginou se fosse necessário carregar o tipo com  toda carga interpretativa possível? haja página no Vade.rsrsrsr!!!!

    E quanto a letra A, não existe relação com a súmula 17 do STJ :QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO."

    Falo isso pelo fato de o estelionato estar ligado a ideia de auferir vantagem patrimonial, vez que é tipo do título II da parte especial do CP. Aqui temos mero pós fato não punível que pode até ser praticado com intuito diverso do acréscimo patrimonial. Cito como exemplo, a apresentação do documento para safar-se da ação de autoridades policiais.

    Espero ter ajudado.

  • De acordo com o Professor Rogério Sanches a palavra associar tem o seguinte significado: “Associar-se significa reunir-se em sociedade para determinado fim, havendo uma estruturação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não significa perpetuidade). É muito mais que um mero ajuntamento ocasional os encontro passageiro, transitório (típico de concurso de agentes) ”.

  • Complementando o assunto.
    Associação criminnosa é CRIME FORMAL e não material como a questãao afirmou,

  • Boa elaboração, faz você revisar alguns assuntos!

  • a) ERRADA - O crime de uso é absorvido pela falsificação.

    b) ERRADA - A falsidade ideológica prevista no art. 299, CP, demanda dolo específico, qual seja: com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Associação criminosa é crime FORMAL, de consumação antecipada ou resultado cortado.

    e) ERRADA - Não se admite o princípio da insignificância nos crimes de moeda falsa.

  • Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • Com o propósito de encontrar a resposta correta, há de se analisar cada um dos itens apresentados na questão. Por consequência, passo à referida análise.
    Item (A) - A jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores é no sentido de que nos casos de falsificação de documento e o seu uso pelo agente, a falsificação absorve o uso de documento falso, sendo este mero exaurimento. Com efeito, o agente responderá apenas pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o teor do seguinte acórdão:
    “PROCESSO  PENAL  E  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO  DE  DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO  FALSO.  TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART.  304  DO  CP.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE  EVIDENCIADA.  WRIT  NÃO  CONHECIDO
    (...) 
    3.  A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado  (CP,  art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando  o  delito  de  uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois  crimes,  em  concurso  material. 
    (...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017) 
    A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (B) - Para que se configure o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, não é suficiente o dolo genérico de, nos termos expresso no referido dispositivo legal, " Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita ...". Faz-se necessária a presença do especial fim de agir (dolo específico) consistente no objetivo de "... com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." Diante disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C)  - O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". O crime de associação criminosa - a chamada societas sceleris - exige, portanto, para a sua configuração, estabilidade e permanência de seus membros, do contrário  fica descaracterizado o vínculo associativo, configurando um mero concurso eventual de agentes. Por consequência, a proposição contida no presente item é verdadeira.
    Item (D)  - O crime de associação criminosa é um crime mera conduta que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que fique configurada a sua consumação, a efetiva prática de de crimes para os quais  a associação se deu. 
    Item (E) - Tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de moeda falsa. Os precedentes mais recentes são no sentido de que o tipo penal do artigo 289 do Código Penal protege a fé pública e a higidez do sistema financeiro, bens jurídicos que são vulnerados tão logo a moeda falsa entra virtualmente em circulação. Neste sentido:
    "“(...) 2. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. (...)" (STF, Primeira Turma. HC 103193/SP, Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado no DJe de 25/09/2014). A assertiva contida nesta alternativa é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Quanto à alternativa (C), julgo pertinente a seguinte jurisprudência:

    O STJ confirmou entendimento no sentido de que, para a caracterização do delito de associação criminosa, é necessário o elemento subjetivo do tipo, consistente na intenção de integrar uma associação criminosa com caráter ESTÁVEL E PERMANENTE (requisitos da estabilidade e permanência), caso contrário teríamos mero concurso de pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                X          ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                               Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                   Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                       Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                        Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                      Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                  Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                  Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                       Crimes de caráter transnacional

  • Vale o detalhe:

    O entendimento doutrinário é de que no 288 faz-se necessária a estabilidade e permanência

    dos agentes.

    Fonte: Legislação comentada, Pdf.

  • SOBRE A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    O dispositivo da lei não se caracteriza como "quadrilha ou bando" A redação de 2013 conferiu novo nome ao delito, antes chamado de “quadrilha ou bando”.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção


ID
2121184
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

     

    A alternativa errada é a letra b. O abandono material está tipificado no art. 244 do CP:

     

    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:
    Pena — detenção, de um a quatro anos, e multa.
    Parágrafo único. Na mesma pena incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    Em ambas as hipóteses, o crime é omissivo próprio; assim, não admite a tentativa.

  • crime vago: crime em que o sujeito passivo seja uma entidade sem personalidade jurídica (ex. coletividade).

  • Caros colegas!

    Acredito que a assertiva errada seja a que corresponde a letra "C".

    Pois o Código penal em seu art.228 caput deixa claro essa questão, vejamos:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:......

     

  • ESSA QUESTÃO É ANTIGA, TEMPO DE OUTRA LEI.  

  • Questão desatualizada o art. 288 do CP foi alterado pela Lei nº 12.850, de 2013.

     Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    b) o crime abandono material (art. 244) não possui a modalidade culposa.

  • Exatamente. A titularidade se mantém, apenas o exercício dela é que feito pela vítima.

  • Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retoma como parte principal no caso de negligência do querelante..

  • Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retomar como parte principal no caso de negligência do querelante..

  • Discordo. Em regra, a titularidade é do MP, mas nos casos de ação privada subsidiária da pública o ofendido também se torna titular. no final das contas ambos são titulares (ofendido + MP) o nome que se dá a este fenômeno é titularidade concorrente.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Concordo plenamente, titularidade do MP.

  • Ação Penal Privada Subsidiaria da Púb. - Quando inercia do MP – legitimidade concorrente dura 6 meses – MP pode: aditar e repudiar queixa, retomar tit.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo

    CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo

    CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!


ID
2276545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de associação criminosa (CP, art. 288), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código Penal

     

    A) Errado - Aumenta-se até a metade.

    ------------------------------------------------

    B) Errado - Aumenta-se até a metade.

    ------------------------------------------------

    C) Errado - Basta a associação para o fim de cometer crimes

    ------------------------------------------------

    D) CERTO - Associação Criminosa
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (...)
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    ------------------------------------------------

    E) Errado - Não importa o local.

  • atenção! 

    associação criminosa temos a reunião de 3 ou mais pessoas

    organização criminosa é associaçao de mais de 3 ou seja, 4 em diante

    crime de associação ao trafico é a reunião de 2 ou mais pessoas

  • Comentários:

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

            §ú.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: D

     

    Associação Criminosa:

     

    -> É crime formal

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, pois, se aparecer contravenção estará errada)

    -> Aumento de pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada

                                                             ---> Se tem a participação de criança ou adolescente

  • A33ociação criminosa==>  3 ou mais pessoas

    Or4anização criminosa ==>4 ou mais

     2rogas ==> ou mais

     

    Vale tudo ! 

     

  • aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;

    aSSociação criminoSa = 3S peSSoas ou mais;

    orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoAs ou mais.

     

  • sabe aquela questão que você lê varias vezes para ver se tem alguma pegadinha...

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGO

  • a) a pena é dobrada se a associação é armada. -> Aumenta-se até a metade.

    b) a pena é dobrada se houver a participação de criança ou adolescente. -> Aumenta-se até a metade.

    c) a figura típica apenas se perfaz se ao menos um dos crimes articulados pela associação se concretiza.-> Não é necessário se concretizar, basta a ASSOCIAÇÃO.

    d) se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

    e) apenas pune-se a associação criminosa urbana, pois associação criminosa estabelecida em área rural configura fato atípico. -> Nada a ver.

  • GABARITO D

    Associação Criminosa

    CP - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de

    cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança

  • COMENTÁRIOS: Como falado, a finalidade da associação criminosa é a de praticar crimes indeterminados.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRAS A e B: Erradas, pois nesses casos a pena é aumentada da metade.

    Art. 288, parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    LETRA C: Na verdade, a consumação se dá com a associação em si. Não há necessidade da prática de crimes, bastando a vontade de cometê-los.

    LETRA E: Errado. Pune-se qualquer associação de 03 ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento de um dos crimes contra a paz pública previstos no código penal, qual seja, a associação criminosa prevista no art. 288 do CP.

    O crime de associação criminosa significa "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes. Vamos analisar cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é dobrada e sim aumentada até a metade.


    b) ERRADA. O § único do art. 288 do CP dispõe que a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. A pena não é dobrada e sim aumentada até a metade.


    c) ERRADA. Não há necessidade de nenhum crime se concretizar, apenas que haja o fim de cometer crimes.


    d) CORRETA. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: de acordo com o caput do art. 288 do CP.


    e) ERRADA. Não há no código penal esse tipo de limitação.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Assertiva D

    se configura mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Resolução:

    A e B: nesses casos, concurseiro(a), conforme o parágrafo único do art. 288, do CP, a pena será aumentada será aumentada até a metade, e não dobrada.

    c) negativo! Conforme estudamos ao longo de nossa aula, o crime do art. 288 é crime autônomo, razão pela qual, ele existe para o mundo jurídico mesmo que nenhuma outra infração penal venha a ser praticada pela associação.

    d) esse é o nosso gabarito, tendo em vista que a assertiva é uma cópia integral do art. 288, do CP, que exige, no mínimo, três pessoas para a configuração do crime.

    e) a associação criminosa é punida independentemente do local de atuação. 

  • GABARITO - D

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais agentes

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

  • GABARITO D

    Basta a associação de 3 ou mais indivíduos com o fim específico de cometer crimes para que haja a consumação do delito, pois trata-se de natureza formal.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

    e

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção


ID
2310715
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a paz pública e considerando apenas as informações contidas nas assertivas, assinale a resposta correta,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Discordo do gabarito, pois, segundo Rogério Sanches, em relação ao crime de associação criminosa o tipo subjetivo é o dolo, aliado a um elemento subjetivo especial do injusto, que é a finalidade de cometer crimes.

    Ademais, a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas. Considerando que o crime ocorre com a simples associação, não importa que o agente tenha ingressado após a formação. Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

    Note-se que se trata de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo. A retirada de um associado, deixando o grupo com menos de três agentes, cessa a permanência, mas não interfere na existência do crime, já consumado para todos.

     

    Fonte: Cunha, Rogério Sanches - CP para Concursos, 8ª Edição, 2015, Ed. JusPodivm - pg. 717.

  • A princípio também discordei do gabarito, assim como o caro colega Davi. Entretanto, prestando mais atenção ao enunciado da letra E é narrado que o autor praticou o fato no ano de 2011. O crime de Associação Criminosa entrou em vigor no ano de 2013 (Lei nº 12.850). Portanto, respeitando-se o Princípio da Anterioridade da Lei Penal trata-se de Fato Atípico. Não poderia nem mesmo ser inserido na hipótese do revogado crime de Quadrilha ou Bando. 

  • Realmente Caio não cometeu crime algum, vejamos:

    Em 2011 o tipo penal chamava-se quadrilha ou bando art. 288 do CP - Dentre seus requisitos era necessário a presença de no mínimo 4 integrantes; no caso é epígrafe eram apenas 3. Em que pese o princípio da continuidade normativa fazer com que não haja a abolítio criminis, o caso da alternativa "E" não era típico sob a égide da lei anterior e como a permanência foi cessada 1 anos após, ou seja, 2012; o fato ainda continuou sendo átipico, mesmo sendo crime permanente(considera praticado o crime enquanto não cessar a permanência), pois o crime de associação criminosa apenas entrou em vigor em 2013. Assim pelo princípio da anterioridade penal, não poderá Caio ser penalisado pelo fato ocorrido antes da entrada em vigor da lei, Art. 1° do Código Penal.

    A título de curisidade, caso Caio tivesse continuado junto com os demais até 2013, estaria configurado o crime, tendo em vista a permanência.

    Gab.: E

  • porra essa ai foi foda! TEMPESTIVIDADE

  • E eu achando que estava arrasando, daí vem uma questão dessa e me dá um tapa na cara uahuahauhaua jesus amado

  • Esta questão diferencia o joio do trigo.

  • Alguém Explicar ?

  • por aqui segundo o STF negar o holocausto é racismo.

  • Essa questão foi aquela "PEGA RATÃO".

    Só dava para responder por eliminação (no meu caso).

    Segue o fluxo.

  • agora tenho que ficar de olho quando a lei entrou em vigor

  • LETRA A, INCORRETA:

    O poeta Felisberto. com intenção de estimular o debate sobre a liberação das drogas, escreve um soneto em que cuida dos efeitos do LSD sobre seu corpo, enaltecendo alguns deles. Nessa toada, pode-se dizer que sua conduta caracteriza crime contra a paz pública.

    Acredito que um soneto não apresenta ofensividade ao sujeito passivo da paz pública, coletividade.

    LETRA B, INCORRETA:

    ítalo, professor de história, em sala de aula e perante os alunos, negou a existência do extermínio de judeus, ciganos e outros povos durante o nacional-socialismo alemão, afirmando que tudo não passava de uma farsa, no que o professor realmente acreditava. Com isso, praticou incitação ao crime.

    Acredito que o erro esteja no tipo penal, pois o fato se amolda mais ao crime de preconceito, da Lei 7.716/89.

    LETRA C, INCORRETA:

    Wellington, ao ser parado em uma blitz da polícia militar, é flagrado pelos agentes públicos ouvindo no aparelho de som de seu carro um funk, cuja letra exaltava determinada organização criminosa. Assim, Wellington praticou o delito de apologia de crime ou criminoso.

    Acredito que a condenação por esse tipo penal, seria para os autores da música e não para quem ouve, até porque o sujeito passivo do crime é a coletividade, e nesse caso, o indivíduo escutava a música em seu carro.

    LETRA D, INCORRETO:

    Alaor custeava milícia privada contudo sem integrá-la. Portanto, se aplicada a teoria formal objetiva ao concurso de pessoas, Alaor pode ser considerado partícipe da infração penal prevista no art. 288-A do Código Penal, mas não seu autor.

    TEORIA OBJETIVO - FORMAL (Adotada pelo CP)

    Autor é o agente que realiza a conduta descrita no tipo penal (núcleo do tipo)/pratica "o verbo"

    CP, Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código

    Assim, o erro da assertiva está em dizer que Aleor pode ser considerado partícipe, sendo certo que ele é considerado autor.

    LETRA E, GABARITO

    Já comentado pelos colegas

    Qualquer erro, avisem-me, por gentileza.

  • SÓ DO FATO DE ASSOCIASEM, JA COMETE CRIME INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO

  • a) O poeta Felisberto, com intenção de estimular o debate sobre a liberação das drogas, escreve um soneto em que cuida dos efeitos do LSD sobre seu corpo, enaltecendo alguns deles. Nessa toada, pode-se dizer que sua conduta caracteriza crime contra a paz pública. (o ânimus do agente era de estimular o debate sobre a liberação de drogas, não incidindo, portanto, no crime previsto no artigo 287, CP - apologia de crime)

    b) ítalo, professor de história, em sala de aula e perante os alunos, negou a existência do extermínio de judeus, ciganos e outros povos durante o na -cional-socialismo alemão, afirmando que tudo não passava de uma farsa, no que o professor realmente acreditava. Com isso, praticou incitação ao crime. (negar o holocausto é, atualmente, conduta tipificada na Lei de Racismo, contudo, certamente o professor não incitou seus alunos à prática de crime, como diz a questão. Incitar significa instigar, estimular à prática de um crime determinado, certo, e real.)

    c) Wellington, ao ser parado em uma blitz da polícia militar, é flagrado pelos agentes públicos ouvindo no aparelho de som de seu carro um funk, cuja letra exaltava determinada organização criminosa. Assim, Wellington praticou o delito de apologia de crime ou criminoso. (mau gosto não está previsto em lei, conduta atípica).

    d) Alaor custeava milícia privada contudo sem integrá-la. Portanto, se aplicada a teoria formal objetiva ao concurso de pessoas, Alaor pode ser considerado partícipe da infração penal prevista no art. 288-A do Código Penal, mas não seu autor. (Alaor, segundo a teoria do domínio do fato, pode sim se enquadrar como autor e não apenas partícipe, ainda que não participe da execução dos delitos ou que integre efetivamente a milícia, tendo em vista que, ao custeá-la, externaliza seu dolo, representado pela vontade consciente de associar-se. Vale a pena lembrar que consuma-se o crime com a simples  de milícia privada, isto é, com a mera associação de mais de três pessoas para a prática de crimes definidos no Código Penal, colocando em risco a paz pública. É desnecessária a prática de qualquer crime pelo grupo representativo da figura penal  de milícia privada, em qualquer de suas modalidades. Pune-se o simples fato de associar-se para a prática de crimes tipificados no . A  de milícia privada pode, em outros termos, configurar-se, ter existência real e, a final, extinguir-se sem ter praticado nenhum delito, e mesmo assim ter tipificado essa figura penal.)

    e) Caio, em 2011, associou-se a outras duas pessoas com a finalidade de cometer crimes, desejando que o vínculo entre os associados tivesse por características a estabilidade e a permanência . O vínculo , toda via , foi voluntariamente dissolvido pelos associados um ano depois. Caio, pela narrativa, não cometeu crime de associação criminosa. (gabarito já comentado pelos colegas)

  • acertei somente por exclusão. não tinha ideia de quando essa norma entrou em vigor.

  • agr nos temos que sabem alem da lei atual, temos que saber a lei antiga? kkkkk que absurdo


ID
2377369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

Nessa situação hipotética, a conduta de Antônio

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CP

     

    Associação Criminosa

     

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Como as alternativas citaram o crime de organização criminosa, acho interessante diferenciá-los:

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                          Crimes de caráter transnacional

     

     

    Fonte: Código Penal para concursos (Rogério Sanches Cunha). 2017.

     

    Bons estudos! ;)

                                                                                        

  • A. ERRADO - Posto que a alternativa não informa haver estrutura ordenada e divisão de tafera.

    B. ERRADO - O consiste em dizer que  a pena deveria ser igual e superior a quatro anos e transnacional, quando na verdade é: superior a quatro anos ou transnacional.

    C. ERRADO - Há adequada subsunção do fato descrito ao tipo penal do art. 288. Portanto, além do crime de roupa respondem o grupo pela associação criminosa.

    D. ERRADO - Poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa AINDA se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo.

    E. CORRETA

     

  • GAB: E.

    Poderia ficar caracterizada a organização criminosa. No entanto, a questão não fornece elementos tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, o que induz, por exclusão, a marcar a alternativa E.

  • QUESTÃO MALDOSA, SEM FUNDAMENTO. CAPCIOSA AO EXTREMO!

  • Letra A - Errada, pois se trata de organização criminosa. 

    Letra B- Errada, uma vez que poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos E (na verdade é OU) se estes tiverem caráter transnacional.

    Como visto anteriormente, “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”

    Letra C - Errada, explicação da diferença na questão "E". 

    Letra D - Errado, mesmo que inimputáveis e que não seja identificados, caracteriza-se organização criminosa. 

    Doutrina e jurisprudência majoritárias, tendo como foco o antigo crime de quadrilha ou bando, sempre se inclinaram no sentido de admitir a contagem dos inimputáveis e daqueles membros não identificados no número mínimo de pessoas exigidas pelo tipo para a consumação do delito, bastando apenas a comprovação de que estes participaram da divisão das tarefas traçadas pelo grupo criminoso

    Gab: E - CORRETO - Explico: 

     

    Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

     O enunciado da questão fala de 4 pessoas, reunidas, no intuito de PLANEJAR e EXECUTAR crimes de roubo armado a carro-forte, logo, a diferença que RENATO BRASILEIRO faz da organização criminosa e o concurso de pessoas, pois naquela os membros se reunem para deliberarem sobre os crimes a SEREM praticados, já no concurso de pessoas os agentes se reunem para prática de crimes já deliberados. Destarte, a questão fala em PLANEJAR os crimes, restando caracterizado a organização criminosa. 

     

  • Cuidado com as fontes das explicações, hein, Thiago Machado explicou a alternativa de forma totalmente equivocada, se tomarem comos corretas suas palavras, vão rodar em questões chatinhas assim...

  • A questão  diz que  reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes. Configura a associação criminosa, pois a mesma destina-se à prática de crimes independentemente da pena cominada.  Já a Organização Criminosa destina-se à prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que seja de caráter transnacional. 

  • Correta letra E - o cerne da questão esta no fato de que para ser organização criminosa existe a necessidade de: "(...)associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, (...)"
     

    A QUESTÃO FALA QUE ELES APENAS: "reuniram-se no intuito de planejar e executar " não houve estruturação e nem uma divisão de tarefas.

    Ou seja, não há essa complexa organização exigida pelo tipo penal do crime da Lei 12.850, por isso enquadra-se nos moldes do 288-A do CP.

  • Mnemônico para Organização Criminosa:

    "4 ou mais pra mais de 4 ou transnacional"

     

    *Obs: cuidado galera pra não ler mais do que está escrito no enunciado.... "reuniram-se no intuito de planejar e executar" tanto cabe para associação quanto para oganização criminosa, mas a questão disse só isso sem mencionar a divisão de tarefas e estrutura ordenada do crime de organização criminosa....

    *Obs. 2: Associação Criminosa é a pequena empresa informal, Organização criminosa é a Grande empresa

  • Embora a questão não diga explicitamente tratar-se de uma reunião estável e permanente de pessoas para a prática de roubos, ela deixa implícita essa afirmação quando assinala que os agentes "reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos".

     

    Enfim, não se pode confundir coparticipação (coautoria e participação), que é associação ocasional ou eventual para a prática de um ou mais crimes determinados, com associação para delinquir, tipificadora do crime de associação criminosa. Para a configuração desse crime, repetindo, exige-se estabilidade e o fim especial de praticar crimes indeterminadamente. E, ademais, a tipificação do antigo crime de quadrilha ou bando (hoje denominado associação criminosa) corporifica-se com a simples formação da quadrilha (crime contra a paz pública), voltamos a afirmar, independentemente de praticar qualquer outro tipo de infração penal (crime autônomo e formal), ao passo que o concurso eventual de pessoas (coautoria ou participação), como caracterizador da pluralidade de autores, somente tem relevância penal se levar a efeito a prática de algum crime, pelo menos em sua forma tentada. O “concurso de pessoas” (vínculo subjetivo), por si só, não tipifica crime algum, embora possa, em alguns casos, majorar a pena, como ocorre, por exemplo, nos crimes de roubo, furto etc.

     

    http://blogcienciaspenais.blogspot.com.br/2014/03/associacao-criminosa-e-concurso.html 

  • Acertei a questão por que deduzi que o examinador, ao afirmar que os quatro se reuniram no intuito de "planejar" e executar, pretendeu afirmar que haveria complexidade e divisão de tarefas na organização dos agentes. Porém, reconheço que foi uma questão bem maldosa. 

  • DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

  • Requisitos da Associação criminosa: Art. 288 CP

    * União estável e permanente; Na questão tem-se a impressão que acabaram de se reunirem. Por estarem desempregadas.

    * Crimes indeterminados: Crimes determinados caracteriza concurso de pessoas.

     

    CESPE quer avaliar se o candidato conhece reflexamente, indiretamente, a LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Contudo, parece que o examinador não conhece, nem mesmo, o Art. 288 do CP. 

  • A questão careceu de tecnicismo.

    O STF exige expressamente a estabilidade e permanência aos crimes associativos (associação criminosa, associação para o tráfico e organização criminosa)

    Dizer "reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes", não induz permanência e estabilidade, pois pode-se reunir transitoriamente para planejar e execurar dois crimes.

     

     

    Esse é o jogo, as regras estão lançadas, basta segui-las e vencê-lo. (Jakobs)

  • Creio que a banca tenha julgado a "E" como certa porque a lei traz que a organização criminosa tenha divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    Porém depois de ver o gabarito fica fácil achar oque a banca queria.

  • Excelente comentário Luisa 

  • Letra D

    Deve-se destacar que a associação criminosa exige a finalidade de praticar crimeS. Não há associação criminosa para prática de um único crime. 

  • crimeS de rouboS

    Creio que a grande sacada da questão é esse plural.
    Se fosse um único crime eventual poderia se enquadrar em roubo com concurso de pessoas

  • CESPE errou nessa, crimes determinados caracteriza concurso de pessoas.

  • ASSCRIM x OCRIM

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

  • b)

    só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional

    Esse foi o item mais 'casca de banana', na minha opinião => pois de acordo com a lei 12.850/13 temos uma alternatividade quanto aos delitos praticados: eles devem ter a pena igual ou superior a quatro anos OU devem ser de caráter transnacional. ( um ou o outro)

  • Associação de 4 ou + pessoas e devem apresentar ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA são elementares implícitas do crime de organização criminosa consequentemente para a sua configuração.

    Não se pode confundir uma simples reunião criminosa ou um eventual e efêmero acordo de vontades como condão para tipificar o delito de organização criminosa, pois falta a estabilidade e a permanência.

  • Somando a grande contribuição de Luísa:

    Como as alternativas citaram o crime de organização criminosa, acho interessante diferenciá-los:

     
    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                           
    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013                                                    
    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas                
    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)        
    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)                     
    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza
    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)
    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 
                                                                                           Crimes de caráter transnacional 

     

    X       ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS
    Art. 35º  Lei nº. 11.343/2016
    Associação de 2 ou mais agentes    
    Reiteradamente ou não
    Punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35. 
    Assim, não é necessária a efetivação dos delitos, mas, simplesmente, a associação.

     

     

     

  • sifudeeee

  • O que me pegou nessa questão não foi nem a diferença entre associação criminosa e organização criminosa, mas a questão de ser cabível o concurso de pessoas da teoria geral do crime.

     

    O que me fez pensar que caberia o concurso de pessoas e não a associação criminosa foi a questão trazer o delito específico que seria praticado pelos agentes, já que na associação criminosa os agentes se reunem para a prática de crimes indeterminados...

     

    Complicado demais.....

     

    Questão digna de prova dissertativa, pois pelo enunciado é possível incidir em concurso de pessoas, associação criminosa ou organizaão criminosa..... 

     

    Errei a questão e acredito que erraria novamente se caísse outra dessa forma...

     

  • ERROS, ITEM POR ITEM:

    A) NÃO TEM NADA A VER SEREM MAIS DE 3 AGENTES, POIS PODE EXISTIR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM QQ NÚMERO, DESDE QUE SEJAM MAIS DE 2.

    B) ..IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    C) DIVISÃO DE TAREFAS E HIERARQUIA SÃO EXIGIDOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTANTO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE OCORRER ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    D) PODE OCORRER TAMBÉM COM PARTICIPAÇÃO DE MENORES.

    E) CORRETA.

    DIANTE DO EXPOSTO, NÃO VEJO PROBLEMA COM A QUESTÃO, SEMPRE RESPEITANDO OPINIÕES DIVERGENTES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • ENUNCIADO: Antônio e mais três pessoas (4 pessoas), todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

     

    Planejar e executar crimes de roubos - O fato do termo sublinhado estar no plural dá a ideia de que serão vários crimes e que, portanto, essa reunião teria um caráter permanente.

     

    4 pessoas - Pode configurar tanto Associação quanto Organização Criminosa. 

     

    COM ISSO, PODEMOS CHEGAR À AFIRMATIVA CORRETA VIA ELIMINAÇÃO:

     

    A - ERRADA. Motivo: Organização Criminosa exige 4 ou mais pessoas. 

     

    B - ERRADA. Motivo: A Lei 12.850  estabelece que "a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (não somente crimes, como diz a afirmativa) cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou (e não "e" como diz a afirmativaque sejam de caráter transnacional.

     

    C - ERRADA. Motivo: planejar e executar crimes de roubos (plural - dá ideia de que os agentes permanecerão infringindo a lei praticando estes crimes).

     

    D - ERRADA. Motivo: Não há esses requisitos.

     

    E - CORRETA. Motivo: De qualquer forma configura uma associação criminosa, pois os requisitos desta já estão preenchidos: 3 ou mais pessoas, buscar vantagem para o grupo, fim específico de cometer crimes (de qualquer pena). Se houver hierarquia e divisão de tarefas, ainda que  sejam informais, poderá configurar uma organização criminosa, mas com as informações do enunciado, só podemos concluir (com maior exatidão) de que é, ao menos, uma associação criminosa. 

  • Sobre a Letra "C"....

     

    Como poderia ser Roubo se nem entraram na fase de execução do crime?!! 

     

    Agora, se tivessem iniado o crime, poderia haver roubo + associação criminosa.

  • Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos4: 4 ou mais pessoas

  • Pura letra de lei, índice de 40% de erro nessa questão prova que muitos estão omissos quanto à literalidade. 

     

    Foco galera, rumo à aprovação! 

  • Eu errei a questão, mas irei expor os arguntos de como pensei. Vejam se concordam! Eu marquei a C.

    Questão: Antônio e mais três pessoas, todas desempregadas, reuniram-se no intuito de planejar e executar crimes de roubos armados a carros-fortes.

    letra C - configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles.

    Quando a questão fala REUNIRAM-SE, pode-se interpretar que foi UM ATO só...eles se reuniram e foram cometer vários roubos.

    Diferente se tivesse o seguinte verbo: REUNIAM-SE, aí sim, passa a ideia de que eles eram acostumados a fazer isso, configurando o que pensam o STJ e STF sobre a associação.

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual). STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6ª Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012 (fonte: Dizer o Direito)

    Sendo assim, se eles REUNIRAM-SE e foram cometer vários roubos, não podem responder por associação + roubo. (FOI UM ATO ISOLADO, o verbo me diz isso). Então, isso é, na verdade, roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 

    Até a próxima!

  • Maconde, onde é que vc leu no enunciado que eles chegaram a praticar algum roubo??

  • organização criminosa : 

    - estrutura odenada, divisão de tarefas, estabilidade, permanencia, 4 ou mais.

    crimes com pena max e transnacionalidade.

     

    concurso de pessoas: 

    - passageiro, numero plural de agentes.

     

    associação criminosa:

    - estabilidade e permanencia, finalidade de cometer crimes.

  • GABARITO E

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Marquei "B" e acho que o erro está na

    B) "se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional. "

    E na lei 12.850 art 1°, §1° "cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Onde a conjunção fode a minha vida.

  • Qual foi a conduta de Antônio?

    Reunir-se com mais 03 pessoas para planejar e executar crimes de roubo.

    A questão não fornece elementos para concluir que eles chegaram a cometer o roubo, por isso não há concurso de crimes.

    A questão não fornece elementos para concluir que há divisão de tarefas, por isso que não se trata de OCRIM.

    Dessa forma, a resposta só  pode ser a E

     

  • Em 23/03/2018, às 18:23:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/10/2017, às 23:51:03, você respondeu a opção B. Errada!

    PQP!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                          Crimes de caráter transnacional

    RESUMO DA ÓPERA:

    Poderia ficar caracterizada a organização criminosa. No entanto, a questão não fornece elementos tais como a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, o que induz, por exclusão, a marcar a alternativa E.

  • Segundo Bitencourt, 2016: 

    1 - A finalidade dos crimes deve ser indeterminada.

    2 - Se a finalidade for determinada ou crimes da mesma espécie, a figura será de concurso eventual.

    a letra "e" estaria fora...

  • Para se caracterizar Organização Criminosa, deve-se analisar se cumpre todos os requisitos segundo o conceito legal da lei 12.850/13

     

    art. 1

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Desse modo, a questão não faz referência à "estruturalmente ordenada" e à "divisão de tarefas".

     

    Logo, letra E

  • Gabarito E .Sebsaciona, pois abordou a diferença dois delitos de forma inteligente.

    Para configurar Organização, deve ter estrutura hierárquica,divisão de tarefas.

    Na associação o que importa é a pratica de crimes para obter vantagem.

    FORÇA!

  •  

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                             DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -   CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

     

     

     

  • EU marquei a letra B - Por causa de uma conjunção, está errada.... ISSO foi maldade

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                                           ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    mínimo 3 pessoas                                                                          mínimo 4 pessoas

    pena: independe                                                                             pena: > que 4 anos OU Transnacional

    não se exige divisão de tarefas                                                    estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas

    especial fim de agir: cometer crimes                                           especial fim de agir: obter, direta ou indiret, vantagem QUALQUER .

  • Filhos de umas p...caí nessa pegadinha sem vergonha!

    Gab E pq não há escalonamento hierárquico descrito no enunciado.

  • LETRA E 
    a) ERRADA. A organização criminosa precisa de 4 ou mais agentes.
    b) ERRADA. só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for superior a quatro anos ou se estes tiverem caráter transnacional. 
    c) ERRADA. Há estabilidade e permanência do agrupamento, pois o encuniado fala que se reuniram para cometer mais de 1 crime. 
    d) ERRADA. Podem ter inimputáveis na associação e devem ter a intenção de executar mais de 1 crime (crimes). 
    e) CORRETA. O enunciado não deu a entender que há hierarquia de tarefas e estrutura ordenada entre os 4 agentes. 

  • Eu tenho que bater palmas para esta questão!


    A Lei n. 12.850/2013 exige pelo menos quatro pessoas para que esteja caracterizada a organização criminosa, e por isso a conduta descrita poderia ser enquadrada no crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     GABARITO: E

  • p: crimes cuja pena seja superior a 4 anos;

    q: crimes cujo caráter seja transnacional;

    Assim: S: p v q, é do tipo disjunção inclusiva, isto é, basta a verdade em uma das proposições simples para caracterização da organização criminosa; ou ambas; se ambas forem falsa, isto é, faltar as duas, não haverá organização criminosa.

  • E tem gente que para o cespe questão incompleta é questão correta!!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                     Crimes de caráter transnacional

  • Associação x Organização

    - Na associação criminosa, o número mínimo é de 3 integrantes; na organização criminosa, de 4 agentes.

    - A organização criminosa exige estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas, enquanto que a associação criminosa não.

    - Para a associação criminosa, basta a finalidade de cometer crimes (qualquer delito). Já a organização criminosa exige que tais crimes ou sejam transnacionais ou possuam pena máxima superior a 4 anos.

    Organização criminosa:

    Associação de 04 ou mais pessoas

    Estruturalmente ordenada

    Caracterizada pela divisão de tarefas

    com o fim de obter direta ou indiretamente: vantagem de qualquer natureza

    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou não sendo superior a 4 anos, sejam de caráter transnacional

    Se aplica a lei também para infrações penais previstas em tratados ou convenções quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer no estrangeiro; e organizações terroristas.

  • O ERRO DA LETRA B É O CONECTIVO (E) POIS O CORRETO SERIA ( OU) CARÁTER TRANS

    NACIONAL.

    B) só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional.

  • Parem de discutir gente, a questão está muito fácil.

  • Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • Gabarito: E

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

    Lembrando que não é só o número de agentes, que determina o "tipo da quadrilha". Isso também depende de outros fatores, como ordenamento, divisão de tarefas, etc...

  • Direito no ponto:

    a - não caracteriza crime de associação criminosa, pois, havendo mais de três agentes, caracteriza-se a organização criminosa, dado o princípio da especialidade. ERRADO. não basta ter mais de 3 agentes. A lei traz outros requisitos, tais como a divisão de tarefas estruturalmente ordenada.

    b - só poderá ser caracterizada como crime de organização criminosa se a pena máxima prevista pelos delitos praticados for igual ou superior a quatro anos e se estes tiverem caráter transnacional. ERRADO. "penas superiores a 4 anos /ou/ caráter transnacional.

    c - configura crime de roubo em concurso de pessoas, em face da associação transitória dos agentes, já que não houve divisão de tarefas nem hierarquia entre eles. Errado. Como já salientado pelos colegas, associação criminosa não exige divisão de tarefas.

    d- poderá ser caracterizada como crime de associação criminosa se os outros agentes forem maiores de idade ou praticarem pelo menos um roubo. ERRADO. Segundo posição remansosa da jurisprudência, não se exige que os integrantes sejam imputáveis.

    e- configura crime de associação criminosa, ainda que os agentes sejam quatro e a pena máxima prevista para a prática do crime de roubo seja superior a quatro anos. CORRETO.

  • Para ser concurso de pessoas deveria ser um crime DETERMINADO.

    A questão disse que eles tinham intuito de praticar CRIMES de roubo armados a carros-fortes, ou seja, um número indeterminado.

    Logo, há crime de associação criminosa, levando em consideração que não houve elementos suficientes para caracterizar o delito organização criminosa, como, por exemplo, divisão de tarefas e hierarquia.

  • Meu modo de pensa:

    - Não é organização criminosa pelo fato de não haver escalonamento nem tão pouco divisão de tarefares (pelo menos o enunciada nada falou);

    - Não é mero concurso de pessoas, pois, a intenção foi de praticar crimes (mais de um);

    - Associaram-se "in causa" 4 pessoas, sendo que o tipo penal exige no mínimo 3.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • nao fazem igual antonio, caros concurseiros

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                            Art. 2º Lei nº. 12.850

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                             Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                               Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                          Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                  Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                       Crimes de caráter transnacional

  • questão incompleta(faltando informação) pelo cespe, nao é considerada errada

  • GABARITO: E

    Macete: não importa se o número de indivíduos é superior a 3 pessoas, o que caracterizará a ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é, principalmente, A COMPLEXIDADE DO GRUPO, DENOTATA PELA "DIVISÃO DE TAREFAS".

  • Não há resposta. Motivo: a questão não trouxe a PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE, essenciais à configuração do 288.

  • sabe-se la quais agencias ou carro forte sera assaltado , o que torna indeterminado. agora se fosse a reuniao para furtar o banco central, poderiamos esta diante de concurso de pessoas .

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de crimes e contravenções penais

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                     Crimes de caráter transnacional

    1. OBS: Ação controlada na Orcrim exige apenas prévia comunicação
  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais

    ·        Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 


ID
2387032
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.

( ) Os crimes definidos no Código Eleitoral são exclusivamente dolosos. Em alguns deles, no preceito secundário, não há previsão da pena mínima em abstrato, somente a cominação da sanção máxima aplicável. Em tais circunstâncias, a pena mínima será de 15 dias para a pena de detenção e de um (1) ano para a de reclusão.
( ) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto.
( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.
( ) Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, previsto no art. 244-B do ECA, realizável também por quaisquer meios eletrônicos, inclusive sala de bate-papo na internet, é crime formal.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ab: E

    V: Realmente, só há crimes dolosos no Código Eleitoral. Além disso:

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    F: essa deixo para os colegas

    V: Correta, autoexplicável.

    V: SÚMULA – 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetivacorrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    ---------

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com/2017/03/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

    Dicas semanais: instagram.com/RobinsonOrlandoFP

  • quanto ao item II: sobre CORRUPÇÃO ELEITORAL

    Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. (corrupção eleitoral que requer dolo específico (+crime formal)).

    O TSE admite tentaiva nessa crime...

    Entendo que o erro foi em incluir o votos brancos e nulos na questão. Isso porque tais votos Não são computados, são desprezados pelo sistema eleitoral.

  • ITEM I- CORRETO. O CE não prevê modalidade culposa para os delitos nele tipificados. 

    ITEM II - "A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto." FALSO

    A corrupção eleitoral, prevista no Art.299 CE, não é apenas direcionada ao eleitor determinado ou determinado como afirma a questão. Em sua modalidade ativa, é abrangido também, o próprio eleitor, que na conduta de SOLICITAR vantagem, DAR o voto, PROMETER ABSTENÇÃO, ou mesmo ACEITAR a vantagem oferecida, nesses casos, também incorrerá no crime o eleitor, não apenas o candidato ou quem em nome dele atue.

    ITEM III - CORRETO. Entretanto, cabe apenas observar em relação ao crime de milícia privada, em que pese o silêncio do legislador quanto ao número mínimo para que se configure o crime, a doutrina diverge se também se faz necessário o número mínimo de três ou mais pessoas. De fato, seria estranho imaginar uma milícia privada atuando com apenas dois integrantes.

    ITEM IV - CORRETO. "Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal." (REsp 1.127.954/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Seção, DJe 1/2/2012)
    3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 303440 DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

  • Quantas pessoas devem integrar grupo de extermínio ou milícia?

    1ª corrente: o número deve corresponder com o das associações criminosas (Art. 288 do CP) – no mínimo 03 agentes.

    2ª corrente: o número deve corresponder com o das organizações criminosas (Lei 12.850/13) – no mínimo 04 agentes.

     

    Bons estudos!

  • II) ERRADO. 

     

    Diz a alternativa: "A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto".

     

    Diz o texto legal do art. 299, CE: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".

     

    - É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, bastando a vantagem estar relacionada à obtenção de voto (TSE, HC nº 65/2004).

     

    - A denúncia deve individualizar o eleitor ou o conjunto de eleitores, sob pena de inécia (TSE, RHC 133316/2014).

     

    - Abrange o voto branco/nulo, pois se tutela o livre exercício do voto (TSE, AG no AI 2090320136110000/2015).

     

    - Quanto a ser ou não crime de forma vinculada, eu não achei nada a respeito. Há os verbos do tipo específicos, mas não sei dizer se a forma é vinculada.

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTS. 157, § 2º., I E II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 1º. DA LEI Nº 2.252/54). CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INDIFERENÇA DO COMETIMENTO ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM, PORÉM, PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
    1. O crime tipificado no art. 1º. da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.
    2. Caracterizado está o crime de corrupção de menores, ainda que o menor possua antecedentes infracionais, tendo em vista que a norma do art. 1º. da Lei 2.252/54 visa também impedir a permanência do menor no mundo do crime.
    3. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores. Precedentes.
    4. Parecer ministerial pela denegação da ordem.
    5. Ordem parcialmente concedida, apenas para reconhecer a existência de concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores.

    (STJ. 5ª T. HC nº 144181/DF. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. J. em 29/10/2009).

  • Sobre o item da corrupçao eleitotal, vejam qual foi o erro da asseiva:

    Quanto à figura do artigo 299, esta abrange tanto a Corrupção Ativa, praticada pelo candidato ou por terceiro que se disponha a conseguir o voto para candidato, quanto a Corrupção Passiva, praticada pelo eleitor, que, na maioria dos casos, em troca de seu voto, toma iniciativa requerendo ao candidato determinadas vantagens. Minha duvida..e os votos nulos e em brancos:?

     

  • "(F) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto."

    O erro está no "conduta livre". Crimes de conduta livre são aqueles em que o agente comete o delito por ação ou omissão. A corrupção eleitoral ativa só pode ocorrer através da ação do corruptor; logo, não pode ser crime de conduta livre.

  • Gab. E

     

    Atenção amigos para o crime de milicia privada....

     

    Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

  • RESUMO:

     

    - O CE possui somente crimes na modalidade dolosa; Alguns deles não possuem pena mínima;

     

    - O CE traz a corrupção ativa e passiva; assim como no CPB, a ativa é crime comum, enquanto a passiva é crime próprio praticado apenas pelo eleitor, independente se é para votar em alguém, ou em branco/nulo, pois basta a violação ao livre exercício do voto para a configuração do crime.

     

    - A corrupção de menores (244-B ECA) é delito formal, pouco importanto que o menor seja fadado à prática criminosa; Súmula 500 STJ;

  • ECA

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.    

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.            

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. ( Rol dos crimes hediondos)* não cabe para os equiparados à hediondos

  • SOBRE O ITEM III - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - A associação criminosa é crime de perigo abstrato, ou seja, a simples associação já abala a paz social. 

    - A associação criminosa exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram - Art. 288, CP: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos”.

    O vínculo associativo deve ser estável e permanente, mas nem todas as pessoas precisam se conhecer e não é necessária uma hierarquia entre os membros.

    - O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito - Isso porque o delito já terá se consumado. E se o número de pessoas descer para duas, a permanência do crime irá acabar, não sendo mais possível, a partir desse momento, a prisão em flagrante. 

    - A tentativa do crime de associação criminosa é inadmissível - O crime de associação criminosa é incompatível com a tentativa. Presentes a estabilidade e a permanência, o crime estará consumado. Caso contrário, o crime será atípico. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - Nos termos da regra geral constante do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que cuida do crime em sua forma culposa, “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Não há previsão legal da modalidade culposa para os crimes eleitorais no Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Com efeito, é correto afirmar-se, com fundamento no artigo 18, p. único do Código Penal, que os crimes eleitorais são apenas puníveis a título de dolo, não existindo no Código Eleitora a figura culposa.
    Analisando os preceitos secundários dos artigos que tipificam os crimes eleitorais no Código Eleitoral, verifica-se que, de fato, há crimes cujo preceito secundário não comina pena mínima. No entanto, o próprio diploma legal prevê no seu artigo 284, que “sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão".
    Com efeito, as proposições contidas neste item são verdadeiras.
    Item (II) - O crime de corrupção eleitoral está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tem a seguinte redação “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 
    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas pelo candidato, que, em certos casos, pode nem saber da conduta praticada pelo agente. 
    É um crime de forma livre, pois os atos executórios podem ser praticados por qualquer forma, não havendo no tipo penal a descrição estrita da forma a serem realizados. 
    Não abrange os votos brancos e nulos em razão do princípio da legalidade estrita, uma vez que o tipo penal não faz referência a votos brancos e nulos. 
    Por fim, para que se configure o referido delito, é necessário que o eleitor ou o grupo de eleitores que participem do “comércio" do voto sejam identificados.
    Com efeito, as proposições concernentes aos dois últimos parágrafos acima transcritos e contidas neste item são falsas.
    Item (III) - o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, é um crime mera conduta, que se consuma com a associação, de modo estável ou permanente, de três ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes. Não se exige, para que se configure a sua consumação, a efetiva prática de nenhum crime. Na mesma linha, é crime de perigo abstrato, uma vez que, formada a associação para a prática de crimes, nos termos da lei, presume-se o dano à paz social, bem jurídico tutelado pelo mencionado tipo penal. 
    O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena e, se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo,  não se apagará o crime, uma vez que, com a formação da associação para a prática de crimes de três ou mais pessoas, já se tem a consumação do delito, devendo todos os associados responderem pelo crime. O fato de cessar a permanência é irrelevante no que toca à consumação do crime, tendo, no entanto, outras repercussões de natureza penal, como, por exemplo, o termo inicial da contagem do curso do prazo prescricional, de acordo com o artigo 111, III, do Código Penal. 
    Sendo crime unissubsistente, ou seja,  praticado por uma única conduta consistente na associação de vontade de mais de três pessoas com o intuito de praticar crimes, não é admissível a forma tentada. Um vez reunidos esses elementos, o crime está consumado. Uma vez não reunidos por qualquer motivo, é fato atípico.
    Sendo assim, as assertivas contidas neste item são verdadeiras.
    Item (IV) - A questão encontra-se pacificada nos termos da Súmula nº 500 do STJ, que tem a seguinte redação: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." Com efeito, a proposição contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)





  • item II não entendi foi nd.

  • Item (II) - O crime de corrupção eleitoral está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que tem a seguinte redação “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 

    O crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas pelo candidato, que, em certos casos, pode nem saber da conduta praticada pelo agente. 

    É um crime de forma livre, pois os atos executórios podem ser praticados por qualquer forma, não havendo no tipo penal a descrição estrita da forma a serem realizados. 

    Não abrange os votos brancos e nulos em razão do princípio da legalidade estrita, uma vez que o tipo penal não faz referência a votos brancos e nulos. 

    Por fim, para que se configure o referido delito, é necessário que o eleitor ou o grupo de eleitores que participem do “comércio" do voto sejam identificados.

    comentário do Prof.

  • De acordo com a doutrina e jurisprudências o item III ESTÁ ERRADO - ATENÇÃO!!!

    ( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.

    EXPLICAÇÃO: Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

  • Enunciado da Súmula 500 STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    coma com sal essa súmula, sempre cai.

    o que ela significa???

    Significa que não importa se o adolescente tem "passagens" e já convive no mundo crime, sujeito ativo (maior na companhia do menor de 18) não terá a responsabilidade penal afastada.


ID
2466916
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime contra a fé pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) Crime contra a fé pública.

    B) Crime contra a fé pública.

    C) Crime contra a paz pública.

    D) Crime contra a fé pública.

    E) Crime contra a fé pública.

     

    Código Penal:

     

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA:

     

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

  • Gabarito: C

     

    Diferente das demais alternativas, o crime de Associação Criminosa encontra-se elencado no Título IX - Dos Crimes Contra a Paz Pública.

  • Alt. C- Associação criminosa constitui Crime contra a Paz Pública (Título IX- ART. 286 a 288 CP).

  • Crimes contra a Fé Pública para o TJSP 2018:

     

    - FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    - PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO

    - FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO

    - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR

    - FALSIDADE IDEOLÓGICA

    - FALSO RECONHECIMENTO DE LETRA OU FIRMA

    - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLÓGICAMENTE FALSO

    - FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    - REPRODUÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SELO OU PEÇA FILATÉLICA

    - USO DE DOCUMENTO FALSO

    - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO

    - FALSA IDENTIDADE

    - FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO

  • RESPOSTA ART 288 CP ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          GB C

    PMGO

  • Não se fazem mais questões como antigamente

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA -> PAZ PÚBLICA.

  • Gabarito: C

    Associação criminosa é crime contra a paz pública.

    Macete: Falsificação de documentos, assinaturas, uso de documentos falsos, falso reconhecimento de firma, são crimes contra a fé pública.

  • O crime de associação criminosa está no título: DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   

    Constituição de milícia privada       

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:      

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

  • A questão trata dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP), conforme sua localização topográfica.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de falsificação de papéis públicos é classificado como crime contra a fé pública (localizado no Título X), estando previsto no art. 289, do CP.

    Letra B: incorreta. O delito de falsificação de documentos públicos é classificado como crime contra a fé pública (localizado no Título X), estando previsto no art. 297, do CP.

    Letra C: correta. O delito de falsificação de documentos públicos é classificado como crime contra a paz pública (localizado no Título IX), estando previsto no art. 288, do CP. Foi o único crime dentre os listados que não pertencem ao Título X, do CP.

    Letra D: incorreta. O delito de falsidade ideológica é classificado como crime contra a fé pública (localizado no Título X), estando previsto no art. 299, do CP.

    Letra E: incorreta. O delito de falsificação de documento particular é classificado como crime contra a fé pública (localizado no Título X), estando previsto no art. 298, do CP.

    Gabarito: Letra C.

  • Associação Criminosa é contra a Paz Pública

  • *Paz Pública

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA —> PAZ PÚBLICA

    É indispensável conceituar a paz pública como sendo o sentimento de segurança que deve existir na coletividade/sociedade. Esse sentimento é colocado em risco quando são executadas condutas que causem medo à sociedade, sendo por isso, tipificadas como criminosas pelos artigos 286 a 288 do CP.

    Foco no objetivo! #DELTA

    Beijinhos!

  • GABARITO C!

    Associação Criminosa (3 "S" .. logo, 3 ou mais pessoas)

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    AVANTE!

  • tem como errar ??

  • NÃO constitui crime contra a pública:

    C) associação criminosa. [Gabarito]

  • Chupa cespe quero ver vc manda uma questão desde nivel kkk

  • não custa lembrar... macete do qc

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.


ID
2622118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a paz pública.


No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E   

    !ART 288 CP

     

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

    Elementos típicos da associação criminosa:

     

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

     

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

  • crimeSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • É o tipo de questão que dou graças a Deus por ter errado na simulação. Não sabia que se exigia animus de cometer pluralidade de crimes. 

  • ERRADO!

     

    Crimes no plural galera(mais de um) para incorrer em associação. Além do mais, deve ter o espicial fim de agir

  • crime de associação criminosa consiste no fato de "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes. 

    Gabarito E

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    Decore isso e nunca mais erre!!!

    1% Chance. 99% Fé em Deus

  • rapaz, o comentário do N. Nunes foi fera demais !!!!

    transcrevendo; "aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas------------------------------------------------------ aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas------------------------------------------------------ orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas------------------------------------------------------ Decora isso e nunca mais erre!!!------------------------- 1% Chance. 99% Fé em Deus"

    sobre a questão, ERRADA, tem que conter o objetivo de cometer CrimeS e não apenas um CRIME

    #pois há elementares para serem observadas quando se trata de associação criminosa;

     

    1- concurso de 3 ou mais pessoas 

    2- finalidade de cometer crimes (mesmo sem ainda ter cometido delitos, aqui o importante é o objetivo-dolo-intenção)

    3- permanência & estabilidade do grupo criminoso 

     

    avante família ; )

     

     

  • GENTE.. A QUESTÃO PECA AO DIZER QUE A ASSOCIAÇÃO SERIA P UM UNICO ATO. O ARRT 288 DIZ CRIMES ( NO PLURAL) NÃO PODE SER APENAS UM CRIME.

  • Vão responder por Roubo majorado por concurso de pessoas - crime eventualmente plurisubjetivo. A associação criminosa precisa ser permanente e estável.

  • Repete comigo: CRIMES, CRIMESSSS, CRIMEEESSSSSSS

  • Mnemônico:

    ATACOC  234

    AT - Assosição para o Tráfico - 2

    Associação Criminosa - 3

    OC - Organização Criminosa - 4

     

  • CRIMES!!!!

  • Pelo fato deles não terem permanência e estabilidade do grupo criminoso, a questão também ta errada?

  • Gabriel acredito que o erro da questão inside no fato de que os agentes se reuniram para cometer um único crime, a associação criminosa exige que o fim especifico de cometer CRIMES, no plural. 

    O caso apresentado é de concurso de agentes e não de associação criminosa.

  • Associação criminosa # concurso comum # Organização Criminosa

     

    Associação criminosa: um número mínimo de 3 pessoas, incluem-se os menores de idade, não pode haver hierarquia entre os agentes e a infração não pode ter o lugar específico, e claro ja vamos ao exemplo, na associação criminosa as pessoas se reúnem de forma estável para vários delitos, enquanto no concurso elas se unem de forma momentânea e para UM crime específico. 

    Organização criminosa: delito mais grave do que associação, número mínimo de 4 pessoas de forma ordenada com divisão de tarefas, MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA SEJAM SUPERIOR A 4 ANOS.

     

    Agora vou os dá o exemplo de associação e organização. 

     

    Ex: Se 4 pessoas se ajuntam para cometer asssaltos em bares ou restaurante SEM UMA ESTRUTURA ORGANIZADA, COM escolha ALEATÓRIA de vítimas, sem divisão de tarefas, mesmo ocorrendo hierarquia, o delito é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    .

     

    Espero ter ajudado!

     

  • com o fim de cometer CRIMES!!!!!

  • A associação é um crime autônomo. Sendo assim, mesmo que eles se reunam para cometer um único crime, é inévitável, por se tratar de um crime autônomo, o cometimento de crimeS (assalto ao banco e a associação criminosa, no caso). Por isso a redação do art. 288 escreve crime, acertadamente, no plural. Até porque a conduta que se pretende inibir é a associação e não a pluralidade de crimes, esta já é inibida por outros dispositivos. Portanto, a afirmativa é correta.

  • Simples pessoal:

    O crime pode ser cometido por 1 pessoa? Se sim, descarta associação criminosa, pois é um crime Monossubjetivo.

    A associação criminosa pratica crimes Plurisubjetivos. 

     

    Abraço!

  • ARTº 288 ASSOCIAREM-SE 3(TRÊS) OU MAIS PESSOAS, PARA FIM ESPECÍFICOS DE COMETER CRIMES:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1(UM) A 3(TRÊS) ANOS

    A PENA E AUMENTADA ATÉ A METADE SE A ASSOCIAÇÃO E ARMADA OU SE HOUVER PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTE!

  • TRAZENDO UM ADENDO AO COMENTÁRIO DO COLEGA JAIME SOUZA A QUESTÃO TRAZ... (um único assalto a banco) OU SEJA, NAO FIGUROU COMO ASSOCIAÇÃO POR NÃO EXISTIR DIVISÃO DE TAREFAS.

     

    SE ESTOU ERRADO CORRIJA-ME.

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

     

  • Boa questão.

    ERRADO

    A associação de forma estável e permanente, com o objetivo de praticar vários crimes, é o que diferencia o crime de associação criminosa do concurso eventual de pessoas.

    Vale apresentar a estrutura do concurso de pessoas. “Fala-se em concurso de pessoas quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de uma mesma infração penal". Neste caso, o concurso é eventual, isto é, os crimes" são praticados em regra por um único agente mas admitem o concurso de pessoas ", o que difere do concurso necessário, próprio dos crimes praticados em associação criminosa e por organizações criminosas, pois nestes casos, o próprio tipo penal exige a necessidade do concurso.

     

    Veja: no concurso eventual, como o nome já diz, há agregação temporária de pessoas para o cometimento de um crime único. Por outro lado, na associação criminosa exige-se estabilidade e permanência da união.

  • "Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal."

    (HC 374.515/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)

  • ERRADO ! 

     

    "um único" NÃO !!! tem que sera ideia da prática de vários crimes, algo não eventual !!

  • Para mim, fica fácil assim:

     

    - 02 Drogados;

    - 03 Associados;

    -04 Organizados;

     

    -------->>>>>>> Prática de crimeS.

     

     

  • Para a associação, deve haver a finalidade de cometer crimeS e não apenas um em específico...

  • ERRADO

     

    Comentários de N. Nunes excelentes:

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    Vale ressaltar que quando a finalidade for para crime único estaremos diante de concurso comum.

  • ERRADO 

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

  • a questão em si está quase tudo correto, exceto o fato de que associação criminosa visa cometer CRIMES e não apenas um crime, neste caso há um concurso comum apenas.

    espero ter ajudado!

  •    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer CRIMES.

    Tem que ser mais de um crime.

    obs: não é reconhecido a associação criminosa sem a finalidade da REUNIÃO e a pratica de um único crime. 

    obs2: para a composição do número mínimo de agentes é possível o cômputo de inimputáveis. 

  • GAB: ERRADO 

    ASSOCIAÇÃO: para cometer CRIMESS ( mais de um crime)

    *** pegando macete com os colegas daqui do QC... ***

    * 2 drogados - associação para o tráfico

    * 3 associados   - associação criminosa

    * 4 organizados - organização criminosa ( aqui deve haver hierarquia, a organização criminosa tb é estruturalmente ordenada, há divisão de tarefas, os agentes visam obter de vantagem de qualquer natureza, realizada mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional

  • a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas. 

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimesssssssssss diversos. A busca por lucro é comum, porém dispensável.

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

    d) Consumação: no momento em que se ocorre a convergência de vontades de ao menos 3 pessoas.

    e) É crime autônomo, que independe do cometimento dos crimes.

    f) É crime permanente.

    g) Não cabe tentativa.

  • Pessoal, e erro não é no numero de pessoal e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. este é o erro, e não o numero de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale. 

  • Associação para o tráfico = 2 ou mais 

    Associação para o tráfico (art. 35): a prática pode ser reiterada ou NÃO.

    Associação para o financiamento do tráfico (art. 35, §único): prática reiterada!

    Concurso MATERIAL de crimes.

     

    Associação criminosa = 3 ou mais > Cometer CRIMES!

     

    Organização criminosa = 4 ou mais - estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente - infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Associar-se para o cometimento de um único crime: CONCURSO DE PESSOAS

     

  • Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     

    Elementos típicos da associação criminosa:

     

    a)  Concurso necessário de 3 ou mais pessoas.

     

    b)  Finalidade específica dos agentes de cometer crimes indeterminados (ainda que acabem não cometendo crime).

    c)  Estabilidade e permanência da associação criminosa

  • Olha a pegadinha! Ops, cai!
  • No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

  • ERRADA 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Reparem que o legislaor falou em crimes (no plural) a pratica de um único crime seria concurso de pessoas.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de associação criminosa, prevista no art. 288 do CP.
    É muito importante que o candidato tenha em mente a diferenciação existente entre os crimes de associação criminosa (art. 288, CP), organização criminosa (art. 1°, Lei 12.850), associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) e o crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do CP), tendo em vista que a maioria das questões busca confundir os candidatos entrelaçando os requisitos e conceitos dos mesmos.

    No caso de associação para o cometimento de um único crime teremos apenas o concurso de agentes e não a existência do tipo penal associação criminosa. Isso porque o tipo penal de associação criminosa pretende punir aqueles que se unem de forma permanente e estável para o cometimento de crimes (MAIS DE UM). 
    Assim, observa-se que para consumar o crime basta que se comprove a associação estável e permanente de, no mínimo, 3 pessoas com a intenção de praticar crimes, não sendo obrigatório que se tenha a consumação dos delitos objeto do grupo, mas apenas a comprovação da intenção múltipla e da estabilidade.

    GABARITO: ERRADO



  • Não um único crime!

  • tem coisas que não precisa de muito mnemônico para fixar (234)

    associação trafico = 2

    associação criminosa = 3

    organização criminosa = 4

    NUnca mais esqueci, pelo simples fato de entender assim.

  • Tem que ser crimes indeterminados. Se determinado, se fala no concurso de agentes.

  • ERRADO.

    PRA QUE FIQUE BEM CLARO:

    (Repetindo o comentário do colega Wellington Trochiik):

    Pessoal, o erro do item não é no numero de pessoas e sim na forma de praticar o crime, a associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um UNICO crime. este é o erro, e não o numero de agentes, que por sinal está correto. O pessoal comenta muita coisa e não foca no que realmente vale. 

  • Se a reunião de 3 ou mais pessoas for para o cometimento de apenas um crime trata-se de mero concurso de pessoas - artigo 29 CP.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINISA = COMETER VÁRIOS CRIMES E NÃO SOMENTE UM!

  • No caso de três ou mais pessoas (correto) associarem-se com a intenção de cometer um único (errado) assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

    Estaria configurado o crime de associação criminosa (art. 288, CPB) para o fim específico de comer CRIMES.

    Apenas isso que considera a questão como errada.

  • Bem jurídico tutelado = paz pública

    Associação criminosa = código penal -

    3 ou mais pessoas .

    Crimes com pena máxima inferior a 4 anos.

    Não há agravante para quem exerce o comando.

    dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Reclusão: 1 a 3 anos

    Organização criminosa = legislação especial

    4 ou mais pessoas.

    Crimes com pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional

    agravante para quem exerce o comando.

    estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Reclusão: 3 a 8 anos

  • A associação criminosa exige, no mínimo, a associação de 03 pessoas. A finalidade da associação é praticar quaisquer crimes (plural). Ou seja, Somente haverá a incidência do art. 288 do CP se as pessoas se associarem com a finalidade de praticar mais de um crime. Se houver reunião para cometer um só crime, não se consuma o art. 288 do CP.

    Resposta: Errado.

    Bons estudos! :)

  • Wellington Trochiik concordo plenamente com vc. nao adiantar escrever um livro sobre a quastao e nao mostrar a ideia do crime de associação criminosa que é de cometer varios crimes.A QUESTAO DIZ.No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa. erro em negrito.

  • Apenas um crime = CONCURSO DE AGENTES .

    PM GO

  • O comentário mais votado não é a resposta para a questão... WTF

    O erro está no fato de ser concurso de pessoas, não na quantidade de indivíduos, visto que, realmente, necessitam de 3 ou mais para associação criminosa, porém deve ter uma "permanência" e "estabilidade" da associação para cometer crimes.

    É só fazer a analogia de um clube, que você se associa para poder sempre usar-lo

  • -> No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa. -> O erro é afirmar que a intenção é de cometer UM ÚNICO ASSALTO, visto que, para a consumação do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é necessário o fim específico de cometer vários crimes.

  • Associação criminosa:

    3 ou mais pessoas

    Crimes indeterminados

    Crime continuado

    Único crime> Não se configura associação criminosa

    PM/BA 2020

  • Apenas um crime =Concurso de agentes;

    Mais de um crime= Associação Criminosa.

    #Na sua posse eu estarei lá.

  • Art. 288.: ASSOCIAREM-SE 3 OU MAIS PESSOAS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMETER CRIMES

  • 1 unico não configura associação.

    +1, ai sim será associação criminosa.

  • GABARITO: ERRADO

    FIQUE ATENTO NA PEGADINHA!!

    QUANDO A QUESTÃO FALAR DE UM ÚNICO CRIME >>> CONCURSO DE AGENTES

    QUANDO A QUESTÃO FALAR DE MAIS DE UM CRIME >>> ASSOCIAÇÃO CRIMONOSA

  • No caso de associação para o cometimento de um único crime teremos apenas o concurso de agentes e não a existência do tipo penal associação criminosa. Isso porque o tipo penal de associação criminosa pretende punir aqueles que se unem de forma permanente e estável para o cometimento de crimes (MAIS DE UM). 

    Assim, observa-se que para consumar o crime basta que se comprove a associação estável e permanente de, no mínimo, 3 pessoas com a intenção de praticar crimes, não sendo obrigatório que se tenha a consumação dos delitos objeto do grupo, mas apenas a comprovação da intenção múltipla e da estabilidade.

    GABARITO: ERRADO

  • foi concurso de AGENTES

  • COMENTÁRIOS: Como falado, a finalidade da associação criminosa é a de praticar crimes indeterminados. No caso do enunciado, a associação ocorreu para cometer um único crime.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Poderá ficar caracterizado, contudo, o crime de roubo em concurso de pessoas.

  • Melhor comentário wellington trochiik

  • ERRADO, configura-se crime de associação 4 ou mais pessoas.

  • Cuidado com o comentário equivocado abaixo do meu.

    O crime de associação criminosa, exige, no mínimo 3 pessoas, e não 4, como escreveu o colega.

    Outra coisa, a questão está errada pq não caracteriza associação criminosa a junção de 3 pessoas (ou mais) para cometer apenas um crime.

  • LEI 12.850

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GAB : ERRADO

  • A questão em si,está incorreta.

    associação criminosa

    3 ou mais pessoas

    estabilidade ou permanência

    organização criminosa

    4 ou mais integrantes

    estruturadas

    com divisões de tarefas

    pena maior que 4 anos

    crimes transnacionais

  • Assertiva E

    No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.

    -> Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos).

  • Tem que ser uma quantidade indeterminada de crimes.

  • A associação criminosa tem a ideia de praticar crimes diversos e não um ÚNICO crime, este é o erro.

  • Lembrar que 2 ou mais pessoas reunidas para cometer roubo poderá ocorrer duas hipóteses. Concurso com Associação criminosa no caso de habitualidade ou reiteração nos crimes ou majorante de 1/3 até 1/2 no caso da reunião ter ocorrido para um unico crime.

    Questão errada.

  • De acordo com as lições de Rogério Greco na obra Código Penal Comentado:

    "QUAL A DIFERENÇA COM O CONCURSO DE PESSOAS DO ART. 29 DO CP? Assim, conforme as precisas lições de Hungria, o que difere, ab initio, o delito de associação criminosa (societas delinquendi) de um concurso eventual de pessoas (societas criminis ou societas in crimine) é o fato de a reunião criminosa, naquela situação, possuir, como dissemos, caráter relativamente duradouro. Dessa forma, os integrantes do grupo não se reúnem apenas, por exemplo, para a prática de um ou dois delitos, sendo a finalidade do grupo a prática constante e reiterada de uma série de crimes, seja a cadeia criminosa homogênea (destinada à prática de um mesmo crime)".

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    Mais de um.

  • Associação: Precisa que seja , algo estável , permanente ou duradouro.

    Concurso de pessoas: Finalidade especifica. Ex. A e B se reúnem para cometimento de determinado crime.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    Prática de crimes indeterminados

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Quando não há o animo associativo permanente - inerente ao tipo do Art. 288 CP, caracterizado estará o concurso de agentes.

  • direto ao ponto : tem que ser crimes !

  • Segundo o STJ, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

    GAB E

  • Pela inteligência do Art 288 do CP, o qual diz:

    " Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS:"

    Devemos observar que dentro outras características, não basta, para configurar o delito de associação, a finalidade de cometer apenas um crime, pois a redação do referido artigo ao trazer a palavra Crimes (no plural) deixou claro que requer o mínimo de estabilidade e permanência.

    Que não percamos a fé!

  • Errado, associação criminoSa -> CRIMES

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO!

    TEM QUE SER CRIMES

  • Concurso de pessoas.

  • ERRADO, A aSSociação criminoSa, exige além de três (SSS) ou mais pessoas, exige uma pluralidade de ações, ou seja apenas um assalto não configura Associação criminosa, mas sim, roubo marjorado pelo concurso de pessoas.
  • O erro da questão está em dizer "... com a intenção de cometer um único assalto a banco ...".

    Para a configuração do crime de associação criminosa (art. 288), tem-se como elementar "... o fim específico de cometer crimes".

    Em suma, um crime apenas não configura o delito.

  • O erro da questão está em dizer "... com a intenção de cometer um único assalto a banco ...".

    Para a configuração do crime de associação criminosa (art. 288), tem-se como elementar "... o fim específico de cometer crimes".

    Em suma, um crime apenas não configura o delito.

  • Para que se configure o crime de associação criminosa além de 03 ou mais pessoas é preciso que estes se associem com o fim de cometer uma pluralidade de CRIMES.

    Assim , se os agentes cometeram apenas um assalto não se configura Associação criminosa, mas sim, roubo marjorado pelo concurso de pessoas.

  • A caracterização do delito de Associação Criminosa exige a união ESTÁVEL e PERMANENTE de agentes para a prática de crimes DOLOSOS(vale salientar que Contravenção não entra), além de quantidade igual ou superior a 3 agentes.

    A questão deixa claro que a intenção era cometer "um ÚNICO assalto a banco", afastando elemento basal para a incidência na conduta.

    GAB: E

  • A caracterização do delito de Associação Criminosa exige a união ESTÁVEL e PERMANENTE de agentes para a prática de crimes DOLOSOS(vale salientar que Contravenção não entra), além de quantidade igual ou superior a 3 agentes.

    A questão deixa claro que a intenção era cometer "um ÚNICO assalto a banco", afastando elemento basal para a incidência na conduta.

  • ATENÇÃO! Não confundir CONCURSO DE PESSOAS, com ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 CP)!

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – 288 CP -: Exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no AJUSTE PRÉVIO entre os membros com a FINALIDADE ESPECÍFICA de cometer crimes determinados.

    (...) Para caracterização do delito de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. (...) (STJ - RHC 76678 / SP)

    CONCURSO DE PESSOAS: é indispensável o liame subjetivo, não é necessário o prévio ajuste.

  • ASSOCIAÇÃO>>>NATUREZA PERMANENTE DE PRATICAR CRIMES

  • Resolução: você lembra o que dispõe o artigo 288 do CP, meu amigo(a)? A finalidade específica do crime de associação criminosa é cometer crimeS. Então, no momento em que três pessoas se associam para cometer um único assaltado, não haverá associação criminosa, mas, apenas, concurso de agentes, razão em que todos responderão pelo crime de roubo majorado do art. 157, do CP.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gab. ERRADO

    Associação para o tráfico = 2+ pessoas

    Art. 35 , Lei nº 11.343/06. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei.

    Concurso de Pessoas = 2+ agentes (pessoas se unem de forma momentânea para o cometimento de um crime)

    Associação criminosa = 3+ agentes

    Art. 288. Associarem-se (de forma estável) 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (+1):   

     Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

     Nessa contagem, incluem-se:

     a) os menores de idade;

    b) os associados que morreram após ingressar no grupo;

    c) os comparsas que não foram identificados, etc.

                É necessário, apenas, que o MP descreva na denúncia o envolvimento mínimo de 3 pessoas na associação, ainda que não seja possível mencionar o nome completo de todas elas (STJ).

     Organização criminosa = 4+ agentes

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • No caso de três ou mais pessoas associarem-se com a intenção de cometer um único assalto a banco, estará configurado o crime de associação criminosa.ERRADO

    tem que cometer mais de um crime para configurar associação criminosa.

  • aooo pega ratão

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeS

    lembre-se: princípio da Taxatividade - literalidade da lei

    associação estável para a prática de 1 crime = concurso de pessoas, no máximo

    associação estável para 2 crime (já é plural) = pode ser associação criminosa

    acrescentando.... existe associação criminosa para prática de contravenções?? Nããoooo

    mais uma vez o princípio da taxatividade penal ataca: lembre-se o sistema adotado no Brasil. Infração penal é gênero que se divide em crime e contravenção.

  • Crimes indeterminados
  • CRIMESSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • ERRADO, associação criminosa é com intuito de cometer crimeSSS (mais de um crime)


ID
2713411
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.


Nesse caso, a conduta dos agentes

Alternativas
Comentários
  • É elemento do tipo do Art. 288, CP, a finalidade do agente de cometer CRIMES, não incuindo, portanto, contravenções penais.

    Ademais, a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (Art. 50) tem como verbos estabelecer ou explorar, os quais não se encontram presentes no caso concreto. Por fim, a LCP não pune a tentativa, por razões de política criminal (Art. 4º).

    Logo, os fatos são penalmente irrelevantes, letra B

     

     

  • ERRADA. a) configura a prática de formação de quadrilha (art. 288 do CP). 

     Associação Criminosa

    Art. 288 do CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

    CORRETA. b) não é penalmente relevante. 

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    ERRADA. c) configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41)

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ERRADA. d) configura as práticas de formação de quadrilha (art. 288 do CP) e da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41). 

     Associação Criminosa

    Art. 288 do CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

    ERRADA. e) configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), em sua forma tentada. 

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

  • Se não estava disponível ao público, é atípico

    Abraços

  • A questão só esqueceu que os componentes das máquinas caça-níqueis são, em regra, provenientes do exterior, o que configura descaminho ou contrabando. Logo, a conduta não seria penalmente irrelevante.

  • ► Sobre o tema é interessante a leitura: http://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-condena-empresario-por-contrabando-de-maquinas-caca-niqueis/

  • GABARITO: B

     

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Em regra os atos preparatórios são antefactum impuníveis

  • Erraria essa questão mil vezes, pois para mim só fato de ter mas maquinas caça-niqueis já configuraria algum crime.

  • GABARITO B.

     

    O FATO NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE, O QUE CONFIGURARIA TENTATIVA, CONTUDO, A TENTATIVA NA CONTRAVENÇÃO NÃO E PUNIVEL.

     

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

    OBS: QUALQUER ERRO INFORMAR POR MSG.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • Foram encontrados:

    ''como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana''

    A pratica de exploração de jogos ainda iria acontecer! Logo não se consumou (embora fosse encontrado todo o material de execução, a pratica não pôde ser concluida por cirunstâncias alheias a vontade do agente, LOGO.. é mera tentativa) Não punível a tentativa de contravenção, pela legislação específica. 

     

     

    ''Não pare, Deus está no controle''

  • Gente, maquina de caca niquel é proibida no territorio nacional

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

  • Esse “atividades se que ali se iniciaram” deu cabo à ambiguidade no enunciado.

    Examinador fazendo de tudo pra ser obscuro em detrimento do exame quanto ao conhecimento jurídico propriamente dito.

  • Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:                   (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942)                  (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946)

           Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

            § 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.

            § 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.

    § 2o  Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.                (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

            § 3º Consideram-se, jogos de azar:

            a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

            b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

            c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

            § 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:

            a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;

            b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

            c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;

            d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.

  • Muito estranho e reprovável, a meu juízo, a banca valer-se de nomen iuris não mais utilizado. O crime do artigo 288 não se chama “formação de quadrilha ou bando” desde 2013. Usar essa designação antiga só gera dúvidas e não mede qualquer conhecimento realmente importante para fins de seleção.

  • Crimes que não admitem tentativa - bizu CCHOUPP


    C- culposos

    C - contravenção

    H- habituais

    O - omissivos próprios

    U- unissubsistentes

    P- preterdolosos

    P - permanentes




  • Gente, maquina de caca niquel é proibida no territorio nacional

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;



    acredito que a questão é passível de anulação.

  • DR. Carlos Eduardo R.


    A questão não trouxe essa informação. A máquina pode ter sido feita aqui, é muito fácil de fazer. Inclusive, já apreendi nootbooks que eram usados como máquinas. As pessoas jogavam num programa, se ganhassem, a casa pagava.

  • Embora com questionamentos acerca de seu enunciado, entendo que a questão aqui poderá ser respondida através do iter criminis. A conduta descrita é fato impunível pois não percorreu todo o iter criminis, sendo tão somente atos preparatórios, em regra, tão impuníveis quanto a fase de cogitação. A exceção, ou seja, a punição dos atos preparatórios se dá naqueles delitos em que o legislador antecipou a proteção, como por exemplo o caso de associação criminosa.


    Sequer é possível falar em prática do crime de quadrilha (sic) - na verdade associação criminosa -, pois o delito do 288, do CP é revestido de um especial fim de agir, qual seja, a reunião de 03 ou mais pessoas com o intuito de praticar CRIMES, o que não engloba a prática de CONTRAVENÇÕES - exploração de jogos de azar é contravenção -, pois tal posição incidiria em analogia in malam partem, vedado no nosso ordenamento.


    Foi dessa forma que respondi a questão.

    Espero ter ajudado.

  • Não cabe tentativa em contravenção penal.

    Não cabe tentativa em contravenção penal.

    Não cabe tentativa em contravenção penal.

  • CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE TENTATIVA

  • GALERA ATENÇÃO... A TENTATIVA É CABÍVEL NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, SÓ NÃO É PUNÍVEL.

      Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Porque eles não praticarem o crime do art. 288 CP?

    "O tipo penal em estudo, utilizou a palavra "crimes" em sentido técnico e, consequentemente, o agrupamento de três ou mais pessoas para o fim de praticar contravenções penais ou atos meramente imorais não caracteriza o delito de associação criminosa que exige a união estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim de praticar crimes indeterminados."

  • tentativa na contravenção não é punível, bem como só há associação criminosa com o fim de cometer CRIMES

  • Atos preparatórios.

    Sem mais.

  • Item (A) - A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se "associação criminosa" a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A narrativa da questão é bem clara no sentido de que os agentes estavam se preparando para explorar jogo de azar, contravenção pena prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Sucede, no entanto, que o artigo 4º do mesmo diploma legal estabelece expressamente que não se admite a tentativa nos casos de contravenção. Assim,  conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme a análise relativa ao item anterior, a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º, do referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme as considerações tecidas no item (A), a figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se "associação criminosa" a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. Já no que tange à contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), conforme visto na análise feita nos itens (B) e (C), a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa, que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. Logo, as assertiva contidas neste item está incorretas.
    Item (E) - O artigo 4º do Decreto-lei n° 3.688/41 afasta explicitamente a possibilidade da forma tentada nas contravenções penais. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (B)
  • Item (A) - A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se a associação criminosa a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A narrativa da questão é bem clara no sentido de que os agentes estavam se preparando para explorar jogo de azar, contravenção pena prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Sucede, no entanto, que o artigo 4º do mesmo diploma legal estabelece expressamente que não se admite a tentativa nos casos de contravenção. Assim,  conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme a análise relativa ao item anterior, a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme as considerações tecidas no item (A), a figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se a associação criminosa a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. Já o que tange à contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), conforme visto na análise feita nos itens (B) e (C), a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. Logo, as assertiva contidas neste item está incorretas.
    Item (E) - O artigo 4º do Decreto-lei n° 3.688/41 afasta explicitamente a possibilidade da forma tentada nas contravenções penais. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (B)
  • questão mal elaborada

  • De começo eu havia ficado com dúvida por conta das máquinas, vai que já era inicio dos atos executórios. Ai minha mente resolveu pensar. Jogo de azar = contravenção = não é punida na forma tentada + associação só se configura em crimes = todo mundo sai "tranquilo" da situação.

  • formação de quadrilha é são joão.

  • "...bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana..."

  • vejo vários comentários afirmando que a máquina de caça-níquel seria proibida e, logo, haveria o crime de contrabando. não podemos esquecer que para que haja o contrabando a mercadoria deve ser proibida e nāo me recordo da existência de algum ato proibitivo da existência dessas máquinas, mas somente da exploração econômica. nada impede, salvo engano, que alguém tenha uma em casa, para se divertir.

  • nãohá crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossivel ssua consumação

  • Alguns comentários chegam a dar calafrios. Pqp!
  • MInha dúvida era em eles terem a maquina de jogos, pois se for ilegal a posse delas, eles teriam cometido um crime ou contravensão penal no proprio ato preparatorio.

  • Questão mal elaborada.

    Porém, levando-se em consideração que o crime não chegou a se consumar, e a tentativa de contravenção não é punível, o fato realmente é atípico.

    Errei a questão, pois pensei que pelo fato dos autores possuírem as máquinas, já tipificaria algum ilícito..

    Bons estudos!

  • Com todo respeito as opiniões contrárias, essa questão é passível de anulação, pois a letra "b" e "e" são equivalentes, pois esta última fala de sua forma tentada, que é plenamente possível, embora não se admita a forma tentada por expressa disposição legal. Logo, ambas falam da mesma coisa, porém de forma diferente.

  • Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis. 

     

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.​

  • Estudar pra área policial e fazer questões de Defensor as vezes não combina... o erro nas questões vem com uma frequência considerável

  • Acredito que sequer era tentativa. Eles ainda estavam na fase de Preparação do Iter Criminis, a qual só é punível se a própria preparação for tipificada. A tentativa é quando a fase de consumação se inicia mas não é concluída, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 14, II do CP : tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Bons estudos !

  • A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou, não apenas o nome do crime (associação criminosa), mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal.

    Além disso, conforme o art. 288 CP, a associação criminosa só pode existir se tiver como finalidade fim a prática de crimes, e não contravenção penal.

  • É dificil de engolir que a apreensão de 20 máquinas caça-niquel seja penalmente irrelevante. No mínimo, tem o contrabando.

  • Questão inteligente

  • Relaxa o dado galera. Os caras nem tinham feito nada ainda. Tinham máquinas, ok, mas e daí? Não se pode ter máquina caça-níquel agora? Não pode explorar elas, mas ter? Até então, portanto, eles não tinham cometido nada. Não foi sequer tentativa, pois eram tão somente atos preparatórios, que só são puníveis com previsão específica, a exemplo dos crimes da lei antiterrorismo, previsão específica essa que jamais iria ter em se tratando de uma mera contravenção...

  • A tentativa de contravenção penal não é punível.

  • Quer dizer que possuir maquinas de caça níquel é fato irrelevante....

  • GABARITO B

     

    No caso apresentado, a exploração de jogos de azar e o fato dos agentes possuírem máquinas caça-níquel em um galpão mostra-se penalmente irrelevante devido ao fato de não ser admitida a tentativa em contravenções penais

     

    Não se configura também o delito do artigo 288, associação criminosa, pois o tipo penal fala em "associarem três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes". Ou seja, caso a reunião de três ou mais agentes vise à prática de contravenção penal, estes não responderão por associação criminosa (art.288,CP).

     

    A prática desse tipo de contravenção (jogos de azar, máquinas caça-níquel, bingos clandestinos) deveria passar a ser crime e ter uma pena menos branda do que consequentemente traz a contravenção penal (prisão simples - que nunca acontece, e multa), pois essa prática tem como principal finalidade a lavagem de dinheiro e outros crimes

     

    Recentemente, a filha do bicheiro de apelido "Maninho", assassinado em 2004, sofreu uma tentativa de homicídio no Rio de Janeiro, por ter herdado do pai pontos de jogos de azar e a presidência da escola de samba do Salgueiro. Seu pai, irmão e ex-marido foram assassinados em guerras por pontos de exploração dessa atividade ilegal há alguns anos. No RIO, é comum a presença de máquinas caça-níquel em bares e padarias, por exemplo, principalmente na zona norte e na zona oeste da cidade. 

     

    Legisladores, ACORDEM

  • discordo do gabarito, pois o fato de já terem as máquinas e toda uma estrutura para fins do jogo de azar, se enquadraria na primeira parte da contravenção penal.

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

  • "exploração de jogos de azar" é considerada uma contravenção penal e, se tratando de contravenção penal, não é cabível a forma tentada (isso descaracteriza a incidência de contravenção), apenas a consumada.

    sobre a associação criminosa, segundo o Art. 288 do Código Penal, consiste em : "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", significa dizer que, no caso de associação de 3 ou mais pessoas para o fim de cometer infração penal, não se aplica o delito apresentado no Art. 288 do C.P. (associação criminosa)

    CONCLUSÃO: o caso apresentado NÃO É PENALMENTE RELEVANTE, considerando não haver incidência de crime, nem de infração penal

    GABARITO: "B"

  • Felipe Vieira, que acesso o publico tem em um galpão privado? Sem fundamentos esse pensamento. Gabarito letra B sem pensar duas vezes

  • Contravenção não pune atos preparatórios

  • Questão tosca. Como penalmente irrelevante? É a apreensão de máquinas caça níquel, que configura crime de contrabando?

  • Ai é caso de tentativa, e como todos sabem, não é punível a tentativa na contravenção penal.

  • Tentativa na contravenção não é punido

  • Não tem nenhum crime? Um grande talvez. E contrabando???

    O que os tribunais superiores normalmente exigem para comprovação: demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas e de sua entrada ilegal no país. Com isso não enxergo barreira para imputar o crime de contrabando caso comprovada a origem etc. A questão realmente não menciona nada a respeito.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Pelo que verifiquei a questão induz à Associação Criminosa, no entanto não existe associação criminosa para prática de contravenção penal.

  • Como na LCP não se pune a tentativa e o fato em análise sequer se consumou, por não ter colocado ao acesso do público, este exemplo é um indiferente penal.

  • De fato não existe a modalidade Tentada nas Contravenções Penais, mas a minha pergunta é a seguinte: As máquinas são apreendidas sobre que pretexto, vinculada a qual Procedimento?

  • Questão difícil essa, hein. Rsrs

  • Gabarito: B

    Questão difícil e complicada, mas tenho que admitir, muito bem elaborada pela banca. Essa foi para selecionar mesmo! Difícil foi distinguir na hora, que os jogos de azar, são contravenções, e as contravenções não admitem tentativas!

    Crimes que não admitem tentativa:

    C - culposos

    C - contravenção

    H - habituais

    O - omissivos próprios

    U - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • "além de mais de 20 máquinas caça-níqueis." Errei por causa desse detalhe. Achei que já tinham passado dos atos preparatórios...

  • Errei a questão porque li " atividades que ali se INICIARAM em uma semana" - Muita tenção a cada palavra galera.

  • Assertiva B

    não é penalmente relevante." não Admite contravenções penais"

  • QUESTÃO, ME PARECE, ESTÁ CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ.

    SEGUE JULGADO JÁ DO ANO DE 2004:

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS. JOGOS DE AZAR. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS: CONTRAVENÇÃO (ART. 45, CAPUT, DO DECRETO LEI N.º 6.259/44) E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 2º, INCISO IX, DA LEI N.º 1.521/51). PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E A APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A exploração de máquinas eletrônicas de concursos prognósticos, como as caça-níqueis, as de vídeopôquer e similares, efetivamente, configura a prática de jogo de azar, considerada ilegal, podendo ser enquadrada na contravenção penal do art. 50 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 ou do art. 45 do Decreto-Lei n.º 6.259/44, ou, ainda, no crime contra a economia popular do art. 2º, inciso IX da Lei n.º 1.521/51. Precedentes do STJ.

    2. Descabimento do pedido deduzido na impetração, que se traduz em verdadeira pretensão de conseguir do Poder Judiciário salvo-conduto genérico contra a ação policial investigatória e repressiva, sem qualquer respaldo legal, porquanto não se pode dizer, de antemão, se cada uma das instituições empresariais envolvidas desenvolve ou não atividade lícita.

    3. Habeas corpus denegado.

    (HC 15923/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18.11.2004, DJ 13.12.2004 p. 379)

  • Não importa o motivo da apreensão (prova para defensor), havia um mandado de busca.

    Na defesa você sustenta atipicidade:

    ``Senhor juiz, atos preparatórios são indiferente penal. As máquina não estavam instaladas para explorar jogo de azar (lugar público - art. 50)´´

    Ele vai reconhecer a atipicidade e vai restituir os cadernos e as máquinas. O sujeito desperta para vida e instala as máquina em sua residencia para diversão familiar.

    Além disso, lembre que não existe associação criminosa em contravenção - Art. 288 CP.

    Lembre-se também que não admite confisco de INSTRUMENTOS de contravenção.

  • Gabarito: B

    "Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis."

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • . jamais haverá punição acerca da cogitação de um crime

    .Em regra, o Direito Penal não alcança os atos preparatórios. Todavia, é possível que determinados tipos penais específicos alcancem esses atos preparatórios. Os tipos penais excepcionais que alcançam os atos preparatórios são os chamados crimes-obstáculo.

  • --> Com relação à contravenção penal do art. 50 (jogos de azar): a jurisprudência tem exigido a reiteração de atos para sua consumação (habitualidade); exige-se a prova da habitualidade para reconhecimento da conduta. [Como na questão a atividade ainda se iniciaria na semana seguinte, não houve consumação e, como não se pune a tentativa, não haverá resp penal pela prática do ato] [aliás, pela doutr maj, crime habitual tampouco admite tentativa]

    --> Com relação ao art. 288, CP: a associação (de 3 ou mais pessoas) se dá para PRÁTICA DE CRIME.(diferentemente, pois, da lei 12850, em que a orcrim pode se perfazer para prática de infração penal – mais abrangente).

    --> É comum que essas máquinas caça-níquel sejam adulteradas para limitar a possibilidade de ganho do apostador. Nesses casos, configurará crime contra economia popular, conforme art. 2º, IX da Lei 1521/51, com vítimas indeterminadas.

    (p/ revisar a contravenção do art. 50, jogos de azar, do dl 3688/41) ("jogo do bicho" é o art. 58)

    Art. 50 Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou sem ele. Prisão simples, de 3 meses a 1 ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

    §1º Pena aumentada de 1/3, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 anos

    §2º Incorre na pena de multa de 2mil a 200mil reais quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro (o cara que "dá as cartas", roda a roleta, etc.) ou apostador.

    [...]

    (p/ revisar o delito de associação criminosa, art. 288, CP)

    Art. 288 Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Reclusão de 1 a 3 anos.

    §ú A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente.

    Reclusão de 3 a 6 anos se para hediondo / tortura / tráfico / terrorismo (possibilitando colaboração premiada se ajudar no desmantelamento da associação; reduzindo-se de um a dois terços a pena) (art. 8º Lei 8072 – hediondos)

  • "ah, mas tem o contrabando das máquinas"

    Se no enunciado não está dito isso, então não tem como saber. é prova objetiva, galera. Parem de procurar pelo em ovo.

  • contravenção penal nao admite forma tentada.

    o crime:

      Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

    A contravenção nao se cosumou.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • "diversos cadernos em que os três PREPARAVAM! a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis." (Ou seja, não estava aberta a central de jogos de azar. Esse é o erro da questão) - Portanto, gabarito B.

    Porém, não esqueçam:

    Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de contrabando de máquinas caça-níqueis ou de outros materiais relacionados com a exploração de jogos de azar (STF)

  • ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NÃO SE APLICA AS CONTRAVENÇÕES). JOGOS DE AZAR (CONTRAVENÇÃO PENAL - NÃO ADMITE A MODALIDADE TENTADA E EXIGE A HABITUALIDADE).

  • eles nem começaram, para punir deveria esta em atividade

  • Crimes que não admitem tentativa:

    - culposos

    C - contravenção

    - habituais

    O - omissivos próprios

    - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • Nesse caso, a conduta dos agentes

  • Não é penalmente relevante, pois NÃO se admite TENTATIVA de CONTRAVENCÃO.

  • Errei por falta de atenção. Para acertar a questão basta saber que:

    1 - o crime do art. 288 não é típico para a finalidade dos agentes praticarem contravenção penal, APENAS PARA praticar CRIMES.

    2 - CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE TENTATIVA.

  • A) Atualmente, o art. 288 do CP trata do crime de associação criminosa, no qual é necessário a associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometerem crimes. A conduta trazida pelo texto refere-se a contravenção penal.

    B) Correta. A conduta não restou consumada e a lei de contravenções penais é expressa no sentido de que, não haverá contravenção tentada.

    C) Não houve a consumação.

    D e E já explicadas acima.

  • Não importa o motivo da apreensão (prova para defensor), havia um mandado de busca.

    Na defesa você sustenta atipicidade:

    ``Senhor juiz, atos preparatórios são indiferente penal. As máquina não estavam instaladas para explorar jogo de azar (lugar público - art. 50)´´

    Ele vai reconhecer a atipicidade e vai restituir os cadernos e as máquinas. O sujeito desperta para vida e instala as máquina em sua residencia para diversão familiar.

    Além disso, lembre que não existe associação criminosa em contravenção - Art. 288 CP.

    Lembre-se também que não admite confisco de INSTRUMENTOS de contravenção.

    Gostei

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  • ART 4 - Não é punível a tentativa de contravenção.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    ARTIGO 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    ======================================================================

    ARTIGO 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

    • Gabarito "B" para os não assinantes.
    1. Dras e Drs; a pergunta que se faz é! Onde eles estavam?
    2. Na IMINÊNCIA, ou seja, para fazer! NÃO se pune a tentativa de CONTRAVENÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Essa frase matou a questão.. "atividades que ali se iniciariam em uma semana"!!!

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Se não prestarmos atenção, mesmo sabendo a resposta, nos ferramos.

    Excelente questão!

  • Essa é a questão que separa os homens dos meninos. Eu me senti o Usain Bolt agora. hahaaha

  • Provas para Defensoria são sinistras!

  • GAB B

    Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.

       Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • NÃO É PENALMENTE RELEVANTE PORQUE A CONTRAVENÇÃO NÃO CHEGOU A SER CONSUMADA, NÃO É PUNIVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

  • A contravenção de jogos de azar SOMENTE se CONSUMA com o EFETIVO ESTABELECIMENTO OU EXPLORAÇÃO DO JOGO PELO PÚBLICO. No caso, ainda não tinham começado as atividades. Logo, ainda não havia consumado o delito. No ponto, ademais, importante relembrar que não se admite tentativa de contravenção penal. Portanto, trata-se de um indiferente penal, condutas totalmente irrelevantes para o DP.

  • Eu caí viu meu povo?

    Vida que segue!

  • Não configura conduta penalmente por duas razões:

    1) Não existe tentativa de contravenção (como já explicado pelos colegas); e

    2) O crime de associação criminosa só se configura caso os agentes se reúnam com o objetivo de cometer CRIMES.

  • Sério que fui pego por uma questão dessa?? Kkkk affs o féla do examinador entrou na minha mente.

  • Galera, eu sei que muitas vezes a gente dá uma viajada. Estamos todos calejados e cansados... mas precisamos de cautela.

    Várias pessoas dizendo que as 20 máquinas configurariam pelo menos o crime de contrabando. ok.

    Tem contrabando nas alternativas? Não!

    Então fica óbvio o que a questão quer. Ademais, todas as outras alternativas estão muito erradas.

  • por isso que os bicheiros mafiosos fazem a festa...

  • Eles estavam na fase preparatória do crime, nessa fase não tem punição

  • Cai feito pato nessa

  • A contravenção penal não foi configurada, apenas tentada, mas errei por achar que o fato de ter posse de máquinas caça-níqueis seria crime de contrabando.

  • GABARITO: LETRA B

    Normalmente nem entro nessa "briga de entendimentos" entre concurseiros, ou entre concurseiros e bancas. Mas, pessoal, tem gente viajando demais aí e ainda fica procurando justificativa pra discordar do gabarito.

    Primeiro, Associação Criminosa, nem pensar, o elemento do tipo nesse crime é a associação para prática de crimes, no caso da assertiva, temos contravenção.

    Segundo, que não foram pegos importando ou exportando as máquinas, logo não enquadra no caput de contrabando, não existe analogia pra prejudicar o réu, então nem pensem em "se está dentro do Brasil é porque em algum momento foi importado. Negativo, pode ter sido fabricado aqui.

    Terceiro, que as máquinas estavam em depósito, porém não exercício de atividade comercial ou industrial, logo não cabe contrabando também.

    Quarto, ainda que se falasse em tentativa, não existe crime, só contravenção, contravenção não admite tentativa.

    Pra onde quer que se vá não se chega a tipificação penal de nada, vocês tão querendo punir ato até preparatório, vamos com calma, não tinha nem contrabando entre as opções, vamos ser mais objetivos, dia de prova se vai começa a pirar por qualquer questão simples como essa, vocês sequer terminam a prova.

  • Pode ser anulada!!

    ..

    letra E, também pode está certa.

    .

    A questão não trouxe literalidade da lei, pode ser interpretada de outro modo : Existe tentativa de contravenção normalmente, porém, segundo o art.4 ela só não é punida.

    ..

    Logo o caso configurou tentativa de contravenção, isso é penalmente irrelevante. Questão com dois gabaritos!

  • Pensei da seguinte da forma ..

    • Sendo apenas a PREPARAÇÃO (anotações em cadernos, etc..) como no crime não há em se falar em crime praticado algum ..
  • É uma questão que exige, além do conhecimento na matéria de contravenção, um pouco de interpretação do candidato. Veja:

    Segundo a questão, os agentes pretendiam abrir uma central de jogos de azar, porém foram frustrados pela ação policial, não conseguindo dessa forma dar início à prática da contravenção. A LCP diz não ser punível a forma tentada da contravenção, portanto letra (B) - "penalmente irrelevante"

    Bons estudos!!


ID
2862901
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de associação criminosa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    O examinador tenta confundir Associação Criminosa (Art. 288, CP) com Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)

     

     a)demanda a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes.

    Lei 12.850/2013. § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     b)exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

       Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

     c)tem caráter hediondo, a despeito de ter pena menor do que a associação para o tráfico, que não é equiparado ao hediondo.

    Associação Criminosa não consta da Lei 8.072/90

     

     d)exige para sua configuração o concurso de agentes e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos. 

    (vide letra A)

     

     e)admite a colaboração premiada com redução de até 1/3 da pena, desde que ao menos um agente com cargo político seja delatado.

    A Colaboração Premiada está prevista na Lei 12.850/2013, e delatar um agente com cargo político não é requisito para diminuição da pena.

    Da Colaboração Premiada. Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • GAB. B (a colega se equivocou no gabarito, mas a explicação está ótima!)

  • A) Errada. Associação criminosa é necessária três ou mais integrantes, nos termos do art. 288 CP.


    B) Correta.


    C) Errada. Em respeito ao Princípio da Legalidade, associação criminosa não é considerada como crime hediondo, por ausência de previsão expressa na Lei 8.072/90.


    D) Errada. Independe da pena, basta que três pessoas ou mais se reúnam para cometer crimes.


    E) Errada. De acordo com o art. 4º da Lei 12.850/13, a pena poderá ser reduzida em até 2/3.


    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada



    Bons estudos!


  • 3, e não 4!

    Abraços

  • Gabarito: B

    Conforme a jusrisprudência do STJ:

    (...) Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(...) (STJ - RHC 76678 / SP)

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:                         (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.                      (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a 1/2 (metade) se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.                     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    Constituição de milícia privada                        (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:                      (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.


    Lei 8072/90

    Art. 8º Será de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos e equiparados - prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

  • Pequeno Bizu:


    orgAnizAçÃo criminosA -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ;


    aSSociação criminoSa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,
  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que concerne ao crime de associação criminosa, disposto no art. 288 do CP.
    Letra AIncorreta. O conceito da assertiva é do crime de organização criminosa, disposto na Lei 12.850/2013. A associação criminosa é a associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, de forma permanente e estável.
    Letra BCorreta. Veja a ementa, sempre lembrando que o crime de quadrilha ou bando foi renomeado, passando a caracterizar o crime de associação criminosa. Porém, continua válida a análise do julgado:  "Diferentemente do concurso de agentes, que exige, apenas, um ocasional e transitório encontro de vontades para a prática de determinado crime, a configuração do delito de quadrilha pressupõe a estabilidade ou permanência do vínculo associativo, com o fim de prática de delitos. IX. O crime de formação de quadrilha ou bando é delito formal, que se consuma com a reunião ou a associação do grupo, de forma permanente e estável, para a prática de crimes, e independentemente do cometimento de algum dos crimes acordados pelos membros do bando, tendo em vista que a convergência de vontades já apresenta perigo suficiente para conturbar a paz pública."(HC 186.197/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 17/06/2013)
     Letra CIncorreta. Nem o crime de associação criminosa (art. 288 do CP), nem o crime de organização criminosa (art. 1° da Lei 12.850/2013), são crimes hediondos.
    Letra DIncorreta. Este requisito é necessário para a configuração de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. A associação criminosa pode visar o cometimento de quaisquer crimes.
    Letra EIncorreta. Requisito da Lei 12.850/2013 e não do delito de associação criminosa disposto no art. 288 do CP.


    GABARITO: LETRA B
  • Tem uma galera citando artigos da lei 12850/13 pra justificar a redução de pena em caso de colaboração.. cuidado p não confundir organização criminosa com associação criminosa..

    Recomendo o comentário do colega Gustavo Siqueira.

  • Interessante que no crime de associação criminosa a participação de ECA ou arma aumenta da metade.

    Na organização criminosa arma aumenta da matade e ECA de 1/ a 2/3.

  • Crimes indeterminados ??? O art.288, do cp, diz crimes....

  • Código Penal:

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Constituição de milícia privada   

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Algumas anotações extraídas do livro dos professores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim:

    1- a Lei 12.850/13 ( lei de organização criminosa) alterou o nome do delito de quadrilha ou bando para associação criminosa. Ainda, a nova lei demonstrou ser mais severa: antes configurava o crime de quadrilha ou bando com o mínimo de 4 pessoas. Agora, precisa de apenas 3 pessoas.

    2- Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.

    3- Inimputáveis (menor/doente mental) são incluídos no numero legal.

    4- Agente não identificado: também é computado no número legal. Basta que elementos demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes. STJ

    5- Agente que tem extinta sua punibilidade: eventual extinção da punibilidade de uns dos sujeitos não interfere na caracterização da figura típica.

    6- Agente absolvido: se a participação de um dos sujeitos ativos não é demonstrada nos autos, vindo ele a ser absolvido, o delito estará descaracterizado, a não ser que ainda restem três pessoas que o integrem.

    7- Agentes não se conhecem: pouco importa se os agentes não se conhecem ou não residem na mesma localidade.

    8- Deve haver estabilidade e permanência, caso contrário haverá concurso de agentes.

    9- se for para cometar contravenções penais, não incide o art. 288 do CP.

    10- Impossível a associação criminosa para pratica de crimes culposos ou preterdolosos, pois, é inviável buscar o resultado que não se deseja.

  • GABARITO: B

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB B

    PMGO

  • @Marcelo Paulino,

    Sim, crime indeterminados. A finalidade é para cometer crimes, sejam quais forem.

  • 1) Associação p/ o tráfico: previsão legal: artigo da lei /06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar. Associar-se significa reunir-se em sociedade p/ determinado fim (tornar-se sócio), havendo uma vinculação sólida, quanto à estrutura, e durável, quanto ao tempo (que não signifique perpetuidade). Vai muito além que um ajustamento ocasional ou encontro passageiro.

    A simples associação para esse fim já configura o crime, não sendo necessário a efetivação desses delitos. O tipo subjetivo é o dolo + fim específico (praticar o tráfico).

    2) Associação criminosa: infração de médio potencial ofensivo. Conduta: pune-se a associação de 3 ou + pessoas p/ o fim específico de cometer crimes.

    Obs: de acordo com Mirabete, o agente que integra mais de uma associação criminosa, viola diversas vezes a lei, caracterizando concurso material de delitos.

    Requisitos:

    OBS: os seus membros não precisam se conhecer, tampouco viver no mesmo local. Mas devem saber sobre a existência dos demais. Basta que o sujeito esteja consciente em formar parte de uma associação cuja existência e finalidades lhe sejam conhecidas. Atenção: é imprescindível que a reunião seja efetivada antes da deliberação dos delitos, pois se já foi deliberado os crimes é concurso de agentes.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (cometer crimes).

    3) Organização criminosa: prevista lei 12.850/2013. É a associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais ( +1 de um crime ou contravenções penais) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Perceba que pressupõe hierarquia e divisão de tarefas. O objetivo da organização criminosa é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, não será necessariamente econômica.

    - Voluntariedade: dolo + finalidade específica (obter vantagem de qualquer natureza).

  • COMENTÁRIOS: Realmente, o crime de associação criminosa exige que haja vontade específica e prévia de cometer crimes indeterminados.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    LETRA A: Errado, pois são 03 ou mais pessoas.

    LETRA C: Incorreto, pois não é crime hediondo.

    LETRA D: Na verdade, a vontade deve ser voltada para a prática de crimes, não importando as penas.

    LETRA E: Errado. Não é admitida a colaboração premiada.

  • Vale pontuar, que o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, quando for para pratica de crimes HEDIONDOS também será considerada CRIMEHEDIONDO, conforme artigo 1o, §único, inciso V, da Lei de no 8.072/90, sendo instituída essa modificação pela Lei de No 13.964/2019 (LEI ANTICRIME)

  • PEGA A VISÃO

    Lei Nº 8072/90 Lei de crimes Hediondos

    Modalidade Qualificada da Associação Criminosa

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    OBS: NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO O CRIME DE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) EM NENHUMA MODALIDADE

  • Separe as síbalas:

    DRO GAS - 2 pessoas

    ASSO CIA ÇÃO - 3 pessoas

    OR GA NI ZA ÇÃO - 4 ou mais pessoas

  • A – Associação (3 ou mais) Organização Criminosa (4 ou mais).

    B – Voluntariedade: exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    C – Associação não é hediondo.

    D – Conceito de Organização Criminosa.

    E – Art. 8º, p.u., da Lei de Crimes Hediondos autoriza a redução de 1 a 2/3.

  • Gabarito: B

    Organização criminosa -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas : Lei 12.850/2013. § 1o

    Associação criminosa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas: art. 288 CP

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Fazendo uma atualização ao comentário do professor na assertiva C o crime de organização criminosa quando voltada para prática de crimes hediondos ou equiparados é também hediondo depois da alteração legislativa da lei 13.964/19 (pacote anticrime).

  • orgAnizAçÃo criminosA -  a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas ;

    aSSociação criminoSa - associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,

  • Compilado melhores:

    Conforme a jusrisprudência do STJ:

    (...) Para caracterização do delito de associação criminosaindispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(...) (STJ - RHC 76678 / SP)

    Algumas anotações extraídas do livro dos professores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim:

    1- a Lei 12.850/13 ( lei de organização criminosa) alterou o nome do delito de quadrilha ou bando para associação criminosa. Ainda, a nova lei demonstrou ser mais severa: antes configurava o crime de quadrilha ou bando com o mínimo de 4 pessoas. Agora, precisa de apenas 3 pessoas.

    2- Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo.

    3- Inimputáveis (menor/doente mental) são incluídos no numero legal.

    4- Agente não identificado: também é computado no número legal. Basta que elementos demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes. STJ

    5- Agente que tem extinta sua punibilidade: eventual extinção da punibilidade de uns dos sujeitos não interfere na caracterização da figura típica.

    6- Agente absolvido: se a participação de um dos sujeitos ativos não é demonstrada nos autos, vindo ele a ser absolvido, o delito estará descaracterizado, a não ser que ainda restem três pessoas que o integrem.

    7- Agentes não se conhecem: pouco importa se os agentes não se conhecem ou não residem na mesma localidade.

    8- Deve haver estabilidade e permanência, caso contrário haverá concurso de agentes.

    9- se for para cometar contravenções penais, não incide o art. 288 do CP.

    10- Impossível a associação criminosa para pratica de crimes culposos ou preterdolosos, pois, é inviável buscar o resultado que não se deseja.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Associação Criminosa

    ARTIGO 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Pelo pacote anticrime - Lei nº13. 964/19, a ORCRIM é crime hediondo.

  • Lei n° 8072/90 -Art. 1° Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Vai ajudar na resolução:

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • MACETE

    ATACO em 2, 3, 4

    AT (Associação para o Trafico): no minimo 2

    AC (Associaçaõ criminosa): no mínimo 3

    O (Organização criminosa): no minimo 4

  • ACRESCENTANDO:

    Concurso de pessoas = Não exige acordo prévio

    Aqui na associação:

    exige se a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • alternativa B

  • Para caracterização do delito de associação criminosaindispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, (art. 288, CP) além do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.(STJ )

  • Sobre a assertiva B.

    B) exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    Exatamente, pois esta é uma característica que diferencia a Associação criminosa do Concurso de pessoas. Assim, mesmo que se demonstrasse que a associação prévia (estável e permanente) dos agentes fossem para cometer crimes determinados, não seria o delito do art. 288, mas sim um exemplo de concursos de pessoas, nos termos do art. 29, CP.

  • GALERA BIZU PRA NÃO ESQUECER.

    ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO 2 OU + SÓ LEMBRAR DO ZÉ PEQUENO E O BENÉ QUE ERAM 2 APENAS SHAUASHUHASUASHU

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • falou 'ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA'...

    concurseiro: "me segura, preciso postar nos comentários do QCONCURSO o bizu de contar as letras"


ID
2897491
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O que diferencia o delito de organização criminosa, previsto no art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 12.850 de 2013, e o delito de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal?

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Associação Criminosa

          CP  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Lei 12.850/2013. Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Letra D)

    Associação Criminosa

          CP  Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    Lei 12.850/2013. Art. 1  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional." O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, por seu turno, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". A partir desses dados, comentemos os itens da questão:
    Item (A) - O crime de organização criminosa prevê uma associação de no mínimo quatro pessoas e não dez, conforme consta desta alternativa. Assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Ambos os tipos penais ora tratados não se referem a delitos-fins específicos, mas à finalidade de praticar quaisquer infrações penais ou crimes, não importando a natureza. A alternativa deste item é, portanto, falsa.
    Item (C) - Tanto o crime de organização criminosa como o de associação criminosa tem fins específicos. O primeiro tem como finalidade "obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional". O segundo a finalidade de praticar crimes de qualquer natureza ou gravidade. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (D) - Cotejando os elementos dos tipos do crimes em referência com as proposições contidas neste item, conclui-se que a presente alternativa está correta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, para que fique configurado o crime de organização criminosa, exige-se uma associação estruturalmente ordenada de quatro pessoas ou mais, caracterizada pela divisão de tarefas. O crime de associação criminosa, por sua vez, exige, para a sua configuração, apenas estabilidade e permanência de seus membros, cuja quantidade deve ser ser de três ou mais pessoas. Não se exige para a configuração do último delito uma relação hierárquica entre seus membros. Logo, a presente alternativa está equivocada.
    Gabarito do professor: D 

  • **ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas (inimputáveis ou não), com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais (crimes ou contravenções), cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exige 4 anos)– Pena de 3 a 8 anos + multa. [É DISPENSÁVEL A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES PARA CONFIGURAR A ORGANIZAÇÃO]

    àExtensão da Lei: Organizações Terroristas + Infrações Iniciada no país e resultado no estrangeiro (desde que por Tratados ou Convenções Internacionais)

    Obs: a organização deverá ter Durabilidade e Estabilidade (formada para cometer mais de um crime)

  • Associação Criminosa - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • O gabarito (letra D) afirma que a Org. Criminosa visa a prática de delitos. Isto está errado. Ela visa a prática de infrações penais que podem ser delitos/crimes ou contravenções. deveria ser anulada
  • no que se refere as penas: as estatísticas falam por si.

    não desista. pmpa2021

  • Gab D

     Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

    A pena aumenta-se ATÉ A METADE se a associação é:

    armada

    participação de criança ou adolescente.    

    São requisitos intitulados pela lei 12.850 (O.C.R.I.M):

    prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos

  • Pra mim a mais certa seria a C, alguém me tira essa dúvida

  • A alternativa "c" está errada, uma vez que o crime de organização criminosa possui a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente

    ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta

    ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas

    máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    ----

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput).

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.


ID
2901427
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a paz pública, considerando unicamente os dados contidos nas alternativas abaixo consignadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Item (A) - De acordo com a doutrina, o crime de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal, é um crime permanente, ou seja, uma modalidade delitiva em que a consumação se protrai no tempo. Os crimes instantâneos de efeito permanente se consumam num único momento ainda que seus efeitos se protraem no tempo. Exemplo desta espécie criminosa é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Neste sentido é oportuno transcrever trecho do acórdão proferido no AgRg no REsp 1.347.082/RS, 5ª Turma, DJ de  21/08/2014, senão vejamos: "O estelionato previdenciário é crime instantâneo de efeitos permanentes quando cometido por servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário que pratica a fraude, sendo consumado no momento do pagamento da primeira prestação do benefício indevido. (...)". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Cezar Roberto Biterncourt, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro: “A tipificação do crime constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras". Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O delito de organização criminosa encontra-se previsto no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013, e não no Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - A conduta de defender a descriminalização do crime de aborto mediante passeatas não constitui o crime de incitação ao crime, tipificado no artigo 286, do Código Penal, uma vez que para a configuração do referido delito o agente deve incitar a prática do crime de aborto. A conduta de defender a descriminalização do referido crime não consubstancia incitação, senão a livre manifestação do pensamento. Incitar é instigar, induzir ou estimular, de modo sério e eficaz, a prática do crime, o que não ocorre quando se defende a mera revogação do tipo penal que prevê o aborto exercitando a liberdade de expressão garantida na nossa Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o crime de apologia de crime e de fato criminoso, o discurso criminoso, nos termos explícitos do artigo 287 do Código Penal, deve ser irrogado em público, de modo a alcançar diversas pessoas e vulnerar o bem jurídico tutelado que é a paz pública. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • B) CORRETA: Há, a rigor, um grande equívoco do legislador, qual seja, a elaboração de um tipo penal aberto, criando uma modalidade de reunião de pessoas para delinquir, sem estabelecer o número mínimo de participantes. Logo, a interpretação mais correta deve socorrer-se de figuras similares, isto é, que se ocupem de algo semelhante, e a mais próxima (tanto em termos de conteúdo, quanto anatomicamente) é a formação de quadrilha, que exige, como mínimo, mais de três participantes.

    A criação de uma figura plurissubjetiva, isto é, que implique, necessariamente, a participação de vários agentes, o legislador penal, em obediência ao principio da tipicidade e da legalidade, não pode deixar de fixar o número mínimo de participantes. A configuração de um tipo penal não pode ficar, para a garantia do próprio cidadão, na dependência da interpretação livre de cada aplicador da lei, cujo resultado final será sempre lotérico, violando a taxatividade da tipicidade estrita.

  • A) Classificação Doutrinária do Crime de Associação Criminosa:

    Crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa); 

    plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos); 

    comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmentecomissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , , do ); 

    de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva perturbação da paz pública); de perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei);

    permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    doloso (não há previsão de modalidade culposa); 

    transeunte(costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

  • C) Associação criminosa está previsto no artigo 288, do CP, no título dos crimes Contra a Paz Pública. Já a Organização criminosa está previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013

     

    E) Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Constituição de milícia privada (CPB)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   

    ATENÇÃO: o tipo penal nesse caso é aberto, não trazendo elementos necessários para a devida aplicação do crime ferindo, portanto, o princípio da taxatividade.

    Princípio da Taxatividade da Lei Penal: as leis penais devem ser claras e precisas, não podendo ser vagas, salvo normas penais em branco, que necessita da complementação de uma outra norma, não sendo imprecisa. Proibição de tipos vagos.

  • Pedro Lenza considera que a localização geográfica desse ilícito penal - milícia - e a modificação decorrente da Lei 12.850/2013( que passou a denominar "associação criminosa" o antigo delito de quadrilha e a exigir apenas 3 componente no grupo) servem também de fundamento para que se conclua que o número mínimo para a formação de uma milícia é de três pessoas.

  • princípio da taxatividade. Não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    Com razão, o princípio da taxatividade é essencial para a garantia da do cidadão sujeito de direitos e deveres, que não poderia se submeter à sanção penal de qualquer modo, sem que a lei disponha acerca da conduta exata que não pode ser por ele perpetrada.

  • principio da taxatividade penal-As leis penas devem ser claras e precisas quanto a conduta tipica do agente.

  • principio da taxatividade penal-As leis penais devem ser claras e precisas,não admite leis vagas.(proibição de tipos vagos).Salvo norma penal em branco que não e considerada lei vaga porque ela tem complementação,a complementação não deixa ela ser imprecisa.

  • O principio da taxatividade penal contempla que não pode haver leis penais que a conduta do preceito primário é vaga,não determinando a conduta exata que não pode ser praticada.

  • Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea. Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio, CP, Art. 157 - Roubo, CP, Art. 155 - Furto.

  • Acerca dos crimes contra a paz pública......

    Taxatividade....

  • questão muito mal elaborada pela banca puts grila

    "os crimes neste título" , ctrl c + ctrl v pqp que lixo

    o gabarito "há doutrina (...)" no direito há doutrina para tudo. sério eu acertei ela, mas a sensação é que vc estuda para uma prova cobrar um lixo desse

  • te falar... pra ser pmrj, o cara tem que tá preparado pra fazer prova pra magistratura ou mp. Doutrina pesadíssima, vários princípios, não eh uma prova pra bacharel em direito. Doideira...
  • sempre haverá doutrina!!!!


ID
2921356
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O conceito de bem jurídico é bastante recente no Direito Penal, apontando-se o século XIX como o ponto de partida. (RANGEL; BACILA, 2015). Bem jurídico, portanto, é um interesse relevante tutelado pelo direito. É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Nos delitos de associação criminosa (3 ou mais pessoas + requisitos) e de organização criminosa (4 ou mais pessoas + requisitos), o bem jurídico tutelado é a paz pública.

     

    A paz pública está ligada à sensação de segurança da sociedade, o direito a vida, à liberdade, ao ir e vir. Hoje não é difícil percebermos o quanto os delitos praticados por associações criminosas e, principalmente, por organizações criminosas aterrorizam a sociedade brasileira.

  • TÍTULO IX

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

  • Gabarito: D

    Crimes contra a paz pública: evita e pune atos que afrontem o sentimento de tranqüilidade/segurança que deve vigorar na coletividade para que haja normal sentimento da vida social. Acaba-se entendendo que todo crime ofende a paz pública, mas existe este tipo especifico, pois o legislador resolveu estabelecer crimes específicos, para dar proteção antecipada ao bem jurídico da paz pública.

    São eles (mnemônico MAIA): constituição de Milícia privada, Apologia de crime ou criminoso, Incitação ao crime Associação criminosa.

    Crimes contra a incolumidade pública: evita e pune atos que causem perigo comum ou coloquem em risco a segurança pública, a segurança dos meios de comunicação, transporte e outros serviços públicos e a saúde pública. Os referidos crimes estão descritos nos artigos 260 a 285. Exemplos: crimes de incêndio, explosão, desabamento, difusão de doença ou praga, entre outros.

  • Gab. D

    Fica bem fácil decorar os crimes contra a paz pública, porque são apenas 4 crimes, quais sejam:

    1- incitação ao crime

    2-apologia ao crime

    3-associação criminosa

    4- constituição de milícia privada

  • Item (A) - A  fé pública, segundo Carrara, citado no livro Curso de Direito Penal Brasileiro de Luiz Regis Prado, "... expressa uma realidade positiva, proveniente de ato da autoridade superior, se se manifesta numa série de fatos universais e constantes, que se amparam em 'uma fé que não provém dos sentidos, nem do juízo, nem das simples afirmações de um indivíduo, mas da autoridade que a impõe'". Em nosso ordenamento jurídico, os crimes contra a fé pública se encontram tipificados no Título X, da Parte Especial, do Código Penal, que contempla os artigos 289/311 - A, o que não inclui o artigo 288 do Código Penal, que tipifica o delito de associação criminosa. A presente alternativa é falsa. 
    item (B) - O patrimônio público consiste no conjunto de bens e valores econômicos que estão sob a administração dos entes públicos, ainda que sejam de uso comum. A sua proteção como bem jurídico encontra-se em tipos penais difusamente positivados em nosso Código Penal, como, por exemplo, o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que dispõe sobre o dano qualificado que se comente contra o patrimônio dos entes públicos e concessionárias de serviço público. O crime de associação criminosa, com toda a evidência, não se encontra no âmbito de proteção do referido bem jurídico. A presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - Os crimes contra os costumes, originariamente previstos no Título VI do Código Penal, agora são denominados crimes contra a dignidade sexual. De acordo com Hungria, citado no livro Código Penal Comentado de Guilherme de Souza Nucci, os costumes são os "hábitos da vida sexual aprovados pela moral prática, ou, o que vale o mesmo, a conduta sexual adaptada à conveniência e a disciplina sociais. O que a lei penal se propõe a tutelar, in subjecta materia, é o interesse jurídico concernente à preservação do mínimo ético reclamado pela experiência social em torno dos fatos sexuais". Já a dignidade sexual, de acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "é uma das espécies do gênero dignidade da pessoa humana. Ingo Wolfgang Sarlet, dissertando sobre o tema, esclarece que a dignidade é “a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos". Ainda segundo o referido autor, na mencionada obra, "o nome dado a um Título ou mesmo a um Capítulo do Código Penal tem o condão de influenciar na análise de cada figura típica nele contida, pois que, por meio de uma interpretação sistêmica ou mesmo de uma interpretação teleológica, em que se busca a finalidade da proteção legal, pode-se concluir a respeito do bem que se quer proteger, conduzindo, assim, o intérprete, que não poderá fugir às orientações nele contidas. A título de exemplo, veja-se o que ocorre com o crime de estupro, que se encontra no capítulo relativo aos crimes contra a liberdade sexual. Aqui, como se percebe, a finalidade do tipo penal é a efetiva proteção da liberdade sexual da vítima e, num sentido mais amplo, a sua dignidade sexual". Os crimes contra dignidade sexual encontram-se disciplinados nos artigos 213/234-C do Código Penal. O tipo penal relativo ao crime de associação criminosa não se encontra entre eles, pois não protege o referido bem jurídico. A alternativa contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Os crimes contra a paz pública encontram-se previstos no Título IX, da Parte Especial do Código Penal. O sentido de paz pública, ora relevante, ou seja, o subjetivo, significa, de acordo com Luiz Regis Prado, na sua obra  Curso de Direito Penal Brasileiro, "... o sentimento de de tranquilidade pública, a convicção de segurança social, que é a base da vida civil". O crime de associação criminosa  está tipificado no artigo 288 do Código Penal, se encontra no Título acima mencionado e se configura pela associação de três ou mais pessoas, de modo estável e permanente, com a finalidade específica de praticar crimes  perturbando, em razão disso, a paz que é vital para que uma sociedade se mantenha. Diante dessas considerações, conclui-se que a presente alternativa é a correta. 
    Item (E) - Os crimes contra a incolumidade pública encontram-se tipificados no Título VIII, da Parte Especial, do Código Penal. São aqueles que se consubstanciam na vulneração da proteção da integridade física ou da saúde e bem-estar dos membros da sociedade, colocando-os sob algum tipo de risco. O crime de associação criminosa não se adéqua a essa modalidade de crime. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Gab. D

    Art. 288

    Sujeito ativo: qualquer pessoa

    Sujeito passivo: será a coletividade

    Conduta: pune-se a associação entre 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes(uma indeterminada série de crimes)

    Tipo subjetivo: é o dolo, aliado a um elemento subjetivo especial do injusto

    Tentativa: inadmissível pois os atos praticados coma finalidade de formar a associação criminosa( anteriores à execução - formação) são meramente preparatórios.

    Consumação: se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre 3 ou mais pessoas.

    *É um crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo. A retirada de um associado, deixando o grupo com menos de 3 agentes, cessa a permanência, mas não interfere na existência do crime, já consumado para todos.

    Espero ter ajudado.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGO

  • GABARITO D

    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime: Art. 286 

    Apologia de crime ou criminoso: Art. 287

    Associação Criminosa: Art. 288

    Constituição de milícia privada: Art. 288-A.

  • GABARITO: LETRA "D"

    Bizu que vi aqui no QC:

    Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • GABARITO: D

    Dos crimes contra a paz pública? Não CAIA em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

    Dica da colega Roberta Gonçalves

  • Assertiva D

    É um bem jurídico tutelado no delito de Associação Criminosa previsto no artigo 288 do Código penal:paz pública.

  • não confundir paz pública com fé publica,

    Paz pública:

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Interessante consignar, ainda no que diz respeito aos crimes contra a paz pública, inscritos no Título IX do CP, que se trata de crimes vagos e de perigo abstrato, na medida em que é vítima do comportamento criminoso a coletividade e a demonstração de perigo é despicienda, havendo, pois, presunção absoluta de risco.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     Incitação ao crime

     Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     Associação Criminosa

     Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

     Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    Constituição de milícia privada         

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:       

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.  

  • Insta salientar também, que o crime de associação criminosa é um dos crimes em que se pune a fase da PREPARAÇÃO do iter criminis(caminho do crime)

  • Bizu que vi aqui no QC:

    Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Dos crimes contra a paz pública? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milícia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Gabarito >> Letra D

    • TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Art. 250 ao 285)

    • TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (Art. 286 ao 288-A)

    • TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Art. 289 ao 311)
  • Crime contra a paz pública é AÇAÍ

    Associação criminosa

    Constituição de milícia privada

    Apologia ao crime

    Incitação ao crime


ID
2996686
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do delito de associação criminosa, do art. 288 do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A configuração do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, definido pelo CP, não depende da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.

    E, aquele que, embora sem pertencer à associação, auxilia os associados na prática de determinado crime, responde apenas por este crime.

    Consumação e tentativa: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680).

    Considerando que o crime ocorre com a simples ASSOCIAÇÃO, não importa que o agente tenha ingressado após a formação.

    De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização.

    Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

  • De acordo com Masson (Código Comentado, 2019) A associação criminosa, compreendida como crime-obstáculo, é incompatível com a tentativa (conatus).

  • três ou mais

  • aSSociação criminoSa - 3 ou mais pessoas.

  • GAB 'D'

    Associação x Organização

    BIZU:

    Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Só complementando os comentários dos colegas...

    ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA

    > 4 OU MAIS AGENTES

    > OBTER VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    > ESTRUTURA ORGANIZADA, AINDA QUE INFORMAL

    > DIVISÃO DE TAREFAS

    > CRIMES COM PENA SUPERIORES A 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL

    A33OCIAÇÃO CRIMINO3A

    > 3 OU MAIS AGENTES

    > DISPENSA ESTRUTURA ORGANIZADA

    > FINALIDADE DE COMETER CRIMES

    > DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • Organização

    4 ou + pessoas

    + de 4 anos (pena)

    Precisa de estrutura organizacional

    crimes e contravenções

  • =>LEI Nº 11.343/2006

    Associação para o Tráfico de Drogas

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    =>CÓDIGO PENAL

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    =>LEI Nº 12.850/ 2013.

    Organização Criminosa

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • Bizu...

    aSSociação criminoSa conta-se o número de S = 3 será o mínimo de participantes

    orgAnizAcÂo criminosA conta-se o número de A = 4 será o mínimo de participantes

  • GABARITO D

     

    A lei pune a conduta de se associarem 3 ou mais pessoas para a prática de crimes (no plural). Não é necessário que cheguem a cometer os crimes, mas apenas que se reunam antes da prática destes e com esta inequívoca finalidade. 

     

    Não cabe tentativa.

     

    O tipo legal prevê o aumento de pena até a metade caso a associação criminosa porte arma de fogo ou contenha criança ou adolescente. Há divergência na doutrina sobre a incidência da qualificadora no caso de apenas um agente portar arma de fogo, para uns caracteriza o delito em sua forma qualificada e para outros não.

     

    Rogério Sanches adota o posicionamento citado por Fragoso, que diz que pode bastar que apenas um dos agentes se apresente armado, mesmo que não o faça de forma visível ou ostensiva.

     

    Não configura bis in idem a condenação por associação criminosa armada (qualificada) e o delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, visto serem delitos autônomos e distintos, no primeiro o porte ilegal de arma de fogo configura perigo abstrato e, no segundo, perigo concreto. 

  • GABARITO: D

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ASSOCIAÇÃO criminosa = art. 288 do CP = 3 ou mais pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = §1º do art. 1º da Lei n. 12.850/2013 = 4 ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO = art. 35 da Lei de Drogas = 2 ou mais pessoas.

  • Associação criminosa:

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Alguns apontamentos sobre a consumação do Art. 288 do CP levantados pelo Prof. Rogério Sanches:

    "O crime se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre ao menos três pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado na adesão de cada qual".

    "É posição pacífica nos Tribunais Superiores (STF e STJ) ser a associação criminosa crime autônomo, que independe da prática de delitos pelo grupo (aliás, eventuais infrações praticadas geram, para seus autores - que participaram, direta ou indiretamente da execução, concurso material com o art. 288 do CP)".

    "A tentativa é inadmissível, pois os atos praticados com a finalidade de formar a associação (anteriores à execução) são meramente preparatórios".

    "Há julgados admitindo a coexistência entre os crimes de associação criminosa e o de extorsão mediante sequestro qualificado pelo concurso de pessoas, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e autônomos os delitos"

    "A manutenção da associação criminosa após a condenação ou mesmo a denúncia constitui novo e idêntico crime formal. Inocorre bis in idem na nova imputação."

    ___________________________________________

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg.744). Bons estudos!!

  • Assertiva D

    Sua configuração exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.

  • Crime de perigo abstrato, associou com o dolo específico de cometer crimes, pronto, se f*deu.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;

    • comum
    • não admite tentativa
    • formal
    • comissivo
    • estavel e permanente
    • plurissubjetivo
  • Aos colegas que confundiram com a letra a).

    Sua configuração exige a associação de mais de três pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.

    3 ou mais agentes..

    Segundo o STJ, há o requisito de que a associação tenha caráter estável e 

    permanente. Isso pois, se há vínculo apenas para a prática eventual de um crime, ocorrerá apenas o concurso de agentes, e não o delito do art. 288. O crime é de perigo abstrato, logo sua consumação ocorre com a simples associação entre os indivíduos. Não é necessário que estes cheguem a praticar efetivamente os delitos almejados. Esse é o posicionamento do STJ.

  • Direto ao ponto

    1. Antes da L12.850/13, o tipo de associação criminosa exigia mais de 3 pessoas (4 ou mais). Após a Lei de Orcrim, exige-se 3 ou mais.
    2. O crime de associação criminosa é formal (a consumação não depende da prática, muito menos da condenação, por qualquer dos crimes que eram visados.

  • falou 'ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA'...

    concurseiro: "me segura, preciso postar nos comentários do QCONCURSO o bizu de contar as letras"


ID
2997376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso José seja denunciado pelo crime de associação criminosa, ele poderá valer-se, antes ou após a prolação da sentença, da colaboração premiada para identificar os demais fiscais que participaram do delito. Se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Lei 12850

     

    GABARITO: CERTO

  • Tanto na organização quanto na associação poderá se "beneficiar dos mesmos institutos da organização criminosa"????? Alguem poderia me responder?

    Pq O  § mencionado na questão é da LEI de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

  • "ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão."

    Alguém pode esclarecer isso, onde posso encontrar essa afirmativa na lei ou jurisprudência.

  • organização criminosa é uma coisa

    associação criminosa é outra

    gabarito deveria está errado.

  • Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

  • GAB 'C'

    Lei 12.850 - organizações criminosas

    (...)

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    "Audaces Fortuna Juvat"

  • Isso é pra Organização criminosa, gabarito tá errado.

  • Alguém pode esclarecer se o gabarito está certo mesmo? Afinal, organização criminosa é bem diferente de associação criminosa. Gentileza, quem souber, enviar uma mensagem.

  • Em primeiro lugar, eu não sou especialista no tema e fiz uma pequena pesquisa, então podem haver erros.

    Em segundo lugar, deve-se distinguir duas coisas: a) regramento da colaboração premiada; b) crime de associação criminosa previsto no CP.

    Em nosso ordenamento, alguns crimes previam expressamente como causa de diminuição da pena a possibilidade de colaboração de um dos criminosos, o que se restringia àquele tipo penal.

    A Lei nº 9.807/99 (lei de proteção à testemunha) inovou ao trazer a primeira (não tenho certeza disso) regulamentação geral do que veio a ser chamado de "delação premiada", ganhando status de "regra geral". Nessa lei (arts. 13 e ss), o "réu colaborador" é tratado como testemunha. Como o art. 288 do CP não previa dispositivo próprio para beneficiar o participe/co-autor colaborador, aplicava-se a Lei 9.807/99.

    Com a evolução do tratamento jurídico e doutrinário da colaboração (que teve diversas etapas, em diversas leis), sobreveio, por fim, a Lei 12.850/13, que foi eleita pela doutrina e jurisprudencia como regra geral para a colaboração premiada, criando-se uma espécie de "microssistema" para os acordos penais. Assim, ainda que haja previsao de tratamento jurídico proprio para o colaborador (como na lei 9.604 e 11.343), poder-se-á aplicar, por analogia, o previsto na Lei 12.850. É o entendimento que prevalece na doutrina e vem sendo aceito pelos tribunais.

    Por essas razões é que se aplicam as regras da colaboração premiada da LORCRIM ao delito de Associação Criminosa do CP.

    Resolvido isso, a questão está correta.

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • quem errou, acertou.. rsrs

  • A questão padece de ATECNIA.

  • Leve esse entendimento para próxima prova Marco Filho, tlvz você consiga a proeza de errar o mesmo conteúdo em outra a questão.

  • É cabível sim a delação premiada ao crime de Associação criminosa com fundamento não na lei de crime organizado e sim com fundamento da lei de proteção a testemunha que foi diploma legal que primeiro regulamentou o instituto.

    Lei 9807/99

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

  • Mais uma questão da prova da Prefeitura de Boa Vista com gabarito duvidoso.

  • Muito cuidado com este tipo de questão! Está ERRADO, associação criminosa não é organização criminosa, logo, não se aplica Lei 12850 e sim CP que nada diz sobre isso.

  • A banca deve ter fumado esses três cigarrinhos de maconha do seu José!!

  • Errado. Organização criminosa difere de associação criminosa. Até são de diplomas legais distintos.

  • Dependendo da questão, olho qual foi o concurso e banca... porque tem alguns que não se pode dar muita credibilidade... conhecimento de termos técnicos não é o forte desses concursos locais... particularmente, acho que usaram o termo errado mesmo... e olha que é CESPE... mas concursos "menores", acho que o filtro é menos rigoroso na elaboração das questões...

  • Alguém pode me explicaar onde que o Art. 288, do CP (Associação Criminosa) fala em Colaboração Premiada?

     

    Que acertou, errou. 

  • Existem duas correntes para a problemática trazida pelo examinador:

    Art. 4º da lei de ORCRIM - " O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena... ou substituí-la por restritiva de direitos...

    1ª - É fato que a lei 12.850/13 versa sobre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, porém é possível, por analogia in bonam partem, aplicar o instituto da colaboração premiada aos crimes praticados em associação criminosa ou em associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.

    2ª - “Inicialmente, é preciso destacar que o perdão judicial não se dirige a qualquer infração penal, mas, sim, àquelas previamente determinadas pela lei. Assim, não cabe ao julgador aplicar o perdão judicial nas hipóteses em que bem entender, mas tão somente nos casos predeterminados pela lei penal. Com esse raciocínio, pelo menos ab initio, torna-se impossível a aplicação da analogia in bonam partem quando se tratar de ampliação das hipóteses de perdão judicial. Isso porque a lei penal afirmou categoricamente que o perdão judicial somente seria concedido nos casos por ela previstos, afastando-se, portanto, qualquer outra interpretação”. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. v. I. 17ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p. 795. 

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Ora.. Ora... um texto desse tamanho para perguntar sobre colaboração premiada. Pensei que iria falar sobre as medidas cautelares dos filhos menores de 12 anos sendo o seu único sustento (prisão domiciliar), tráfico interestadual ou até mesmo corrupção passiva (solicitar). Cespe sendo cespe.

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    Vamos a luta

  • Ora.. Ora... um texto desse tamanho para perguntar sobre colaboração premiada. Pensei que iria falar sobre as medidas cautelares dos filhos menores de 12 anos sendo o seu único sustento (prisão domiciliar), tráfico interestadual ou até mesmo corrupção passiva (solicitar). Cespe sendo cespe.

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    Vamos a luta

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA? TÁ DE BRINCADEIRA A CESPE.

  • Eu não sei se a banca vacilou ou se foi pegadinha mesmo .

  • Eu sou uma piada pra você, Cespe ?

  • 30min só pra ler o texto

  • Muito relevante externar a opinião sobre o tamanho de um texto de 4 parágrafos. Geração mimimi até pra isso.

  • Comentário de Flávio Barreto Feres me parece correto.
  • Se o "prêmio" pela colaboração premiada é a possibilidade de progressão do regime, não faz o menor sentido dizer que pode haver a progressão do regime "mesmo que não possua os pré requisitos necessários". Se houvesse o pré requisito não seria um "premio", já que o direito a progressão já existe. Texto bem porcaria esse.

  • Confuso.

    Achei esse Info 690 STF

    O Min. Luiz Fux distinguiu a delação do instituto da confissão. Assinalou que a confissão seria pro domo sua, ou seja, quem o faria teria ciência da obtenção de atenuação da pena. Já a delação seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade.

  • ué. não entendi

  • Estava inconformada com o gabarito, mas o comentário do Flavio Barreto me convenceu do meu erro. Parabéns pela pesquisa e clareza. =)

  • flavio barreto feres
  • Banca desgraçada , Associaçao criminosa ?

  • A questão está certa.

    Em que pese a Lei 12.850 traga a previsão para o caso de organização criminosa, o STF tem alargado a previsão para dispor que cabe também para casos não previstos na referida lei, notadamente para a associação criminosa.

  • Corram para os comentários do Yuri Madeira Ayres e do Flávio Barreto Feres.

  • associação criminosa??????

    caberia recurso????

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Lei 12850

  • É possível aplicar os benefícios da Colaboração premiada nos casos de Associação Criminosa do art. 288, CP.

    Eu acho.

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • De acordo com o prof. Cleber Masson e Vinicius Marçal (e pelo jeito o CESPE), a Lei de Organização Criminosa é lei geral para os procedimentos da colaboração premiada e de infiltração de agentes. Ou seja, ainda que fora do contexto do crime organizado, é possível instrumentalizar o acordo de delação premiada ou infiltração de agentes por meio do procedimento da Lei 12.850/13.

  • Gente, peçam em peso o comentário do professor na questão ;)

  • Vamos analisar a questão:


    Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    O "crime de organização criminosa", na verdade, contempla a conduta de "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa" nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. 

    Já o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". 
    São, com efeito, crimes distintos.  

    Nada obstante, os fatos descritos no enunciado da questão revelam indícios de que José integrava uma organização criminosa voltada à prática de crimes de corrupção passiva. Sendo assim, no caso, incidem em relação aos fatos e ao investigado tanto os métodos de investigação criminal e de obtenção de prova quanto aos benefícios da delação premiada previstos na Lei nº 12.850/2013, ainda que tenha sido denunciado apenas por associação criminosa - crime que nos parece ter sido incluído na questão a fim de confundir o candidato -, crime autônomo que, como já visto anteriormente, está tipificado no artigo 288 do Código Penal. 

    Sendo assim, aplica-se, no caso, a regra contida no artigo 5º, § 5º da Lei nº 12.850/2013 que conta com a seguinte redação: "se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual".

    A fim de reforçar a possibilidade de incidência da delação premiada na espécie, vale registrar que o STF, no âmbito da Ação Penal 470/MG, vulgarmente conhecida como "Mensalão", entendeu que "a delação premiada seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade" (Vide informativo 690 do STF). 

    Por todo o exposto, forçosa é a conclusão de que a afirmativa contida na questão está correta.

    Gabarito do professor: (Certo)
  • Pessoal parem de contestar o gabarito e atentem-se à alteração jurisprudencial

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa. (ou seja, todos os crimes que repercutem interesses coletivos)

  • Comentário do Flávio é o melhor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Se todos os dados descritos são do crime de Organização Criminosa, como essa questão esta certa falando-se em associação criminosa? Que mesmo parecido a nomenclatura são totalmente distintos... difícil a compreensão do examinador
  • Lei Nº 8072/90 Lei de crimes Hediondos

    Modalidade Qualificada da Associação Criminosa

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    OBS: NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO O CRIME DE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) EM NENHUMA MODALIDADE

  • COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/2013):

    Se antes da sentença (art 4º)

    - perdão judicial

    - reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade

    - substituí-la por restritiva de direitos 

    Se após a sentença (art. 4º, parágrafo 5º)

    - a pena poderá ser reduzida até 1/2

    - será admitida a progressão de regime (ainda que ausentes os requisitos objetivos para sua concessão)

  • Associação para o tráfico é uma coisa; organização criminosa é outra coisa; associação criminosa é uma terceira coisa. tratá-las como sinônimo mostra total desconhecimento da legislação.

  • Lembrei do Palocci e acertei a questão.

  • Se você acertou, errou! Continue tentando.

  • A questão narra caso de Org. Criminosa, cita o instituto da Associação Criminosa para a resposta, porém dá como certo o conceito de Org. Criminosa!

    #venceremos

  • Dica: começe pela leitura do questionamento. Nesse caso, desnecessária a leitura do enorme texto acima.

    O art. 8º, parágrafo único, da Lei 8.072/90 (que define os crimes hediondos), prevê a possibilidade de colaboração premiada ao delito de associação criminosa.

    Em que pese não haver disposição expressa sobre a colaboração após o trânsito em julgado, a analogia in bonam partem é possível no Direito Penal, para que, in casu, sejam aplicadas as regras atinentes à regulamentação da colaboração contidas na lei de Organizações Criminosas, dentre as quais, a progressão de regime.

  • Esse julgado HC 512290-RJ, STJ, tem muito a ver com o o caso da questão, porém a banca adaptou pra cobrar apenas colaboração premiada.

    Copiei só o resumo e a historinha, mas sugiro que leiam ele. Uma hora a CESPE repete a questão com foco em outro aspecto.

    Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão. Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.

    STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    *Imagine a seguinte situação hipotética:

    João e Pedro, dois fiscais do Instituto de Proteção Ambiental, foram até determinada empresa com o intuito de averiguar a ocorrência de supostos ilícitos ambientais.

    Esses dois fiscais disseram ao proprietário da empresa que havia inúmeras irregularidades no local e exigiram R$ 100 mil para não lavrarem auto de infração.

    O proprietário pagou R$ 20 mil na hora e combinou de entregar os R$ 80 mil restantes na semana seguinte.

    O responsável pela empresa relatou o fato ao Ministério Público que decidiu investigar diretamente o caso, requisitando o auxílio da agência de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, que organizou um plano para reunir provas e prender em flagrante os fiscais.

    Alguns dias depois, João ligou para o celular do proprietário da empresa. Como parte do plano, quem atendeu a chamada foi Ricardo (policial militar que estava cedido à agência de inteligência). Ele se identificou como sendo Tiago, gerente da empresa. João exigiu o restante do pagamento e Ricardo combinou um local para entregar a quantia.

    João explicou que, por questões de segurança dele, quem iria pegar o dinheiro seria Lucas, um dos seus comandados.

    Assim, no dia designado, Ricardo/Tiago foi até o local ajustado e encontrou com Lucas.

    Ricardo/Tiago se identificou como policial, explicou que Lucas também estava praticando crime e ofereceu a ele que poderia fazer um acordo de colaboração premiada. Ele aceitou, o acordo foi homologado pela Justiça e passou a cooperar com as investigações.

    Lucas foi entregar o dinheiro da propina para João e Pedro e, com um celular escondido, gravou toda a conversa na qual os servidores confessaram a prática deste e de outros delitos.

    *DOD

  • Difícil lidar com isso, associação criminosa é completamente diferente de organização criminosa

  • Este problema poderia ser facilmente resolvido se fosse aprovada uma Lei específica para delação premiada; enquanto isso, fica essa bagunça no ordenamento jurídico e doutrina e jurisprudência com essas invencionices de aplicar uma lei para outros casos.

  • Ao meu humilde modo de ver, é viável a possibilidade de delação premiada no crime de associação criminosa, com base no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90, que a seguir transcrevo:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha (agora associação criminosa), possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Fonte: Direito Penal - Parte Especial (Alexandre Salim e Marcelo Azevedo)

  • A questão fala que o cidadão foi denunciado por associação criminosa, mas a resposta é com base na Lei de Orcrim, pq estão presentes os requisitos do art.1º. Fica difícil para o concurseirokkkk

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Errei por não saber que se aplica colaboração premiada no crime de associação criminosa. Achei que fosse apenas na 12850/13 ORCRIM.

  • LÁ vai eu caçar a resposta.

    TAME!

    (ai só depois eu vejo que o prof. comentou... acontece nas melhores famílias)

    AP 470/MG - 199

    No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º, V e VI), aludido no item VI.3 (c.2) da denúncia, no total de 7 operações, estabeleceu-se a reprimenda em 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, acrescida de 160 dias-multa, na quantia já mencionada. Vencida a Min. Rosa Weber, que condenava o acusado a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Sinalizava a ocorrência de 4 delitos de lavagem e, em consequência, aplicava o aumento de 1/4 pela continuidade delitiva. Os Ministros Revisor e Marco Aurélio não participaram da votação. Afastou-se o reconhecimento da agravante prevista no art. 62, III, do CP, aplicada pelos Ministros Relator e Celso de Mello. Por outro lado, admitiu-se a delação premiada (Lei 9.807/99: “Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços”) para fins de redução da pena, à exceção do Revisor. O Min. Luiz Fux distinguiu a delação do instituto da confissão. Assinalou que a confissão seria pro domo sua, ou seja, quem o faria teria ciência da obtenção de atenuação da pena. Já a delação seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 26 e 28.11.2012. (AP-470).

    INFO 690 DO STF, DE 2012.

    NO DIZER O DIREITO CONSTA: "Como hoje é domingo, vocês terão uma folga e este post é apenas para avisá-los que os Informativos 690 e 691 do STF não possuem julgados relevantes para fins de concursos que mereçam maiores comentários. Em outras palavras, não se preocupem com eles."

    PARECE QUE A CESPE ACHOU RELEVANTE. KAKA

  • GAB 'C'

    Lei 12.850 - organizações criminosas

    (...)

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

  • na questão fala de condenação por associação criminosa, não organização criminosa, de forma que há previsão de causa de diminuição de pena no art. 8º, §único da Lei 8072/90, apenas, quando se tratar de associação criminosa voltada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.

  • Pessoal, esse informativo 690 que alguns tão falando não justifica a questão, sequer encontrei no DD esse informativo.

    No mais, o gabarito realmente está correto.

    A Lei 12.850/13, foi eleita pela doutrina e jurisprudência como regra geral para a colaboração premiada, criando-se uma espécie de “microssistema” para os acordos penais. 

    Dessa forma, aplicam-se as regras da colaboração premiada da ORCRIM ao delito de Associação Criminosa do CP.


ID
3093487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a paz pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Com exceção do crime de associação criminosa, todos os demais podem ser praticados na modalidade culposa. ERRADO

    Todos os crimes contra a paz pública são dolosos, sem previsão de punição por culpa. São eles:

    Incitação ao crime

    Apologia ao crime

    Associação criminosa

    Constituição de milícia privada

    b) Com exceção do crime de associação criminosa, todos os demais são de menor potencial ofensivo. ERRADO

    O crime de constituição de milícia privada também não é IMPO, inclusive a pena é maior que a prevista para a associação criminosa.

    Incitação ao crime: IMPO

    Apologia ao crime: IMPO

    Associação criminosa: 01 a 03 anos

    Constituição de milícia privada: 04 a 08 anos

    c) O crime de associação criminosa é a associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de praticar infrações penais. ERRADO

    ... para o fim específico de praticar CRIMES

    d) No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente. CERTO

    Aumenta-se a pena até a metade se houver participação de criança ou adolescente e também se a associação possuir arma.

    e) O crime de incitação ao crime se consuma pela incitação, em público, à prática de crime. Já o de apologia ao crime, consuma-se ainda que a apologia seja feita em privado. ERRADO

    Ambos são publicamente.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei no 12.850, de 2013) (Vigência)

    GABARITO D

  • Assertiva d

    No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente.

  • LEMBRAR da diferença da causa de aumento do delito de associação criminosa e da lei de organização criminosa, tem caído com certa frequência (delegado/RS 2018 por exemplo):

    Na ORCRIM aumenta até metade se houver emprego de arma de fogo e de 1/6 a 2/3 se tiver criança ou adolescente envolvida.

    Na Associação Criminosa, tudo é colocado no mesmo lugar: aumenta até a metade ser houver emprego de arma de fogo ou participação de criança ou adolescente.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a paz pública, Título IX, do Código Penal.

    A alternativa A está incorreta. Segundo entendimento doutrinário, todos os delitos contra a paz pública se dão na modalidade dolosa e não culposa.

    A alternativa B está incorreta. Dentro dos crimes contra a paz pública, tanto o delito de associação criminosa, quanto o de constituição de milícia privada, possuem pena alta, conforme os Artigos 288 e 288- A, do Código Penal.

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 288, do Código Penal, fala que "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", ou seja, não é infração penal e sim crime.

    A alternativa D está correta. A causa de aumento de pena que está no Artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, fala de " a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente".

    A alternativa E está incorreta. O delito de apologia do Artigo 287, do Código Penal, fala que ele também se consuma na forma pública, "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • dos crimes contra a paz publica? não C.A.I.A em pegadinha!

    Constituição de milicia privada

    Associação criminosa

    Incitação ao crime

    Apologia de crime ou criminoso

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • cuidado, NÃO PODE TER ASSOCIAÇÃO P COMETER CONTRAVENÇÃO PENAL, N SERIA O CRIME DO ART 288

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • Gab: C

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    >> ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Prática de CRIMES;

    >> ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Prática de INFRAÇÕES penais;

  • Letra C para pegar os apressados! Leia com calma.

  • Complemento:

    Tanto a incitação quanto a apologia exigem que o fato seja feito em público.

    Tanto a incitação quanto a apologia devem ser de crimes.

  • alternativa D No crime de associação criminosa, há previsão de aumento de pena se há participação de criança ou adolescente.

  • INFRAÇÃO PENAL -> GÊNERO

    CRIMES -> ESPÉCIE

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

  • Nos crimes de INCITAÇÃO e de APOLOGIA, a prática "em público" é elementar do tipo, de modo que, se se tratar de contexto privado, não se configurará tal detilo.

  • GABARITO: D

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    PARAGRAFO ÚNICO: A PENA AUMENTA-SE ATÉ A METADE SE A ASSOCIAÇÃO É ARMADA OU SE HOUVER A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • Há alguma diferença entre crimes e infrações penais, Ou o erro é apenas a troca dos termos?

  • Respondendo ao Juan...

    A infração penal a pena é de detenção ou prisão simples cominada ou não de multa (mais leve).

    Já o crime é a pena de reclusão ou detenção (mais graves).

    • Associação para tráfico: 2 ou + para traficar
    • Associação criminosa: 3 ou + para crimes
    • Organização criminosa: 4 ou + (com divisão de tarefas) para cometer infrações penais

ID
3364738
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face do crime de associação criminosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    *exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

  • LEI 11343-06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    LEI 12850

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado

    .

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • DIRETO AO PONTO:

    A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente.

    Até a METADE.

    B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes.

    Concurso NECESSÁRIO de agentes, só pode ser praticado por NÚMERO PLURAL DE PESSOAS

    C) configura associação criminosa o ato de constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal.

    Configura Constituição de Milícia Privada.

    D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada.

    Até a METADE.

    E) configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    (Art. 288 CP)

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: 2 ou + pessoas. (S,S)

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou + pessoas. (S,S,S)

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou + pessoas. (A,A,A,A)

  • aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.

    aSSociaçãocriminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes

    orgAnizAçÃo criminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.

    Obs:

    A associação criminosa tem que cometer crimes, ou seja, no plural. Caso cometa só um crime não se configura a associação criminosa.

    Se o fim especifico da associação criminosa for a prática dos crimes de tortura, trafico ou terrorismo, a pena passa ser de 3 a 6 anos de reclusão. Conforme art. 8 da lei 8.072/90. Sendo ressaltado que o referido aumento não o torna crime hediondo.

  • DIFERENÇA ENTRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    ORG CRIMINOSA : Dentre o concurso de pessoas há um designação de tarefas específicas para cada componente.

    ASS CRIMINOSA ; Concurso de 3 ou mais pessoas, com o objetivo de cometer crimes.

  • Filtro da questão e fazendo um resumo:

    • configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    • a pena aumenta-se até 1/2 se houver a participação de criança ou adolescente / associação é armada

    • trata-se de crime de concurso necessário, se for eventual é concursos de agentes;

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou + pessoas

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim

    específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Previsão a associação criminosa: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    É muito importante ficar atento, uma associação criminosa pode conter 3 membros , 4, 5, 6 ou 100, mas se tiver apenas 2 ou menos não estará configurado esse crime.

    Associação Criminosa majorada:

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    "Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • O aumento da pena para o delito de associação criminosa é da METADE.


ID
3394813
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação.


Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança.


Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que envolve o crime de organização criminosa, bem como agravantes e causas de aumento da pena.

    Vejam que o enunciado trouxe a pena em abstrato do delito, qual seja, reclusão de 1 a 3 anos. Logo, não pode ser considerado crime de organização criminosa, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13:

    Art. 1º (...)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    As demais alternativas abordam as causas de aumento e agravantes do crime em questão, senão vejamos:

    Art. 1º (...)

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Gabarito: alternativa (A).

  • A organização criminosa exige a reunião de, pelo menos, quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, sob um comando individual ou coletivo.

    A associação criminosa é menos sofisticada, bastando três pessoas, não exigindo estrutura ordenada, nem divisão prévia de tarefas, como também prescinde de um líder.

  • Gabarito: A

    Lei nº 12.850/13 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências

    .

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 

     

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    Em Resumo:

    Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

  • O assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos exames da OAB. Refere-se à tipificação (ou não, como veremos adiante) do crime de organização criminosa.

    Para solucionar este problema, é necessário que se tenha conhecimento dos requisitos necessários para a configuração do crime de organização criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:
    - Associação de 04 ou mais pessoas.
    - Estruturalmente ordenada
    - Divisão de tarefas
    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza
    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Em que pese a associação dos 04 rapazes tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 04 anos, conforme o próprio enunciado da questão aponta. Neste sentido, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime.

    A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    1) a associação de 03 ou mais pessoas; + 2) o fim específico de cometer crimes.

    A) Correta. Pelo que vimos acima, o advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa.

    B) Incorreto. Não seria possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, uma vez que há previsão expressa nesse sentido. O art. 1º, §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de criança ou adolescente.

    C) Incorreta, de igual forma. Não seria possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, tendo em vista o seu cabimento por expressa previsão legal. O art. 1º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    D) Incorreta. Não seria adequado o pedido de afastamento da agravante, uma vez que o art. 1º, § 3º da Lei 12.850/13 dispõe sobre a possibilidade de agravamento da pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    Resposta: ITEM A.
  • GABARITO: LETRA A

    TENTANDO SER BEM SUCINTO, VEJAMOS OS CRIMES:

    ~>ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/13)

    -Para que esteja caracteriza é necessário:

    ~REUNIÃO DE PELO MENOS 4 PESSOAS

    ~REUNIÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS DOS MEMBROS (ENTRETANTO OS TJ'S ADMITEM A REUNIÃO MSM QUE RÚSTICAMENTE)

    ~REUNIÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NO PLURAL)

    ~CRIMES COM PENAS SUPERIORES A 4 ANOS (PENA MÁXIMA ABSTRATA DO TIPO)

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    ~>ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (CP)

    ~REUNIÃO DE PELO MENOS 3 PESSOA

    ~REUNIÃO PARA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS (NÃO LIMITAÇÃO DE PENA)

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    ~>ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS

    ~REUNIÃO DE 2 PESSOAS, PELO MENOS

    ~FINALIDADE: TRAFICAR

    NÃO PRECISA PRATICAR O CRIME PROPRIAMENTE DITO

    FONTE: Ensinamentos do R. Sanches

    #VAMO

  • O pega da questão, é que faltou um ultimo elemento para configuração do crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, uma vez que o crime por eles praticado( falsificação de documentos) possui pena maxima inferior a 4 anos. 

  • O pulo da questão, é que faltou um ultimo elemento para configuração do crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, uma vez que o crime por eles praticado( falsificação de documentos) possui pena máxima inferior a 4 anos. 

    Questão bem elaborada, requer uma leitura feita com atenção e domínio do conteúdo abordado.

  • a) CORRETA. A associação entre Antônio, Caio, Ricardo e Vitor não configura o crime de organização criminosa por um motivo: o objetivo de praticar crimes cuja pena máxima é inferior a 4 anos.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, o delito deverá ser desclassificado para o crime de associação criminosa.

    b) INCORRETA, pois a participação de criança e de adolescente é causa de aumento de pena dos crimes de organização criminosa:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    c) INCORRETA. Muito embora o nosso companheiro Caio tenha usado sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação, a causa de aumento de pena incidirá para todos os integrantes, pois a organização criminosa valeu-se dessa condição para praticar o crime:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    d) INCORRETA. Há o agravamento da pena para o sujeito que exerce o comando da organização criminosa, independentemente de sua contribuição para a prática de atos executórios – o que representa uma verdadeira autoria de escritório.

    Art. 2º, § 3º A pena é AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Resposta: A

  • A resposta é a letra "A" , pelo fato de não preencher os requisitos objetivos do art. 1, §1º da L. 12.850/13.

    1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas(...)

    2 estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,(...)

    3 ainda que informalmente, (...)

    4 com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, (...)

    mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 anos,

    ou que sejam de caráter transnacional.

    TILIGA06: SÃO CUMULATIVOS, a falta de um, não acarretará o enquadramento nesta lei.

    __________________________

    Atenção: é irrelevante que um deles seja inimputável, qualquer que seja sua causa de inimputabilidade.

    __________________________

    MAS PERA AÍ "06", é possível reconhecer a organização com pena inferior a 4 anos? CLÁRO BB!

    quando?

    Obs.: É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a 4 anos. No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.

    FONTE: DAMÁSIO/2020

    Avante/constante!

  • crimes a serem praticados têm penas Máximas inferiores a quatro anos. ademais, as causas de aumento se aplicam a todos, já a agravante é pessoal.

    organização são no min 4 pessoas - imputáveis ou não.

    associação criminosa são no Min 3 pessoas, imputáveis ou não.

  • A) O advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Art. 288,CP. CORRETA.

    B)  Não é possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena, neste caso, uma vez que há previsão expressa nesse sentido. O art. 2º, §4º, inciso I, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de criança ou adolescente. ERRADA.

    C) Não é possível requerer o afastamento da causa de aumento de pena ,neste caso, tendo em vista o seu cabimento por expressa previsão legal. O art. 2º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/13 dispõe que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. ERRADA.

    D) Não é adequado o pedido de afastamento da agravante, uma vez que o art. 2º, § 3º da Lei 12.850/13 dispõe sobre a possibilidade de agravamento da pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. ERRADA.

    Letra A- Correta.

  • A)  O advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Art. 288,CP. CORRETA.

    Art288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. Pena - reclusão, de um a três

  • GABARITO LETRA A

    Atenção para as redações do artigo:

    Artigo 288 CP -  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único - A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Letra B Incorreta)

    Como se percebe, a pena máxima não é superior a 4 anos, por isso se enquadra como ASSOCIAÇÃO e não ORGANIZAÇÃO.

    _____________________________

    #VemOab

  • Atenção:

    Organização Criminosa: Conforme Lei 12.850/2013 Organização Criminosa se constitui com a Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, e caracterizada pela organização de tarefas, ainda que informalmente ... cuja pena máxima sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Associação Criminosa: Conforme art. 288, CP c/c a Lei 12. 850/2013, artigo 24, Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.

    Apenas a participação de criança ou adolescente ou se a associação é armada que constitui-se causa de aumento.

    No caso narrado, como são 4 pessoas, com fim de praticar delito cuja pena máxima é de 3 anos, configura-se Associação Criminosa, devendo o advogado requerer a Desclassificação do Crime.

    Gabarito: Letra A.

  • # A 2.3.4 PAO RUIM.

    .......Associação DROGAS são no Min 2 pessoas, imputáveis ou não.

    ........PEGUEI DO COLEGA FIZ AUMENTO

    .......Associação criM são no Min3P impu/não.288,CP+L12850/13 art24

    ........Organização são no minIMO 4 - imputáveis ou não=Lei 12.850.

  • Boa noite concurseiros. Gostaria de pedir que quer for corrigir as questões colocar o gabarito nos comentários, porque tem muita gente que só pode fazer 10 questões por dia e vem ver nos comentários o gabarito.

  • Organização Criminosa: Conforme Lei 12.850/2013 Organização Criminosa se constitui com a Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas, e caracterizada pela organização de tarefas, ainda que informalmente ... cuja pena máxima sejam superiores a 4 (quatro) anos.

    Associação Criminosa: Conforme art. 288, CP c/c a Lei 12. 850/2013, artigo 24, Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. cuja Pena máxima seja inferior a 4 (quatro) anos.

  • Resposta letra A) desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).

    Comentários: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 

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    insta @radioouvirdireito

  • Os integrantes podem ser qualquer pessoa (menor de idade, v.g.).

  • Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas E PENA SUPERIOR A 4 ANOS (no caso em tela a pena máxima são 3 anos)

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas (não há limitação de pena máxima)

    Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

  • A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    1) a associação de 03 ou mais pessoas; + 2) o fim específico de cometer crimes.

    GABARITO:

    A) Correta. Pelo que vimos acima, o advogado de Antônio deve requerer a desclassificação para o crime de associação criminosa

  • LETRA A

    De pronto vamos diferenciar o crime de organização criminosa e de associação criminosa

    Art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 - Crime de organização criminosa:

    - Associação de 04 ou mais pessoas.

    - Estruturalmente ordenada

    - Divisão de tarefas

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Art. 288 do Código Penal, associação criminosa:

    -A associação de 03 ou mais pessoas;

    -O fim específico de cometer crimes.

    Na questão podemos verificar:

    -Associação dos 04 

    -Estruturalmente hierarquizada

    -Divisão de tarefas 

    -Finalidade de obtenção de vantagem 

    -CRIME: Falsidade ideológica de documento particular ---> infração penal (não possui pena máxima superior a 04 anos)

    Portanto, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime, estamos diante do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Alternativa A

    Organização - pena máxima superior a 04 anos.

    Associação - pena máxima não ultrapassa 04 anos.

    Alternativa A

  • GABARITO LETRA A

    Pessoal, o erro da questão não está no número de integrantes, mas sim na infração penal cometida pelos indivíduos, que possuí a pena máxima de 3 anos de reclusão. Logo, para caracterizar organização criminosa, é necessário que a pena máxima seja superior a 4 anos, conforme disposto no art. 1, §1º da Lei 12.850/13.

    Assim, deve a defesa requerer pela desclassificação para o crime de associação criminosa.

    • Desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha). Gabarito: LETRA A.

    Requisitos do Crime de Organização Criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:

    - Associação de 04 ou mais pessoas.

    - Estruturalmente ordenada

    - Divisão de tarefas

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

    Em que pese a associação dos 04 rapazes tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 04 anos, conforme o próprio enunciado da questão aponta. Neste sentido, não se trata de organização criminosa, pois ausente o último elemento necessário para que restasse caracterizado o referido crime.

    A tipificação melhor se enquadra na conduta do art. 288 do Código Penal, associação criminosa, que possui como elementares:

    - A associação de 03 ou mais pessoas; +

    - O fim específico de cometer crimes.

  • GABARITO -A

    As infrações punidas pela lei têm penas máximas superiores a 4 anos ou caráter transnacional.

  • Não concordo com o gabarito, pois incidem duas causas de aumento da pena (adolescente e funcionário público; 1/6 a 2/3) no cômputo em abstrato, tornando a pena privativa de liberdade superior a 4 anos.

  • simples de resolver esta questao, apenas tres foram condenados e organizacao criminosa devem ter quatro pessoas.

  • Requisitos do Crime de Organização (não é Associação) Criminosa.

    Dividindo os elementos fornecidos pelo art. 1º, §1º da Lei. 12.850/13 que tipifica o crime de organização criminosa, temos:

    - Associação de 04 ou mais pessoas (havia 4 pessoas, mas no comando diz que apenas 3 foram punidos. Logo, vamos considerar 3. (Requisito não atendido)

    - Estruturalmente ordenada (Requisito atendido)

    - Divisão de tarefas (Requisito atendido)

    - Obtenção de vantagem de qualquer natureza (Requisito atendido)

    - Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos. (Requisito não atendido)

    Portanto, para Antônio, é melhor o advogado pedir a desclassificação para associação criminosa.

  • CORRETA A

    Conforme dispõem lei de Crime de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13):

    Art. 1º (...)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, não confundir:

    - 4 ou mais pessoas - Organização Criminosa 

    - 3 ou mais pessoas - Associação Criminosa

    - 2 ou mais pessoas - Associação para o Tráfico

    Devendo então, o advogado requerer desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).

  • resposta A

    Sim esta correta. Pelo fato de não preencher os requisitos objetivos do art. 1, paragrafo 1 da lei 12.850/13.

    O advogado, acertou em pedir a desclassificação para o crime de associação criminosa, pois em que pese a associação dos 4 indivíduos, tenha sido estruturalmente hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática dos crimes de falsidade ideológica de documento particular, é certo que esta infração penal não possui pena máxima superior a 4 anos.

    Sendo que a pena para ser calculada deve ser em abstrato do delito, qual seja, reclusão de 1 a 3 anos. Faltou o ultimo elemento para configuração do crime de organização criminosa.

    Como se percebe, a pena máxima não é superior a 4 anos, por isso se enquadra como associação e não organização criminosa.

    Destaque que é irrelevante que um dos agentes seja inimputável, qualquer que seja sua causa de inimputabilidade.

  • E eu que acertei pelo pelo motivo errado, ;(

  • Organização Criminosa  

    1º Olhe se a pena máxima é superior a 04 anos ou transnacional (qualquer pena)

    2º olhe a quantidade de agente

    3º Se há estruturação

  • PENAL

    2 ou + Drogas

    ou +=Associação Criminosa

    ou+= Organização Criminosa .

    P.CIVIL RECURSOS =234;ERA

    PENAL PRESCRIÇÕES; SERE A

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ID
3403480
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face do crime de associação criminosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Diferenças clássicas:

    Organização criminosa (12.850/13) 4 ou mais pessoas

    Associação criminosa ( 288, del 2848/40)= 3 ou mais pessoas

    Associação para o tráfico ( 35, 11.343/06)

    Indo nas assertivas:

    A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente

     A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes

    Na associação criminosa a união não pode ser eventual ( Não confunda com o concurso de pessoas) Resta claro, portanto, que se três ou mais indivíduos se reunirem para juntos realizarem o roubo de um banco, e após dividirem o dinheiro para que cada um siga sua vida, estaremos diante de um roubo com pena aumentada pelo concurso de pessoas.

    Na associação a união tem que ser permanente (No concurso de pessoas a união de pessoas é eventual ou momentânea, com o objetivo de praticar um ou alguns crimes determinados, e a consumação ocorre com a prática dos atos de execução de qualquer um dos delitos.)

    C) A associação criminosa exige a finalidade de praticar crimes do código penal ou não

    D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada

     A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

  • GABARITO ''E''

    Complementando...

    O elemento subjetivo é o DOLO, acrescido do ESPECIAL FIM DE AGIR, representado pela expressão “para o fim específico de cometer crimes”, independente da sua natureza e da pena cominada.

    obs: Não há associação criminosa para a prática de um único crime.

    obs: Prevalece na doutrina o entendimento de que os crimes apontados pelo art. 288 precisam ser dolosos. Assim, não há associação criminosa para a prática de crimes culposos!

    É um CRIME FORMAL,consumando-se no momento em que se concretiza a convergência de vontades, independente da realização ulterior do fim visado, ou seja, consuma-se quando três ou mais pessoas se associam para a prática de crimes, ainda que nenhum delito venha a ser efetivamente praticado.

    É CRIME PERMANENTE: Se protrai no tempo até a cessação da associação.

    CRIME OBSTÁCULO: É aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crime autônomo pelo legislador, ou seja, são aqueles em que o legislador antecipou a tutela penal, incriminando de forma autônoma atos que representam a mera preparação de outros delitos.

    obs: As pessoas que ingressarem no grupo posteriormente, o delito estará aperfeiçoado no momento da adesão à associação já existente.

    Temos como requisitos:

    1. UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE;

    2. NO MÍNIMO, TRÊS INDIVÍDUOS; (Os INTEGRANTES NÃO PRECISAM SER IDENTIFICADOS, devendo restar provado tão somente o quantitativo mínimo exigido pelo tipo penal (3 ou mais pessoas), dispensando a existência de ordem e hierarquia entre os membros).

    3. PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS. ( até pq a reunião de pessoas para a realização de CRIMES DETERMINADOS (ainda que vários) caracteriza o CONCURSO DE PESSOAS (coautoria ou participação), e não a associação criminosa. Assim, a união estável e permanente é o que diferencia a Associação Criminosa do concurso de pessoas. No art. 288, CP, deve haver uma duradoura, mas não perpétua, atuação em comum, no sentido da realização de crimes indeterminados.

    A pena será aumentada DE METADE:

    ASSOCIAÇÃO ARMADA: Como a lei não fez qualquer tipo de restrição, a causa de aumento de pena incidirá tanto na hipótese de arma própria, como nos casos de arma imprópria e arma branca

    PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    .................................................................................................................................

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO: a simples associação já abala a paz social;

    CRIME PERMANENTE: a consumação se prolonga no tempo. É possível a prisão em flagrante em qualquer momento;

    CRIME OBSTÁCULO: o legislador incrimina, de forma autônoma, atos representativos da preparação de outros delitos;

    CRIME AUTÔNOMO: dispensa crime anterior ou posterior.

    **Se o objetivo da associação é a prática de crimes hediondos e equiparados, aplica-se a pena do artigo 8º da Lei de Crimes Hediondos.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Cortes Superiores admitem a descrição genérica das condutas praticadas individualmente por cada integrante, bastando a demonstração do vínculo associativo de pelo menos 3 pessoas.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. ASSOCIAREM-SE 3 (TRÊS) OU MAIS PESSOAS, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena AUMENTA-SE ATÉ A METADE se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    -----------

    ELEMENTOS TÍPICOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    – Concurso necessário de 3 ou mais pessoas;

    – Finalidade específica dos agentes de COMETER CRIMES INDETERMINADOS (ainda que acabem não cometendo crime);

    ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA;

    – Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente.

    -----------

    – A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, diferenciando-se essa do simples CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS para realizaram uma ação criminosa.

    -----------

    – A configuração do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, definido pelo CP, não depende da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.

    – E, aquele que, embora sem pertencer à associação, auxilia os associados na prática de determinado crime, responde apenas por este crime.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680).

    – Considerando que o crime ocorre com a simples ASSOCIAÇÃO, não importa que o agente tenha ingressado após a formação.

    – De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização.

    – Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

    -----------

    – Sobre o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    – exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.

    Gab: E

  • A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente - Aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente. (art. 288 pár. único)

    B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes - Concurso necessário.

    C) configura associação criminosa o ato de constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal - Configura-se com a finalidade de cometer crimes, previstos no CP ou não.

    D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada - Vide comentário da alternativa A

    E) configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - Gabarito. Art. 288

  • Assertiva e

    configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

  • letra E - tomar cuidado, a maioria das causas de aumento é 1/3 , aqui é 1/2
  • A questão tem como tema o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o assunto.


    A) ERRADA. Se houver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena será aumentada até a metade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal.


    B) ERRADA. Trata-se de crime de concurso necessário ou crime plurissubjetivo, uma vez que sua configuração exige o envolvimento de três pessoas ou mais.


    C) ERRADA. A narrativa se amolda ao crime previsto no artigo 288-A do Código Penal – Constituição de  milícia privada.


    D) ERRADA. Se a associação é armada, a pena será aumentada até a metade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal.


    E) CERTA. É exatamente a definição do crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal.


    GABARITO: Letra E.

  • Tem que ser uma quantidade indeterminada de crimes.

  • Gabarito "E"

    Fundamentação:

    Art.288 do CPB: Associar-se 3 ou mais pessoas (Concurso necessário/ plurissubjetivo - Alternativa "B" errada), para o fim específico de de cometer crimes.

    Parágrafo único diz que haverá um aumento de até 50% da pena, se houver uso de armas ou participação de crianças ou adolescentes. (Alternativas "A" e "D" erradas)

    Constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal é a redação do Art.288-A (Constituição de milícia privada - Alternativa "C" errada)

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Gab. E.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

  • Associação criminosa - aumenta-se até A METADE se for armada ou participação de criança e adolescente

    Orgcrim - aumenta metade emprego de arma de fogo

    aumenta-se 1/6 - 2/3 participação criança e adolescente

    Na associação a união tem que ser permanente, finalidade de cometer crimeSSS

    2021 é nosso!!!!

  • Nao acredito que errei isso no dia da prova

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

  • GAB. E

    configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

  • JURISPRUDÊNCIA:

    A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) não ocorre pela inclusão de um número mínimo de pessoas no polo passivo da ação penal, mas sim pelo intuito do agente de tomar parte em grupo criminoso formado por um quantitativo mínimo legal de integrantes. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1789273/P, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/08/2020.

    (Dizer o Direito)

  • Associação Criminosa (Art. 288, CP): Associarem-se 3 ou + pessoas;

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

  • Nossa muito boa a questão

  • Bizu:

    Associação Criminosa = 3 ou +.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • Art. 288 do CP: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”. 

  • eu achava que seria 2 ou mais kkk , mas em fim sao 3

  • Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

  • STJ: Para a caracterização do crime previsto no art. 288 do Código 

    Penal, é necessário, entre outros, o elemento subjetivo do tipo, 

    consistente no ânimo de associação de caráter estável e 

    permanente. Do contrário, seria um mero concurso de agentes 

    para a prática de crimes.

  • COMPLEMENTANDO...

    O item C grosso modo configura o crime de CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA.

    288-A.Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos."

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • DETALHE:

    Há doutrina que defende não ser possível a forma tentada no 288.

  • Lembrando que a questao esta incompleta.
  • decoreba

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 288, P.Ú. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    b) ERRADO: Concurso obrigatório.

    c) ERRADO: O enunciado traz o conceito parcial do tipo de constituição de milícia privada. Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.

    d) ERRADO: Vide letra "a".

    e) CERTO: Art. 288 CP: Associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

  • Associação criminosa: o ato de associarem-se 3(s) ou mais pessoas,

    para o fim específico de cometer crimes.

    Don't stop believin'

  • E

    Art 288 - associa 3 ou mais pessoas

    Pena-1 a 3 anos

    Aumento de pena- aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente.

    Bora garota (o) você é Porsche !

  • GABARITO: E

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • aSSociação criminoSa = conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico = conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA = conta os "A" = 4 ou mais pessoas


ID
4852564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a conceitos e definições legais relativos ao tráfico ilícito de drogas e afins e a fatores que o impulsionam no contexto brasileiro, julgue o item a seguir.


No direito penal, o termo associação criminosa é sinônimo de organização criminosa e, por isso, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.

    CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - ERRADO !

    Acho importante ter em mente:

    Associação criminosa > 3 ou mais agentes

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Associação para o tráfico > 2 ou mais pessoas

    Art. 35 , 11.343/06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Organização criminosa > 4 ou mais agentes

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Concurso de Pessoas >

    2 ou mais agentes

    Bons estudos!!

  • Q1617776 -

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova

    Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de associação criminosa impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

    Certo

  • Se fossem sinônimos não existiriam duas tipificações.

    Organização criminosa: 4 agentes ou mais.

    Associação criminosa: 3 agentes ou mais.

  • GAB: E

    1 - Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    -> associarem-se 3 ou mais pessoas;

    -> dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    -> a busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    -> para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    2 Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    -> associação de 4 ou mais pessoas;

    -> pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    -> com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    -> mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou sejam de caráter transnacional.

    3 - Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    -> constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    -> apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    -> busca de vantagem é dispensável;

    -> com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

    Persevere!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Muito pelo contrário, o crime de associação criminosa está previsto no código penal art 288

      Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Já o crime organização criminosa tem previsão na lei 12.850 ( organização criminosa)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ERRADO.

    Associação Criminosa está no artigo 288 do CP.

    Organização Criminosa está na Lei 12.850/13.

  • BIZU!!!

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 (SSS) 03 OU MAIS PESSOAS

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 (AAAA) 04 OU MAIS PESSOAS

  • OLÁ TUDO BEM PESSOAL. Pense assim: Associação Criminosa, tem como características o atributo da INFORMALIDADE, atos executórios distintos, inexperiência devido a complexidade dos atos distintos. Já, a Organização Criminosa, tem como característica o atributo da FORMALIDADE, e por isso é estruturada, com experiências práticas e por isso são ordenadas com experiências práticas. Amém!

  • Macete que aprendi aqui no Qconcursos.

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

  • Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.

    CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes

  • não são sinônimos, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Se fossem sinônimos não existiriam duas tipificações.

    Organização criminosa: 4 agentes ou mais.

    Associação criminosa: 3 agentes ou mais.

  • O tema da questão são os conceitos legais relativos ao tráfico de drogas, especialmente os termos “associação criminosa" e “organização criminosa".  Não se trata de expressões sinônimas. A associação criminosa é uma conduta delituosa descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes. No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo diploma legal. Por fim, a organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.


    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO ERRADA

    Fonte: Código Penal e Lei 12.850/13

    Associação criminosa = 3 ou mais agentes

    CP. Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Organização criminosa = 4 ou mais agentes

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Art. 1º. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Associação criminosa: lei 12.694/12 , fim específico de cometer crimes, 03 ou mais pessoas, estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cujas penas máximas seja igual ou superior a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Organização criminosa: lei 13.850/13, prevê o conceito de organização criminosa com a única diferença quanto ao número de pessoas associadas para o crime, qual seja, de 04 pessoas ou mais. O crime de organização criminosa deixou de ser apenas uma forma de praticar crimes para se tornar um delito autônomo, punido com pena de reclusão de 03 a 08 anos. Tendo como bem jurídico tutelado, como em toda associação criminosa, a paz pública (a sociedade aparece como vítima).

    Bons estudos!

  • A associação criminosa está descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de três ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes (Contravenção não entra aqui). Não exige também estrutura organizada e não é hediondo.

    No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34.

    Já a organização criminosa está definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013. Para sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: ERRADO.

  • CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA4 ou mais agentes

  • Não se trata de expressões sinônimas. A associação criminosa é uma conduta delituosa descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes. No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo diploma legal. Por fim, a organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    ERRADO

  • aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)

  • Errado:

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    LoreDamasceno.

  • Concurso de pessoas são sinônimo

    Pluralidade de agente são diferentes em cada.

  • é sinônimo , errado crimes diferentes

  • Associação 3 pessoas Organização 4 pessoas
  • ERRADO!

  • BIZU DE OURO:

    Associação para o Tráfico à  2 ou + pessoas;

    Associação Criminosa        à 3 ou + pessoas;

    Organização Criminosa   à 4 ou + pessoas.

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

  • orgAnizAçAo criminosA: 4 A: 4 ou + Agentes

    aSSociação criminoSa: 3 S: 3 ou + Agentes

    aSSociação para o Tráfico: 2S: 2 ou + Agentes

    Show de bola!

  • Associação para o Tráfico (2 "S") =   2 ou + Meliantes;

    Associação Criminosa (2 "S") = 3 ou + Meliantes;

    Organização Criminosa (2 "S")  =  4 ou + Meliantes.

  •  Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

  • Oi, gente!

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    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • ERRADO

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • A associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal, sendo o envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes.

    A organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • ERRADO

    Não são sinônimos são tipos penais distintos.

    algumas diferenças

    Org Crim

    4 ou mais pessoas

    estrutura organizada e divisão de tarefas

    aplicadas aos crimes e contravenções penais

    penas superiores a 4 anos ou caráter transnacional

    finalidade obter vantagem de qualquer natureza

    Ass Crim

    3 ou mais pessoas

    dispensa estrutura organizada e divisão de tarefas

    finalidade cometer crimes específicos

    busca vantagem para o grupo     

    crimes dolosos (qualquer tipo/pena) 

  • No direito penal, o termo aSSociação criminoSa é sinônimo de orgAnizAçAo criminosA e, por isso, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo penal.

    Incorreta, segue a dica grifada.

    A saga continua...

    Deus!

  • A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    Correta, veja que quando a questão fala alguma causa, não se relaciona com todas as modalidades e sim causa em relação a legitima defesa, a diversas causas de legitima defesa.

    A saga continua...

    Deus!

  • AT 2+

    AC 3+

    ORCRIM 4+

    Associação Criminosa

    Associação para o Tráfico

    Organização Criminosa

  • BIZÚ

    ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO OU CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA4 ou mais agentes

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Resolução: está lembrado da tabela, não é mesmo? Caso não esteja, visualize-a mais uma vez:

    Desse modo, concluímos, sem sombra de dúvida que, organização criminosa e associação criminosa são coisas distintas.

    Gabarito: Errado. 

  • aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)

  • Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

    #POLICIA CIVIL

  • ACRESCENTANDO:

    A Associação criminosa , segundo a doutrina,

    Exige estabilidade e permanência.

  • Só pela quantidade de agente da pra matar quase todas as questões desse tipo...

    aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)


ID
4853335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

O crime de associação criminosa impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

Alternativas
Comentários
  •    Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gabarito: CERTO

    aSSociação criminoSa - 3 ou mais pessoas.

    Associação x Organização

    BIZU:

    Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

  • aSSociação criminoSa (3 S = 3 pessoas);

    OrgAnizAçÃo CriminosA (4 A = 4 pessoas).

    GAB C.

  • GABARITO: CERTO.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • GABARITO - CERTO

    Atente-se !

    associação criminosa - 3 ou mais

    associação para o tráfico - 2 ou mais

    Organização criminosa - 4 ou mais

    concurso de pessoas - 2 ou mais

  • Certo! Associação Criminosa: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

  • Associação Criminosa (antigo crime de "bando ou quadrilha criminosa") são 3 ou mais. Já (f)organização (só lembrar do inglês "fOr" - quatro) são 4 ou mais.

  • Gabarito: Certo.

    Associação Criminosa

    Art. 288 do CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • GABARITO [CERTO]

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [dolo específico].

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    BIZU (decorar):

    Concurso de pessoas: 2 ou mais pessoas;

    ASSociação para o tráfico: 2 ou mais pessoas;

    ASSociação criminoSa: 3 ou mais pessoas;

    OrgAnizAçÃo criminosA: 4 ou mais pessoas;

    Associação para contravenção: 6 ou mais pessoas.

    APROFUNDANDO

    TRATA-SE DE CRIME:

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa);

    -> Permanente (a consumação se prolonga no tempo);

    -> Doloso (não há previsão de modalidade culposa);

    -> Plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos);

    -> Plurissubjetivo (somente pode ser praticado por três ou mais pessoas);

    -> De forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução);

    -> Comissivo (decorre de uma atividade positiva dos agentes "associarem-se") e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP);

    -> De perigo comum abstrato (aquele que coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, mas não precisa ser demonstrado e provado, por ser presumido pela lei); e

    -> Transeunte (costuma ser praticado de forma que não deixa vestígios, impossibilitando ou se tornando desnecessária a comprovação da materialidade por meio de prova pericial).

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu  enunciado.
    A Lei nº 12.850/2013 alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Outrora, denominava-se crime de quadrilha ou bando, e o tipo penal assim dispunha: "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
    Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".
    Assim sendo, a assertiva contida no enunciado da questão corresponde perfeitamente ao disposto no artigo que trata do crime de associação criminosa, estando, portanto, correta.
    Gabarito do professor: Certo

     

  • CERTO.

    Ou seja, não pode ser contravenção penal, e, se são crimeS, obrigatoriamente são dois ou mais.

    Compre destacar que o delito de associação criminosa é autônomo. Para ser punível, basta que os agentes entrem na fase de preparação, não se fazendo necessário adentrar na de execução.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • Associação TRIminosa...

  • 3 ou mais...

    Muito boa dica do Alfredo.

    Sss_3 Associação

    4A_ organização

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas (ss 2)

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas (SSS 3)

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoa (A 4)

  • Apenas um adendo, galera...

    Caso a assertiva viesse dizendo que as 3 ou mais pessoas se associariam para o cometimento de UM ÚNICO CRIME, a questão estaria incorreta, pois, no crime de associação criminosa os indivíduos se associam com o intuito de cometer uma série de crimes, juntos.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas (ss 2)

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas (SSS 3)

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoa (A 4)

  • GABARITO: CORRETA

    Fonte: Código penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • A Lei nº 12.850/2013 alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Outrora, denominava-se crime de quadrilha ou bando, e o tipo penal assim dispunha: "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".

    Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

    CERTO

  • São requisitos imprescindíveis à formação do concurso de pessoas:

    I. Pluralidade de condutas: cada indivíduo pratica certo ato a fim de alcançar o objetivo criminoso. Tem-se a divisão das tarefas necessárias à execução do crime.

    II. Relevância causal entre as ações: as condutas devem estar ligadas, de modo a completarem-se no sentido da consumação do crime.

    III. Liame subjetivo entre os agentes: deve haver a ligação entre as vontades dos agentes, as condutas, no concurso de pessoas, são previamente combinadas e não podem fugir do acordado, configurando, portanto, um desígnio comum.

    IV. Identidade do fato: a pluralidade de pessoas, configurado do concurso de pessoas, deve ter suas condutas direcionadas à prática do mesmo crime. As condutas devem se direcionar ao mesmo fato criminoso.

    De tal modo, para falarmos em concurso de pessoas, necessariamente, deveremos analisar o preenchimento de todos os requisitos supracitados.

    Cumpre, neste contexto, mencionar acerca da possibilidade de afastamento do concurso de pessoas quando de uma das pessoas parte um ato destacado - que foge do combinado -, quebrando o liame subjetivo e mudando, inclusive, a identidade do fato.

  •   Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    GAB: CERTO

  • Assossiaçãao Criminosa =3+

  • 3 (três) ou mais pessoas

  • BIZU PARA LEVAR PARA A SUA PROVA.

    ASSOCIAÇÃO para o tráfico => 2 ou + pessoas

    ASSOCIAÇÃO criminosa => 3 ou + pessoas

    ORGANIZAÇÃO criminosa => 4 ou + pessoas

    Espero poder ajudar com este comentário simples, Deus nos abençoe.

  • Gab.: C

    BIZU: ATACOC 234

    AT 2 - Associação para o Tráfico => 2 ou + pessoas

    AC 3 - Associação Criminosa => 3 ou + pessoas

    OC 4 - Organização Criminosa => 4 ou + pessoas

  • CORRETO!!

    3 (três) ou mais pessoas

  • Gab.: C

    BIZU: ATACOC 234

    AT 2 Associação para o Tráfico => 2 ou + pessoas

    AC 3 - Associação Criminosa => 3 ou + pessoas

    OC 4 - Organização Criminosa => 4 ou + pessoas

    Fran

  • Com o advento da Lei nº 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal passou a ter o nome de "associação criminosa" e a contar com a seguinte redação, senão vejamos: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

  • BIZU !!!

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o tráfico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    FORÇA E BONS ESTUDOS !

  • Associação Criminosa (Art. 288, CP): Associarem-se 3 ou + pessoas;

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13): Associação de 4 ou + pessoas;

    Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

    Constituição de Milícia (Art. 288-A, CP): Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    Busca de vantagem é dispensável;

    Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no código penal

     

  • orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o tráfico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

  • A título de complementação, juris importante!

    A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) não ocorre pela inclusão de um número mínimo de pessoas no polo passivo da ação penal, mas sim pelo intuito do agente de tomar parte em grupo criminoso formado por um quantitativo mínimo legal de integrantes. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1789273/P, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 25/08/2020.

  • Certo

    ORG CRIM= 4 PESSOAS OU MAIS

    ASS CRIM= 3 PESSOAS OU MAIS

  • O crime de A33OCIAÇÃO CRIMINO3A impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

    ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÃO AO CRIME:

    ORG4NIZ4Ç4O CRIMINOS4: 4(A) ou mais pessoas - Pena: 4 anos ou mais.

    A33OCIAÇÃO CRIMINO3A: 3(S) ou mais pessoas

    ASSOC1AÇÃO PARA O TRÁF1CO: 2(I) ou mais pessoas

    Extintos: BANDO OU QUADRILHA 

  • ORCRIM: 4 OU MAIS PESSOAS. INFRAÇÕES PENAIS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS OU TRANSNACIONAL. (ESTRUTURALMENTE ORDENADA. CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE. OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.)

    ASSCRIM: 3 OU MAIS PESSOAS. SOMENTE CRIMES. PRÁTICA REITERADA.

    ASSTRAF: 2 OU MAIS PESSOAS. CRIMES DO ART 33, CAPUT E §1°, 34 E 36 DA 11.343/06. PRÁTICA REITERADA OU NÃO. NO ENTANTO, STJ E DOUTRINA EXIGEM ANIMUS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, DO CONTRÁRIO: CONCURSO DE AGENTES.

  • Resolução: perceba, caríssimo(a), por tudo que estudamos durante a aula e, também, pela redação do artigo 288 do CP, podemos concluir afirmativamente que, para a configuração do crime de associação criminosa são necessários, no mínimo, três agentes.

    Gabarito: Certo. 

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Associação para os delitos de tráfico (art. 35 da Lei 11.343 de 2006 - LD): 2 ou + pessoas

    X

    Associação criminosa (art. 288 do CP): 3 ou + pessoas

    X

    Organização criminosa (art. 1 da Lei 12.850 de 2013): 4 ou + pessoas.

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288)
    • Antes da L12.850/13: mais de 3 pessoas (4 ou mais)
    • Depois da L12.850/13: 3 ou mais.
  • Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

  • Que odiooooooooo , rsrsrs

  • ART 288- associa 3 ou mais pessoas para o fim especifico de cometer crime.

    Pena- reclusão de 1 a 3 anos

    Sendo que; a pena aumenta-se até metade se a associação é armada

    Bora que você é uma máquina de vencer !!!!!!!!! PRF 2024

  • essa foi pra não zerar kk


ID
4856803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Considere que um PRF chefia uma barreira na tríplice fronteira. Durante a vistoria a um veículo abordado, com três passageiros, identificou dez pacotes de maconha e algumas notas fiscais e produtos comprados no país fronteiriço ao Brasil. O condutor alegou não saber que transportava drogas e que apenas levava uma encomenda de um amigo para sua irmã, residente no Brasil. O PRF adotou uma técnica de entrevista para analisar a veracidade das informações prestadas pelo condutor.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A atitude apresentada pelo condutor do veículo configura crime de quadrilha ou bando.

Alternativas
Comentários
  • Associação TRIminosa Criminosa -> Art. 288 do CP "Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" 1 a 3 anos. Há necessidade da específica motivação para o cometimento de crimes +, nas palavras de Fernando Capez, " exige-se um vínculo associativo entre os membros (...), que DEVE SER PERMANENTE E NÃO EVENTUAL".

    Ou seja, pela simples leitura da questão, não se pode afirmar que se trate do crime popularmente chamado de bando ou quadrilha (associação criminosa)

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    NÃO SE TRATA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, QUE PARA CONFIGURAR DEVE OCORRER A ASSOCIAÇÃO DE TRÊS OU MAIS PESSOAS PARA O COMETIMENTO DO CRIME.

    NA QUESTÃO NÃO DÁ PARA AFIRMAR QUE HOUVE ESSA ASSOCIAÇÃO.

  • Nesse caso ele responderia por crime de trafico internacional de drogas e não de quadrilha ou bandido.

  • E associação criminosa..

  • Feliz ano novo! :)

  • Errado, pelo caso concreto não podemos concluir tal afirmação.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    RESUMO SOBRE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288 do CP).

    1. Requisitos para a caracterização:

    • a) Concurso necessário de pelo menos três pessoas;
    • b) Finalidade específica de cometer crimes, pouco importando a pena;
    • c) Exigência de estabilidade e permanência.

     *Trata-se de crime permanente.*

     2. Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Crime comum. 

    3. Sujeito Passivo: Estado. É crime contra a paz pública. 

    4. Consumação e tentativa: É crime de consumação antecipada, basta a simples associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes de forma reiterada. Reside aí diferença com o concurso de pessoas, pois este segundo exige que o crime seja ao menos tentado.

    FONTE: FUCS da CICLOSR3

  • Associação criminosa, é estável e permanente, composta por 3 pessoas ou mais, que se unem com a finalidade de praticar crimes. Art 288 CP

  • ERRADO!!

    Art 288 CP Associação criminosa, é estável e permanente, composta por 3 pessoas ou mais, que se unem com a finalidade de praticar crimes. Art 288 CP

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    Majorante      

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     

    Observações:

    Exige estabilidade e permanência

    Crime contra a paz pública

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é cometer crimes de qualquer natureza

    Não tem natureza hedionda

  • Quadrilha ou Bando = Associação Criminosa

  • Não dá pra saber se havia estabilidade ou permanência... Nem se os outros passageiros sabiam da droga...

    Pode ser um concurso de pessoas também...

  • Para configurar associação criminosa exige-se a reunião de pelo menos 3 pessoas (a questão fala que no carro havia 3 passageiros) com a finalidade específica de COMETER CRIMES (no plural).

    Essa associação precisa ser estável, permanente (não significa que seja perpétua), e voltada para o cometimento de crimes.

    No entanto, a questão não fala nada sobre esse liame subjetivo entre os sujeitos.

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    3 ou + pessoas

    Fim específico de cometer crimes (contravenção penal não entra aqui)

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    Pena de reclusão de 1 a 3 anos

    Artigo 288,CP

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    4 ou + pessoas

    Fim de obter vantagem (direta ou indiretamente) de qualquer natureza

    Mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional

    Pressupõe ESTRUTURA ORDENADA e DIVISÃO DE TAREFAS (ainda que informalmente)

    Pena de reclusão de 3 a 8 anos

    Artigo 2°, Lei 12.850/13

  • aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

    aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas

    orgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

  • De início, cumpre afirmar que não existe mais o crime de quadrilha ou bando. Hoje, o crime do artigo 288 do Código Penal possui o nonen iuris de associação criminosa.

     

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

     

    Trata-se de delito que visa proteger a paz pública e cuja tipicidade objetiva consiste em associarem-se (no sentido de reunirem-se ou agruparem-se) 3 ou mais pessoas com o fim de praticar crimes futuros. O verbo núcleo denota uma associação com estabilidade no tempo, sendo necessário que os agente possuam a finalidade de manter a união para a prática de vários delitos futuros, excluindo a criminalização autônoma de meros concursos de pessoas. Quanto às classificações, trata-se de crime de perigo comum e abstrato, de concurso necessário, comissivo e permanente (PRADO, 2018, p. 661).

     

    A assertiva está errada, uma vez que as informações prestadas não nos permitem inferir o dolo de permanência citado acima. Aliás, mesmo se ele existisse, a tipicidade estaria melhor adequada ao crime do art. 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas) 

     

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

     

    Contudo, importante frisar que este último delito associativo também depende de dolo de permanência e estabilidade pelo qual o enunciado não nos permite concluir.

     

    Gabarito do professor: Errado


    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
  • GABARITO - ERRADO

    PARA A CONFUGURAÇÃO DO DELITO É INDISPENSÁVEL

    a existência do vínculo associativo.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

    CUIDADO!

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • no caso concreto seria no máximo concurso de pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: duas ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas.

  • não entendi:

    3 pessoas no carro;

    a irmã que financiou a compra e aguardava a encomenda

    o amigo que fez a compra\venda e enviou a droga

    tem muita gente ai


ID
5569543
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a paz pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - ERRADA (A conduta de incitar refere-se apenas ao crime, não à contravenção)

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - CORRETA ("Parece-nos que somente não se pode considerar, por incompatibilidade lógica, como integrante da moldura penal em exame, a concitação ao cometimento de crimes culposos. Isso porque o ato de estimular visa a incutir na pessoa um propósito, um objetivo, uma finalidade dirigida ao cometimento de um delito, o que se mostra incompatível com a figura da culpa" - DIREITO PENAL, ANDRÉ ESTEFAM).

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - ERRADA (Crime parasitário é aquele que precisa da existência de delito anterior para sua configuração, a exemplo do crime de de receptação, cujo objeto material deve ser produto de crime, ademais, no crime em questão não se exige a prática de delitos, o crime se configura no momento de adesão do terceiro membro ao grupo)

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - ERRADA ("Com a criação do tipo penal em estudo, independentemente da punição que couber em virtude dos crimes praticados pelo grupo criminoso, a exemplo do que ocorre com o delito de homicídio, também será punido o agente que constitui milícia privada" - CURSO DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO GRECO)

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - ERRADA (No crime em questão não se exige qualquer dolo especial, ou seja, finalidade específica, basta ler o art. 287 do CP, "Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime")

    Rumo à gloriosa...

  • A alternativa "b" apontada como gabarito contém erro: ato involuntário exclui a tipicidade. O crime culposo exige uma conduta voluntária, o resultado que é involuntário. Atenção FAPEC.

  • GABARITO - B

    O crime em questão poderá ser praticado em qualquer meio de execução, inclusive através da internet. O elemento subjetivo é o dolo de incitar a coletividade à prática do crime, ou seja, a vontade consciente do agente. Importante destacar que o elemento publicidade é indispensável para que haja consumação do crime. Além disso, a forma culposa não é permitida.

  • A) INCORRETA -  não há previsão de CONTRAVENÇÃO PENAL, somente crime - Art. 286, CP

    B) CORRETA -  DEVE HAVER o dolo em desenvolver a racionalidade criminosa

    C) INCORRETA - crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é autônomo, não exigindo, para a sua consumação, que os agentes tenham efetivamente praticado algum dos crimes para cujo fim se associaram.

    D) INCORRETA - crimes distintos, respondendo CUMULATIVAMENTE - Art. 121, §6º

    E) INCORRETA - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE DOLO - Art. 287.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Na boa acredito que a redação esteja mal feita. Pensando se não há a possibilidade de incitação de crime culposo, que requer a voluntariedade da conduta e a potencial consciência do resultado, apesar de não desejar o fim alcançado, que se dará por negligência, imprudência ou imperícia. Beleza. Além disso me veio a ideia de incitação culposa, ou seja, o cara culposamente incita a prática de um crime. Por exemplo, esse povo que fica comentando como se fossem comentaristas de programas jornalísticos criminais. Daí requer a vontade consciente de incitar a prática de crime, assim, o sujeito deve ter a ciência e a vontade de inflar outros a prática de um crime. Ai não cabe a forma culposa. Ou seja, patinando nesta questão.

  • Minha contribuição:

    Crimes acessórios, de fusão ou parasitários: dependem da prática de um crime anterior, tal como na receptação (CP, art. 180), nos crimes de favorecimento pessoal e real (CP, arts. 348 e 349) e na lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º). Lembrando que, nos termos do art. 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório.

    Fonte: Cleber Masson (2019)

  • GAB: B

    A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - SOMENTE CRIME, conforme previsão do art. 286 CP.

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - RESPOSTA CORRETA, apesar de afirmar que na conduta culposa o ato seria involutáio quando na verdade o resultado que é involuntário.

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - O crime é de perigo abstrato, isto é, a simples associação dos indivíduos já abala a paz social, ainda que nenhum crime seja praticado por este grupo.

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - não tem natureza subsidiária, é delito autonomo. Portanto, responde em concurso.

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - O elemento subjetivo é o dolo, prescindindo-se de qualquer finalidade específica. Não é necessária a prova de que houve, de fato, perturbação da ordem pública.

  • Se o ato é involuntário sequer há conduta (ex: movimentos reflexos - sequer há falar em crime).

    Não há compatibilidade entre incitar crimes culposos em razão da necessária intenção que deve mover o agente instigado.

    Se eu incito a realização de um crime esse ato deve, necessariamente, criar a intenção em outrem e essa intenção só pode ser dolosa porque no crime culposo o agente não quer/prevê o resultado.

    Não tem nada que ver com o ato involuntário porque, como dito, e bem observou o colega Lucasagpol, no crime culposo o ato precisa ser voluntário, dirigido finalisticamente, mas eivado de negligência, imprudência e/ou imperícia.

    Questão passível de anulação, a meu ver.

  • Desde quando crime culposo o ato é involuntário? :(
  • Crime culposo não é (ou pelo menos não deveria ser) sinônimo de conduta involuntária.. Na verdade, se não há voluntariedade na conduta, está mais para ausência da própria conduta, o que excluiria o próprio fato típico.Não se chegaria, assim, sequer a algum juízo acerca do dolo/culpa.

  • LETRA D (ERRADO!):

    Aplica-se o crime de milícia privada (288-A CP) em concurso com o homicídio com causa de aumento de pena pela constituição da milícia (121, §6º CP)?

     

    1ªCORRENTE (Bittencourt): o agente responde, apenas, pelo artigo 121, §6º, CP, não cumulando com artigo 288-A do CP para evitar “bis in idem”.

     

    2ª CORRENTE (Tribunais Superiores): SIM. o agente responde pelo artigo 288-A do CP + art. 121, §6º do CP, não configurando “bis in idem (pois são ¹infrações autônomas e independentes que ²protegem bens jurídicos distintos).

    EM RESUMO:

    CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E CONCURSO DE CRIMES: Caso os membros do agrupamento praticarem os crimes para os quais se uniram. Nesse caso, os integrantes envolvidos na execução dos delitos ¹deverão responder por estes crimes e ²também pela figura típica contida no art. 288-A do CP, em concurso material.

  • Não estaria incorreto o conceito apresentado pelo examinador? Digo, o ato involuntário não caracteriza o crime culposo, já que há voluntariedade da conduta culposa, mas involuntariedade no resultado. Em outras palavras, dirijo o carro em alta velocidade por que quero, preciso chegar rápido! Não espero, contudo, atropelar quem quer que seja.

  • Complementanto:

    Segundo Fernando capez, "Pune-se a ação de fazer apologia (louvar, elogiar, enaltecer) de fato criminoso ou de autor de crime. Trata-se, aqui, de uma incitação indireta, implícita, à prática de crime.

    Não abrange o fato contravencional, culposo ou imoral.

    Exige-se que a apologia seja praticada publicamente.

    Sem essa condição, o crime não se configura.

    O tipo penal pune, assim, a:

    (a) apologia de fato criminoso: é o previsto no Código Penal ou na legislação penal esparsa, excluindo-se o contravencional, culposo ou imoral.

    Necessariamente o fato criminoso deve ser determinado e já deve ter ocorrido, pois não há apologia de fato criminoso futuro, ao contrário do art. 286 do CP;

    (b) apologia de autor de crime: pouco importa se ele já foi condenado ou não, ou se há ação penal proposta contra ele. Nesse sentido: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 173. Em sentido contrário: Celso Delmanto, Código Penal, cit., p. 510, o qual exige sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Extraído do código penal comentado, Ed. 2012, Editora Saraiva.

  • Tem quem entenda que a apologia ao crime se aplica apenas a fatos passados, ao passo que para fatos futuros o crime será de incitação ao crime.

    Diante desse pensamento, nada impede a pessoa de exaltar um comportamento culposo (passado) e incorrer no crime de apologia ao crime.

    Minhas anotações

    art. 287 CP. Fatos passados, com certeza. E futuros?? 2 correntes. 

    1- Hungria: Passados e futuros. O tipo não faz diferenciação e a conduta serve para alarmar a população. 

    2- Noronha: para o futuro se caracteriza a incitação, ao passo que a apologia só pode ser aplicada para fatos passados.

  • Gente...o ato deve ser voluntário para ser crime culposo, só o resultado que é involuntário. Bem básico. Anulável.

  • Gabarito Questionável.

    São Elementos do Crime Culposo

    1.Conduta humana VOLUNTÁRIA;

    2.Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3.Resultado naturalístico involuntário;

    4.Nexo entre conduta e resultado;

    5.Previsibilidade;

    6.Tipicidade.

    *Sem voluntariedade sem conduta = atípico.

    Bons Estudos!

  • Gabarito bizarro! Um dos requisitos do delito culposo é que o ato seja voluntário.

  • Deixei de responder por não achar alternativa correta.

    Essa B, não tem sentido !


ID
5624005
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante 3 (três) meses, reuniram-se, na casa da mãe do adolescente, para discutirem a prática de crimes considerados de menor potencial ofensivo.

Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente.

Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Para resolver a questão é necessário saber os requisitos para que determinado conluio de pessoas possa ser considerado organização criminosa ou associação criminosa.

    Organização criminosa - Lei 12.850/2013: Associação de 4 ou + pessoas → Estrutura ordenada → Divisão de tarefas → Vantagem de qualquer natureza → Crimes com MÁXIMA superior a 4 anos OU de caráter Transnacional.

    Associação criminosa - Código Penal, Art. 288: Associação de 3 ou + pessoas fim específico de cometer crimes.

    Assim, como são 3 os indivíduos da questão, afasta-se o enquadramento como organização criminosa e identifica-se que se trata de associação, restando apenas saber que há previsão de causa de aumento pelo envolvimento de adolescente no parágrafo único do art. 288 do CP:

    CP, Art. 288, Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gaba: A

    Resolução com base na interpretação da lei seca, CP, art. 288; e como a colega informa acima o pulo do gado e memorizar/entender a qtidade de pessoas, vide Q583066.

    _____

    CP, art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [+ de 1]: Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Obs. Se comete apenas um crime; é concurso de pessoas, CP, art. 29.

    Lei 12850 de 2013, art. 1º, § 1ºConsidera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei. 11.343/06, art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    _____

    Assim, no que tange as pessoas:

    • Organização Criminosa4 ou mais pessoas
    • Associação Criminosa: ou mais pessoas
    • Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas
  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: Jesus Cristo, se 13 Homens e um segredo fosse no Brasil, esses caras passariam a vida na cadeia.

    Dependendo da quantidade de pessoas e para que essa quantidade de pessoas estão reunidas, há uma classificação diferente e uma pena diferente. Contudo, antes do mais, cumpre destacar um detalhe absurdamente importante: Ao falarmos destas 03 modalidades de "reunião de amigos", estamos falando de uma pluralidade de crimes. Quando há essa reunião para prática de um só crime, não é caracterizado como organização, ou, associação criminosa, mas, sim, concurso de pessoas. Dito isso, sigamos:

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Conforme determina o Artigo 288 do Código Penal, associar-se 03, ou, mais pessoas para cometer crimes. Portanto, para que haja a organização criminosa, o mínimo de pessoas são 03. Conforme manda o parágrafo único do mesmo Artigo 288, caso haja o uso de armas, ou, participação de crianças e adolescentes nesta organização criminosa, a pena será aumentada até a metade.

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Conforme determina a o §1º, do Artigo 1º da Lei 12.850/2013 (Define organização criminosa), considera-se organização criminosa a reunião de 04 ( ͡° ͜ʖ ͡°), ou, mais pessoas para cometerem crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, ou, para crimes de caráter transnacional. Não somente, quando falamos de organização criminosa, estamos falando de, logicamente, organização, onde há uma estrutura com divisão de tarefas, onde cada um tem o seu papel como se fosse uma empresa. É algo mais rebuscado. Por exemplo: PCC. comando vermelho, A.D.A....

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO: O nome é auto explicativo. Conforme determina o Artigo 35 da Lei 13.343/06 (Lei que institui o Sistema Nacional de políticas públicas sobre drogas), ocorre a associação criminosa para o tráfico quando 02, ou, mais pessoas, reunirem-se para, justamente, traficar (ora, ora.... temos um Sherlock Holmes aqui). 
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