SóProvas


ID
1555651
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, aquele que, em via pública, porta arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida responde:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Questão confusa, pois no momento em que a banca diz que a arma é de uso permitido induz o candidato a erro, já que o inciso I do artigo 16 pressupõe que a arma está descaracterizada por ter sido modificada, assim como os sinais de sua identificação.

  • O paragrafo unico do art.16, não menciona o tipo de arma em seus incisos, somente diz ARMA DE FOGO( ou seja, qq arma) senão vejamos:

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    CORRETA LETRA B

  • Onde está o erro da letra A ? Questão confusa.... na minha opnião

  • Questão confusa e mal elaborada, passível de anulação, pois vejamos:  “(..)aquele que, em via pública, porta arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida responde”: e dá como resposta a letra B- "como incurso nas penas do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, disposto no artigo 16 do referido estatuto.(grifo nosso).

    A questão fala de uso permitido e dá como resposta uso restrito...Pois vejamos:

    O estatuto do desarmamento Lei n° 10.826/2003, não faz qualquer distinção técnica do que é arma de uso permitido ou de uso restrito, quem vem tratando desta especificação técnica é o Decreto 3.665/2000 é o texto responsável por regular a fiscalização de produtos controlados n Brasil, e separa as armas de fogo em dois grandes grupos, no seu Art. 3º incisos pois vejamos:

    “XVII – arma de uso permitido: arma cuja utilização é permitida a pessoas físicas em geral, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação normativa do Exército;

    XVIII – arma de uso restrito: arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica;”

    Grosso modo, as armas de uso permitido são aquelas que podem ser utilizadas pelos cidadãos em geral, para a sua defesa domiciliar. Elas diferem das armas de uso restrito quanto ao funcionamento, calibres e outras especificações.

    Vamos ver detalhadamente? Confira o que diz o Art. 17 do Decreto 3.665/2000:

    “Art. 17. São de uso permitido:
    I – armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

    Em suma, a classificação legal das armas é feita nos termos do Decreto 3.665/2000 , inexistindo qualquer razão para se postergar aplicação ao art. 16 do Estatuto do Desarmamento, evidentemente para os crimes ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto. (http://www.amperj.org.br/artigos/view.asp?ID=70).

    A MEU VER, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

    Obrigado e bom estudos.

  • o gabarito é B.

    eles provavelmente basearam-se no parágrafo II do art. 16 onde diz:

    II - Modificar as características de arama de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz:

  • Gab -B

     

    O delito se caracteriza independente de ser a arma com marca , numeraçao ou sinal de indentificaçao raspado de uso permitido ou de uso restrito.

     

    Fonte de pesquisa - Prof. Emerson Castelo Branco.

     

     

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

        IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

     

      

     

     

  • Surpreendido EM VIA PÚBLICA com arma de fogo NUMERAÇÃO SUPRIMIDA

    Porte de arma de fogo  uso restrito (equiparada, pela supressão da numeração) 

    Mas onde que tem a conduta de posse ???

    B - posse ou porte???

  • errei e fiquei na dúvida em relação a essa alternativa B, mas fui procurar o fundamento, e de fato é a letra B, fundamentação no artigo 16, p.u, inciso IV, pois diz o inciso "arma de fogo" nessa caso pode ser arma de uso restrito ou permitido, foi o que aprendi nas aulas do cursinho do Damásio/2015
  • O crime é apenas uma  das condutas delitivas descrita no artigo 16, sendo um tipo misto alternativo, assim como o tráfico de drogas, no entanto, achei a questão mal formulada, tendo em vista a substancial diferença entre porte e posse.

     

  • Entendi.

    Quando a arma estive com numeração suprimida, a conduta passa as ser (POSSE/PORTE) de uso Restrito.

  • FormA equiparada ao artigo 16.

  • Gab: B

     

    art. 16 - Caput -> Somente se aplica as armas , acessorios e munições de uso restrito

    art. 16 - p. u -> Aplica-se a qualquer arma , acessorio e munição ( incluindo as de uso permitido e restrito)

     

    Fonte : Prof. Guilherme Rocha 

     

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • Pegadinha. Letra B como incurso nas PENAS do crime de posse ou porte ilegal de fogo....Se falesse incurso nos crimes..., daí estaria errada.

  • (B)

    Outras que ajudam no entendimento:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    O agente encontrado portando arma de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado estará sujeito à sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.(C)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: PC-AC Prova: Perito Criminal

     

    No que se refere ao Estatuto do desarmamento, é correto afirmar que:

    a) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.

    b) o agente que importa ou exporta arma de fogo de uso permitido, sem autorização da autoridade competente, comete o delito de contrabando.

    c) a conduta de portar arma de uso permitido é equiparada a de portar arma de uso restrito para efeito da aplicação da pena, quando a referida arma estiver com a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    d)o crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa.

    e)será responsabilizado apenas administrativamente o proprietário ou diretor de empresa de segurança que não registrar ocorrência policial e não comunicar à Polícia Federal nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido a perda, o furtou ou roubo de arma de fogo, acessório ou munição, que estejam sob sua guarda.

  • GABARITO - B.

    INFORMATIVO 558 STF. Porte Ilegal de Arma de Fogo com Sinal de Identificação Raspado
    Para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV) pleiteava a desclassificação da conduta que lhe fora imputada para a figura do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Sustentava a impetração que, se a arma de fogo com numeração raspada é de uso permitido, configurar-se-ia o delito previsto no art. 14 e não o do art. 16, parágrafo único, IV, ambos do Estatuto do Desarmamento. Observou-se que, no julgamento do RHC 89889/DF (DJE 5.12.2008), o Plenário do STF entendera que o delito de que trata o mencionado inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento tutela o poder-dever do Estado de controlar as armas que circulam no país, isso porque a supressão do número, da marca ou de qualquer outro sinal identificador do artefato potencialmente lesivo impediria o cadastro, o controle, enfim, o rastreamento da arma. Asseverou-se que a função social do referido tipo penal alcançaria qualquer tipo de arma de fogo e não apenas de uso restrito ou proibido. Enfatizou-se, ademais, ser o delito de porte de arma com numeração raspada delito autônomo — considerado o caput do art. 16 da Lei 10.826/2003 — e não mera qualificadora ou causa especial de aumento de pena do tipo de porte ilegal de arma de uso restrito, figura típica esta que, no caso, teria como circunstância elementar o fato de a arma (seja ela de uso restrito, ou não) estar com a numeração ou qualquer outro sinal identificador adulterado, raspado ou suprimido. HC 99582/RS, rel. Min. Carlos Britto, 8.9.2009. (HC-99582)

  • A arma pode ser de uso permitido, Mas o crime é de porte ou posse de uso restrito haha... vá entender....
  • Tuso é embasado no artigo 16, parágrafo único, I da lei 10.826 - Ao momento que o examinador informa a numeração suprimida, configura o crime, independente da arma.

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Por mais que a arma portada seja de uso PERMITIDO, estando suprimido ou alterado o número da mesma, passasse do crime previsto no artigo 14 para o crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso I, da lei do Estatuto do Desarmamento.
    Espero ter contribuído!

  •    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

  • pegadinha do século !!! arma de uso permitido no quesito, nas alternativas o art. 16 (proibido e restrito) E p.ún., IV -> qq arma !!! Segura peão!!!

     

     

  • Responde por "Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito" quem

    suprime ou altera qualquer característica da arma.

     

    *Lembrando que não se enquadra nessa conduta se a numeração da arma se oxidou naturalmente.

    *Lembrando também que atualmente o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é considerado como crime hediondo.

     

    GABARITO: B

  • AtualizaÇÃO.......Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17.

  • Se for possível, mediante o uso de processos físico-químicos, recuperar numeração de arma de fogo que tenha sido raspada, estará desconfigurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, devendo a conduta ser classificada como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    se a arma for de uso permitido e for feito o processo físico-químico, a conduta seria classficada como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido?

  • Se a critaturinha do mal foi flagrada com um revólver 380 de uso permitido, contudo com numeração raspada/suprimida, será aplicada a regra do art. 16 e por tabela também se torna hediondo?

    Não consegui achar esta resposta de forma clara nem no Dizer O Direito.

  • GABARITO B LOGO O ARTIGO 16.

    PMGO

  • Se houve supressão, alteração ou adulteração no sinal de identificação da arma, responderá por porte de arma de uso restrito, que, aliás, é um CRIME HEDIONDO!!!!

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • A orientação jurisprudencial do STF firmou-se no sentido de que se a pessoa é surpreendida portando arma com numeração raspada, incide no crime do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, pouco importando seja a arma de uso permitido, restrito ou proibido. (MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 110.792 RIO GRANDE DO SUL). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=125823482&tipoApp=.pdf

  • ATENÇÃO: A fundamentação para a assertiva correta é o art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03; o agente está PORTANDO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.

    O inciso I se aplica para aquele que suprime a numeração do artefato (não é necessariamente o agente que porta a arma de fogo de uso permitido com a numeração suprimida)

  • Gabarito "B"

    Reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE de arma de fogo de uso restrito.

  • Posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida incorre no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • Posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida incorre no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • ALTERAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; 

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; 

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; 

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; 

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e 

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Logo, não incorre nas mesmas penas a arma de uso restrito e proibido, o pacote anticrime fez alteração nesse sentido; IMPORTANTE!!!!!

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • GABARITO B.

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:  Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:  

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    *Mesmo que a arma de fogo seja de uso permitido, se a numeração estiver suprimida, responde como se fosse de uso restrito.

  • Gabarito: B

    Art. 16...

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

    .....

    IVportar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • Se a arma permitida tem sua numeração raspada, a mesma passa a ser reconhecida como restrita.

  • Gabarito B

    Nova Redação do Art. 16 da Lei 10.826/2003

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       

  • Só acho que a assertiva correta deveria ter previsto apenas "porte" de arma de fogo de uso restrito. Isso porque, a despeito do nome iuris do tipo, o enunciado deixa claro se tratar de porte "em via pública", descaracterizada a posse, razão pela qual acaba induzindo o candidato ao erro por prejudicar o julgamento objetivo.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o cotejo com as assertivas contidas nos seus itens, de modo a encontrar-se a alternativa correta.
    A conduta descrita no enunciado da questão corresponde, nos termos do inciso IV, § 1º, do artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
    Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO "B".

    Posse ou Porte não, falando-se em via pública o correto é PORTE e não posse.

    O fato da numeração estar raspada faz com que mesmo a arma sendo de uso permitido, a conduta seja punida como se fosse de uso restrito.

  • ESSA AI, SÓ ACERTA MESMO QUEM LER A LEI SECA.......

  • Arma com numeração raspada- dentro de casa- POSSE DE ARMA DE USO PROIBIDO/RESTRITO

    Arma com numeração raspada- via pública- PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO/RESTRITO

  • Não seria só o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito?