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A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Evidente que permanecerá custodiado o investigado que contra si for prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989. Por fim, os presos temporários devem permanecer separados dos demais (art. 3º da Lei 7.960/1989).
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Só complementando a resposta da colega Priscila Martins, esse "comando implícito de soltura" se dá nessa modalidade de prisão, por conta dela ser ela, uma modalidade, ou seja, seu prazo final é conhecido mesmo antes de seu inicio, já que a sua duração está prevista em lei sendo de 05 dias ou de 30 dias para crimes hediondos.
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PRISÃO TEMPORÁRIA:
prazo máximo(regra): 5 dias+5 dias
hediondos ou equiparados (exceções) 30 dias+ 30 dias
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Eu entendo que tal ordem não seja implícita, visto que o artigo 2º § 7º da lei 7.960/89 diz: "deverá ser posto imediatamente em liberdade". Porém por exclusão dava para chegar na resposta certa.
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Tem hora que a FUNCAB fode!!!!!! Questa escrota.
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Conforme o artigo 2º, §7º da Lei 7960/89, findo o prazo da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade. Isto significa uma Ordem ou um Comando Implícito de Soltura, visto a desnecessidade de alvará judicial para a efetivação da soltura.
abs
Na fila da nomeação.
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LETRA "C" CORRETA
PRISÃO TEMPORÁRIA
Nos termos do art. 2º, §7º da Lei 7.960/89 essa prisão possui uma ordem ou "comando implícito de soltura".
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(...)
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
(PARA CRIMES HEDIONDOS) - Lei nº 8.072/90
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
[...]
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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Não sou de comentar muito aqui nao, mas, custei entender essa pergunta:
A ordem ou o “comando implícito de soltura” é característica peculiar de uma prisão cautelar, no caso, a prisão:
Poderia ter colocado:
A ordem ou o “comando implícito de soltura” é característica peculiar de uma DAS prisões cautelares, no caso, a prisão: TEMPORÁRIA.
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Gabarito letra c
A ordem implícita de soltura se deve ao fato que o prazo é improrrogável no caso do agente estar preso, sendo assim, de acordo com a LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.(prisão temporária) - Art 2º "§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva"
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Malgrado o prazo da temporária seja 30 prorrogável por mais 30 nos hediondo e 3T equiparados, no caso de preso em flagrante, tratando-se de processo de competência da justiça estadual, no prazo de 10 dias o IP deve ser remetido à Vara Criminal, impreterivelmente; e, então, o juiz intima o MP que tem 5 dias para oferecer denúnica.
Depois, o juiz ou converte em preventiva ou concede liberdade provisória, cabendo impetração de HC no Tribunal, com pedido de liminar, para relaxar a prisão que se tornou ilegal por excesso de prazo!
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LETRA C
Após decorrido o prazo da priza temporária 5+5 ou 30+30 (para hediondos e equiparados) o preso é automaticamente posto em liberdade sem precisar expedir alvará judicial para a soltura.
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Com a reforma do CPP também o flagrante não teria essa característica, vez que não tem fundamento em si mesmo? Alguém poderia me ajudar?
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Prisão em flagrante é prisão pré-cautelar, corrente majoritária, prevalece que não é preisão cautelar.
Alternativa e) é medida cautelar e não prisão.
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No presente caso, a ordem implícita de soltura está presente na prisão temporária, vez que essa já possui prazo determinado pela Lei, de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias -regra geral. E,no caso de crimes hediondos, 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.
Contudo, importante ressaltar que, findando o prazo da prisão temporária, se for necessário, poderá decretar a Preventiva.
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GABARITO: C
Art 2º § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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GABARITO: C
Art 2º § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Obs: Não tem nada de comando implícito ai. Para mim, está mais que explicito.
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Questão correta: Letra C.
A questão se refere a "ordem implícita de soltura" devido ao fato de que não é necessário que haja uma ordem FORMAL de soltura para que o preso seja liberado.
Um indivíduo preso sob prisão TEMPORÁRIA, após decorrido o prazo de 5 dias, se não for caso de decretação da preventiva e não for caso de prorrogação, deverá automaticamente ser liberado, ou seja, não há previsão legal que reze pela necessidade de expedição de alvará judicial para a libertação de preso temporário.
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A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Evidente que permanecerá custodiado o investigado que contra si for prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989. Por fim, os presos temporários devem permanecer separados dos demais (art. 3º da Lei 7.960/1989).
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Temporária, visto que " passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial"
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GABARITO (C)
Conforme o artigo 2º, §7º da Lei 7960/89, findo o prazo da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade. Isto significa uma Ordem ou um Comando Implícito de Soltura, visto a desnecessidade de alvará judicial para a efetivação da soltura.
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Podemos dizer, interpretando gramaticalmente a norma, que o "Comando Implícito de Soltura" passou a ser "Comando Explícito de Soltura", devido a alteração trazida pela Lei 13.869/19. Vejamos:
(Lei 7960/89 - Prisão Temporária) Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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Comando implícito de soltura: L7960. Art 2º § 7°. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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ATUALIZAÇÕES DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
§ 8º Inclui-se o DIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO no cômputo do prazo de prisão temporária. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
GAB:. C
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FUNCAB NÃO TEM CABIMENTO. QUESTÃO CABULOSA.. CABE ISSO ARNALDO?
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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Prezados amigos,
atençãoo!!!!!!
PAC:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
O prazo não é mais implícito!
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Atenção para algumas modificações promovidas pelo Pacote anticrime:
PERÍODO DE DURAÇÃO: O MANDADO DE PRISÃO DEVERÁ CONTER NECESSARIAMENTE O PERÍODO DE DURAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA – FAZENDO PREVISÃO EXPRESSA PARA O DIA EM QUE A PESSOA DEVERÁ SER COLOCADA EM LIBERDADE.
NÃO É DEMAIS LEMBRAR, QUE A IMEDIATA SOLTURA ÀQUELE QUE CUMPRIU O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA ACONTECERÁ INDEPEDENTEMENTE DE REQUERIMENTO OU DE MANDADO JUDICIAL.
SOLTURA NÃO DEPENDE DE NOVA ORDEM JUDICIAL: A SOLTURA DO AGENTE NÃO DEPENDE DE UM NOVO MANDADO JUDICIAL E DEVERÁ COLOCA-LO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SALVO SE ROLAR PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA OU REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA.
CONTAGEM DE PRAZO: DEVERÁ SER INCLUÍDA NA CONTAGEM DE PRAZO O DIA EM QUE HOUVE O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO.
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CHEGA POR HOJE!
Essa foi pra acabar!
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Não entendi.. fui seca na Prisão em flagrante, porque tem um comando de dever de ser IMEDIATAMENTE relaxada pela autoridade judicial, quando ilegal. A prisão temporária ainda admite prorrogação, o que tudo bem, não desnatura sua soltura imediata, mas sinceramente, penso que seria mais a ver a PF. Enfim.
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IMPLICITO!
Entendi como se precisasse de ordem judicial pra soltar... o Brasil ta lascado
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O raciocínio é simples: expirado o prazo da temporária (5 dias ou 30 dias no caso dos hediondos) o preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, independente de qualquer manifestação judicial, salvo se houver pedido de prorrogação devidamente deferido.
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Desatualizada QCONCURSOS. Coloquei o filtro, porém, mesmo assim apareceu.
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Temporária, passou o prazo é rua!