SóProvas


ID
1555669
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ordem ou o “comando implícito de soltura” é característica peculiar de uma prisão cautelar, no caso, a prisão:

Alternativas
Comentários
  • A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Evidente que permanecerá custodiado o investigado que contra si for prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989. Por fim, os presos temporários devem permanecer separados dos demais (art. 3º da Lei 7.960/1989).

  • Só complementando a resposta da colega Priscila Martins, esse "comando implícito de soltura" se dá nessa modalidade de prisão, por conta dela ser ela, uma modalidade, ou seja, seu prazo final é conhecido mesmo antes de seu inicio, já que a sua duração está prevista em lei sendo de 05 dias ou de 30 dias para crimes hediondos.  

  • PRISÃO TEMPORÁRIA:

    prazo máximo(regra):  5 dias+5 dias 

    hediondos ou equiparados (exceções) 30 dias+ 30 dias
  • Eu entendo que tal ordem não seja implícita, visto que o artigo 2º § 7º da lei 7.960/89 diz: "deverá ser posto imediatamente em liberdade". Porém por exclusão dava para chegar na resposta certa.

  • Tem hora que a FUNCAB fode!!!!!! Questa escrota.

     

  • Conforme o artigo 2º, §7º da Lei 7960/89, findo o prazo da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade. Isto significa uma Ordem ou um Comando Implícito de Soltura, visto a desnecessidade de alvará judicial para a efetivação da soltura.

    abs

    Na fila da nomeação.

  • LETRA "C" CORRETA

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA 

    Nos termos do art. 2º, §7º da Lei 7.960/89 essa prisão possui uma ordem ou "comando implícito de soltura". 

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    (PARA CRIMES HEDIONDOS) - Lei nº 8.072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    [...]

    § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Não sou de comentar muito aqui nao, mas, custei entender essa pergunta:

    A ordem ou o “comando implícito de soltura” é característica peculiar de uma prisão cautelar, no caso, a prisão: 

    Poderia ter colocado:

    A ordem ou o “comando implícito de soltura” é característica peculiar de uma DAS prisões cautelares, no caso, a prisão:  TEMPORÁRIA.

  • Gabarito letra c 

     

    A ordem implícita de soltura se deve ao fato que o prazo é improrrogável no caso do agente estar preso, sendo assim, de acordo com a LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.(prisão temporária) - Art 2º "§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva"

  • Malgrado o prazo da temporária seja 30 prorrogável por mais 30 nos hediondo e 3T equiparados, no caso de preso em flagrante, tratando-se de processo de competência da justiça estadual, no prazo de 10 dias o IP deve ser remetido à Vara Criminal, impreterivelmente; e, então, o juiz intima o MP que tem 5 dias para oferecer denúnica.

    Depois, o juiz ou converte em preventiva ou concede liberdade provisória, cabendo impetração de HC no Tribunal, com pedido de liminar, para relaxar a prisão que se tornou ilegal por excesso de prazo!

  • LETRA C

    Após decorrido o prazo da priza temporária 5+5 ou 30+30 (para hediondos e equiparados) o preso é automaticamente posto em liberdade sem precisar expedir alvará judicial para a soltura.

  • Com a reforma do CPP também o flagrante não teria essa característica, vez que não tem fundamento em si mesmo? Alguém poderia me ajudar?
  • Prisão em flagrante é prisão pré-cautelar, corrente majoritária, prevalece que não é preisão cautelar.

     

    Alternativa e) é medida cautelar e não prisão.

  • No presente caso, a ordem implícita de soltura está presente na prisão temporária, vez que essa já possui prazo determinado pela Lei, de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias -regra geral. E,no caso de crimes hediondos, 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. 

    Contudo, importante ressaltar que, findando o prazo da prisão temporária, se for necessário, poderá decretar a Preventiva.

  • GABARITO: C

     Art 2º § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • GABARITO: C

     Art 2º § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Obs: Não tem nada de comando implícito ai. Para mim, está mais que explicito.

  • Questão correta: Letra C.

    A questão se refere a "ordem implícita de soltura" devido ao fato de que não é necessário que haja uma ordem FORMAL de soltura para que o preso seja liberado.

    Um indivíduo preso sob prisão TEMPORÁRIA, após decorrido o prazo de 5 dias, se não for caso de decretação da preventiva e não for caso de prorrogação, deverá automaticamente ser liberado, ou seja, não há previsão legal que reze pela necessidade de expedição de alvará judicial para a libertação de preso temporário.

  • A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Evidente que permanecerá custodiado o investigado que contra si for prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989. Por fim, os presos temporários devem permanecer separados dos demais (art. 3º da Lei 7.960/1989).

  • Temporária, visto que " passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial"

  • GABARITO (C)

    Conforme o artigo 2º, §7º da Lei 7960/89, findo o prazo da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade. Isto significa uma Ordem ou um Comando Implícito de Soltura, visto a desnecessidade de alvará judicial para a efetivação da soltura.

  • Podemos dizer, interpretando gramaticalmente a norma, que o "Comando Implícito de Soltura" passou a ser "Comando Explícito de Soltura", devido a alteração trazida pela Lei 13.869/19. Vejamos:

    (Lei 7960/89 - Prisão Temporária) Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Comando implícito de soltura: L7960. Art 2º § 7°. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • ATUALIZAÇÕES DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 8º Inclui-se o DIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO no cômputo do prazo de prisão temporária. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    GAB:. C

  • FUNCAB NÃO TEM CABIMENTO. QUESTÃO CABULOSA.. CABE ISSO ARNALDO?

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no  caput  deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Prezados amigos,

    atençãoo!!!!!!

    PAC:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    O prazo não é mais implícito!

  • Atenção para algumas modificações promovidas pelo Pacote anticrime:

    PERÍODO DE DURAÇÃO: O MANDADO DE PRISÃO DEVERÁ CONTER NECESSARIAMENTE O PERÍODO DE DURAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA – FAZENDO PREVISÃO EXPRESSA PARA O DIA EM QUE A PESSOA DEVERÁ SER COLOCADA EM LIBERDADE.

    NÃO É DEMAIS LEMBRAR, QUE A IMEDIATA SOLTURA ÀQUELE QUE CUMPRIU O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA ACONTECERÁ INDEPEDENTEMENTE DE REQUERIMENTO OU DE MANDADO JUDICIAL.

    SOLTURA NÃO DEPENDE DE NOVA ORDEM JUDICIAL: A SOLTURA DO AGENTE NÃO DEPENDE DE UM NOVO MANDADO JUDICIAL E DEVERÁ COLOCA-LO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SALVO SE ROLAR PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA OU REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA.

    CONTAGEM DE PRAZO: DEVERÁ SER INCLUÍDA NA CONTAGEM DE PRAZO O DIA EM QUE HOUVE O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO. 

  • CHEGA POR HOJE!

    Essa foi pra acabar!

  • Não entendi.. fui seca na Prisão em flagrante, porque tem um comando de dever de ser IMEDIATAMENTE relaxada pela autoridade judicial, quando ilegal. A prisão temporária ainda admite prorrogação, o que tudo bem, não desnatura sua soltura imediata, mas sinceramente, penso que seria mais a ver a PF. Enfim.

  • IMPLICITO!

    Entendi como se precisasse de ordem judicial pra soltar... o Brasil ta lascado

  • O raciocínio é simples: expirado o prazo da temporária (5 dias ou 30 dias no caso dos hediondos) o preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, independente de qualquer manifestação judicial, salvo se houver pedido de prorrogação devidamente deferido.

  • Desatualizada QCONCURSOS. Coloquei o filtro, porém, mesmo assim apareceu.

  • Temporária, passou o prazo é rua!