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GAB :B.
O recurso é o meio voluntário destinado à impugnação das decisões, afigurando-se corno remédio de combate a determinado provimento, dentro da mesma relação jurídica processual, propiciando a sua te-análise.
Trata-se de exercício de direito potestativo, consubstanciado em um ônus processuar, que pode ser "utilizado antes da preclusão e na mesma relação processual, apto a propiciar a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão"
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance.
Recursosno processo penal. 6. ed. São Paulo; RT, 2011. p.27.
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Bem, aparentemente eu não entendi algo, pois de acordo com o artigo 574 "Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:". Se existe exceção, quer dizer que não são todos.
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André Turri na verdade o art 574 faz referência as hipóteses de reexame necessário da matéria, e que apesar de ser tais hipóteses chamar
de recurso de ofício, este não tem nada de recurso. Esse "recurso de ofício" tem natureza jurídica de condição de eficácia da decisão.
Ademais todo recurso tem 2 características básicas: 1º Voluntariedade 2º Prorrogação da mesma relação jurídica processual.
Espero ter ajudado.
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Gabarito letra B
Recurso é o meio voluntário destinado a impugnação das decisões, afigurando-se como remédio de combate a determinado provimento, dentro da mesma relação jurídica processual, propiciando a sua reanálise. (Nestor Távora, 2014, p.1165).
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Professor Nestor Távora explica: "Na realidade, o CPP denomina de recurso o que, em sua essência, não o é: o chamado "recurso de ofício" é melhor explicado como reexame necessário, ou remessa obrigatória, não sendo adequada a expressão "recurso não voluntário".
De fato, o que se tem apelidado equivocadamente de recurso de ofício nada mais é do que uma condição sem a qual a decisão não transita em julgado, ou seja, o magistrado, ao proferir a decisão, tem que submetê-la obrigatoriamente a uma reapreciação do tribunal, mesmo que as partes não recorram. Se não o fizer, o julgamento fica em aberto, sem que se opere a coisa julgada, por falta de implemento da condição legal(reexame necessário).
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...CHAMADO INAPROPRIADAMENTE DE RECURSO...ORA, SE A PRÓPRIA DOUTRINA O CHAMA DE RECURSO (O DE OFÍCIO), MAS AO MESMO TEMPO DIZ QUE É INAPROPRIADO CHAMÁ-LO ASSIM, PARECE-ME CLARO CASO DE "SAMBA DO CRIOULO DOIDO". NÃO DÁ PARA COBRAR ISSO EM PROVA FECHADA.
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O enunciado da questão foi claro ao pedir a resposta "com base nas ponderações doutrinárias".
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Sobre a C
A alternativa C só estaria certa, se a questão pedisse com base no Código de Processo Penal, pois o Art 574 é claro ao informar que existem os recursos obrigatórios quando afirma: art 574 Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguints casos, em que deverão ser interpostos de ofício, pelo juiz:
Mas a questão pede com base nas ponderações Doutrinárias....
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Errei por falha minha mesmo. Até acho que essa questão está mto aberta para ser uma objetiva, mas reconheço que não percebi o enunciado: "ponderações doutrinárias", e realmente a doutrina majoritária não reconhece o recurso de ofício como uma espécie de recurso, e sim como uma circunstância necessária a completar a eficácia material da sentença.
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e o recurso para o chefe de polícia no caso do delegado se negar a instaurar inquérito?
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A problemática gira em torno da natureza do recurso de ofício. Se for recurso, a questão é nula.
Que Kelsen nos ajude.
LFG:
Dentre os princípios em matéria recursal no processo penal, o princípio da voluntariedade dos recursos está consagrado expressamente no artigo 574 do Código de Processo Penal. Expresso também está o chamado recurso de ofício, uma exceção ao referido princípio.
São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:
a) Sentença concessiva de habeas corpus .
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
b) Decisão concessiva de reabilitação.
Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
c) Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.
Lei nº 1.521/1951, Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
OBS: Com a Lei 11.689/2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574, II, CPP, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Fonte :
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
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Parece que é de propósito: a banca pensa, "vamos pegar um tema discutível, que é a natureza do 'recurso ex offcio', e inserir duas alternativas que podem ser a resposta correta, a depender da posição doutrinária ou jusrisprudencial. O candidato idiota que se vire e adivinhe". Bola de cristal, amigos. Hoje em dia não se é aprovado por mérito não, mas por bola de cristal. Providenciemos uma já!
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Fred Haupt - o recurso para o chefe de polícia tem natureza jurídica de manifestação do direito de petição previsto no art. 5º da CRFB. Ainda, alguns autores entendem que se trata de mero recurso administrativo.
OBS: galera, vocês tem que prestar atenção na banca do concurso. Apesar de ser uma prova objetiva, a Funcab e seu examinador entendem que todo recurso é VOLUNTÁRIO.
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Errei pq ñ observei a expressao "poderações doutrinarias. O CPP usa erroneamente o termo recurso de oficio quando deveria ser reexame necessario(condição de eficácia da sentença).
Conclusão: quando a questão mencionar "de acordo com cpp", a resposta é que existe recurso de oficio, quando ñ tiver menção ao cpp, só existe recusro voluntário.
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Leão de judá, esse recurso também é voluntário.
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Essa é uma daquelas questões que quem sabe muito erra.
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A doutrina relata que o reexame necessário não seria propriamente um recurso. Mas sim um procedimento de perfectibilização da coisa julgada.
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Todos os recursos são voluntários e prolongam a mesma relação jurídica!!!!!
Vou passar!!!!
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Larguei dessa banc kkkkk
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O denominado recurso de ofício não é tecnicamente um recurso. Trata-se de uma condição de eficácia da decisão, sem a qual esta não transita em julgado.
É o teor da Súmula 423 do STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
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GABARITO: B
“a remessa necessária, ou duplo grau obrigatório, expressão de privilégio administrativo que, apesar de mitigado, ainda ecoa no ordenamento jurídico brasileiro, porque de recurso não se trata, mas de condição de eficácia da sentença” STJ: REsp 1263054 GO 2011/0144679-0
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Recurso ex oficio não é considerado recurso pela doutrina, e sim condição de eficácia sentença.
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Princípio da voluntariedade recursal
O recurso deriva da manifestação de vontade das partes. Excecionalmente, o juiz pode proferir decisão, e encaminhar de ofício para apreciação da instância superior, trata-se do reexame necessário, recurso de ofício. As hipóteses de cabimento do recurso de ofício encontram-se no art. 574.
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o artigo 574 do CPP, estabelece que os recursos são voluntários, excetuando algumas hipóteses em que o juiz remete o recurso ex oficio, como no caso de decisão concessiva de HC, entretanto a doutrina e a jurisprudencia entendem, não se tratar de modalidade de recurso obrigatório, e sim condição de eficácia da sentença. questão FDP.
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O recurso é um prolongamento da ação.
*características do recurso:
- voluntariedade ( a parte precisa querer);
- previsão legal;
- anterioridade à coisa julgada;
- mesma relação processual (prolongamento do direito de ação).
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Questão passível de anulação.
PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE
A existência de um recurso está condicionada à manifestação da vontade da parte, que demonstra seu interesse de recorrer com a interposição do recurso.
Em virtude do princípio da voluntariedade dos recursos, o MP não é obrigado a recorrer, podendo, inclusive, renunciar tal faculdade. Entretanto, caso resolva recorrer, não poderá mais desistir do recurso interposto.
Existem casos em que haverá recurso de ofício (remessa necessária):
a) Sentença que conceder HC (art. 574, I do CPP)
b) Da decisão que conceder a reabilitação (CPP, art. 746):
c) Da absolvição de acusados em processos por crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (Lei nº 1.521/51, art. 7º, 1ª parte)
d) Sentença que conceder o mandado de segurança (art. 14 §1º da lei de MS)
Fonte: Renato Brasileiro + Aulas do G7
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Alguns recursos criam uma nova relação processual, outros não, mas sempre têm por objeto a impugnação de um ato judicial. Não. Os recursos prolongam a relação.
Todo recurso é voluntário, prolonga a mesma relação processual e impugna decisão judicial. Certo. Quanto ao CPP, quando fala de ''recurso de oficio'', na verdade, trata-se de reexame necessário.
O recurso pode ser voluntário ou obrigatório, prolonga a mesma relação processual e impugna decisão judicial. Não existe recurso obrigatório.
O recurso pode ser voluntário ou obrigatório, cria uma nova relação processual e impugna decisão judicial. Mesma coisa.
Todo recurso é obrigatório, cria uma nova relação processual e impugna decisão judicial. Negativo.
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Lembrei do recurso de ofício e errei -_-'
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos recursos criminais,
algumas características dos recursos é que eles são voluntários, a parte que
deve manifestar seu interesse em recorrer. Isso porque a despeito do que diz o
art. 574 do CPP: “Os recursos serão voluntários,
excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício,
pelo juiz", a doutrina entende que esses casos que devem ser interpostos tratam
de reexame necessário, pois refere-se a uma condição de eficácia da sentença.
Além disso, ele prolonga uma relação processual, não
cria uma nova; possuem previsão legal, são anteriores a coisa julgada e tem por
objeto a impugnação de um ato judicial. Diante disso, analisemos:
A) ERRADA. Os
recursos não criam nova relação processual.
B) CORRETA.
C) ERRADA. O
recurso não é obrigatório, como vimos, as hipóteses em que o juiz remete o recurso ex officio não é propriamente
recurso, mas sim reexame necessário.
D) ERRADA. O
recurso não é obrigatório, bem como não cria nova relação.
E) ERRADA.
Vide alternativas anteriores.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Vou explicar o raciocínio que usei para resolver a questão:
A) Criar uma nova relação processual acho que se adequaria melhor a uma ação autônoma de impugnação. E o "SEMPRE" também coloca a assertiva em dúvida.
B) O "TODO" me deixou cabreiro, mas lembrei que recursos obrigatórios não são recursos.
C) e D) Interpretei recurso obrigatório como sinônimo de recurso necessário (ex officio). Estes não são considerados recursos pela doutrina, apesar do nome;
E) O recurso obrigatório é apenas o reexame necessário, que é restrito a certas situações. O art. 574 do CPP diz que os recursos serão voluntários.
OBS.: Os embargos de declaração também não são considerados recursos pela doutrina.
Corrijam-me se tiver algum erro.
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"Todo recurso é voluntário" TEU C*