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ID
155569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder
Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Para ser nomeado ministro do STJ, é necessário ser cidadão brasileiro com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, exceto se o nomeado for magistrado de carreira, hipótese em que o limite de idade é aumentado para 67 anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Veja-se o que dispoe o art. 104, p. único:

    "Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo" (...)
  • ERRADO.

    A limitação de idade máxima deve-se ao fato que:

    CF - Art 40 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    Por esses dispositivos da CF temos o limite de 65 anos de idade para que o Ministro seja nomeado.

    Para que ele se aposente deve ter no mínimo 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos no efetivo cargo em que se dará a aposentadoria.
  • Prezado companheiro Arão está errado a idade mínima é 35 anos"Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo"
  • Assertiva Errada

    O parágrafo único do artigo 104 da CF expressamente nos trás os requisitos objetivos e subjetivos para que determinado indivíduo possa ser nomeado Ministro do STJ, são eles:

    a) Objetivos:
    - Ser brasileiro
    - Idade (mínima de 35 anos e máxima de 65 anos)

    b) Subjetivos:
    - Reputação Ilibada
    - Notável saber jurídico
  • GABARITO: ERRADO

    De onde tiraram essa idade de 67 anos? Convenhamos, às vezes o examinador é um exímio piadista. Como esse pessoal da banca gosta de inventar!!! kkkkk......
  • Não há referência de idade de 67 anos em toda a Constituição Federal.

  • Não podemos esquecer essa nova Emenda Constitucional:


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015

    Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    ............................................................................................... "(NR)

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 7 de abril de 2015.


  • que questão foi essa kkkk mais fácil impossivel

  • RESUMO SOBRE NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

           

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Comentário adicional com a nova alteração da EC: 88/2015.(PEC da bengala)
    Atenção!!!
    Ainda que tenha havido alteração da aposentadoria compulsória de 65 para 75 anos o ingresso ainda é limitado aos 65 anos.
    Não houve alteração quanto a idade limite para ingresso na carreira, assim prevelace a data como prevista no artigo específico da CF/88.

  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:              

    I - 1/3 dentre juízes dos TRFs e 1/3 dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - 1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.