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ERRADO
Veja-se o que dispoe o art. 104, p. único:
"Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo" (...)
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ERRADO.
A limitação de idade máxima deve-se ao fato que:
CF - Art 40 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
Por esses dispositivos da CF temos o limite de 65 anos de idade para que o Ministro seja nomeado.
Para que ele se aposente deve ter no mínimo 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos no efetivo cargo em que se dará a aposentadoria.
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Prezado companheiro Arão está errado a idade mínima é 35 anos"Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo"
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Assertiva Errada
O parágrafo único do artigo 104 da CF expressamente nos trás os requisitos objetivos e subjetivos para que determinado indivíduo possa ser nomeado Ministro do STJ, são eles:
a) Objetivos:
- Ser brasileiro
- Idade (mínima de 35 anos e máxima de 65 anos)
b) Subjetivos:
- Reputação Ilibada
- Notável saber jurídico
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GABARITO: ERRADO
De onde tiraram essa idade de 67 anos? Convenhamos, às vezes o examinador é um exímio piadista. Como esse pessoal da banca gosta de inventar!!! kkkkk......
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Não há referência de idade de 67 anos em toda a Constituição Federal.
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Não podemos esquecer essa nova Emenda Constitucional:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
............................................................................................... "(NR)
Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 7 de abril de 2015.
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que questão foi essa kkkk mais fácil impossivel
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RESUMO SOBRE NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU
(1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.
(2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.
GABARITO: ERRADO
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Comentário adicional com a nova alteração da EC: 88/2015.(PEC da bengala)
Atenção!!!
Ainda que tenha havido alteração da aposentadoria compulsória de 65 para 75 anos o ingresso ainda é limitado aos 65 anos.
Não houve alteração quanto a idade limite para ingresso na carreira, assim prevelace a data como prevista no artigo específico da CF/88.
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - 1/3 dentre juízes dos TRFs e 1/3 dentre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - 1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.