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ID
155578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder
Judiciário, julgue os itens que se seguem.

O ministro do STJ que for designado para exercer a função de corregedor do CNJ ficará afastado de suas funções no tribunal, em virtude de sua dedicação exclusiva ao conselho nesse período.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Ministro do STJ que for designado como corregedor do CNJ ficará excluído da distribuição de processos perante o STJ, mas não ficará afastado de suas funções. É o que determina o art. 103-B, § 5º  da CF:

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)".

  • art. 103-B, § 5º da CF: § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)
  • A assertiva é errada. Conforme expos magistralmente a colega Evelyn, o que acontece, nos termos do parágrafo 5º do artigo 103-B, é a exclusão do ministro na distribuição dos processos do Tribunal, mas não será, absolutamente, afastado de suas funções. Aceitar tal fato como verdadeiro seria limitar as funções de um Ministro do STJ ao simples julgamento mecânico de processos e assim não o é.

    Mais uma pegadinha do Cespe! ;-)

    Bons estudos a todos.
  • art. 103-B, § 5º da CF:
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • C.F./88
    Art. 103-B.
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

  • Errado. Por quê?
    Porque o ministro continuará funcionando no STJ. Comporá a Corte Especial, apesar de ter suspensa a distribuição de processos a sua relatoria, e redistribuidos todos os seus processos, votará na Corte e ainda poderá pedir vista de autos.
    Comporá ainda o Conselho de Administração do STJ e o Plenário da Corte Superior.
    Recentemente, no caso da Ministra Eliana Calmon, quando ela estava no CNJ, ela além continuar na Corte Especial, não teve redistribuídos os processos da Corte Especial de sua relatoria, apesar de suspensa a distribuição de novos processos enquanto fosse corregedora do CNJ. Isso se deu, pois ela pediu à Corte lhe fosse permitido ficar com seus processos da Corte Especial a fim de julgar o processo da Operação Navalha, APN 563.
    Assim, o ministro do STJ não perde completametne sua função julgadora quando corregedor do CNJ.
    Bons estudos a todos!
  • Mas e os demais membros do CNJ? Também não ficam afastados de seus tribunais ne?
  • QUESTÃO DESATUALIZADA - Regimento Interno STJ:

    art. 3º

    § 3º O Ministro que houver exercido o cargo de Presidente do Superior

    Tribunal de Justiça não poderá ocupar outro cargo ou função administrativa no

    âmbito do Tribunal, no Conselho da Justiça Federal, no Conselho Nacional de

    Justiça, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

    Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e no Tribunal Superior Eleitoral, salvo

    presidência de Turma e Seção.

    (Incluído pela Emenda Regimental n. 15, de 2014)

    § 4º Os Ministros não poderão exercer mais de uma função administrativa

    cumulativamente, exceto no caso de todas já terem sido preenchidas e nos casos

    previstos em lei.

  • Leonis, penso que não esta desatualizada pelo motivo que o art. 103-b, parágrafo 5º, esta em vigor, e o regimento interno deve ser analisado conforme a CF tb. Tenso...

  • Artigo 103 - B, § 5° e seus incisos. 

  • ARTIGO 103-B, § 5° - O MINISTRO DO STJ EXERCERÁ A FUNÇÃO DE MINISTRO-CORREGEDOR E FICARÁ EXCLUÍDO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL (...)

  • muito boa a questão

  • Gab.: Errado!

    Ficará Apenas Excluído da distribuição de Processos no STJ

  • Respondi por lembrar da Min Carmen Lúcia, Pres do STF e também da CNJ, atuantes nos dois institutos. Por que cargas d'água o Min do STJ seria afastado? Aceito críticas.

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Errada

    O ministro ficará excluído da distribuição de processos no tribunal, mas lhe serão conferidas outras funções. Art.103-B, §5º.

  • O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro - Corregedor.

    >> Ele não fica afastado do cargo, APENAS FICA EXCLUÍDO DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL.

  • Art 103- B

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor
    e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além
    das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
    (Incluído pela EC n. 45/2004)


    I – receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados
    e aos serviços judiciários; (Incluído pela EC n. 45/2004)


    II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; (Incluído
    pela EC n. 45/2004)

     

    III – requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores
    de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído
    pela EC n. 45/2004)

  • Artigo 103-B, § 5° - O Ministro Do STJ Exercerá A Função De Ministro-Corregedor E Ficará Excluído Da Distribuição De Processos No Tribunal (...)

  • Ficará excluído da distribuição de processos no tribunal