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Art. 10, LODF. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à DESCENTRALIZAÇÃO administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
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Por questoes assim no meu concurso.... EU VOTO SIM!!!
Aleluia!!
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GABARITO - LETRA A
a) O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.
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NÃO EH Centralização ...
E SIM (DESCENTRALIZAÇÃO
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a. ERRADO. Art. 10, LODF.
b. CERTO. Art. 6º, LODF.
c. CERTO. Art. 7º, LODF.
d. CERTO. Art. 9º, LODF.
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Gabarito Letra A
Art. 10 LODF. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
Foco, Força e Fé!
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LETRA : A
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
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http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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a)O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à centralização administrativa.
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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eu errei pq li descentralização
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GAB:A
LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
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a) O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa – e não centralização, como afirmado no item. ITEM ERRADO
b) ITEM CORRETO
c) ITEM CORRETO
d) ITEM CORRETO
e) ITEM CORRETO
Resposta: A
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A
O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à centralização administrativa.
Correto: DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.