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O texto da letra B baseia-se no inciso VI do art. 19 da LODF que diz: "é vedada a estipulação de limite máximo de idade para ingresso, por concurso público, na administração direta, indireta ou fundacional, respeitando-se apenas o limite para aposentadoria compulsória e os requisitos estabelecidos nesta Lei Orgânica em lei específica", estando, portanto, incorreto, por trocar o "vedado" por "permitido". Contudo, tal inciso foi revogado pela Emenda à LODF nº 80, de 31/07/2014. Talvez isso não altere o gabarito da questão, mas a torna desatualizada.
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Questão desatualizada, visto que foi revogado o inciso pela Emenda à Lei Orgânica n° 80,de 2014.
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Excelente Daiene!! Comentários como esses são super bem vindos!
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Gabarito B.
A - CORRETA
Art. 19, III - " o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
B - INCORRETA, mesmo com revogação desse inciso a questão não fica desatualizada. O item continua incorreto.
C - CORRETA
Art. 19, XI - "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"
D -CORRETA
Art. 19, XIV " o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis [...]"
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Os concursos fazem perguntas sobre trechos revogados da lei?
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hmmmmm... e a PM que estipula?
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Pela lógica, se o que era vedado, ou proibido, foi vetado, então a coisa que era vedada passa a ser permitida e, portanto, o gabarito fica não só desatualizado, mas incorreto. Não?
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Questão desatualizada, visto que foi revogado o inciso pela Emenda à Lei Orgânica n° 80,de 2014.
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GAB LETRA B
NÃO É PERMITIDA É VEDADA..
ART 19 LODF
VI – é vedada a estipulação de limite máximo de idade para ingresso, por concurso público, na administração direta, indireta ou fundacional
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porrãn, mas esse inciso havia sido declarado inconstitucional pelo STF em 2002 e ainda assim cobraram essa merda na prova. caraleo