SóProvas


ID
1555918
Banca
EXATUS
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão em foco abordou o Artigo 22 da LODF:

    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    A) I - os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo; (CORRETA)

    B) III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; (CORRETA)

    C) II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; (INCORRETO)

    D) IV - no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados; (CORRETA)


    ***OBS: Vale ressaltar que se o particular necessitar de documentos para: 1 - Esclarecimento de situação pessoal; 2 - Defesa de seus interesses; o prazo máximo será de 10 dias úteis, e não 30!!! (Art. 23, II):

    Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.



  • C) ERRADA: A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.

     

    Art. 23. A administração pública é obrigada a:

     

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias ÚTEIS , independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

     

     

     

  • Gab C

    Fornecer certidão---> 30 dias qualquer interessado( curioso)

    Fornecer certidão---> 10 dias úteis quando for para defesa.

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I – atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.

  •  

    Letra : C

     .....................................................................................................................................................................

     

     LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 23. A administração pública é obrigada a:

     

     

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

     

     

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de DEZ DIAS úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

     

     

    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.

     

    ......................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

  • Artigo 23 da LODF - ...10 dias e não 5 dias como cita a questão.

    Portanto, item ERRADO! :) 

  • Essa questão faz referência ao art. 22, II, em que o prazo será de 30 dias.

  • gente o prazo para a administração fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado é 10 ou 30 dias??? socorro!  tem art. 22 e 23 falando disso!

  • a qualquer interessado o prazo é de 30 dias. Àqueles na defesa de seus direitos, ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo, o prazo é de 10 dias úteis.

  • À DEFESA DE DIREITOS - 10D

    Ao CURIOSO - 30D

    (copiei de um colega do QC)

  • Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: I. os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo; II. a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; III. é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;

  • Letra C.

    a) Certa. Perfeito! Os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo. Mas a banca quer uma assertiva errada.

    b) Certa. Realmente, a primeira via da cédula de identidade é gratuita.

    c) Errada. O prazo fixado na LODF é de no máximo 30 (trinta) dias. Como essa alternativa não condiz com o texto da Lei Orgânica, ela é a alternativa a ser marcada.

    d) Certa. Devem-se observar, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

    III – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1997.)[5]

    IV – no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;

    c) Errada. O prazo fixado na LODF é de no máximo 30 (trinta) dias. Como essa alternativa não condiz com o texto da Lei Orgânica, ela é a alternativa a ser marcada.

  • Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    I – os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;

    III – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1997.)[5]

    IV – no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;

    c) Errada. O prazo fixado na LODF é de no máximo 30 (trinta) dias. Como essa alternativa não condiz com o texto da Lei Orgânica, ela é a alternativa a ser marcada.

  • A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição

    A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição