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INCORRETA: A
Art. 41. parágrafo 3º: O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado INTEGRALMENTE para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
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Na LODF, Artigo 41,
§ 6º É assegurada a contagem em dobro dos
períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria.
Já na Lei 840,
Artigo. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e
não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado.
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A idade pra aposentadoria foi revogado ne? isso tornaria o item c errado atualmente?
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Isso mesmo Gabriela Figueiredo.
ATENÇÃO!!! De acordo com o novo texto da LODF, duas alternativas (A e C) estão ERRADAS, seguem:
A) ERRADA! O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado parcialmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 41 NOVO CAPUT: Ao servidor público efetivo, nos termos da Constituição Federal, é assegurado regime próprio de previdência social.
§ 3° O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
C) ERRADA! O servidor será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
(Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1] REVOGADO O QUE SE SEGUE:
[1] Texto original: Art. 41. O servidor será aposentado:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III – voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor ou especialista de educação, e aos vinte e cinco anos, se professora ou especialista de educação, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Que se abra a porta certa Senhor!!!
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Na data de hoje, a situação, segundo a LODF é a seguinte:
A) REVOGADA
B) REVOGADA
C) REVOGADA
D) REVOGADA
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2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
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CUIDADO! Não são todas as alternativas que estão revogadas como disse nossa colega Ge Nóbrega, vejamos:
LODF
A) ERRADA: ART. 41, §3º O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
B) CORRETA: ART. 41, §6º É assegurada a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria.
C) ERRADA: – REVOGADO - Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.
D) CORRETA: ART. 41 §8º O tempo de serviço prestado sob o regime de aposentadoria especial será computado da mesma forma, quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico, ou pelo critério da proporcionalidade, quando se tratar de regimes diversos, na forma da lei.
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Danielle, sua lei orgânica está desatualizada. A Ge Nobrega tem razão. Os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, e 8º do artigo 41 estão REVOGADOS desde a ELO 80 de 2014!
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Carlos Zanelli, na lei orgânica a qual estudo não consta a revogação de todos esses dispositivos e ela está atualizada até dezembro de 2016. De onde você tirou essa informação?
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Atrícia Alencar, essa questão do Art.41 é complicada, eu imprimi a versão mais atualizada da LODF e ele não consta como revogado, mas no site do GDF os citados dispositivos estão riscados. E outro ponto contraditório, foi que eu encontrei alguns dispositivos com erros de digitação (faltando palavras por exemplo)no site, não sei como isso foi possível
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Atenção, Galera!!!
O art.41 NÃO FOI REVOGADO!!
O site da CLDF é a fonte correta/atualizada para baixar a LODF e na versão do site, o art. 41 consta normalmente!!
Façam o download e tirem a prova:
https://www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes
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Art. 41 da LODF
§ 3º O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
GAB: LETRA A (Porque ele quer a incorreta)
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Art. 41
§ 1º O regime próprio de previdência social, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, é instituído por lei complementar. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
§ 2º O tempo de contribuição prestado sob o regime de aposentadoria especial é computado da mesma forma, quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico, ou pelo critério da proporcionalidade, quando se tratar de regimes diversos, na forma da lei. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014, e declarado inconstitucional: ADI nº 2014 00 2 023917-7 – TJDFT, Diário de Justiça, de 13/4/2015.)
§ 3º O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
§ 6º É assegurada a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria.
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Sobre a alternativa "A":
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 350. É assegurada aos servidores públicos do Distrito Federal a contagem integral de tempo de serviço efetivamente prestado à União, Estados e Municípios para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
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Por que os responsáveis pelo site NÃO APAGAM AS QUESTÕES QUE ESTÃO DESATUALIZADAS?
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Lilian Rodrigues, uma questão de multipla escolha anulada/desatualizada não se torna totalmente descartável por causa disso. Basta identificar o que aconteceu e aproveitar o que ainda serve. É bom pensar assim pelo menos em disciplinas que não possuem muitas questões, e LODF é uma delas.