-
CERTO.
É o que afirma expressamente a Lei 8112/90:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do PoderLegislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando setratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculadoao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
-
Lei 8.112/90
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I -
pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República,
quando se tratar de demissão e
cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade.
-
É mais ou menos assim...Executivo - Presidente da RepúblicaLegislativo - Presidente da respectiva casa.Judiciário - Presidentes do Tribunais FederaisMinistério Pública da União Procurador-Geral da República
-
certo.
previsão do art. 141 da lei de regência
-
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
-
Art. 141 da Lei nº 8.112/90 - As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pelos PRESIDENTES DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO E DOS TRIBUNAIS FEDERAIS E PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, quando se tratar de DEMISSÃO ou CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade.
-
Lei 8.112/90
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar dedemissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade.
Jesus é o caminho para a vida eterna. Bons estudos
-
no caso do artigo 141, inciso II:
As autoridades administrativas imediatamente inferiores ao Presidente da República são os ministros de Estado ( eu pensava que era o vice-Presidente).
e nos demais caos? Quem são as autoridades administrativas imediatamente inferiores aos Presidentes das casas do Poder Legislativo, Presidentes de tribunais Federais e do procurador- Geral da República??
abraço.
-
PENALIDADE AUTORIDADE COMPETENTE PARA A APLICAÇÃO
__________________________________________________________________________________________________
DEMISSÃO CASSAÇÃO executivo: PRESIDENTE DA REPÚBLICA (pode ser delegado)
DE APOS./DISPON. legislativo: PRESIDENTE DA CASA DO PODER LEGIS.
judiciário: PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS
ministério público: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
__________________________________________________________________________________________________
SUSPENSÃO SUPERIOR AUTORIDADE HIERÁRQUICAS
A 30 DIAS INFERIORES DAS MENCIONADAS ACIMA
__________________________________________________________________________________________________
ADVERTÊNCIA E
SUSPENSÃO ATÉ CHEFE DA REPARTIÇÃO e outras autoridades
30 DIAS
__________________________________________________________________________________________________
DESTITUIÇÃO DO AUTORIDADE QUE HOUVER FEITO A NOMEAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO
__________________________________________________________________________________________________
GABARITO CERTO
espero ter feito jus....
-
demissões e cassações, somente presidente da república.
-
"A aplicação da penalidade disciplinar de cassação de aposentadoria de um professor de Universidade Federal de Mato Grosso é da competência do presidente da República."
Gabarito: correto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
Boa sorte e bons estudos!
-
Cabe destacar que essa competência pode ser delegado ao Ministro de estado.
-
Excelente tabela Pedro Matos, obrigada!
-
DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DÁ A "CANETADA", MAS TAMBÉM PODEM SER DELEGADAS AO MINISTRO DE ESTADO E A AGU.
-
De acordo com o disposto no Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/1990), é correto afirmar que: A aplicação da penalidade disciplinar de cassação de aposentadoria de um professor de Universidade Federal de Mato Grosso é da competência do presidente da República.