SóProvas


ID
155608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam acerca do instituto da
licitação pública.

A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Conforme o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

  • CERTO.Apenas complementando cm a letra da lei 8.666/93:art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.Obs.: DispensÁVEL X DispensADA:*DispensÁVEL (art.24) = seria juridicamente viável, embora a lei dipense o administrador de realizá-la.*DispensADA (art.17) = a lei ordena que não se realize o procedimento licitatório. No geral, envolve os casos específicos de alienação de bens públicos.;)
  • Na licitação dispensável, a administração pode dispensar a competição. A contratação direta existirá porque a competição, embora possível, por opção da administração, não ocorrerá.

    É inexigivel a licitação quando inviavel a competição. No caso contrata-se diretamente.

    O que difere dispensa de inexigibilidade é que, na dispensa, a competição é possivel, mas a Administração poderá dispensa-la, enquanto a inexigibilidade é a possibilidade de contratação sem licitação, por ser a competição inviável.

    o art 25 da 8666 enumera os casos de inexigibilidade de licitação.

    o art. 17 da 8666 cuida das  hipóteses de dispensa de licitação.

  •       DISPENSA - rol do art. 24 é TAXATIVO

         INEXIGIBILIDADE - rol do art. 25 é EXEMPLIFICATIVO

    Lei 8.666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (aqui reside o raciocínio acerca de o rol ser meramente exemplificativo).
  • INCOVENIENTE pra mim é muito pesado... se fosse incoveniente, ao pé da letra, a lei dispensaria a licitação e pronto. Pq ela faculta o processo licitatório em alguns casos??

  • De acordo a obra do Prof. Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 18º ed., p. 558:

    "Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluraridade de potenciais proponentes.

    dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação.

    Quando a lei, diretamente, dispensa a licitação, temos a chamada licitação dispensada. Na licitação dispensada, não haverá licitação, porque a própria lei dispensou. (...)

    Quando a lei, autoriza a Administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a Administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade."

     

    Como pode-se perceber, a realização de licitação, enquadrada nos casos de dispensa, está submetida aos critérios valorativos de conveniência e oportunidade da Administração, fundamentada na teoria do mérito administrativo, cabendo à Administração decidir se realiza, ou não, a licitação.

    Na questão discutida, o examinador afirma, indiretamente, que toda licitação caracterizada nos casos de dispensa (dispensada ou dispensável) é inconveniente, mesmo sendo possível realizá-la, e não é esse o entendimento transpassado pelos doutrinadores.

    É concensual que, diante de um caso de licitação suscetível de dispensa, a Administração competente pode decidir por realizar a referida licitação, julgando ser oportuno e conveniente tal procedimento. Então é temerário afirmar que a fundamentação da dispensa de licitação consiste no fato desta ser inconveniente.

  • Cadê o coleguinhas "genios" que criam artifício menemônicos.

    É um assunto que estudo hoje, daqui à um mês, já estou trocando Dipensável por Inexigivél.
  • No meu caso decorei apenas os casos de inexigibilidade que são menores na Lei, mas encontrei esse macete que poderá auxiliar é meio tosco aí vai.


    MACETES JURIDÍCOS
    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

    Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
    A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Não é de minha autoria apenas copiei segue a fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo

    Abraços

    Força sempre

  • Achei muito esquisito essa questão ser considerada certa por causa do " inconveniente"!

  • Inexigibilidade é manifestamente INVIÁVEL...???????
    Tô falando... kkk

    Palhaçadas CESPE 1742  

    Episódio 48 

    15ª Temporada...

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • "Inconviniente" Siginificado: que não é conveniente, que não traz vantagem, proveito; desvantajoso.
    Um Absurdo dizer que a dispensa de licitação é incoviniente, mas não podemos brigar com a banca, mas na minha humilde opinião a cespe deu mancada nessa questão!

  • Dispensavel: Rol taxativo / Viavel, porém facultada

    Dispensada: Rol taxativo / Viavel, porém proíbida

    Inexigível: Rol exemplificativo / Impossibilidade jurídica de competição

  • Acerca do instituto da licitação pública, é correto afirmar que: A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.