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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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GABARITO A
II (INCORRETO) - A todos é assegurado, mediante a prestação de caução, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
( independentemente do pagamento de taxas)
III (INCORRETO) - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e o direito à defesa técnica, com os meios e recursos a ela inerentes.
(e ampla defesa)
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III. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e o direito à defesa técnica, com os meios e recursos a ela inerentes.
Outro motivo de estar errada: PAD não obriga defesa técnica. Não havendo advogado constituído, não anula sua validade.
Súmula Vinculante 5
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
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Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e o direito à defesa técnica, com os meios e recursos a ela inerentes.
O correto é AMPLA DEFESA.
Em processo penal, a defesa técnica trata-se de direito irrenunciável e indisponível. Decorre do próprio contraditório, da igualdade entre as partes e da paridade de armas que ao acusado seja assegurado um defensor habilitado, ou seja, um advogado. É indispensável e necessário à defesa técnica de um advogado profissional "para restabelecer a igualdade das partes quanto à capacidade e para contrabalançar, por outro lado, as desvantagens ligadas à inferioridade da condição de imputado".
Deste modo, além da autodefesa que é exercida pelo próprio acusado, como corolário do princípio da ampla defesa consagrou-se a defesa técnica.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
II. ERRADO.
Art. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
III. ERRADO.
Art. 5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
IV. CERTO.
Art. 5º, LVI, CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Assim, estão corretas apenas as assertivas lançadas nos itens:
A. I e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA A.