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Gabarito D
Contudo, entendo também incorreta a assertiva. Não são as únicas exceções, porque aqueles do §1º também sobrepõem a ordem cronológica.
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
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Deveria incluir PCD´s
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Letra D.
a) É facultativa a inclusão de verba necessária ao pagamento dos débitosdas entidades de direito público em seus respectivos orçamentos. - Obrigatória.
b) As gestantes têm preferência quanto ao pagamento dos débitos de natureza alimentar em respeito as suas necessidades especiais. - Apenas os de 60 anos ou mais e portadores de doenças graves, definidas em lei.
c) É vedada a dedução de créditos líquidos e certos da Fazenda Pública a título de compensação no valor dos precatórios expedidos para pagamento ao credor da Fazenda Pública. - Deve haver o abatimento/dedução.
d) As únicas exceções quanto à observância da ordem cronológica de apresentação para efeito de pagamento de precatórios, residem nos possuidores de sessenta anos ou mais na data de expedição do precatório ou nos portadores de doença grave, definidos na forma da lei. - Certo.
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A alternativa D passa a ser incorreta, devido a nova Emenda Constitucional nº94 de 2016 que diz o seguinte:
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária,
tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com
deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais
débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto [...]
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Alternativa D se encontra ERRADA atualmente
Temos DUAS hipóteses para fular fila do precatório , são elas os § 1º e § 2º do Art. 100 . O próprio parágrafo primeiro já dá a dica na sua redação :
" (...) e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. "
-> Primeiro da fila a receber: Galera do § 2º : " § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, "
-> Segundo da fila a receber: Galera do § 1º : " Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado"
-> Regra geral: Ordem cronológica