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Segundo o site da Câmara Federal:
Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.
O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"
O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."
Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.
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"O maior significado desse princípio (anualidade) está em seu fundamento econômico, tendo em vista que seria difícil se formular previsão de gastos para períodos superiores a um ano sem incorrer em substanciais margens de erros, seja pela variação da moeda, seja pela alteração das necessidades coletivas no tempo. Orçamento público. Além disso, é uma forma eficaz de controle pelo Poder Legislativo que tem, com este princípio, a oportunidade de validar a previsão de receitas e de gastos anualmente."
Fonte - Orçamento Público. Planejamento, execução e controle. Fortaleza: Fundações Demócrito Rocha, 2003.
Deus é contigo
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Alguém sabe explicar o erro das outras alternativas? : /
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Questão capciosa. Gabarito C
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Questão muito mal elaborada. A anualidade não está relacionada a reajuste das despesas, como fazem crer as alternativas b a e. É uma delimitação de tempo.Implicitamente tem-se a ideia de reajuste, mas isso limita o entendimento do que seja Orçamento - vide Orçamento Base Zero, por exemplo. A alternativa "menos" limitada é a "b".
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Eu acho que esta questão está mal feita, mas essa banca se baseia muito na bibliografia e pode ser que na bibliografia do concurso o autor fez essa afirmação.
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Essa banca usa o Chiavenato, que é autor de administração e recursos humanos, como bibliografia para Orçamento público. Assim fica difícil!
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Queria entender o erro da E =/
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GABARITO: C
Meu entendimento para acertar essa questão
eu fiquei entre a C e a E. Acertei com interpretação das alternativas.
c) anualmente, reajuste o custo dos serviços públicos, com base em valores novos consequentes da oscilação de preços. (Essa é a resposta adequada, pq de fato o orçamento público é reajustado anualmente baseando-se em valores novos decorrente da oscilação de preço. Ou vcs acham que o orçamento é estático? Se nem as suas contas são estáticas o que dirá o orçamento).
e) anualmente, aumente os custos dos serviços públicos de acordo com os novos orçamentos. (eliminei essa alternativa, pois não vi sentido aumentar os custos por causa de novos orçamentos. Não necessariamente aumentará, pode também diminuir.)
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questão mal feita, as opções nada tem haver com o principio da anualidade
O princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano.
O doutrinador Kiyoshi Harada ensina que:
"Característica fundamental do é a sua periodicidade.(...) Daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos da Constituição Federal (arts. 48, II, 165, III, e §5º, e 166)."