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Gabarito Letra B
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
bons estudos
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Boa Renato. Sempre colaborando.
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Curto os coments do Renato pq o mlk além de ser objetivo sempre posta o art de lei! Vlw garato!
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Complementando...
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
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Esse tipo de questão você consegue resolver com um pouco de bom senso na leitura. Eu não me lembrava dos casos específicos nos quais há rescisão, mas a lebra b se denuncia quando diz " por razão infundada", ou seja, por razão sem fundamento,sem ter mínimo sentido. Então, só pode ser essa a alternativa. :)
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Rescisão por razão infundada kkkkk, que palhaçada
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GABARITO: B
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;