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ID
1556362
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 78 da Lei no 8.666/93, NÃO constitui motivo para rescisão do contrato: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    bons estudos
  • Boa Renato. Sempre colaborando.

  • Curto os coments do Renato pq o mlk além de ser objetivo sempre posta o art de lei!  Vlw garato!

  • Complementando...

     

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

     

     

  • Esse tipo de questão você consegue resolver com um pouco de bom senso na leitura. Eu não me lembrava dos casos específicos nos quais há rescisão, mas a lebra b se denuncia quando diz " por razão infundada", ou seja, por razão sem fundamento,sem ter mínimo sentido. Então, só pode ser essa a alternativa. :)

  • Rescisão por razão infundada kkkkk, que palhaçada

  • GABARITO: B

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;