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ID
1556506
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Catolé do Rocha - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei 8142/90, no que diz respeito aos Conselhos de Saúde, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     d) Devem sempre defender os interesses da gestão municipal pois conhece bem as dificuldades financeiras e os entraves administrativos para o planejamento e organização dos serviços de saúde.Item errado. Os municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando,entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art.2º desta lei.
     

     

     

  • Entretanto, cabe verificar o que destaca a Lei 8.080:

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

  • Lei 8142/ 90 - Art. 1° §2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1°

    II - o Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.