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ID
1556779
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à decadência e prescrição no direito civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.



I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.


II. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.


III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.


IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


  • Pessoal, segue uma dica para não ERRAR nunca mais:


    A PRESCRIÇÃO SEMPRE admite suspensão, interrupção e renúncia. A DECADÊNCIA jamais admite.

    Tanto a PRESCRIÇÃO quanto a DECADÊNCIA LEGAL, podem ser alegadas de ofício. Já a DECADENCIA CONVENCIONAL (alegada em contrato por exemplo) JAMAIS pode ser alegada de oficio, somente pelas partes interessadas.


    Espero ter ajudado:)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto da decadência. Senão vejamos:

    Em relação à decadência e prescrição no direito civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 

    I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    II. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

    III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. 

    IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 

    Sobre a decadência, prevê o Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 198, inciso I .

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. 

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Da leitura dos artigos, verificamos que todas as assertivas são corretas.

    A) Apenas I, III e IV. 

    B) Apenas II, III e IV. 

    C) Apenas II e III. 

    D) Apenas I, II e III. 

    E) I, II, III e IV. 

    Gabarito do Professor: E 

    Bibliografia: 

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    TODAS CORRETAS

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    II - CERTO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    III - CERTO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    IV - CERTO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Artigo 211 do Código Civil: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdiçãomas o juiz não pode suprir a alegação”.

  • Dica para quem for fazer provas dessa banca: quando houver questões com itens I, II, III, IV, V..., 98% das respostas são TODAS CORRETAS.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    II - CERTO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    III - CERTO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    IV - CERTO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.