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Letra D
Art.211:
"§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. "
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União -> função REDISTRIBUTIVA e SUPLETIVA
Estados e DF -> prioritariamente FUNDAMENTAL e MÉDIO
Municípios -> prioritariamente FUNDAMENTAL e INFANTIL
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Município: infantil e fundamental
Estados: fundamental e médio
União: superior
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Gabarito: D
Artigo 211, § 3º, CF: Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Estados e DF = FuM --------> Fundamental e Médio
Municípios = FIn -------------> Fundamental e Infantil
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Município = Infantil e fundamental
Estados e DF = fundamental e médio
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social/educação, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Quem deve atuar prioritariamente nesses casos são os Municípios (art. 211, §2°, CF).
“Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
[...] § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”
b) Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.
c) Incorreta. Não só atuarão prioritariamente no ensino médio, como também no fundamental. (art. 211, §3°, CF).
“Art. 211. [...] § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.”
d) Correta. Os Estados e o Distrito Federal irão atuar prioritariamente no ensino médio e fundamental. (art. 211, §3°, CF)
“Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
[...] § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.”
e) Incorreta. Não há previsão constitucional quanto ao ensino superior. No que tange ao ensino médio, é de atuação prioritária dos Estados e do Distrito Federal (art. 211, §3°, CF).
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Vejamos cada uma das assertivas:
- Letra ‘a’: é falsa. Conforme determina o art. 211, § 2º, CF/88, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
- Letras ‘b’, ‘c’ e ‘e’: as três assertivas são falsas. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, 3º, CF/88)
- Letra ‘d’: é a nossa resposta, visto que traz a previsão do art. 211, § 3º, CF/88 (“Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio”).