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ID
1556863
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Art.211:
    "§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. "

  • União -> função REDISTRIBUTIVA e SUPLETIVA

    Estados e DF -> prioritariamente FUNDAMENTAL e MÉDIO

    Municípios -> prioritariamente FUNDAMENTAL e INFANTIL

  • Município: infantil e fundamental

     

    Estados: fundamental e médio

     

    União: superior 

  • Gabarito: D

    Artigo 211, § 3º, CF: Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Estados e DF = FuM --------> Fundamental e Médio

    Municípios = FIn -------------> Fundamental e Infantil

  • Município = Infantil e fundamental

    Estados e DF = fundamental e médio 

     

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social/educação, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Quem deve atuar prioritariamente nesses casos são os Municípios (art. 211, §2°, CF).

    “Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    [...] § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

    b) Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    c) Incorreta. Não só atuarão prioritariamente no ensino médio, como também no fundamental. (art. 211, §3°, CF).

    “Art. 211. [...] § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.”         

    d) Correta. Os Estados e o Distrito Federal irão atuar prioritariamente no ensino médio e fundamental. (art. 211, §3°, CF)

    “Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    [...] § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.”         

    e) Incorreta. Não há previsão constitucional quanto ao ensino superior. No que tange ao ensino médio, é de atuação prioritária dos Estados e do Distrito Federal (art. 211, §3°, CF).

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - Letra ‘a’: é falsa. Conforme determina o art. 211, § 2º, CF/88, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    - Letras ‘b’, ‘c’ e ‘e’: as três assertivas são falsas. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, 3º, CF/88)

    - Letra ‘d’: é a nossa resposta, visto que traz a previsão do art. 211, § 3º, CF/88 (“Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio”).