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Letra (e)
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (e)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos; (a)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (c)
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (d)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (b)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o
segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Bons estudos.
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LETRA E INCORRETA
ART. 116° XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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Para mim, a alternativa B também está errada, porque, da forma como está posta, leva a entender que a única exceção existente na lei seria atuando na qualidade de cotista, quando na verdade existem mais duas exceções: acionista e comanditário.
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Concordo com o colega Diego Melo, questão anulável!
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Letra E.
Conforme Diego Melo comentou, também considero a letra B incorreta pois o termo "exceto" deixou a afirmação restrita.
banca Quadripolar
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a)(ADVERTÊNCIA)
Ao servidor público é proibido recusar fé a documentos públicos.
b) (DEMISSÃO)
Ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista.
c) (ADVERTÊNCIA)
Ao servidor público é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
d) (ADVERTÊNCIA)
Ao servidor público é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
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B e E incorretas - como bem explicaram os colegas abaixo -, mas joguemos o jogo da banca.
Gaba E
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Gabarito: LETRA E
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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A letra B é regra com exceção chutei e acertei E