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Letra (a)
Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1967.
Bons estudos.
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Pegadinha letra (A) Fundações Privadas não faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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Tipo de questão que poderia cair na minha prova :/
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Questão super fácil, exatamente posta para o candidato não zerar a disciplina. Todas as entidades presentes na questão existem, porém somente compõem a administração descentralizada as Autarquias, Fundações PÚBLICAS, Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista, logo as Fundações PRIVADAS não fazem parte da Administração Indireta.
Gabarito Letra A.
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errei a questão por excesso de maldade minha. Marquei fundações publicas, pois analisei de acordo com a CF.
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Acho que a intenção era confundir sobre a natureza das fundações:
Fundações públicas de direito público
Fundações públicas de direito privado
é diferente de
Fundações privadas (não fazem parte do poder público)
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GABARITO LETRA A
Complementando.
Compartilhando uma minemônica do QC : FASE
Fundações Públicas
Aautarquias
Sociedades de economia mista (S.A)
Empresas Públicas
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Confesso que buguei à primeira vista, mas acertei...
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ADMINITRAÇÃO PÚBLICA:
Municipios
União
Distrito Federal
Estados
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedade de Economia Mista Sociedade Anônima S/A
Empresas Públicas
LETRA : A
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedade de Economia Mista Sociedade Anônima S/A
Empresas Públicas
gb a
pmgo.