SóProvas


ID
15571
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    itens a, b, d, e : art 22 > competência privativa da União.

    c)Art 24, XII

    O art 24, CF/88 prevê as regras de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, estabelecendo quais as matérias que deverão ser regulamentadas de forma geral por aquels e específica por estes. A competência da União é direcionada somente às normas gerais, enquanto a competência do Estado-membro ou do Distrito Federal refere-se às normas específicas.
    Assim, uma vez editadas as normas gerais pela União, as normas estaduais deverão ser particularizantes, no sentido de adaptação de princípios, bases, diretrizes a peculiaridades regionais.
  • As demais compete privativamente à União legislar.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • alguém tem algum macete para decorar o rol de competências da CF?
  • Com exceção da letra C, todas são competência privativa da União
  • letra cConforme CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre:...XII - previdência social, proteção e defesa dasaúde;...
  • Nessa questão podemos pensar que, quando se falar em SAÚDE, a competência é sempre concorrente ou comum, pois a União não cuida sozinha da saúde do país, cabe aos Estados zelar por ela também.
  • Só à título de observação, PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência concorrente, mas SEGURIDADE SOCIAL é de competência privativa da União!
  • Letra A - Errada. Art. 22da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    Letra B - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    V - serviço postal;

    Letra C - Correta. Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Letra D - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Letra E - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

  • A) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais. = Privativo da União.
    B) serviço postal = Privativo da União.
    C) previdência social, proteção e defesa da saúda = competência concorrente. Lembrem-se que os Municípios não possuem competência concorrente e a previdencia privada, diferentemente do que se cita acima, é privativa da União.
    D) sistemas de consórcios e sorteios = Privativo da União.
    E) comércio exterior e interestadual = Privativo da União.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • SEGURIDADE SOCIAL - COMEPTÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;