REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO – (1) Distribuir equitativamente os serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes; (2) Efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência; (3) Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
REGISTRO DE IMÓVEIS – (1) Matricular, registrar e averbar atos relativos à imóveis como hipotecas, contratos, penhora, loteamento, venda, permuta, usucapião, doação, entre outros; (2) Emitir certidões informativas sobre os registros de imóveis.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – Inscrição de : (1) contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades simples, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; (2) os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
REGISTRO CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS – Registro de : (1) nascimentos, casamentos e óbitos; (2) emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (3) interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (4) sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (5) opções de nacionalidade; (6) sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
NOTAS – (1) Lavrar escrituras e procurações públicas; (2) Lavrar testamentos públicos; (3) Reconhecer firmas; (4) Lavrar atas notarias; (5) Autenticar cópias.
PROTESTOS - (1) Competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/extrajudicial/atribuicoes-de-cada-cartorio
A questão
avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o
serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
O
protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião
de protesto, com o escopo de provar com segurança
jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto
restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta
de devolução de uma duplicata.
O
protesto de título não somente comprova a inadimplência das
obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas
também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes
de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito
em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme.
Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p.
1242, 2017).
Desta maneira, a alternativa correta é a prevista na letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.