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kkkkkkkkk,que isso rapaz
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GABARITO: A
DECRETO Nº 1.171/94
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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sei lá. na minha visão essa letra A tá meio engessada. dá a entender que a comissão só se pronuncia em casos concretos...e pelos que está escrito no artigo entendi que a comissão está disponível para tirar dúvidas e aconselhar os servidores a qualquer tempo...independente de situação concreta ou não.
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concordo com ana oliveira
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"competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura." Creio que só essa margem na lei não nos dar suficiente entendimento para responder essa questão... sacanagem..
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Errei, mas essa é o tipo de questão que espero encontrar nas provas. Não erro mais :)
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Concordo com a Ana Carolina, tive essa mesma linha de pensamento ao resolver a questão.
A letra "A" delimita demais ao dizer que somente em casos concretos a comissão de ética poderá orientar e aconselhar sobre a ética profissional.
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DECRETO Nº 1.171/94
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer CONCRETAMENTE de imputação ou de procedimento susceptível de censura.