-
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
interesse do Estado.
-
Gabarito:
B
DECRETO
1.171/94
XXIV -
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza PERMANENTE, TEMPORÁRIA ou EXCEPCIONAL, ainda que
SEM retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente
a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas,
as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Correções:
a) XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça
atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ
ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar
sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de
procedimento susceptível de censura;
c) XVIII - À
Comissão de Ética INCUMBE fornecer,
aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores,
os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e
fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira
do servidor público;
d) XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a
de CENSURA e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com
ciência do faltoso;
e) Tudo errado. Leia as correções anteriores.
-
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994)
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por
servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato
jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional,
ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente
a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas,
as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia
mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
-
A Comissão de Ética é formada por três Servidores, estáveis, que poderão ser ou daquele Órgão.
A Comissão de Ética estará presente, não só na Administração Direta quanto na Administração Indireta.
A Comissão de Ética só aplica a Pena de Censura.
Não é vedado a Comissão de Ética fornecer os Registros sobre a Conduta Ética do Servidor para efeitos de instruir e fundamentar promoções da carreira do Servidor.