Letra (b)
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou
procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante
de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor
em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; (a)
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da
vida e da segurança coletiva; (c)
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; (d)
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; (e)
Bons estudos.
(DEVER de CELERIDADE, PERFEIÇÃO e RENDIMENTO – Eficácia. Fazer rápido e bem feito) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias (que não pode deixar para depois), principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar DANO MORAL ao usuário;
(DEVER de criar estratégias para APERFEIÇOAR o Processo de COMUNICAÇÃO, facilitando o atendimento junto aos usuários) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
(DEVER de Prestação de SERVIÇOS de forma ADEQUADA) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos
(DEVER de FLEXIBILIDADE e DISPONIBILIDADE na prestação dos serviços, de acordo com as limitações de cada usuário durante o atendimento) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes DANO MORAL.
(DEVER) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
(É VEDADO ao servidor público civil federal) usar de artifícios para procrastinar (delongar ou adiar uma ação) ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.