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ID
1557244
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das documentações exigidas no processo de habilitação nas licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666/93

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; 

  • ALTERNATIVA  CORRETA A 


    B - A habilitação jurídica consiste na comprovação da regularidade fiscal da empresa.  


    Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.



    C - Constitui documentação para a habilitação jurídica o registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).  Ver B


    D - A qualificação técnica consiste na comprovação da regularidade da empresa com o órgão fiscalizador do exercício da função contratada.  


    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.



    E - Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão deverá ser realizada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público exclusivamente.  

    Art. 30 § 4o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.


  • V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; 
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Alternativa A correta.

  • A - Gabarito

    B - uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

    C - regularidade fiscal e trabalhista (é só lembrar da RF)

    D - são 4

    E - PJ de direito público ou privado. Esse "exclusivamente" entregou que tava errado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à habilitação, para se participar das licitações.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 27, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a habilitação jurídica não corresponde à comprovação da regularidade fiscal da empresa. A habilitação jurídica encontra previsão legal no artigo 28, da lei 8.666 de 1993, ao passo que a comprovação da regularidade fiscal da empresa possui amparo legal no artigo 29, da citada lei. Portanto, são documentações distintas a habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal da empresa.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a qualificação técnica não corresponde à comprovação da regularidade da empresa com o órgão fiscalizador do exercício da função contratada. A qualificação técnica encontra previsão legal no artigo 30, da lei 8.666 de 1993, sendo que a comprovação da regularidade da empresa com o órgão fiscalizador do exercício da função contratada não guarda relação com os documentos exigidos, na análise da documentação relativa à qualificação técnica.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 30, da citada lei, "nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado."

    Gabarito: letra "a".