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ALTERNATIVA E
1 - Art. 5º, Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
3 - § 2o O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
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Errei a questão por considerar a assertiva II falsa, devido ao disposto na lei 10.520/02, que instituiu o pregão. Vejam o que diz o art. 1º:
Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
A lei diz que é facultativo e não obrigatório. Vale lembrar ainda que o Decreto 5.450/05 não revogou a lei 10.520/02, enfim...
Bons estudos, galera!
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Por favor, como meio de otimizar nossos estudos, ao comentarem a questão citem também o número da Lei.
Grata!
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são obrigatórias apenas na esfera federal
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Pessoas!
Cuidado para não confundir a Lei do pregão com o Decreto sobre o Pregão.
Há obrigatoriedade pelo Decreto.
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Cuidado! Os filtros estão com dois Decretos e uma Lei sobre pregão (tudo misturado).
Fiquem atentos! Boa sorte para nós! ;)
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Então vamos decorar que lei 10520 = PODERÁ - FACULDADE. lei 5450 = OBRIGATÓRIO.
é realmente complicado estudar quando as leis se divergem desse jeito.
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Decretos não revogam leis! O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
Realmente é forçar a barrar substituir o "poderá" da lei pelo "deverá" do decreto e considerar isso como sendo "regulamentação da lei". Mas como o decreto não foi revogado, é lícita a pegadinha da banca.
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As sanções devem ser interpretadas de maneira teleológica, não levando a estrito senso a palavra, deve-se se entender o contesto que ela se enquadra, acredito eu, que mesmo não revogando a lei, o decreto entrando em vigor, o mesmo deve ser cumprido, o decreto é uma maneira de filtra as ações que nos são regidas.
Mas no direito de uma forma geral, sempre existem exceções já diz o Professor MAZZA, se algo dizer que nunca vai acontecer, ou que sempre acontece, geralmente está errado.
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Alternativa E.
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10520: PODERÁ usar PREGÃO para aquisições de bens e serviços comuns.
5.540: OBRIGADO usar PREGÃO para aquisições de bens e serviços comuns.
Por isso que todas estão certas, inclusive a segunda assertiva. Foi solicitado conforme o Decreto 5540.
GAB E
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bom dia,
entendo que o decreto está em conformidade com a lei, pois a lei informa que PODE, ou no sentido de não ser obrigado, mas autorizando usar.
Assim a administração retirou essa discricionariedade através do regulamento. Então nesse caso ela não foi contrária a lei, só a restringiu para melhor conveniência da administração. O chefe do executivo só avocou a discricionariedade para sí e decidiu que será sempre empregado essa modalidade de licitação.