e)
A proteção não contributiva não se restringe ao
combate à pobreza, sendo o direito à inclusão social
um direito humano inalienável e protegido pela
Constituição Federal de 1988,
Proteção
social não contributiva é aquela em que o beneficiário não contribui
diretamente. “É diferente da previdência e da aposentadoria, em que o
sujeito que contribui é o mesmo que será favorecido”,Obviamente, a
pessoa também é contribuinte porque esse recurso provém da arrecadação
de impostos que todo cidadão paga”. Esse tipo de proteção não exige
contrapartida, tem somente condicionalidades, isto é, o beneficiário
deve cumprir algumas exigências. O sociólogo cita como exemplo os
critérios do Bolsa Família, em que “o beneficiário só recebe se estiver
dentro daquela faixa de renda, se as crianças estiverem em idade escolar
e comprovarem que estão frequentando as aulas etc.”. A União tem a
maior parte dos recursos, mas esses serviços têm de estar associados a
projetos que precisam ser criados nos estados e municípios.
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