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ID
1557307
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre restos a pagar, analise as assertivas abaixo.


I. O conceito de restos a pagar refere-se somente ao estágio pagamento das despesas públicas.

II. O processo de restos a pagar tem origem no empenho da despesa pública.

III. A existência do empenho de uma despesa é o suficiente para que se permita diferenciar restos a pagar processado dos não processados.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    __________________________________________________________________________________________

    I) Receita extraorçamentária

    As receitas extraorçamentárias correspondem aos ingressos de recursos nos cofres públicos de caráter não devolutivo. Por exemplo, as receitas oriundas das empresas estatais independentes; os saldos oriundos do superávit financeiro e de cancelamento de restos a pagar, e o superávit do orçamento corrente.

    Portanto, a diferença entre ingressos e receitas extraorçamentárias é que os ingressos extraorçamentários têm caráter devolutivo, enquanto as receitas extraorçamentárias não o têm.

    III)  As despesas inscritas em Restos a Pagar podem ser classificadas de três modos diferentes. Segundo a Lei no 4.320/1964, art. 36: “... distinguindo-se as processadas das não processadas” e também de acordo com o Decreto no 93.872/1986, art. 67, § 2o: “o registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor”. Portanto, temos as seguintes classificações:

    I – por ano de inscrição – identifica o ano em que a despesa foi inscrita;

    II – por credor – identifica o credor beneficiário do valor inscrito;

    III – por fase da despesa: identifica se a despesa foi processada ou se não foi processada.

    Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.

    Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato.


    FONTE: PALUDO (2013); LRF, LEI 4.320.

  • É na Liquidação, pois se já foram liquidadas, foram processadas.



    F

             >

    E

             RP Não Processadas

    L

             RP Processadas

    P


    Onde: 

    F - Fixação

    E - Emprenho

    L - Liquidação

    P - Pagamento



  • I. O conceito de restos a pagar refere-se somente ao estágio pagamento das despesas públicas.

    Errado. Tanto os RP processados quanto os RP não processados se referem a despesas não pagas. Portanto, não está aí a diferença. A diferença está na fase de liquidação.

    III. A existência do empenho de uma despesa é o suficiente para que se permita diferenciar restos a pagar processado dos não processados.  

    Errado. Tanto os RP processados quanto os RP não processados se referem a despesas empenhadas. Portanto, o empenho não permite diferenciar os RP processados dos RP não processados

  • I. O conceito de restos a pagar refere-se somente ao estágio pagamento das despesas públicas.

    II. O processo de restos a pagar tem origem no empenho da despesa pública.

    III. A existência do empenho de uma despesa é o suficiente para que se permita diferenciar restos a pagar processado dos não processados.

  • Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.