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I) Restos a Pagar só prescrevem após cinco anos a
partir de sua inscrição.
II) São classificadas como processadas aquelas despesas que, no exercício corrente, não foram pagas, mas que foram empenhadas e liquidadas.
III. Empenhos para suprimento de fundos não são inscritos em restos a pagar não processados. (PROCESSADAS)
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Vigência de resto a pagar:
Inscrição - "resto a pagar não processados": validade até 31/dez do ano subsequente.
Resto a pagar "processados": não podem ser cancelados [caracteriza enriquecimento ilícito]. Prescrição: 5 anos a partir do FG, que no caso de despesa pública dá-se quando da "liquidação".
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A III tem q usar de interpretação.
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Para o numerário chegar à mão do servidor, a despesa referente já deve ter sido empenhada, liquidada e paga. Ou seja, o suprimento de fundos já passou por todas as etapas, por isso, nunca será RP não processado.
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Um dos requisitos do suprimento de fundos é que haverá o respeito aos estágios de execução da Despesa Pública. Assim, haverá:
1. Empenho -> Pois não há despesa sem prévio empenho e, ainda, há previsão legal que o suprimento de fundos será precedido de empenho;
2. Liquidação -> Reconhecimento do direito de receber do suprido (seja um bem ou a comprovação do serviço);
3. Pagamento -> Ocorre quando há o adiantamento, ou seja, a entrega de numerário ao suprido.
Dessa forma, por ter sido a despesa empenhada, liquidada e paga, não há possibilidade de inscrição em restos a pagar, seja não processado (quando só houve o empenho, mas não houve liquidação nem pagamento), seja processado (quando houve empenho e liquidação, mas não houve pagamento).
F³ -> Foco, Força e Fé!
Fontes: Anotações próprias, aulas do professor Sérgio Mendes (Estratégia) e DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 (art. 45 e seg.)
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I. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa a restos a pagar. (Art. 70, Decreto 93.872/1986)
II. RP Processados: empenhados e liquidados, mas não pagos até 31/12/exercício.
III. ?
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Os Restos a Pagar não Processados terão vigência até 30 de junho do segundo ano posterior à sua inscrição. Se após esse período não forem liquidados e pagos serão automaticamente cancelados.
Restos a Pagar Processados terão vigência quinquenal (5 anos) imediatamente após à inscrição do empenho como Restos a Pagar, cabendo aos fornecedores providenciar a cobrança do crédito devido independentemente de qualquer ato das Unidades Gestoras.
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Suprimento de fundos têm seus empenhos, liquidação e pgto no mesmo momento. Dessa forma, se, por algum motivo, houver a necessidade de inscrevê-lo em RP, deverá ser em PROCESSADO. Como mencionou a colega Paula, é questão de interpretação