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ID
1557313
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre restos a pagar e a legislação brasileira relacionada à matéria, analise as assertivas abaixo.


I. O prazo de prescrição de restos a pagar é de cinco anos, contados a partir do empenho da despesa pública.

II. São classificadas como processadas aquelas despesas que, no exercício corrente, não foram pagas, mas que foram empenhadas e não liquidadas.

III. Empenhos para suprimento de fundos não são inscritos em restos a pagar não processados.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I)  Restos a Pagar só prescrevem após cinco anos a partir de sua inscrição.

    II)  São classificadas como processadas aquelas despesas que, no exercício corrente, não foram pagas, mas que foram empenhadas e  liquidadas.

    III. Empenhos para suprimento de fundos não são inscritos em restos a pagar não processados. (PROCESSADAS)


  • Vigência de resto a pagar:

    Inscrição - "resto a pagar não processados": validade até 31/dez do ano subsequente.

    Resto a pagar "processados": não podem ser cancelados [caracteriza enriquecimento ilícito]. Prescrição: 5 anos a partir do FG, que no caso de despesa pública dá-se quando da "liquidação".



  • A III tem q usar de interpretação.

  • Para o numerário chegar à mão do servidor, a despesa referente já deve ter sido empenhada, liquidada e paga. Ou seja, o suprimento de fundos já passou por todas as etapas, por isso, nunca será RP não processado.

  • Um dos requisitos do suprimento de fundos é que haverá o respeito aos estágios de execução da Despesa Pública. Assim, haverá:

     

    1. Empenho -> Pois não há despesa sem prévio empenho e, ainda, há previsão legal que o suprimento de fundos será precedido de empenho;

     

    2. Liquidação -> Reconhecimento do direito de receber do suprido (seja um bem ou a comprovação do serviço);

     

    3. Pagamento -> Ocorre quando há o adiantamento, ou seja, a entrega de numerário ao suprido.

     

    Dessa forma, por ter sido a despesa empenhada, liquidada e paga, não há possibilidade de inscrição em restos a pagar, seja não processado (quando só houve o empenho, mas não houve liquidação nem pagamento), seja processado (quando houve empenho e liquidação, mas não houve pagamento).

     

    F³ -> Foco, Força e Fé!

     

    Fontes: Anotações próprias, aulas do professor Sérgio Mendes (Estratégia) e DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 (art. 45 e seg.)

  • I. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa a restos a pagar. (Art. 70, Decreto 93.872/1986)

    II. RP Processados: empenhados e liquidados, mas não pagos até 31/12/exercício.

    III. ?

  • Os Restos a Pagar não Processados terão vigência até 30 de junho do segundo ano posterior à sua inscrição. Se após esse período não forem liquidados e pagos serão automaticamente cancelados.

    Restos a Pagar Processados terão vigência quinquenal (5 anos) imediatamente após à inscrição do empenho como Restos a Pagar, cabendo aos fornecedores providenciar a cobrança do crédito devido independentemente de qualquer ato das Unidades Gestoras.

  • Suprimento de fundos têm seus empenhos, liquidação e pgto no mesmo momento. Dessa forma, se, por algum motivo, houver a necessidade de inscrevê-lo em RP, deverá ser em PROCESSADO. Como mencionou a colega Paula, é questão de interpretação