A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.745 de 1993 ("Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências").
Dispõem os incisos I e II, do caput, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;"
Nesse sentido, dispõe o inciso VI, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
(...)
VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos."
Por fim, dispõem o caput e o § 1º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
§ 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso descrito pelo enunciado da questão (contratação para situações de emergência ou calamidade pública), os contratos podem ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos. Ademais, nesse caso, o recrutamento do pessoal a ser contratado não precisa ser realizado por meio de concurso público e processo seletivo, mas deve ser dada ampla publicidade e divulgação acerca da necessidade de contratação.
Gabarito: letra "a".