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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
:p
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- LETRA B -
a) Art. 17, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar.
b) Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de
caráter paramilitar;
e) Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado;
Avante!
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direto nos erros....
A) VEDADO PARAMILITAR
B) GABARITO
C) VEDADO INTERFERENCIA ESTATAL
D) VEDADO A PARAMILIAR.. rsrs
E) SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL
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A) VEDADO PARAMILITAR
B) GABARITO
C) VEDADO INTERFERENCIA ESTATAL
D) VEDADO A PARAMILIAR.. rsrs
E) SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL
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CF Art 5° xx Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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Letra: B
CF/88 - Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
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a) Art. 5° - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
Paramilitar - são associações civis, armadas e com estrutura semelhante à militar. Todo grupo ou associação com fins político-partidários, religiosos ou ideológicos, formado por membros armados, que usam táticas e técnicas policiais e/ou militares para a consecução de seus objetivos, pode ser classificado como paramilitar. Em outras palavras, o grupo passa a ser paramilitar quando suas ações ou objetivos ameaçam a existência do Estado através do uso da força. Ex.:
b) Gabarito - Princípio da livre associação. CF - Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Obs.: Não confundir com a criação de sindicato que tem como vedados a interferência e a intervenção.
d) Comentário na alternativa a);
e) Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Detalhe: Suspensão por decisão judicial; dissolução por trânsito em julgado.
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Em regra, a Organização Sindical não pode sofrer nenhuma interferência ou intervenção do Poder Público, salvo para registro em Órgão Competente.
No tocante a Suspensão e Dissolução de uma Associação, só poderá ocorrer mediante Decisão Judicial ou através de Sentença Transitada em Julgado, respectivamente.
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LETRA B CORRETA
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
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a) Errado. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. XVII
b) Correto. Ninguém pode ser compelido a permanecer associado. XX
c) Errado. É vedado a interferência estatal no funcionamento de Cooperativas. XVIII
d) Errado. É vevdado associações de caratér paramilitar. XVII
e) Errado. As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. XIX
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Gabarito: Letra "B"
Alternativa A- INCORRETA - A questão fala que é plena a liberdade de associação para fins lícitos mesmo que tenha caráter paramilitar. Tal afirmação está em discordância com o artigo 5º, inciso XVII CF, in verbis: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA, a de caráter paramiliar.
Alternativa "B" - CORRETA - ~Está em concordância com o artigo 5º, inciso XX, o qual diz que "ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado."
Alternativa "C"- INCORRETA - "A criação de associações, na forma da lei, e de cooperativas independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento." (Artigo 5º, inciso XVIII CF).
Alternativa “D” – INCORRETA – Conforme dispõe o inciso XVII, art 5ºCF, é vedada associação de caráter paramilitar.
Alternativa “E”- INCORRETA – As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeir caso, ou seja, no caso de dissolução, o trânsito em julgado, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XIX CF.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente, o direito de associar-se. Vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) CORRETO. O direito de associar-se é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, CF):
Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...]
c) ERRADO. A criação de associações e cooperativas NÃO pode sofrer INTERFERÊNCIA do Estado (art. 5º, XVIII, CF):
Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) ERRADO. As atividades PODEM ser suspensas por decisão judicial mas só poderão ser DISSOLVIDAS por decisão judicial com trânsito em julgado.
Art. 5º. [...] XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
GABARITO: LETRA “B”