Alternativas
A pena aplicável ao empregado público pela Comissão de Ética pode ser de censura, advertência ou suspensão, cuja fundamentação consta do parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura, cuja fundamentação consta do parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
A pena aplicável ao empregado público pela Comissão de Ética pode ser de censura ou advertência, cuja fundamentação consta do parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
A pena aplicável ao empregado público pela Comissão de Ética é a de suspensão, cuja fundamentação consta do parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
A pena aplicável ao empregado público pela Comissão de Ética é a de advertência, cuja fundamentação consta do parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.