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ID
1557688
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação consiste no conjunto de procedimentos administrativos para aquisições e contratações de serviços pela administração de todos os entes federativos. Nesse sentido, subordinam-se à Lei nº 8.666/1993

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Logo o comecinho da 8666, está elencado quem se submete ao regime de licitação:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • Complementando sobre as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas....

    O art. 173, § 1º, Constituição Federal, como nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, determina a elaboração de um estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

    Nesse sentido, a ordem emanada para que legislador elaborasse um regime jurídico próprio para as supracitadas entidades, dispondo dentre outros assuntos sobre a sujeição ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. E, também, para dispor a propósito de licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, visando flexibilidade na atuação das empresas estatais e, por conseguinte, maior competitividade no mercado.

    No entanto, em razão da inércia do Congresso Nacional, ainda não existe a lei ordinária regulando a matéria. Enquanto isso há posições divergentes, o Tribunal de Contas da União, TCU, entende que só existe a permissão de as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias exploradoras de atividade econômica dispensarem o uso de licitação para contratação de bens e serviços que constituam sua atividade-fim.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36362/a-obrigatoriedade-de-licitar-das-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista-que-exploram-atividades-economicas#ixzz3e1VbsXmH

  •  Logo o comecinho da 8666, está elencado quem se submete ao regime de licitação:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.( gabarito C )

  • A) Não só isso


    B) O erro está em fundações privadas


    D) O erro está nas paraestatais


    E) Nada a ver

  • Fundação de direito privado nao é uma autarquia?

  • Lucas Borges, 


    fundação privada é diferente de fundação pública de direito privado. Aquela é regulada pelas normas do Direito Privado, ao passo que esta se submete às normas de Direito Público, pois é entidade integrante da adm. púb. indireta.

  • FUNDO ESPECIAL
    Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.

    O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.

    O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/2526/fundos-especiais#ixzz3k1Oa99mr

  • letra C está com erro '' empresa pública as empresas... repete ( anula)

     

  • letra C.

  • A) Empresas de capital privado (errado)

    B) Fundações privadas (não)

    D) Serviços Sociais Autônomos (não)

    E ) Igrejas e templos (não)

    C) Apesar da repetição do termo empresa, por exclusão é a mais adequada como o Parágrafo único do artigo 1º da Lei 8666/93

    "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

  • Lucas,

    Fundação Privada já foi explicada nos comentários pelo nosso colega André, a fundação que equivale à autarquia é a Fundação Pública de Direito Público = Autarquia Fundacional = Fundação Autáquica.

    Bons estudos.

  • Letra C correta na época da prova.

    Agora estaria errada.

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias se subordinam à Lei 13.303/16.

  • LETRA C

    -------------------

    LETRA B

    -------------

    -------------------------------

    Capítulo I

    ------------------------------ 
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
    Seção I 
    Dos Princípios

    ---------------------------------------------------------------------------------------- 
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre 
    licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, 
    serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e 
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do 
    Distrito Federal e dos Municípios.

    --------------------------------------------------------------------------------------- 
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, 
    além dos órgãos da administração direta, os fundos 
    especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas 
    públicas, as sociedades de economia mista e demais 
    entidades controladas direta ou indiretamente pela União, 
    Estados, Distrito Federal e Municípios.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    >órgãos da administração direta

    >os fundos 
    especiais

    >as autarquias

    > as fundações públicas,

    > empresas públicas

    >sociedades de economia mista

    > demais  entidades controladas direta ou indiretamente pela União

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    >> EXCESSÃO>> CONTRATO DIRETA PREVISTA EM LEI

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    EP E SEM>> LEI QUE REGE É A 13 303 DE 2016 + LEI 8666 É A 13 303 É SUBSIDIÁRIA

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  • Gabarito C.

    fundação privada é diferente de fundação pública de direito privado. Aquela é regulada pelas normas do Direito Privado, ao passo que esta se submete às normas de Direito Público, pois é entidade integrante da adm. púb. indireta.