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Lei 8666/93 - Art. 22. São modalidades de licitação: I- concorrência; II- tomada de preços; III- convite; IV- concurso; V-leilão.
art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
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Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Só canta a musiquinha
PTCCc
Pregão E / P
tomada de preço
concurso
convite
concorrencia
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A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Posteriormente, entretanto, foi criada por medida provisória uma outra modalidade, o pregão, atualmente regulado pela Lei 10.520/2002.
Ao lado dessas, cumpre registrar ainda a existência de uma sétima modalidade, a denominada consulta (arts. 54,55 e 58 da Lei 9.472/1997 e art. 37 da Lei 9.986/2000).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Modalidades de Licitação são as seguintes (pela Lei 8666)
Concorrência, Tomada de Preço, Concurso, Convite, Leilão
Art. 22, 8666 São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Modalidade de Licitação é a seguinte: (pela Lei 10520)Pregão
Art. 1º, 10520 Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Tipos de Licitação:
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de
licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de
licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com
os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos
licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste
artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o
menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos
casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Letra A.
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DICA
Modalidades de licitação: Se (C) tu (T) lês (L), concursos (C) coloboram (C)
I - Concorrência;
II - Tomada de preços;
V - Leilão
IV - Concurso;
III - Convite;
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GABARITO:A
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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A questão solicita o item que traga as modalidades de licitação da Lei nº 8.666/93:
CONCORRÊNCIA:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
TOMADA DE PREÇOS:
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
CONVITE:
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]
CONCURSO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
LEILÃO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
a) "Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão".
➡ CORRETO. Estão de acordo com o art. 22 da referida lei.
b) "Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta".
➡ INCORRETO. São tipos de licitação e não modalidades, que é o que a banca pede.
c) "Levantamento de preços, compras e alienações"
➡ INCORRETO. Não são modalidades!
d) "Leilão, registro de preços, pregão eletrônico, contratação direta e terceirização".
➡ INCORRETO. Desses itens, apenas o leilão é uma modalidade da Lei nº 8.666/93.
c) "Concorrência, terceirização, registro de preços, convite e leilão".
➡ INCORRETO. Desses itens, apenas o leilão, o convite e a concorrente são modalidades da Lei nº 8.666/93.
GABARITO: LETRA A