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ID
1557697
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação quando

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Lei 8.666/93,  Art. 24. É dispensável a licitação: III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.


  • c)X - para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 


    e)I - para obras e serviços de engenharia de valor até 15 mil, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27/5/1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 8 mil e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


  • Ninguém aguenta né

    guerra e nem pertubação de ordem kkkk acertei na mosca 

  • GUERRA OU GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL = CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • letra B.