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Gabarito B.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
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ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
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FALOU DE CONTRATAÇÕES FUTURAS.... MATEI A QUESTÃO.
SRP ( Sistema De Registro De Preço)( Art. 15 L8666)
-> Procedimentos para o registro formal
-> usar pra consultas em contratações posteriores
-> Regulado por decreto
-> Ampla concorrencia de mercado
-> publicado trimestralmente
-> validade de 1 ano
GABARITO "D"
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Olá, pessoal! Estou com uma dúvida sobre o que o edital e a prova que eu farei e talvez alguém por aqui possa me ajudar, já que não encontrei nada no google sobre e estou estudando sozinho.
No edital em questão consta que faz parte do conteúdo a lei 8.666, nada consta sobre os decretos paralelos a ela, entretanto, como esse a que faz referência a presente questão, ou mesmo o que regulamenta o Pregão, por exemplo. Se o edital colocou apenas Lei 8.666 isso significa que o que está nesses decretos/pregão não vai ser pedido na prova de forma alguma, certo? Já que dentro da lei em questão isso não é encontrado.
Há dias isso me incomoda, ficaria muito grato se alguém puder me ajudar, obrigado desde já! :)
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Douglas, eu estudaria apenas a Lei 8.666.
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o gabarito é a B mesmo, e não D!
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Decreto 7892/13
a) Art. 2, II.
b) Art. 2, I.
c) Art. 6, II.
d) Art. 2, V.
e) Art. 2, IV.
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Alguém sabe explicar o porque a "c" está errada? A única diferença que vi foi a retirada do "R", onde ao invés de "Manifestar" está escrito "Manifesta", mas não penso que isso seria motivo para tornar errada a questão!