SóProvas


ID
1557706
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Decreto nº 7892/2013, assinale a alternativa que não apresenta uma situação na qual pode ser utilizado o sistema de registros de preços.

Alternativas
Comentários
  • - LETRA D -


    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.


    Fonte: Decreto nº 7892/2013

  • SRD = compras e servicos (obras nao)

  • É possível a contratação de serviços comuns de engenharia com base em registro de preços quando a finalidade é a manutenção e a conservação de instalações prediais, em que a demanda pelo objeto é repetida e rotineira. Contudo, o sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, uma vez que nesta situação não há demanda de itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros. (Acórdão 3605/2014-Plenário, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, 9.12.2014)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto nº 7892 de 2013 ("Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993").

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não consta uma situação na qual pode ser utilizado o sistema de registros de preços. Portanto, pode-se afirmar que deve ser assinalada a alternativa incorreta.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 3º, do citado Decreto, o seguinte:

    "Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" (na contratação de obras de engenharia) não corresponde a uma situação na qual pode ser utilizado o sistema de registros de preços. As alternativas "a", "b", "c" e "d" correspondem, respectivamente, aos incisos I, II, III e IV, do artigo 3º, do Decreto nº 7892 de 2013, elencados acima.

    Gabarito: letra "d".