- LETRA D -
Art. 3º O
Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas
características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for
conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de
tarefa;
III - quando for
conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a
mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela
natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
Fonte: Decreto nº 7892/2013
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto nº 7892 de 2013 ("Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993").
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não consta uma situação na qual pode ser utilizado o sistema de registros de preços. Portanto, pode-se afirmar que deve ser assinalada a alternativa incorreta.
Nesse sentido, dispõe o artigo 3º, do citado Decreto, o seguinte:
"Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" (na contratação de obras de engenharia) não corresponde a uma situação na qual pode ser utilizado o sistema de registros de preços. As alternativas "a", "b", "c" e "d" correspondem, respectivamente, aos incisos I, II, III e IV, do artigo 3º, do Decreto nº 7892 de 2013, elencados acima.
Gabarito: letra "d".