SóProvas


ID
1557889
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, em valores diferentes, de acordo com o grau de insalubridade. Nesse contexto, caso haja incidência de dois fatores de insalubridade, para efeito de acréscimo salarial, será considerado(a) o (a)

Alternativas
Comentários
  • 15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.


     15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:


     15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 


    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 


    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

  • O percentual de insalubridade não é cumulativo.

    A NR-15 preconiza que no caso de incidência de mais de uma fator, prevalecerá o de maior grau, na seguinte forma:

    "15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    • 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;" 

    "15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa".  

    GABARITO: LETRA D