SóProvas


ID
1557991
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo orçamentário no Brasil, mostra-se fundamental a atuação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no legislativo. Um servidor público cometeu um erro no processo e apontou ao dirigente máximo da organização onde atua, equivocadamente, que é competência dessa comissão:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


  • Gabarito D


    O PPA e a LDO são elaborados pelo Poder Executivo.
  • não entendi  o gabarito. Alguém pode explicar?????


  • COMPETÊNCIA DA CMO:
    I) examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, de lei orçamentária anual e seus créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; (LETRA B e C)II) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária da União. (LETRA A)III) emitir parecer e deliberar sobre documentos pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, especialmente sobre: * relatórios de gestão fiscal; * informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União sobre a fiscalização de obras e serviços; * relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira; * informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional; * outras atribuições constitucionais e legais. (LETRA E).                       GABARITO: LETRA D!!!A ELABORAÇÃO DO PPA, DA LDO E DA LOA É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO!

  • Gabarito D


    A) ERRADO. 

    CF - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição ...


    B) ERRADO.

    CF - Art. 166. § 1º: 

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas APRESENTADAS anualmente pelo Presidente da República;


    C) ERRADO.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:


    D) CORRETO.

    CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;


    CF - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;


    E) ERRADO.

    CF - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • A questão quer saber qual das opções não é de competência da Comissão mista. ( o funcionário disse as 5 opções sendo de competência da comissão, sendo que uma ele falou equivocadamente) 

    Resposta letra D, elaborar o plano plurianual e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias é de competencia do chefe do executivo e não da comissão. As outras são de competencia da Comissão.
  • Letra D.Traduzindo: assinale a alternativa que não se trata de competência da CMO.

  • Pegadinha muito boa essa ! Quase erro .

  • Após 3 horas de prova quem consegue entender a questão? rs

  • MUITO MAL ELABORADA. Tentou confundir o candidato e conseguiu. rsrsrs

  • O Gestor público se equivocou ao dizer que é competência da Comissão Mista elabora o PPA e o PLOA.

    é o Executivo que elabora, não o Legislativo.

  • Penso que a Letra B também está equivocada (erro do servidor público).

    Tal comissão examina e emite parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e não dos Três Poderes.

  • Questão interessante. Devemos prestar atenção, pois devemos buscar uma alternativa que não apresenta uma competência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que, para abreviar, chamaremos de CMO. Imagine, portanto, que o servidor público apontou 5 competências da CMO, sendo que uma delas é equivocada. Vamos encontrá-la?

    a) CORRETA. Essa é uma competência da CMO. Vamos conferir na Constituição Federal:

    “Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: (...)

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. “

    b) CORRETA, de acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: (...)

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;”

    c) CORRETA. Além de examinar e emitir parecer sobre as contas prestadas pelos poderes da República, a CMO também examina e emite parecer, ou seja, analisa os projetos de lei relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais. Olha só:

    “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;”

    d) ERRADA. Achamos! Essa não é uma competência da CMO! No Brasil é adotado o tipo de orçamento misto, no qual o Poder Executivo elabora e executa o orçamento, enquanto o Poder Legislativo discute, vota e controla o orçamento. A CMO, como a própria questão já disse, pertence ao legislativo e atua na fase de discussão e aprovação do orçamento.

    Por isso, é competência do Poder Executivo (e não da CMO) elaborar o plano plurianual e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. A CMO, como vimos no comentário da alternativa anterior, examina e examina parecer sobre esses projetos de lei.

    É tanto que a Constituição Federal prevê que:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;”

    e) CORRETA, nos termos do art. 166, § 1º, inciso I, reproduzido no comentário da alternativa C, a comissão examina e emite parecer sobre as contas prestadas anualmente, o que inclui os relatórios de gestão fiscal previstos na LDO.

    Gabarito do professor: Letra D

  • Questão interessante. Devemos prestar atenção, pois devemos buscar uma alternativa que não apresenta uma competência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que, para abreviar, chamaremos de CMO. Imagine, portanto, que o servidor público apontou 5 competências da CMO, sendo que uma delas é equivocada. Vamos encontrá-la?

    A) CERTA. Essa é uma competência da CMO. Vamos conferir na Constituição Federal:

    “Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    (...)

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.“

    B) CERTA. De acordo com a Constituição Federal:

    “Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    (...)

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;"

    C) CERTA. Além de examinar e emitir parecer sobre as contas prestadas pelos poderes da República, a CMO também examina e emite parecer, ou seja, analisa os projetos de lei relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais. Olha só:

    “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;"

    D) ERRADA. Achamos! Essa não é uma competência da CMO! No Brasil é adotado o tipo de orçamento misto, no qual o Poder Executivo elabora e executa o orçamento, enquanto o Poder Legislativo discute, vota e controla o orçamento. A CMO, como a própria questão já disse, pertence ao legislativo e atua na fase de discussão e aprovação do orçamento.

    Por isso, é competência do Poder Executivo (e não da CMO) elaborar o plano plurianual e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. A CMO, como vimos no comentário da alternativa anterior, examina e examina parecer sobre esses projetos de lei.

    É tanto que a Constituição Federal prevê que:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"

    E) CERTA. Nos termos do art. 166, § 1º, inciso I, reproduzido no comentário da alternativa C, a comissão examina e emite parecer sobre as contas prestadas anualmente, o que inclui os relatórios de gestão fiscal previstos na LDO.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Segundo a CF 88 as leis orçamentárias são de iniciativa privada de elaboração do poder executivo. No caso em tese, a CMO é apontada como o orgão encarregado de elaborar o PPA. Porém, percebe-se que a CMO faz parte do legislativo e não do executivo, ficando diante disso claro o erro da assertiva D.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (art. 166, § 1º, da CF/1988): 

    I – examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais (alternativas “C” e “E”) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República (alternativa “B”); 

    II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição (alternativa “A”) e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988. 

     

    Na  alternativa  “D”,  leis  de  iniciativa  do  Poder  Executivo  estabelecerão  o  plano  plurianual,  as  diretrizes orçamentárias  e  os  orçamentos  anuais.  Logo,  o  erro  é  afirmar  que  compete  à  CMO  elaborar  o  plano plurianual e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • A B tb está errada. A comissão mista examina e emite parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e não pelos Poderes da República.