SóProvas


ID
15580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal e consideradas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 45, compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, julgar,

Alternativas
Comentários
  • OLá pessoal:

    Art 102, I, a :

    No exercício de sua competência originária, a função precípua do STF é a de Corte de Constitucionalidade, com a finalidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade no Direito Brasileiro, ou seja, somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias deconstitucionalidade, com ointuito de garantir a prevalência das normas constitucionais no ordenamento jurídico.
  • A) STJ
    B) STF
    C) STJ
    D) TRF
    E) STJ
  • a)Art. 105. Compete ao STJ:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b)Art. 102., I, "p"

    c) Art. 105. Compete ao STJ:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    d) Art. 108. Compete aos TRFs:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
  • Alguém pode me ajudar na letra E??
    Não consegui encontrar o artigo que fala sobre isso!!
  • *Um detalhe importante: o STF processa e julga originariamente, julga em recurso ordinário e mediante recurso extraordinário. Quem julga em recurso especial é o STJ.

    *Uma outra observação: Em nenhuma das competências do STF menciona o município.

    *Também não menciona juiz federal em nenhuma das competências.

    Sabendo disso, podemos acertar uma questão como essa eliminando aquelas que sabemos que estão erradas.
  • Valeu a dica, Denize. Muito boa.
  • Alternativa B - Correta




  • Comentário da letra e) : Cabe ao STJ julgar originariamente o MS contra ato de ministro de Estado e ao STF em recurso ordinário (não especial como diz na questão).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Dica
    STF = recurso extraordinario
    STJ = recurso especial
    Pessoal sabendo isso ja ajuda bastante nas questões da FCC ( Fundação Copia e Cola )
    Abraço 


  • Pessoal, uma ressalva ao bizu da colega:

    --> Em ADPF o STF pode sim julgar a validade de uma lei municipal.
  • Apenas para chamar a atenção para um caso específico:
    As causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país são da competência originária do juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (e não para o Tribunal Regional Federal a que está vinculado o juiz, como a regra geral).
    - Art. 109, II, CF;
    - Art. 105, II, "c".
  • Dica:
    A competência do STF pode ser dividida em duas modalidades, são elas: originária e recursal.
    - Originária: o STF julga de imediato, sem intermediário.
    - Na recursal, o STF recebe os autos para então processar e julgar. Nesta modalidade de competência, temos os julgamentos de R.O (em única instâncIa) e R.Extr. (em única e última instância).

    Na alternativa "a", trata-se de competência originária. Portanto, não poderia ser através de R.O. Ademais, a questão se enquadra na competência recursal do STJ, mais precisamente em R.O;

    Em "c", não poderia ser, uma vez que o STF somente julga R.O ou R.Extr.
    Na alternativa "d", trata-se de competência originária.
    Em "e", como vimos acima, o STF não julga recurso especial. Este último recurso (especial) é de competência do STJ.


  • RESPOSTA: B
  • ARTIGO 102, I, P, DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE

     

    P) O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELA DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

  • GABARITO : B

     

    ACRESCENTANDO PARA NÃO CONFUDIR:

     

    STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    STJ:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;