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Gabarito: letra D.
Trata-se de hipótese de licitação dispensável, em consonância com o art. 24, X, da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."
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X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, é hipótese de licitação DISPENSÁVEL.
Vale ressaltar que o preço deve ser compatível com o valor de mercado.
Gab. D
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FOCO,FORÇA E FÉ,PESSOAL!
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Palavra chave Finalidades precípuas - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
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Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido
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O exame da presente questão deve ser efetivado à luz do que preconiza o art. 24, X, da Lei 8.666/93, que a seguir transcrevo:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor
de mercado, segundo avaliação prévia;"
Como daí se depreende, trata-se de hipótese de licitação dispensável, o que resulta na eliminação das opções A, B e C, por afirmarem que seria caso, necessariamente, de determinada modalidade licitatória. Já a letra E também se equivoca, uma vez que não se cuida de hipótese de inexigibilidade, mas sim de dispensa.
Com isso, pode-se concluir que apenas a letra D é a correta, porquanto aduz, acertadamente, que o caso pode ter sido precedido de dispensa de licitação, diante de
expressa previsão legal.
Gabarito do professor: D
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CUIDADO.
Na nova lei de licitação, é inexigibilidade.